GRANDE VITÓRIA JURÍDICA DA AESC. AUXÍLIO-SAUDE INTEGRAL PARA TODOS OS QUE ADERIRAM AO SC-SAUDE

Diante da ilegalidade contida na Resolução 27/2015 da Presidência do TJSC que veda o recebimento do auxílio-saude para os Servidores que aderiram ao SC-Saude, a AESC, por seu jurídico, ingressou com ação judicial perante a Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital e nesta data foi concedida, pelo Magistrado, a TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE para suspender os efeitos da Resolução 27/15 para todos os filiados à AESC.

E uma grande injustiça reparada e a decisão tem efeito imediato, ou seja, esperamos que os associados da AESC vinculados ao SC-saúde já recebam os valores do Auxílio-Saude no próximo mês de Setembro, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

ACAPEJE, ACOIJ, ATJ e SINDOJUS também fizeram esta ação.

Veja a decisão:
‘..
Diante do acima exposto, com lastro nos arts. 300, caput e 303, do CPC, presente a probabilidade do direito invocado, visto não se revelar justo nem razoável que aqueles que contribuem para o SC Saúde tenham tratamento diferenciado com relação àqueles servidores que não aderiram ao referido plano, uma vez que não há qualquer base a justificar o discrímen quanto ao pagamento do auxílio-saúde, DEFERE-SE A TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE, para suspender os efeitos da Resolução nº 27/2015, art. 1º, §3º, detterminando que os servidores associados a autora e vinculados ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina (SC Saúde) tenham o direito à percepção do benefício de que trata a citada resolução.
Florianópolis (SC), 27 de agosto de 2019.
Marco Aurélio Ghisi Machado
Juiz de Direito

DASU-8 PARA CHEFES DE CARTÓRIOS E DE SECRETARIAS JÁ TEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA

A AESC e ATJ entregaram no final do mês de junho deste ano, pedido conjunto de elevação da gratificação de Chefia de Cartório, de Secretaria e de Juizados, de DASU-5 para DASU-8.

Todos os Servidores tem excesso de trabalho e o cargo de Chefia, pela sua essência, é sobrecarregado demais.

O pedido é decorrente da diferença dos valores dos  cargos de chefia de primeiro grau em relação ao segundo grau e ainda decorrente da intenção do TJ em trazer da Justiça Federal, o sistema eletrônico EPROC, não basta trazer os instrumentos e sim a remuneração correspondente ao tamanho da responsabilidade.

Houve boa receptividade da Presidência ao requerimento e instaurado o SPA 22424/2018, já está com repercussão financeira e aguarda parecer técnico da DGP.

PROMOÇÕES SERÃO PAGAS NO DIA 31 DE JULHO

Encontram-se disponíveis para acesso, os valores das promoções/17.

Os valores serão depositados em folha suplementar no dia 31 de julho.

As promoções de 2018, primeiro semestre, serão pagas com o preenchimento dos requisitos pelos beneficiados, através do novo sistema de gerenciamento desenvolvido na DGP.

Estamos atentos e vamos cobrar, afirmou o Presidente da AESC, Mauri

TRF DA QUARTA REGIÃO JULGA MAIS DOZE RECURSOS DA AESC

Nesta data (17/07), o Tribunal Regional Regional da Quarta Região julgou mais doze recursos interpostos pela União em ações derivadas da ação coletiva ingressada pela AESC que tinha por objeto a cobrança das diferenças dos valores pelo exercício da Escrivania Eleitoral.

Na decisão, o Desembargador Favreto, Relator dos recursos, negou seguimento aos recursos da União e foi acompanhado por unanimidade.

Relação dos beneficiados, nesta data:

  1.         BERNADETE BIONDO SOSSANOVICZ
  2.          CLEIR BARRETO COUSSEAU
  3.          JOSE TIAGO MARTINS DE ALBUQUERQUE
  4.          ANGELA TERESA BORK ROESLER
  5.          LOIRI DE OLIVEIRA
  6.          GLAUCIMAR POPP DE MATOS
  7.          ANTONIO LUIZ MARIANI
  8.          MARILESE BADIA
  9.          OLDAIR MATTE
  10.          SAMIRA PERITO DEITOS
  11.         ALVACIR EVARISTO TEIXEIRA
  12.         FABIANA POTRICH ANTONIOLLI

É uma longa batalha judicial e estamos sempre atentos, mais de 300 (trezentos) servidores aguardam julgamentos no STF, STJ e TRF, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

 

 

Relação dos servidores beneficiados em 2018.

