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COMUNICADO: NOVA DATA – EVENTO DA FAMÍLIA AESC

Visando acomodar todas as solicitações (superou o número de reservas)  de inscrição com o conforto e a qualidade que nossos associados merecem, a AESC obteve uma nova data para a realização do tradicional encontro da Família AESC.

Com mais de duas décadas de história, o evento deste ano será ainda mais especial: os novos dias coincidem com o período do Natal Luz de Gramado. O melhor de tudo é que conseguimos garantir essa experiência única mantendo o mesmo valor original.

Com esse novo calendário, obtido pelo mesmo valor, será no auge do Natal Luz de Gramado.

Anote a nova programação e prepare-se para momentos inesquecíveis:

DADOS DO EVENTO

  • Período: 01 a 04 de novembro de 2026 (Domingo a quarta-feira).
  • Local: Buona Vitta Gramado Resort – Gramado/RS.
  • Check-in: 01/11, a partir das 14h.
  • Check-out: 04/11, até as 12h.

ROGRAMAÇÃO GASTRONÔMICA Além do café da manhã incluso em todas as diárias, a AESC oferecerá uma experiência gastronômica completa aos participantes, custeando integralmente as seguintes refeições:

  • 01/11 (Domingo): Boas-vindas com um exclusivo Jantar Italiano no hotel.
  • 02/11 (Segunda): Almoço no hotel. A noite será livre, uma excelente oportunidade para explorar a gastronomia local e as atrações do Natal Luz.
  • 03/11 (Terça): Almoço no hotel. Noite livre para livre escolha e passeio pelo Natal Luz.
  • 04/11 (Quarta): Almoço de Encerramento no hotel, celebrando o sucesso do encontr

As condições permanecem:

👥 ACOMPANHANTES E FAMILIARES são bem-vindos! Os custos de hospedagem e alimentação dos convidados ficam a cargo do associado.

Tabela de Investimento para Acompanhantes:

  • Adultos (13 anos ou mais): R$ 2.100,00 total.
  • Criança (0 a 6 anos): Isenta (01 criança por casal é cortesia).
    • Regra para 2ª criança (mesmo quarto): Cobrança de R$ 150,00 por diária, independente da idade.
  • Criança (7 a 12 anos): R$ 670,00 total.

Forma de Pagamento: Parcelamento facilitado (desconto mensal em folha) até agosto de 2026.

🚌 TRANSPORTE Haverá organização de transporte (ônibus) nos moldes do evento de Foz do

🚌 TRANSPORTE Haverá organização de transporte (ônibus) nos moldes do evento de Foz do Iguaçu, com rotas partindo do Extremo Oeste e do Litoral.

🏖 Estrutura e Lazer Disponíveis no Resort

O Buona Vitta Gramado Resort oferece:

  • Piscina climatizada
  • Piscina infantil rasa
  • Sauna seca
  • Piscina com hidromassagem
  • SPA (on demand)
  • Bar da piscina
  • Espaço Kids
  • Academia
  • Copa Baby
  • Sala de jogos
  • Sala Cyber
  • Restaurante
  • Room Service
  • Lobby Bar
  • Lounges externos junto ao jardim
  • Nota: O estacionamento é terceirizado e cobrado à parte (aprox. R$ 40,00/diária).
  • Nota: O estacionamento é terceirizado e cobrado à parte (aprox. R$ 40,00/diária).

Com essa nova data, a certeza de mais um de nossos eventos marcados pelo sucesso associado ao período de festividades natalinas em Gramado e coincidente com um final de semana prolongado pelo feriado de segunda-feira. Um verdadeiro encontro da Família AESC. Faremos visitas nas cidades vizinhas ricas em artesanatos e vestuários de couro (Nova Petrópolis e outras. Venha e participe!”, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Acesse:

https://www.instagram.com/reel/DQJ9mM_ERU-/?igsh=ZXJxcTFmenJ2YTcx
https://www.instagram.com/reel/DP8rjs9jrKj/?igsh=cGxzZDJqZTMwZjhu

📢 NOTA COLETIVA

As entidades representativas dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina — AESC, ACOIJ, , ATJ e ACAPEJE — informam à categoria que foi protocolado, perante a Presidência do Tribunal de Justiça, REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE GRANDE RELEVÂNCIA INSTITUCIONAL, visando à defesa dos direitos remuneratórios e tributários dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.

