Associação dos Analistas Jurídicos

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AESC articula pautas prioritárias em reunião com a Presidência do TJSC

A diretoria da AESC com a participação do Presidente Mauri e Vice-presidente Dilso, participou, nesta quinta-feira, de uma reunião institucional com o Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Desembargador Rubens Schulz. O encontro, realizado de forma conjunta com as demais entidades representativas, teve como objetivo cobrar celeridade em temas fundamentais para a categoria.

Saúde Ocupacional e Bem-Estar

A AESC reforçou a necessidade urgente de uma política permanente de saúde ocupacional. A proposta foca na prevenção do adoecimento laboral e na implementação de indicadores que monitorem o bem-estar no ambiente de trabalho, garantindo suporte físico e mental aos servidores.

Data-Base Congelada e Recomposição Salarial

Sobre a pauta econômica, as entidades cobraram a recomposição das perdas inflacionárias da chamada “Data-Base Congelada” (período da pandemia). É importante destacar que a própria administração do TJSC já concluiu o estudo de repercussão financeira, atestando a viabilidade orçamentária do pagamento. O pleito agora aguarda exclusivamente a deliberação da Presidência para a definição do cronograma de desembolso.

Relembrando que a data base de 2021 no período da pandemia foi assegurada por decisão judicial em mandado de segurança impetrado pela AESC, ACAPEJE  e ATJ, permanecendo somente o período de ´atrasados`.

Adequação de Verbas e Tema 1.233 do STJ

A AESC também pleiteou a adequação das bases de cálculo de verbas constitucionais. A demanda exige:

  • A incidência de gratificações habituais no 13º salário;
  • A inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina. A fundamentação jurídica baseia-se no entendimento consolidado pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.233.

Valorização dos Aposentados: Paridade e Isonomia

A situação dos inativos foi tratada como prioridade absoluta. A AESC exigiu uma solução para a exclusão desse grupo dos benefícios da reforma legislativa do ano passado, reivindicando a extensão do Adicional de Qualificação (AQ) aos aposentados. A entidade defende o respeito à paridade e à integralidade, propondo ainda a criação de um canal permanente de diálogo para que os aposentados tenham voz ativa no Tribunal.

Conclusão do Adicional de Qualificação (AQ)

A entidade cobrou a finalização da regulamentação do AQ, com a definição clara de critérios, percentuais e o estabelecimento de um cronograma para sua plena implementação para todos os servidores.

Por derradeiro, pendente ainda várias verbas pretéritas à categoria asseguradas em ações judiciais, destacando a VPNI a contar da data da implementação dos requisitos e não da data do requerimento e outras verbas (imposto de renda..)

Em breve, novas reuniões com a Presidência e Diretores da Administração do Tribunal de Justiça para tratar de vários assuntos da categoria.

NOTA INFORMATIVA

NOTA INFORMATIVA

A Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina (AESC) comunica aos seus associados que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) autorizou, para inclusão na folha de pagamento do mês de fevereiro, nova parcela do montante retroativo decorrente da integração do auxílio-alimentação ao 13º salário e ao adicional de férias.

A deliberação representa continuidade no processo de cumprimento das decisões administrativas que reconheceram o direito dos servidores à repercussão do auxílio-alimentação nas verbas de caráter natalino e nas férias, promovendo a restituição progressiva dos valores apurados como devidos.

Pagamento de plantões conforme nova regulamentação

O TJSC igualmente autorizou a quitação dos valores referentes ao regime de plantão disciplinado pela nova resolução, exclusivamente para os servidores que apresentem saldo devidamente contabilizado e que não tenham usufruído as correspondentes folgas compensatórias.

Ressalta-se que:

  • A autorização limita-se ao plantão regulamentado pela norma atualmente vigente;
  • Não abrange eventuais valores vinculados ao regime anterior de plantão;
  • O pagamento alcança apenas as situações em que houver saldo formalmente registrado e inexistência de compensação por descanso.

A medida assegura maior previsibilidade administrativa e reafirma o direito à contraprestação pecuniária quando não efetivada a compensação mediante folga, em conformidade com a regulamentação vigente.

Adicional de Qualificação

A AESC informa, ainda, que aguarda agendamento de audiência com a Presidência do TJSC para tratar especificamente da regulamentação e implementação do Adicional de Qualificação, inclusive quanto à sua extensão aos servidores aposentados, conforme pleito formulado conjuntamente pela Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina (AESC), pela Associação Catarinense dos Procuradores do Estado (ACAPEJE) e pela Associação dos Técnicos Jurídicos (ATJ).

A entidade reafirma seu compromisso institucional com a defesa da valorização da carreira, da isonomia e da preservação dos direitos ativos e inativos.

Mauri Raul Costa

Nota conjunta

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NOTA INSTITUCIONAL – CONQUISTA ADMINISTRATIVA DAS ASSOCIAÇÕES

A Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina – AESC e a Associação dos Técnicos Judiciários Auxiliares de Santa Catarina – ATJ vêm a público informar e esclarecer relevante conquista administrativa institucional, obtida em defesa dos direitos da categoria.

No âmbito do Pedido de Providências nº 0065932-22.2025.8.24.0710, formulado pelas Associações, foi ACOLHIDO pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina o entendimento de que a verba compensatória decorrente da conversão de saldo de plantão não usufruído em pecúnia possui natureza jurídica indenizatória.

A decisão foi proferida pelo Presidente do Tribunal, Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, que acolheu integralmente os fundamentos do parecer técnico-jurídico elaborado no âmbito da Presidência, reconhecendo que:

✔️ A conversão das folgas de plantão não usufruídas não possui natureza remuneratória;

✔️ Trata-se de verba indenizatória, decorrente de direito adquirido e não usufruído;

✔️ Não incidem descontos de Imposto de Renda nem de contribuição previdenciária sobre tais valores;

✔️ O reconhecimento está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, afastando qualquer hipótese de enriquecimento ilícito da Administração.

A decisão determinou, ainda, a comunicação formal às Associações requerentes, bem como o encaminhamento dos autos à Diretoria-Geral Administrativa para ciência e adoção das providências administrativas cabíveis  .

📌 Na prática, o que essa decisão representa?

Representa segurança jurídica, uniformização de entendimento administrativo e impacto financeiro positivo aos servidores, com o reconhecimento definitivo do caráter indenizatório da verba e o afastamento de descontos indevidos.

🤝 A conquista é resultado da atuação técnica, institucional e articulada da AESC e da ATJ, reafirmando a importância da representação coletiva qualificada na defesa dos direitos dos servidores do Poder Judiciário catarinense.

A AESC e a ATJ seguirão acompanhando a implementação administrativa da decisão e manterão a categoria permanentemente informada acerca de seus efeitos e desdobramentos.

✊ União, técnica e representação institucional fortalecem direitos e consolidam conquistas.