As entidades representativas dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina — AESC, ACOIJ, , ATJ e ACAPEJE — informam à categoria que foi protocolado, perante a Presidência do Tribunal de Justiça, REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE GRANDE RELEVÂNCIA INSTITUCIONAL, visando à defesa dos direitos remuneratórios e tributários dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.
O requerimento apresentado busca o reconhecimento da natureza indenizatória do adicional por tempo de serviço (ATS), com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto dos Servidores e, especialmente, na recente orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao analisar a chamada tese dos “penduricalhos”.
📌 Importante esclarecer de forma objetiva:
o Supremo Tribunal Federal reconheceu que, no âmbito da Magistratura, o adicional por tempo de serviço possui natureza indenizatória, por se tratar de parcela vinculada exclusivamente ao tempo de carreira, sem caráter de contraprestação direta pelo trabalho.
⚖️ Esse entendimento não é abstrato — ele foi expressamente afirmado pelo STF nos seguintes termos:
“Enquanto não editada pelo Congresso Nacional a lei ordinária prevista pelo §11 do artigo 37 da Constituição Federal e, em cumprimento aos princípios da legalidade e moralidade previstos no caput do referido artigo 37, somente poderão compor a remuneração da Magistratura e do Ministério Público as seguintes parcelas indenizatórias mensais e auxílios:
5.1 Parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (LC 35, art. 65, VIII; LC 75/1993, art. 224), para os ativos e inativos, calculada na razão de cinco por cento do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de trinta e cinco por cento, mediante requerimento e comprovação.”
(Fonte: Supremo Tribunal Federal – divulgado em Migalhas)
⚖️ A decisão pode ser consultada em:
https://www.migalhas.com.br/quentes/452597/stf-limita-penduricalhose-impoe-teto-unico-a-magistratura-e-ao-mp
⚖️ Esse entendimento reforça que tais valores:
✔ não constituem remuneração propriamente dita;
✔ não representam acréscimo patrimonial novo;
✔ e, por isso, não devem sofrer incidência de Imposto de Renda.
Diante dessa orientação da Suprema Corte, as entidades sustentam que o mesmo raciocínio jurídico deve ser aplicado aos servidores públicos em geral, especialmente no âmbito do Poder Judiciário catarinense, garantindo isonomia, segurança jurídica e respeito à natureza da verba.
⚖️ Em termos práticos, o pedido protocolado requer:
- o reconhecimento expresso da natureza indenizatória do ATS;
- a imediata cessação da incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- a restituição dos valores indevidamente descontados nos últimos cinco anos;
- a exclusão da verba da base de cálculo do teto constitucional;
- a extensão do reconhecimento aos servidores aposentados e pensionistas;
- e a adequação da prática administrativa aos parâmetros constitucionais.
📌 Trata-se de medida que reafirma um princípio essencial do serviço público:
não pode haver tributação sobre verba que não representa acréscimo patrimonial.
As entidades destacam que o ATS:
✔ não remunera trabalho direto;
✔ não está vinculado à produtividade;
✔ decorre exclusivamente do tempo de serviço;
✔ possui natureza funcional e institucional, e não salarial.
💪 Esta é uma luta coletiva, histórica e necessária, que visa corrigir distorções e assegurar justiça fiscal aos servidores.
Seguiremos acompanhando a tramitação do requerimento e manteremos a categoria informada sobre cada avanço.
📣 UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!
A valorização do servidor passa pelo respeito aos seus direitos.
De grande relevância essa decisão da Suprema Corte que beneficiará todos os servidores ativos e inativos, afirmou Mauri, Presidente da AESC



