Associação dos Analistas Jurídicos

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Veja aqui as Últimas Notícias da AESC

VPNI, VENDA DE FÉRIAS E/OU LICENÇA E SALDO DE PLANTÕES.

VPNI

Após a grande e importante vitória da AESC em ação judicial com sentença de procedência e confirmada pelo Tribunal de Justiça, a decisão já está sendo cumprida pela Administração do TJ e beneficia centenas de servidores ativos e inativos.

ENTENDA O CASO:

COMO ERA: Até a decisão judicial da ação promovida pela AESC a Administração do TJ só concedia a VPNI a partir do requerimento administrativo e se o servidor requeresse tardiamente perdia todo o tempo pretérito.

COMO FICOU: Com esta decisão o servidor faz o requerimento e a administração do TJ concede desde a data do preenchimento dos requisitos, corrigindo uma grande injustiça.

SITUAÇÃO ATUAL:

No período compreendido no inicio de 2017 até novembro de 2019 a concessão da VPNI estava suspenso por força de várias decisões judiciais e administrativas.

No Processo Administrativo SEI 0024849-31.2022.8.24.0710, a Presidência do TJ determinou o pagamento dos valores no período compreendido do inicio de 2017 até a data da Emenda Constitucional nº 103/2019 com termo até o dia 12-11-2019, inclusive de forma proporcional/fracionada dos meses em que o servidor obteve o direito. Veja a decisão em documento ao final.

Assim, essa concessão foi possível e está sendo cumprida em razão da decisão judicial que assegurou os direitos dos servidores na data do preenchimento dos requisitos e não da data do requerimento, importante vitória da AESC para todos.

A DGA informou que muitos servidores que preencheram os requisitos, inclusive aposentados, no lapso temporal de 2017 a 2019 ainda não fizeram o requerimento e que a Administração do TJ pretende pagar esses valores até o final do ano.

Os Servidores em atividade deverão encaminhar o requerimento de atualização para a Central de Serviços da DGP-folha de pagamento.

Os Servidores aposentados que trabalharam no período de 2017 a novembro de 2019 deverão encaminhar o requerimento (modelo abaixo) para o seguinte endereço de email: dgp.remuneração@tjsc.jus.br

PAGAMENTO DE FÉRIAS E/OU LICENÇA PRÊMIO

O pagamento de férias e/ou licença-prêmio será pago no mês de janeiro de 2.024. (SEI 0055693-27.2023.8.24.0710) (Veja abaixo)

PAGAMENTO DE SALDO DE DIAS DE PLANTÕES

A administração determinou a realização de repercussão financeira com a possibilidade de pagamento de até 15 (quinze) dias do saldo de plantões. (SEI 0055693-27.2023.8.24.0710) Veja ao final

São importantes decisões em beneficio de todos que engrandece o trabalho desenvolvido pela AESC em parceria com o SINDOJUS e associações, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Requerimento administrativo:

Decisão VPNI

AUDIÊNCIA COM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Nesta data (28/11) em audiência com o Desembargador Altamiro, Presidente do Tribunal de Justiça, a AESC por sua Diretoria tratou dos seguintes assuntos:

ADICIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO

Reiteramos ao Presidente a importância da criação do adicional/gratificação de escolaridade/pós-graduação para os Servidores ANS (Atividade de Nível Superior) e na ocasião reiteramos a existência desta gratificação no Tribunal de Contas de SC, Ministério Público, ALESC, Executivo, UDESC e ainda em vários Tribunais, incluindo o CNJ.

Em resposta o Presidente prometeu olhar com dedicação e iria deliberar ainda essa semana com a Direção da DGA prometendo um retorno de sua decisão.

Consideramos positiva a manifestação do Senhor Presidente ao qual enfatizamos que a decisão deverá beneficiar todos os servidores de ANS (Analistas, Oficiais de Justiça, Assistentes Sociais, Engenheiros) e aguardaremos a decisão no processo administrativo que contém o requerimento da AESC (SEI 0043148-22.2023.8.24.0710)

EXPANSÃO DA TABELA SALARIAL

A AESC reivindica a expansão da tabela salarial em face de sua defasagem atual objetivando a criação de mais referências na estrutura ocupacional da ANS.

Explicamos ao Presidente a necessidade de criação de mais referências como forma de estimulo aos servidores que em poucos anos conseguem chegar ao final da tabela salarial criada no ano de 1.993, via LC 90/93.

Em resposta o Presidente informou que irá analisar, porém, é uma matéria complexa e de longo prazo que já está em discussão em outro processo administrativo originário do TJ.

DATA BASE RETROATIVA

Em relação a data-base retroativa, aquela em que a AESC obteve vitória em ação de mandado de segurança para toda a categoria garantindo a manutenção do percentual da data-base de 2021 ainda resta pendente a retroatividade dos valores. Veja aqui https://acesse.dev/eUy8D

O Presidente disse que está sendo analisado, mas que o tema ainda depende de fundamentação jurídica porquanto o Tribunal de Contas do Estado tem precedente negativo. Importante ressaltar que tramita projeto de lei na Câmara dos Deputados contendo texto permitindo o pagamento dos valores no período compreendido entre 28/05/2020 a 31/12/2021 (período da pandemia). https://l1nk.dev/OngRK

ORGAO ESPECIAL DO TJ APROVA A CRIAÇÃO DE CENTENAS DE CARGOS

O Órgao Especial aprovou nesta segunda-feira projeto de lei criando centenas de cargos na estrutura do Judiciário.
Uma das finalidades é dar suporte ‘com a criacao das varas do “Juiz da Garantia ‘
Cargos criados:

– 66 (sessenta e seis) cargos de Analista Administrativo; 
– 10(dez) cargos de Analista de Sistemas; e
– 221 (duzentos e vinte e um) cargos de Analista Jurídico.

A novidade é a criação do cargo de Chefe de Secretaria de Cumprimento Processual, com as seguintes atribuições:
Chefiar a área judiciária em que estiver lotado; dar cumprimento aos processos judiciais sob sua responsabilidade; exercer o gerenciamento e aprimoramento das pessoas e dos fluxos.
Requisitos para a função:
Portador de diploma de curso superior, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
A informação é de que os seis cargos se destinam as Varas de Direito Bancário.