Associação dos Analistas Jurídicos

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GRANDE VITÓRIA DAS ASSOCIAÇÕES E SINDOJUS.

As Associações (AESC, ACAPEJE, ACOIJ, ATJ) e Sindojus em busca da melhoria dos valores do auxílio-médico-social e auxilio-saúde apresentaram em conjunto vários requerimentos e pedidos especiais à Presidência do Tribunal de Justiça visando o cumprimento da Resolução do CNJ.

A intenção principal é a elevação do auxílio-médico-social aos aposentados até equiparação ao auxílio-alimentação dos servidores ativos, auxilio-saúde aos ativos e a dispensa da prestação de contas.

Apresentamos ainda o precedente do Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Rio de Janeiro que instituiu o auxílio medicamentos.

Em decisão proferida no processo administrativo SEI 0023952-66.2023.8.24.0710 a Presidência decidiu conceder vários benefícios abaixo discriminados.

Vejam como ficará para os inativos:

Aumento de R$ 800,00 (oitocentos reais) no auxilio médico social para gastos sem prestação de contas, com efeitos a partir de 1º de agosto.

Os valores seguem a tabela salarial que era de 7,5% do ANS 12J e passará para 12,7%.

Os valores serão fixados por Resolução direta da Presidência do Tribunal de Justiça e não irá ao Órgão Especial.

Vejam como ficará para os ativos:

Os servidores ativos poderão ter os seguintes gastos e limites no auxilio-saúde em resolução a ser aprovada no Órgão Especial do  dia 07 de agosto:

Faixa etária   limite máximo

Acima de 50 anos  – R$ 800,00

De 31 a 49 anos…. –  R$ 700,00

Até 30 anos……….  –  R$ 500,00

Poderão gastar, mediante prestação de contas:

1. os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos auditivos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

2. as despesas com vacinas, os medicamentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os alcançados pela cobertura assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS).

É mais uma conquista que vem somar aos nossos direitos, notadamente aos cuidados com a saúde e bem estar de todos, afirmou Mauri, AESC

Analistas exonerados há oito anos são reintegrados pela Presidência do Tribunal de Justiça

No ano de 2015 na Comarca de Mafra foram instaurados procedimentos administrativos disciplinares em face de dois Analistas com acompanhamento jurídico da AESC.

No ano de 2016 com a conclusão do PAD ambos foram exonerados com pena de demissão qualificada.

Ato contínuo foram denunciados criminalmente e viraram réus em ação civil pública ingressada pelo Ministério Público local.

Nestes procedimentos a AESC esteve, por seu jurídico, atuante na defesa dos Analistas, mesmo já exonerados.

No ano de 2017 o jurídico da AESC ingressou com ação de mandado de segurança contra os atos das exonerações, porém, sem êxito.

Ao final da Ação Civil Pública os Analistas restaram absolvidos em acordão do Tribunal de Justiça, transitado em julgado.

Na ação penal ingressadas contra os Analistas adveio a absolvição de mérito e respectivo trânsito em julgado.

Diante desta situação em recurso de reconsideração c/c recurso hierárquico pela AESC à Presidência do Tribunal de Justiça, a Analista Anamaria Bramorski Wit foi reintegrada ao seu cargo na data de 07/06/2024 e tomará posse nesta segunda-feira dia 10/06/2024.

Francisco Eduardo Caetano de igual forma teve sua reintegração deferida e já tomou posse. (13/05/2024)

Com essas decisões administrativas do Sr. Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Francisco Oliveira acolhendo o recurso da AESC em favor da Analista Anamaria Bramorski e a decisão em favor do Analista Francisco Eduardo Caetano que retornam às suas funções laborais depois de mais de 8 (oito) anos merece nossa consideração e respeito.

Temos a certeza que a decisão traz a justiça tão sonhada, mas não apaga os abalos morais, psicológicos sofridos nestes longos oito anos.

Na época dos fatos vários jornais da região da Comarca onde atuavam os Analistas divulgaram, sem decisão final e sem contraditório, a demissão com efeitos sensacionalistas, porém, atuaremos para que o direito de resposta seja devidamente publicado nos mesmos moldes das notícias publicadas.

” Quando passamos por um deserto… qualquer gota d’água te sustenta. Me apeguei a fé e resiliente suportei com dignidade a provação a mim insurgida. A dor da alma por tanta dedicação e suportar a injustiça agora restabelecida deixa marcas profundas em mim, minha família, amigos.  Cabe ressaltar que a AESC nunca soltou minha mão.” Combati, aguardei na fé da Justiça que sempre me dediquei desde 1988. Retorno com aprendizados e certa dos meus princípios que nunca maculei. (Anamaria Bramorski Wit)

Indenização de férias e/ou licença-prêmio e 1/3 de férias indenizadas

Neste mês de junho o Tribunal de Justiça indenizará 15 (quinze) dias de férias e/ou licença-prêmio.

Ainda neste mês (junho) os (as) Servidores(as) poderão optar pelo recebimento de 1/3 (um terço) de suas férias anuais.

Em tese, os servidores e servidoras poderão obter até 25 (vinte e cinco) dias de férias/licença indenizadas.

Nesta semana o TJ emitirá orientações para opção ao recebimento.

Entenda:

A opção da conversão em valores de 1/3 (um terço) das férias anuais tem previsão na Lei Estadual 854 de 12 de janeiro de 2024:

Art. 5º Fica acrescentado o art. 2º-A na Lei nº 17.406, de 28 de dezembro de 2017, com seguinte redação: “Art. 2º-A A critério da administração, será permitida ao servidor do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a conversão de 1/3 (um terço) de suas férias anuais em abono pecuniário. Parágrafo único. No cálculo do abono pecuniário será considerado o valor do adicional de férias.”

A Resolução GO nº 36 de 24 de maio de 2024 regulamenta a conversão e dá outras orientações (vide abaixo)

A indenização de férias e licença-prêmio contida na LC 17406/17 que tinha como regra aquelas vencidas há mais de dois anos, neste caso, vencidas as férias já poderão ser indenizadas.

(veja noticia anterior https://shre.ink/D4YD)

Acesse a Resolução GP 36/2054