A Administração do Tribunal de Justiça pagará neste mës de março os valores referentes à incidência do auxílio-alimentação no 13º e nas férias (quitação do retroativo0. (em folha suplementar ainda neste mês de março.)
Também serão pagas as promoções com efeitos até 31 de dezembro de 2025, conforme o Ato DGP nº 738/2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 23/02/2026.
A diretoria da AESC com a participação do Presidente Mauri e Vice-presidente Dilso, participou, nesta quinta-feira, de uma reunião institucional com o Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Desembargador Rubens Schulz. O encontro, realizado de forma conjunta com as demais entidades representativas, teve como objetivo cobrar celeridade em temas fundamentais para a categoria.
Saúde Ocupacional e Bem-Estar
A AESC reforçou a necessidade urgente de uma política permanente de saúde ocupacional. A proposta foca na prevenção do adoecimento laboral e na implementação de indicadores que monitorem o bem-estar no ambiente de trabalho, garantindo suporte físico e mental aos servidores.
Data-Base Congelada e Recomposição Salarial
Sobre a pauta econômica, as entidades cobraram a recomposição das perdas inflacionárias da chamada “Data-Base Congelada” (período da pandemia). É importante destacar que a própria administração do TJSC já concluiu o estudo de repercussão financeira, atestando a viabilidade orçamentária do pagamento. O pleito agora aguarda exclusivamente a deliberação da Presidência para a definição do cronograma de desembolso.
Relembrando que a data base de 2021 no período da pandemia foi assegurada por decisão judicial em mandado de segurança impetrado pela AESC, ACAPEJE e ATJ, permanecendo somente o período de ´atrasados`.
Adequação de Verbas e Tema 1.233 do STJ
A AESC também pleiteou a adequação das bases de cálculo de verbas constitucionais. A demanda exige:
A incidência de gratificações habituais no 13º salário;
A inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina. A fundamentação jurídica baseia-se no entendimento consolidado pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.233.
Valorização dos Aposentados: Paridade e Isonomia
A situação dos inativos foi tratada como prioridade absoluta. A AESC exigiu uma solução para a exclusão desse grupo dos benefícios da reforma legislativa do ano passado, reivindicando a extensão do Adicional de Qualificação (AQ) aos aposentados. A entidade defende o respeito à paridade e à integralidade, propondo ainda a criação de um canal permanente de diálogo para que os aposentados tenham voz ativa no Tribunal.
Conclusão do Adicional de Qualificação (AQ)
A entidade cobrou a finalização da regulamentação do AQ, com a definição clara de critérios, percentuais e o estabelecimento de um cronograma para sua plena implementação para todos os servidores.
Por derradeiro, pendente ainda várias verbas pretéritas à categoria asseguradas em ações judiciais, destacando a VPNI a contar da data da implementação dos requisitos e não da data do requerimento e outras verbas (imposto de renda..)
Em breve, novas reuniões com a Presidência e Diretores da Administração do Tribunal de Justiça para tratar de vários assuntos da categoria.
A Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina (AESC) comunica aos seus associados que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) autorizou, para inclusão na folha de pagamento do mês de fevereiro, nova parcela do montante retroativo decorrente da integração do auxílio-alimentação ao 13º salário e ao adicional de férias.
A deliberação representa continuidade no processo de cumprimento das decisões administrativas que reconheceram o direito dos servidores à repercussão do auxílio-alimentação nas verbas de caráter natalino e nas férias, promovendo a restituição progressiva dos valores apurados como devidos.
Pagamento de plantões conforme nova regulamentação
O TJSC igualmente autorizou a quitação dos valores referentes ao regime de plantão disciplinado pela nova resolução, exclusivamente para os servidores que apresentem saldo devidamente contabilizado e que não tenham usufruído as correspondentes folgas compensatórias.
Ressalta-se que:
A autorização limita-se ao plantão regulamentado pela norma atualmente vigente;
Não abrange eventuais valores vinculados ao regime anterior de plantão;
O pagamento alcança apenas as situações em que houver saldo formalmente registrado e inexistência de compensação por descanso.
A medida assegura maior previsibilidade administrativa e reafirma o direito à contraprestação pecuniária quando não efetivada a compensação mediante folga, em conformidade com a regulamentação vigente.
Adicional de Qualificação
A AESC informa, ainda, que aguarda agendamento de audiência com a Presidência do TJSC para tratar especificamente da regulamentação e implementação do Adicional de Qualificação, inclusive quanto à sua extensão aos servidores aposentados, conforme pleito formulado conjuntamente pela Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina (AESC), pela Associação Catarinense dos Procuradores do Estado (ACAPEJE) e pela Associação dos Técnicos Jurídicos (ATJ).
A entidade reafirma seu compromisso institucional com a defesa da valorização da carreira, da isonomia e da preservação dos direitos ativos e inativos.