Associação dos Analistas Jurídicos

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📢 NOTA COLETIVA

As entidades representativas dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina — AESC, ACOIJ, , ATJ e ACAPEJE — informam à categoria que foi protocolado, perante a Presidência do Tribunal de Justiça, REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE GRANDE RELEVÂNCIA INSTITUCIONAL, visando à defesa dos direitos remuneratórios e tributários dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.

O requerimento apresentado busca o reconhecimento da natureza indenizatória do adicional por tempo de serviço (ATS), com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto dos Servidores e, especialmente, na recente orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao analisar a chamada tese dos “penduricalhos”.

📌 Importante esclarecer de forma objetiva:
o Supremo Tribunal Federal reconheceu que, no âmbito da Magistratura, o adicional por tempo de serviço possui natureza indenizatória, por se tratar de parcela vinculada exclusivamente ao tempo de carreira, sem caráter de contraprestação direta pelo trabalho.

⚖️ Esse entendimento não é abstrato — ele foi expressamente afirmado pelo STF nos seguintes termos:

“Enquanto não editada pelo Congresso Nacional a lei ordinária prevista pelo §11 do artigo 37 da Constituição Federal e, em cumprimento aos princípios da legalidade e moralidade previstos no caput do referido artigo 37, somente poderão compor a remuneração da Magistratura e do Ministério Público as seguintes parcelas indenizatórias mensais e auxílios:

5.1 Parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (LC 35, art. 65, VIII; LC 75/1993, art. 224), para os ativos e inativos, calculada na razão de cinco por cento do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de trinta e cinco por cento, mediante requerimento e comprovação.”
(Fonte: Supremo Tribunal Federal – divulgado em Migalhas)

⚖️ A decisão pode ser consultada em:
https://www.migalhas.com.br/quentes/452597/stf-limita-penduricalhose-impoe-teto-unico-a-magistratura-e-ao-mp

⚖️ Esse entendimento reforça que tais valores:
✔ não constituem remuneração propriamente dita;
✔ não representam acréscimo patrimonial novo;
✔ e, por isso, não devem sofrer incidência de Imposto de Renda.

Diante dessa orientação da Suprema Corte, as entidades sustentam que o mesmo raciocínio jurídico deve ser aplicado aos servidores públicos em geral, especialmente no âmbito do Poder Judiciário catarinense, garantindo isonomia, segurança jurídica e respeito à natureza da verba.

⚖️ Em termos práticos, o pedido protocolado requer:

  • o reconhecimento expresso da natureza indenizatória do ATS;
  • a imediata cessação da incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • a restituição dos valores indevidamente descontados nos últimos cinco anos;
  • a exclusão da verba da base de cálculo do teto constitucional;
  • a extensão do reconhecimento aos servidores aposentados e pensionistas;
  • e a adequação da prática administrativa aos parâmetros constitucionais.

📌 Trata-se de medida que reafirma um princípio essencial do serviço público:
não pode haver tributação sobre verba que não representa acréscimo patrimonial.

As entidades destacam que o ATS:
✔ não remunera trabalho direto;
✔ não está vinculado à produtividade;
✔ decorre exclusivamente do tempo de serviço;
✔ possui natureza funcional e institucional, e não salarial.

💪 Esta é uma luta coletiva, histórica e necessária, que visa corrigir distorções e assegurar justiça fiscal aos servidores.

Seguiremos acompanhando a tramitação do requerimento e manteremos a categoria informada sobre cada avanço.

📣 UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!
A valorização do servidor passa pelo respeito aos seus direitos.

De grande relevância essa decisão da Suprema Corte que beneficiará todos os servidores ativos e inativos, afirmou Mauri, Presidente da AESC

PAGAMENTOS

A Administração do Tribunal de Justiça pagará neste mës de março os valores referentes à incidência do auxílio-alimentação no 13º e nas férias (quitação do retroativo0. (em folha suplementar ainda neste mês de março.)

Também serão pagas as promoções com efeitos até 31 de dezembro de 2025, conforme o Ato DGP nº 738/2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 23/02/2026.

Mauri Raul Costa

PRESIDENTE DA AESC

AESC articula pautas prioritárias em reunião com a Presidência do TJSC

A diretoria da AESC com a participação do Presidente Mauri e Vice-presidente Dilso, participou, nesta quinta-feira, de uma reunião institucional com o Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Desembargador Rubens Schulz. O encontro, realizado de forma conjunta com as demais entidades representativas, teve como objetivo cobrar celeridade em temas fundamentais para a categoria.

Saúde Ocupacional e Bem-Estar

A AESC reforçou a necessidade urgente de uma política permanente de saúde ocupacional. A proposta foca na prevenção do adoecimento laboral e na implementação de indicadores que monitorem o bem-estar no ambiente de trabalho, garantindo suporte físico e mental aos servidores.

Data-Base Congelada e Recomposição Salarial

Sobre a pauta econômica, as entidades cobraram a recomposição das perdas inflacionárias da chamada “Data-Base Congelada” (período da pandemia). É importante destacar que a própria administração do TJSC já concluiu o estudo de repercussão financeira, atestando a viabilidade orçamentária do pagamento. O pleito agora aguarda exclusivamente a deliberação da Presidência para a definição do cronograma de desembolso.

Relembrando que a data base de 2021 no período da pandemia foi assegurada por decisão judicial em mandado de segurança impetrado pela AESC, ACAPEJE  e ATJ, permanecendo somente o período de ´atrasados`.

Adequação de Verbas e Tema 1.233 do STJ

A AESC também pleiteou a adequação das bases de cálculo de verbas constitucionais. A demanda exige:

  • A incidência de gratificações habituais no 13º salário;
  • A inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina. A fundamentação jurídica baseia-se no entendimento consolidado pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.233.

Valorização dos Aposentados: Paridade e Isonomia

A situação dos inativos foi tratada como prioridade absoluta. A AESC exigiu uma solução para a exclusão desse grupo dos benefícios da reforma legislativa do ano passado, reivindicando a extensão do Adicional de Qualificação (AQ) aos aposentados. A entidade defende o respeito à paridade e à integralidade, propondo ainda a criação de um canal permanente de diálogo para que os aposentados tenham voz ativa no Tribunal.

Conclusão do Adicional de Qualificação (AQ)

A entidade cobrou a finalização da regulamentação do AQ, com a definição clara de critérios, percentuais e o estabelecimento de um cronograma para sua plena implementação para todos os servidores.

Por derradeiro, pendente ainda várias verbas pretéritas à categoria asseguradas em ações judiciais, destacando a VPNI a contar da data da implementação dos requisitos e não da data do requerimento e outras verbas (imposto de renda..)

Em breve, novas reuniões com a Presidência e Diretores da Administração do Tribunal de Justiça para tratar de vários assuntos da categoria.