SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TJSC JULGA RECURSO DE APELAÇÃO DO AUXÍLIO-SAUDE

SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TJSC JULGA RECURSO DE APELAÇÃO DO AUXÍLIO-SAUDE

A segunda Câmara de Direito Público julgou nesta data (26/12) recurso de apelação do SINDOJUS, AESC, ATJ, ACOIJ e ACAPEJE.

Após sustentação oral pelo procurador do SINDOJUS e Associações foi negado provimento ao recurso.
Com essa decisão fica mantida a Resolução 27/15, que veda aos Servidores vinculados ao SC Saúde o recebimento do auxílio-saude

Mais detalhes serão publicados mais tarde.

Mauri Raul Costa
Presidente da AESC

NOTA CONJUNTA. AUX-SAÚDE PARA TODOS

Os Jurídicos do SINDOJUS e das Associações (ACOIJ, AESC, ATJ E ACAPEJE) e seus respectivos diretores, tem atuado incansavelmente com visitas aos Desembargadores que integram a Segunda Câmara de Direito Público.

A inclusão em pauta para esse mês decorreu de intenso trabalho do SINDOJUS e Associações e em face do Relator do Recurso de Apelação ser o mesmo Relator do Recurso de Agravo de Instrumento ingressado pelo Estado de SC contra a decisão proferida nos autos de ação proposta pela AESC em primeiro grau com obtenção de tutela antecipada em caráter antecedente. (Autos de AI 4029266-57.2019.8.24.0000)

Foram entregues a cada Desembargador integrante da 2ª Câmara de Direito Público, memoriais visando o provimento do Recurso interposto pelo SINDOJUS nos autos de Recurso de Apelação de n. 0313830-86.2016.8.24.0023 para que todos sejam beneficiados com o pagamento do Auxilio-saúde que atualmente é vedado aos Servidores que aderiram ao SC Saúde.

O SINDOJUS é autor da ação em primeiro grau e interpôs recurso de apelação.

A AESC, ATJ, ACOIJ e ACAPEJE integram a ação como litisconsorte ativo, ou seja, foram aceitas pelo Desembargador Relator como autores da ação.

Esse trabalho, vem sendo feito há meses com muita discrição perante os integrantes da Segunda Câmara de Direito Público, com várias audiências com o Relator do Recurso de apelação, Desembargador Francisco Oliveira, Desembargador João Henrique Blasi (que está impedido de julgar), Desembargador Cid Goulart e Desembargador Sérgio Baasch Luz.

Importante salientar que a AESC obteve tutela antecipada em primeiro grau e a ATJ e ACOIJ sentenças de procedência suspendendo os efeitos da Res. 27/15 para que todos os Servidores recebam o Auxilio-saúde, independentemente de estar vinculado ao SC-Saúde

EVENTO DA FAMILIA AESC OCORREU NESTE FINAL DE SEMANA

A AESC realizou neste final de semana, o tradicional encontro da ´Família AESC`.

O evento foi realizado na cidade de Itá, no ´Hotel Thermas de Itá`, com a participação de mais de 60 (sessenta) filiados acompanhados de seus familiares.

Com amplas atividades envolvendo todos os participantes e seus familiares, o encontro foi marcado pelo conforto, organização e várias atividades desenvolvidas. (Passeios de barcos, tirolesas – com 1.780m de extensão, o 3º maior percurso da América do Sul-, piscinas, bailinhos, concursos e várias atividades, destacando a farta culinária oferecida pelo Hotel). http://twixar.me/Sy0T

Com início no dia 22/11 (sexta-feira) com palestra do Dr. Daniel Silveira Gomes, Médico do Trabalho que falou sobre ´longevidade e cuidados com a saúde`, também foi realizada assembleia geral ordinária com as seguintes deliberações:

Plantões: 1) Remuneração, 2) Participação de todos na escala de plantão, 3) Criação de vara especializada de plantão e 4) Participação na comissão a ser criada para discussão da Resolução CM 13/2019 e 5) Ingresso de ação judicial se for necessário.