O requerimento apresentado busca o reconhecimento da natureza indenizatória do adicional por tempo de serviço (ATS), com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto dos Servidores e, especialmente, na recente orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao analisar a chamada tese dos “penduricalhos”.

📌 Importante esclarecer de forma objetiva:
o Supremo Tribunal Federal reconheceu que, no âmbito da Magistratura, o adicional por tempo de serviço possui natureza indenizatória, por se tratar de parcela vinculada exclusivamente ao tempo de carreira, sem caráter de contraprestação direta pelo trabalho.

⚖️ Esse entendimento não é abstrato — ele foi expressamente afirmado pelo STF nos seguintes termos:

“Enquanto não editada pelo Congresso Nacional a lei ordinária prevista pelo §11 do artigo 37 da Constituição Federal e, em cumprimento aos princípios da legalidade e moralidade previstos no caput do referido artigo 37, somente poderão compor a remuneração da Magistratura e do Ministério Público as seguintes parcelas indenizatórias mensais e auxílios:

5.1 Parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (LC 35, art. 65, VIII; LC 75/1993, art. 224), para os ativos e inativos, calculada na razão de cinco por cento do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de trinta e cinco por cento, mediante requerimento e comprovação.”
(Fonte: Supremo Tribunal Federal – divulgado em Migalhas)

⚖️ A decisão pode ser consultada em:
https://www.migalhas.com.br/quentes/452597/stf-limita-penduricalhose-impoe-teto-unico-a-magistratura-e-ao-mp

⚖️ Esse entendimento reforça que tais valores:
✔ não constituem remuneração propriamente dita;
✔ não representam acréscimo patrimonial novo;
✔ e, por isso, não devem sofrer incidência de Imposto de Renda.

Diante dessa orientação da Suprema Corte, as entidades sustentam que o mesmo raciocínio jurídico deve ser aplicado aos servidores públicos em geral, especialmente no âmbito do Poder Judiciário catarinense, garantindo isonomia, segurança jurídica e respeito à natureza da verba.

⚖️ Em termos práticos, o pedido protocolado requer:

  • o reconhecimento expresso da natureza indenizatória do ATS;
  • a imediata cessação da incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • a restituição dos valores indevidamente descontados nos últimos cinco anos;
  • a exclusão da verba da base de cálculo do teto constitucional;
  • a extensão do reconhecimento aos servidores aposentados e pensionistas;
  • e a adequação da prática administrativa aos parâmetros constitucionais.

📌 Trata-se de medida que reafirma um princípio essencial do serviço público:
não pode haver tributação sobre verba que não representa acréscimo patrimonial.

As entidades destacam que o ATS:
✔ não remunera trabalho direto;
✔ não está vinculado à produtividade;
✔ decorre exclusivamente do tempo de serviço;
✔ possui natureza funcional e institucional, e não salarial.

💪 Esta é uma luta coletiva, histórica e necessária, que visa corrigir distorções e assegurar justiça fiscal aos servidores.

Seguiremos acompanhando a tramitação do requerimento e manteremos a categoria informada sobre cada avanço.

📣 UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!
A valorização do servidor passa pelo respeito aos seus direitos.

De grande relevância essa decisão da Suprema Corte que beneficiará todos os servidores ativos e inativos, afirmou Mauri, Presidente da AESC

PAGAMENTOS

A Administração do Tribunal de Justiça pagará neste mës de março os valores referentes à incidência do auxílio-alimentação no 13º e nas férias (quitação do retroativo0. (em folha suplementar ainda neste mês de março.)

Também serão pagas as promoções com efeitos até 31 de dezembro de 2025, conforme o Ato DGP nº 738/2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 23/02/2026.

Mauri Raul Costa

PRESIDENTE DA AESC