 

1.       AGUSTINHA TEREZINHA MATTOS GODINHO DE JESUS
2.       ALDORI CARVALHO
3.       ALICE CLACI ROESLER
4.       ALOIR PIRES KOCIAN
5.       ALVACIR EVARISTO TEIXEIRA
6.       ANA MARIA AMANTINO SEVERINO RAMOS
7.       ANA MARIA DALLAZEN
8.       ANA MARIA SERAFIN MEES
9.       ANADIR GIANESINI DE MODESTI
10.   ANGELA MARIA STEFANI
11.   ANGELA TERESA BORK ROESLER
12.   ANTONIO CARLOS ALVES DIAS
13.   ANTONIO LUIZ MARIANI
14.   AURI ELOIR MULER
15.   BERNADETE BIONDO SOSSANOVICZ
16.   BERNADETE CORREA BERRI
17.   BLEVIO NUNES
18.   CARLOS DOS SANTOS DE SOUZA
19.   CARLOS MOREZ
20.   CARMEN BRAMBILA DE SALLES
21.   CLAISE TERESINHA ROMANO
22.   CLAUDETE ALVIRA DAL SANTO MARQUARDT
23.   CLEIR BARRETO COUSSEAU
24.   DAGOBERTO SILVIO BARNACK
25.   DEBORA ZITTA
26.   DILMA SILVA DE CARVALHO
27.   DILNEI WERNKE
28.   DJANI ANTONIO DE SALLES
29.   DORNALDO DE OLIVEIRA BORGES
30.   EDIE IZELI DE CARVALHO
31.   ELIANE APARECIDA STINGHEN RAUSISSE
32.   ELISA MARI DIEL BARD
33.   ESTER DE OLIVEIRA
34.   EULESIA DE SOUZA
35.   EVERSON RASCHKE
36.   FABIANA POTRICH ANTONIOLLI
37.   GELSON LUIZ RECCO
38.   GILMAR ANTUNES DE ALMEIDA
39.   GLAUCIMAR POP
40.   GRAZIELA CLAUMANN PEREIRA
41.   HAMILTON DE FREITAS SOUZA
42.   ILIANE LUCIA HUPES
43.   IRIO JOSÉ DREBEL
44.   ISOLETE ANDERLE ZANGHELINI
45.   ITAMAR VOGEL
46.   JANICE MOSER
47.   JOSE ALBERTO MORAES
48.   JOSE TIAGO MARTINS DE ALBUQUERQUE
49.   JOSIANE MARIA WIELEWSKI JASTROMBEK
50.   JULIANA SCHEAD DOS SANTOS NADER
51.   KATHIA DO ROCIO BORGES
52.   LEANDRO JOSÉ DEITOS
53.   LENIRA ISABEL LEDUR
54.   LEONIDA GELLER EIDT
55.   LIA STEIN
56.   LIDIA MARIA HESS WILBERT
57.   LOIRI DE OLIVEIRA
58.   LUCIMAR DA SILVA
59.   MARIA ALBERTINA PORTO
60.   MARIA IVONETE MATEUS
61.   MARIA LUIZA BITENCOURT ESPINDOLA
62.   MARIANA MOCELIN
63.   MARILESE BADIA
64.   MARISTELA SEMMER
65.   MARLISE ITTNER
66.   NARA SOUZA PROENCA
67.   NORCY JAHNEL KLEMENT
68.   OLDAIR MATTE
69.   OLENIR DORNELES TOSATTI
70.   PAULO CESAR DAVET
71.   ROSANA CAETANO
72.   ROSEMARIE SCHRAMM DA SILVA
73.   SAMIRA PERITO DEITOS
74.   SILVIA FUGAZZA MULLER
75.   SORAIA JOSELITA DEPIN
76.   TONIA MARIZA DE SOUZA RUSCH
77.   VALBETE BITTENCOURT DA ROSA
78.   VALDETE DE BEM
79.   VANELEI FATIMA SIRTOLLI DAZZI
80.   VILMAR LUIZ CALLEGARI
81.   VIVIANE APARECIDA MACIEL
82.   WALMIR LUIZ DA COSTA
83.   ZORAIDE ANTONIA PADILHA
84.   ZORENE VENTURA CRISTE

 

 

 

 

 

 

 

 

STF: MANIFESTAÇÃO DA PGR É PELA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS DOS ANALISTAS

 

Na data de ontem (11/07), a Procuradoria Geral da República em manifestação ao Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina contra a decisão proferida no MS 2011.067441-4, interposto pela AESC, manifestou-se pela irredutibilidade dos vencimentos.