Prestação de contas: Discutida e aprovada.

Eleições: Eleita diretoria para o triênio 19/22.

Ações judiciais: Ingresso de ação judicial contra a Resolução 15/2019 que concedeu exclusivamente aos Magistrados, a majoração do auxílio-saúde no valor de R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais), contrariando a Lei Complementar Estadual 606/13 e prejudicando os servidores.

Participação dos Analistas Administrativos na AESC: A plenária não aceitou a participação dos Analistas Administrativos para integrar a AESC, mas declarou total apoio as reivindicações dos AA e auxilio na criação da respectiva associação representativa dos Analistas Administrativos.

Escolha para o próximo evento para a cidade de Gaspar ou Gravatal.

Ao final destacamos a unanimidade da satisfação dos participantes que elogiaram a organização e as atividades desenvolvidas neste evento, sendo mais um motivo para cada vez mais melhorarmos a organização dos próximos eventos, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL INICIA NO DIA 22/11, EM PAUTA VIRTUAL, JULGAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO INGRESSADO PELA AESC. (AUTOS RE 1097926)

O Supremo Tribunal Federal incluiu em pauta virtual, com início para o dia 22 de novembro deste ano, o julgamento do Recurso de Agravo Interno ingressado pela AESC contra a decisão do Ministro Ricardo Lewandowski que proveu recurso do Estado de SC.

Entenda o caso:

Diante da retirada dos direitos dos Analistas Jurídicos ao exercício do cargo de Chefia de Cartório e nomeação por livre escolha do Magistrado, a AESC ingressou com ação de mandado de segurança (Autos 2011.067441-4), obtendo decisão favorável no Grupo de Câmaras de Direito Público assegurando o direito adquirido ao exercício das funções de chefia e o recebimento da respectiva gratificação.

No Superior Tribunal de Justiça, a decisão do TJSC foi mantida com a negativa de seguimento de vários recursos do Estado de Santa Catarina.

No STF o Ministro Lewandowski proveu o recurso do Estado e julgou improcedente o Mandado de Segurança interposto pela AESC.

Diante desta decisão, a AESC ingressou com recurso de agravo interno, colacionando precedentes do STF que assegurou direito dos Escrivães do Estado de São Paulo.

Memoriais estão sendo entregues nesta semana aos Ministros que integram a Segunda Turma do STF, inclusive para retirada da pauta virtual para a presencial.

CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS DE FINAL DE ANO:

A AESC, juntamente com as Associações e Sindojus buscaram nesta data (08/11), perante a administração do TJ, informações sobre o cronograma de pagamentos de final de ano:

FOLHA SUPLEMENTAR DE 28 DE NOVEMBRO:

– Pagamento do ´décimo terceiro`.

– Pagamento de 15 dias de férias e/ou licença-prêmio. (4ª parcela aos que iniciaram no mês de agosto)

– Pagamento aos recém aposentados das verbas indenizatórias limitadas a 80 mil reais.

PAGAMENTO EM DEZEMBRO:

– Pagamento das promoções aos Servidores que completaram o período aquisitivo em 30 de setembro de 2.019.

– Pagamento, em folha suplementar, de 15 dias de férias e/ou licença-prêmio aos Servidores que iniciaram o recebimento no mês de setembro. (4 parcelas de 15 dias)

– Pagamento aos recém aposentados das verbas indenizatórias limitadas a 80 mil reais.

CONQUISTAS DOS SERVIDORES. RECURSO DA AESC E ATJ. FUNÇÕES GRATIFICADAS SUBMETEM-SE A JORNADA DE TRABALHO DE SETE HORAS. CARGOS EM COMISSÃO DEVEM OBEDECER AS DIRETRIZES E ORDEM EMANADAS DO SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO. DGJ E DGA APONTAM A NECESSIDADE DE AJUSTE DA PORTARIA DA DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE LAGES.

