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Associações encaminham Requerimento ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para Concessão de Benefícios aos Servidores

As associações ATJ e AESC, representadas por seus presidentes, encaminharam requerimento à presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, solicitando a concessão de auxílio para os servidores ativos e inativos, no valor de até R$ 10.000,00. Este pedido foi inspirado em auxílios concedidos pelo Tribunal de Justiça do Amazonas e pela Gratificação de Desenvolvimento Institucional no Rio Grande do Sul.

A solicitação vem em reconhecimento ao desempenho excepcional do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que alcançou o selo Ouro no Prêmio CNJ de Qualidade, cumprindo 76,7% das Metas Nacionais e Específicas do Poder Judiciário em 2023. As associações argumentam que tal medida seria uma forma justa e motivadora de reconhecer o esforço e a dedicação dos servidores e magistrados, incentivando a continuidade de um serviço judiciário de alta qualidade, em benefício da sociedade catarinense.

Além disso, o requerimento destaca a importância de estender benefícios aos servidores aposentados, reconhecendo suas contribuições passadas à eficiência do tribunal. As associações aguardam uma avaliação positiva desta solicitação, confiantes no compromisso da Presidência com o bem-estar de seus colaboradores.

Esperamos o reconhecimento e valorização de nossos Servidores pela Administração do TJ em face da dedicação e projeção de nosso Tribunal como um dos melhores do Brasil, afirmou Mauri, Presidente da AESC

Audiência com o Presidente do TJ

Nesta data (05/12) a Direção da AESC esteve em audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça.

A audiência ocorreu junto com a representante da Associação dos Agentes Administrativos do Judiciário Catarinense, a Sra. MARISTELA AGERT BECK BRAGA da Comarca de Tubarão.

O Presidente Des. Altamiro afirmou que estava fora do Tribunal e só retornou no dia de ontem, mas ainda hoje determinaria à DGA o impulso de nossos requerimentos entregues há poucos dias.

SALDO DE DIAS DE FOLGA DOS PLANTÕES

Para o mês de dezembro a Administração pagará 15 (quinze) dias de folgas de plantão com os valores nos mesmos moldes dos pagamentos de férias e licença.

A Resolução que disciplina os plantões com o pagamento em ´IG` entrará em vigor somente em 19/12/23 e por esse motivo nesta oportunidade os valores serão em sintonia com os valores dos vencimentos de cada servidor.

PAGAMENTO DE VPNI

Conforme ja divulgamos ainda há muitos servidores que não tinham sido contemplados com o pagamento de VPNI no periodo de 2017 a 2019, inclusive de forma fracionada no ano de 2019, porém, esses servidores receberão ainda no mês de dezembro os respectivos valores.

PAGAMENTO DE FÉRIAS/LICENÇA-PRÊMIO

Mantida a programação para pagamento de 15 (quinze) dias de férias e/ou licença-prêmio para o mês de janeiro de 2024.

Mauri Raul Costa

Presidente da AESC

VPNI, VENDA DE FÉRIAS E/OU LICENÇA E SALDO DE PLANTÕES.

VPNI

Após a grande e importante vitória da AESC em ação judicial com sentença de procedência e confirmada pelo Tribunal de Justiça, a decisão já está sendo cumprida pela Administração do TJ e beneficia centenas de servidores ativos e inativos.

ENTENDA O CASO:

COMO ERA: Até a decisão judicial da ação promovida pela AESC a Administração do TJ só concedia a VPNI a partir do requerimento administrativo e se o servidor requeresse tardiamente perdia todo o tempo pretérito.

COMO FICOU: Com esta decisão o servidor faz o requerimento e a administração do TJ concede desde a data do preenchimento dos requisitos, corrigindo uma grande injustiça.

SITUAÇÃO ATUAL:

No período compreendido no inicio de 2017 até novembro de 2019 a concessão da VPNI estava suspenso por força de várias decisões judiciais e administrativas.

No Processo Administrativo SEI 0024849-31.2022.8.24.0710, a Presidência do TJ determinou o pagamento dos valores no período compreendido do inicio de 2017 até a data da Emenda Constitucional nº 103/2019 com termo até o dia 12-11-2019, inclusive de forma proporcional/fracionada dos meses em que o servidor obteve o direito. Veja a decisão em documento ao final.

Assim, essa concessão foi possível e está sendo cumprida em razão da decisão judicial que assegurou os direitos dos servidores na data do preenchimento dos requisitos e não da data do requerimento, importante vitória da AESC para todos.

A DGA informou que muitos servidores que preencheram os requisitos, inclusive aposentados, no lapso temporal de 2017 a 2019 ainda não fizeram o requerimento e que a Administração do TJ pretende pagar esses valores até o final do ano.

Os Servidores em atividade deverão encaminhar o requerimento de atualização para a Central de Serviços da DGP-folha de pagamento.

Os Servidores aposentados que trabalharam no período de 2017 a novembro de 2019 deverão encaminhar o requerimento (modelo abaixo) para o seguinte endereço de email: dgp.remuneração@tjsc.jus.br

PAGAMENTO DE FÉRIAS E/OU LICENÇA PRÊMIO

O pagamento de férias e/ou licença-prêmio será pago no mês de janeiro de 2.024. (SEI 0055693-27.2023.8.24.0710) (Veja abaixo)

PAGAMENTO DE SALDO DE DIAS DE PLANTÕES

A administração determinou a realização de repercussão financeira com a possibilidade de pagamento de até 15 (quinze) dias do saldo de plantões. (SEI 0055693-27.2023.8.24.0710) Veja ao final

São importantes decisões em beneficio de todos que engrandece o trabalho desenvolvido pela AESC em parceria com o SINDOJUS e associações, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Requerimento administrativo:

Decisão VPNI