O Relator do RE 1097926 no Supremo Tribunal Federal é o Ministro Lewandowski, ao qual já fizemos pedido de audiência para o mês de agosto em face do recesso do mês de julho.

Em recente precedente, o STF concedeu liminar aos Escrivães Judiciais do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, conforme publicamos recentemente em nosso site. https://goo.gl/LnLVwf

Da manifestação, extraímos:

“Com efeito, in casu, a Lei Complementar Estadual 512/10 revogou o artigo 7º da Lei Complementar Estadual 406/08, que reservava aos representados o exercício das funções de confiança de chefia transformadas em cargos em comissão. E, assim o fazendo, permaneceu assegurada a irredutibilidade de vencimentos básicos destes servidores, tendo sido alterada apenas a possibilidade de livre nomeação dos ocupantes dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso II, parte final, da Constituição Federal.”

Estamos atentos e iremos ao STF para garantir a irredutibilidade e assegurar no julgamento a mesma decisão concedida aos Escrivães Judiciais do Estado de São Paulo, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

Acesse a manifestação clicando aqui.

STF. LIMINAR ASSEGURA DIREITO DOS ESCRIVÃES JUDICIAIS EM SÃO PAULO

O Ministro Celso de Melo concedeu nesta semana, liminar assegurando o direito dos Escrivães Judiciais do Estado de São Paulo a permanecerem na Chefia de Cartório.
A decisão foi contra a determinação do Conselho Nacional de Justiça que fixou prazo  para  afastamento dos Escrivães.
Celso de Mello apontou que, em outras decisões no STF,  entendeu “que a fluência de tão longo período de tempo culmina por consolidar justas expectativas no espírito de referidos agentes públicos e, também, por neles incutir a confiança da plena regularidade de sua investidura funcional”.
É o primeiro precedente do STF, em casos anteriores não foram assegurados o direito adquirido a vários Estados, destacando o Paraná e Espírito Santo.
Importante destacar que o Mandado de Segurança foi impetrado pelo Presidente do Tribunal de Justiça de do Estado de São Paulo o que denota o respeito pelo concurso público e a rejeição pelos cargos comissionados que tanto interessa ao TJSC, afirmou o Presidente da AESC. Mauri
Acesse a decisão proferida no
MS 35.594.

AÇÃO RESCISÓRIA É JULGADA NO TJ

No dia 27/06, o Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça julgou a ação rescisória autuada sob n. 0127017-88.2014.8.24.0000 e por unanimidade a julgou improcedente.

A decisão contraria o próprio entendimento do Tribunal de Justiça que, na conhecida ação proposta por Abelardo Firmino e outros, julgou procedente o pedido e os precatórios beneficiando mais de 950 (novecentos e cinquenta) servidores foram pagos no ano de 2013.

Ainda cabe recurso.

É lamentável, um direito a menos que vem somar-se a tantos outros que foram perdidos este ano, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

 

URV – SUPREMO SEPULTA NOSSO DIREITO A URV

O STF concluiu nesta data (29/06), o julgamento do Recurso Extraordinário ingressado pelo SINJUSC em que buscava a incorporação da  URV aos vencimentos dos Servidores do Judiciário Catarinense.

O Ministro Barroso, Relator do RE 1092629, em decisão monocrática já havia negado seguimento ao RE interposto pelo Sindicato e agora o plenário da Primeira Turma, por unanimidade, manteve a decisão denegatória e elevou a multa recursal antes fixada em 25% (vinte e cinco por cento).

Anteriormente, na Reclamação Rcl 28117 interposta pelo SINJUSC, o Relator e o Plenário da Primeira Turma já haviam negado o nosso direito à URV.

É lamentável, seremos o único Judiciário da Federação Brasileira a não receber a incorporação da URV aos nossos vencimentos e destacamos que, conforme publicações no site Sindical, a atuação do Jurídico só se concretizou após três derrotas no STF, ou seja, depois da convicção firmada pelo Relator, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.