Diante da Edição da Portaria 383/2019-DF, da Direção do Foro da Comarca de Lages que determinou, entre outras, a alteração da jornada de trabalho dos Servidores que recebem gratificação (TSI´s) e fixação de oito horas para cargos comissionados, a AESC e ATJ ingressaram com recurso administrativo perante o E. Tribunal de Justiça (Presidência e Corregedoria Geral da Justiça).

Em Procedimento Administrativo autuado sob n. SEI0022318-74.2019.8.24.0710, pareceres da DGJ e DGA, apontaram descumprimento às normas contidas nas Resoluções 7/2006-TJ (Tribunal Pleno), 6/2013 (Presidência), 14/2004-GP (Presidência), 34/2007-GP (Presidência) e a necessidade de ajustes da Portaria 382/2019-DF da Direção do Foro de Lages por afrontar a Lei Complementar n. 493/2010, normas do Tribunal Pleno e da Presidência do Tribunal de Justiça, e apontaram a necessidade de ajuste da citada portaria.

Consta da citada portaria, precisamente o art. 1º:

Art. 1º  – DETERMINAR que os servidores que recebem gratificação correspondente ao valor de cargo comissionado (DASU-3), a exemplo da Chefe da Secretaria do Foro, bem como  os servidores que exercem função gratificada (FG), desde que subordinados diretamente a Direção do Foro, a exemplo de TSI –Técnico de Suporte em Informática (IG-polo Lages); contador, distribuidor, coordenador da central de mandados, cumpram a carga horária de 08 horas diárias, obedecendo ao disposto no art. 1º , caput, da Res 07/06-TJ (12 as 19 horas), e o excedente (01 hora) no período matutino, assegurado o intervalo de 01 hora para o almoço, sem prejuízo da possibilidade de alteração do horário de início do expediente no período da tarde, mediante Compensação no período matutino, desde que seja a partir das 13:00 horas e haja outro servidor no setor correspondente;

A intenção de implantar jornada de trabalho aos servidores que recebem gratificação pelo exercício de atividade de TSI, citando a Contadoria, Distribuição e Central de Mandados contraria as normas derivadas de decisões do Tribunal Pleno e da Presidência do Tribunal de Justiça.

Essa Portaria da Comarca de Lages já está sendo ´copiada` e implantada em outras Comarcas e a intenção, conforme editada, era sua extensão às funções gratificadas de Contador, Distribuidor, Coordenador da Central Mandados, entre outros.

Consta do Parecer:

Diante de todo o exposto, sugere-se que:

  1. Os servidores ocupantes de cargos efetivos devem cumprir jornada de 7 horas diárias ininterruptas, das 12 às 19 horas, respeitada a necessidade da Instituição, visando sempre a um melhor atendimento à população. Os horários de início e término da jornada de trabalho, observado o interesse do serviço público, poderão, excepcionalmente, ser estabelecidos e adequados à conveniência e às peculiaridades de cada unidade ou atividade (§ 2º do art. 1º da Resolução n. 7/2006-TJ), respeitada a jornada de 35 horas semanais estabelecida na Lei Complementar n. 493/2010.
  2. Os servidores efetivos designados para exercer funções gratificadas (FG) devem cumprir a jornada fixada pela Resolução n. 7/2006-TJ, ou seja, 7 horas diárias ininterruptas. Outrossim, os horários de início e término da jornada de trabalho poderão, excepcionalmente, ser estabelecidos e adequados de acordo com diretrizes e orientações emanadas pelo superior hierárquico, respeitada a jornada de 35 horas semanais estabelecida na Lei Complementar n. 493/2010.
  3. Os ocupantes de cargos de provimento em comissão e os servidores que percebem gratificação especial correspondente a valores de cargos comissionados devem cumprir jornada fixada pelo superior hierárquico, submetendo-se a regime de integral dedicação ao serviço, não fazendo jus a qualquer pagamento pecuniário por eventual acréscimo da sua jornada de trabalho. Contudo, sugere-se que os horários de início e término da jornada sigam a orientação constante no Ofício GP n. 1.236/2012, no sentido de que cumpram jornada mínima de 8 horas diárias, com intervalo para o almoço não inferior a 1 hora.
    Caso acolhidas as sugestões acima, entende-se que deverá haver o ajuste da Portaria n. 383/2019-DF, do Juízo de Direito da Comarca de Lages (doc. 2607725 – destaques no original).

Do art. 2º da Portaria combatida, consta:

Art. 2º Quanto aos servidores comissionados, a exemplo do assessor de magistrado e os servidores que recebem acréscimo pecuniário correspondente ao valor de cargo em comissão (DASU), a exemplo dos chefes de cartório e servidores (TJA ou analistas jurídicos) assessores de gabinete dos magistrados, conforme decisão proferida nos autos n. 433442-2011.6, pelo egrégio Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, em sessão ordinária realizada em 25/07/2012, “a chefia imediata Pode, tendo em vista as circunstâncias peculiares ou excepcionais dos serviços prestados, disciplinar a jornada dos servidores comissionados e dos exercentes  de função gratificada que Ihe sejam diretamente subordinados“. Portanto, havendo requerimento dos magistrados titulares ou em exercício nas unidades jurisdicionais do foro da Comarca de Lages, ao qual estão diretamente subordinados os referidos servidores, a Direção do Foro poderá regulamentar o horário de expediente da mesma forma que o disposto no art. 1º desta Portaria;

A norma contida no art. 2º, apenas repete as normas administrativas já existentes, porquanto a fixação da jornada de trabalho é do superior imediato e não da Direção do Foro na forma editada na Portaria 383/2019-DF, da Direção do Foro da Comarca de Lages/SC.

Nesse sentido, colhe-se dos pareceres: “Em síntese, como se pode observar, de acordo com as disposições legais e regulamentares vigentes, a jornada diária mínima de oito horas é exigida apenas dos servidores ocupantes de cargos comissionados ou que percebam gratificação especial pelo desempenho de funções equivalentes às de cargos comissionados.”

Ou seja, já existe norma disciplinadora do Tribunal Pleno e da Presidência do TJ, sendo inócua a repetição, na citada Portaria, das normas de regência em vigor.

Por derradeiro, consta do Art. 3º da Portaria em destaque:

Art. 3° Fica alterada a Portaria n. 375/2019, que fixou horário diferenciado para os Técnicos de Suporte em Informática, de forma que o TSI que iniciar o trabalho as 08:00 horas deve finalizá-los 12:00 12:00 horas, iniciando novamente, as 13:00 horas, finalizando às 17:00 horas. Quanto aos TSI que desempenham atividade laborativa no período vespertino, permanece a regulamentação no art. 1º desta Portaria.

Os autos de processo administrativo foram encaminhados à Presidência do Tribunal de Justiça para decisão final.

Defesas e conquistas em favor dos Servidores se constrói com união e efetiva atuação, com resultados práticos e não com ´palavras ao vento`, afirmou o Presidente da AESC, Mauri

Mais conquistas deverão vir em breve, aguardem a próxima semana.

Acesse os documentos citados:

PLEITO DA AESC. REFLETE CONQUISTA PARA TODOS. VEJA A MINUTA DO PROJETO DE LEI DAS PROMOÇÕES E BANCO DE HORAS DE CURSOS.

A AESC elegeu as seguintes prioridades para o ano de 2.019:

1. A expansão da tabela salarial;

2. A redução de horas para cômputo na promoção por aperfeiçoamento;

3. A criação de banco de horas de cursos;

3. O reconhecimento de todos os cursos promovidos pela Academia Judicial e pelo Tribunal de Justiça independentemente do número de horas.

O requerimento da AESC visando a alteração da Lei Complementar 90/93 foi autuado no processo administrativo SEI 0001169-22.2019.8.24.0710.

Em todas as audiências com a Presidência do TJ insistimos nestes requerimentos, salientando que durante a tramitação destas reivindicações ocorreram várias manifestações contrárias ao projeto.

Porém, agimos durante desde o início da reivindicação com firmeza e insistência e na última audiência, conforme prometido pelo Presidente do TJ, foi apresentada essa semana a minuta do projeto de lei a ser aprovada pelo Órgão Especial e encaminhada a ALESC para aprovação. https://bit.ly/2BrkwCQ  

Destacamos do projeto, entre outros:

Cursos correlacionados ao cargo e área de atuação.

Mínimo de 8 (oito) horas/aulas de curso para inserção no banco de horas.

Qualquer número de horas/aula aos cursos promovidos pela Academia Judicial e TJ.

Padronização de 120 (cento e vinte) horas para obtenção de promoção.

Esse projeto vem somar as conquistas da AESC em benefício de todos, destacando a implantação da gratificação de Chefia de Cartório no ano de 2.001 e a criação de bolsas de estudos para pós-graduação.

Acesse as peças mais importantes do processo:

JULGAMENTO DA VPNI É EXCLUÍDA DO CALENDÁRIO DE JULGAMENTO DO STF.

O Presidente do STF excluiu do calendário de julgamento, a ADI 5441 que discute a ´VPNI` dos Servidores do Judiciário Catarinense.

Extrai-se das notícias publicadas no site do Supremo Tribunal Federal o julgamento de outras questões de repercussão nacional como é o caso da prisão após julgamento de segunda instância.

Os procuradores (advogado e advogada) contratados por servidores do Judiciário tiveram intensa atuação nestes últimos dias, merecendo destaque e considerações.

Ressalte-se ainda que, com a recusa da Direção do Sinjusc, os advogados atuaram até a recente decisão que excluiu a AESC, ATJ e ANERSEJUBRA.

Não obstante, o Sindicato dos Auditores Fiscais do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina que também é parte passiva na ADI outorgou substabelecimento para atuação dos Procuradores contratados para defender a VPNI.

Nossos agradecimentos ao Sindicato dos Auditores do TCE pela consideração, preocupação, parceria e que sirva de exemplo a ser seguido, afirmou Mauri, Presidente da AESC

PLANTÃO JUDICIAL. VEJA O QUE OCORREU NA SESSÃO DE JULGAMENTO DESTA DATA

O Conselho da Magistratura voltou a discutir nesta data (14/10), o plantão judicial no âmbito do Judiciário Catarinense.

Após a apresentação do voto divergente do Des. Altamiro, o Desembargador Júlio Knoll pediu vista para manifestação.

Vejam o voto divergente do Desembargador Altamiro de Oliveira, acessando aqui.

A AESC defenderá a criação de vara especializada em plantões nos moldes adotados no Estado do Rio Grande do Sul em conformidade com o requerimento entregue em mão ao Presidente do TJ na semana passada, por entender que todas as propostas até agora apresentadas prejudicam os Servidores, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

AUXÍLIO-SAUDE PARA TODOS CHEGA À CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

AUXÍLIO-SAUDE PARA TODOS CHEGA À CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TJSC

O direito dos Servidores vinculados ao SC-SAÚDE receberem auxílio-saude será apreciado pela Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.

Entenda o caso:

Por força da Resolução 27/15, os Servidores que aderiram ao SC-SAÚDE não recebem auxílio-saude.

A AESC obteve em ação judicial, TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE, determinando que os Servidores vinculados ao SC-SAÚDE recebam o auxílio-saude.

Desta decisão o Estado recorreu, via agravo de instrumento e aguarda julgamento com pedido de efeito suspensivo.

Em audiência com o Desembargador Relator na data de ontem, o Jurídico e Diretoria da AESC entregaram memoriais e fizeram exposição jurídica .

Aguardamos a decisão e já reivindicamos o cumprimento da decisão, afirmou o Presidente da AESC.