Evento da AESC
Presidente do Tribunal de Justiça autoriza associados para participar do evento no Hotel Fazzenda Gaspar de 66 a 18 dr novembro sem precisar compensar horas.
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Tema: Auxílio-Alimentação no 13º Salário e no Terço de Férias
Prezados associados,
A luta coletiva das entidades ATJ, AESC e ACAPEJE alcançou um ponto decisivo! Nosso Requerimento Conjunto sobre a inclusão do auxílio-alimentação no cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias tramita no processo SEI nº 0051469-75.2025.8.24.0710, que já se encontra na Presidência do TJSC para decisão final, acompanhado de pareceres técnicos favoráveis à análise.
👉 Qual é o cenário?
Apesar de a Administração sempre ter sustentado que o auxílio-alimentação tem caráter apenas indenizatório, os tribunais vêm reconhecendo reiteradamente que, quando pago em espécie e de forma habitual, o benefício assume natureza remuneratória. Isso já resultou em decisões judiciais transitadas em julgado a favor dos servidores.
👉 O impacto direto no bolso
A aprovação administrativa desse direito representará um ganho real. Para quem possui período cheio de cinco anos, os valores podem chegar a R$ 12 mil a R$ 15 mil em diferenças retroativas. Ou seja, estamos falando de uma conquista concreta, justa e significativa para toda a categoria, incluindo os aposentados e pensionistas.
👉 Por que é importante a decisão administrativa?
Porque evita a multiplicação de ações judiciais, que hoje:
👉 Nossa confiança
Estamos diante de mais uma vitória anunciada. O processo está pronto para decisão e a mobilização das entidades garante que o Presidente tenha em mãos todos os fundamentos técnicos e jurídicos para confirmar esse avanço.
Na ultima reunião coletiva com o vice-presidente e.e. na Presidência esse tema ganou força e relevância. Veja aqui: AESC – Associação dos Analistas Jurídicos
✊ Seguimos firmes: unidos, organizados e atentos.
Este é mais um passo rumo à valorização dos servidores ativos e inativos do nosso Judiciário.
ATJ – Associação dos Técnicos Jurídicos
AESC – Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de SC
ACAPEJE – Associação Catarinense dos Aposentados e Pensionistas do Judiciário e Extrajudicial
Acesse nosso requerimento aqui.
Nesta data (09/07), a Diretoria da ACAPEJE – Associação dos Aposentados do Judiciário de Santa Catarina juntamente com as Diretorias do Sindojus – Sindicato dos Oficiais de Justiça, ATJ – Associação dos Técnicos Judiciários e AESC – Associação dos Analistas Jurídicos tiveram reunião com o Presidente do Tribunal de Justiça e.e., Des. Cid José Goulart Junior, Juíza Assessora Maira Salete Meneguetti, Diretor Geral Administrativo Alexsandro Postali e assessores, em pauta exclusivamente as demandas relacionadas aos aposentados.
Por iniciativa da Diretoria da ACAPEJE, a realização da reunião entre as Entidades representativas e a audiência com a Administração do Tribunal de Justiça foram medidas fundamentais para buscar alternativas de compensação aos aposentados e pensionistas, diante de sua exclusão da nova tabela salarial introduzida pela Lei nº 874, de 3 de junho de 2025.
Em nota o Presidente e. e. informou que neste mês de julho serão indenizados 15 dias de férias e/ou licença-prêmio.
Em pauta, os seguintes assuntos:
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO: ABRANGÊNCIA A APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
A recente legislação (874/2025) implementou o adicional de qualificação, cuja regulamentação se dará por meio de Resolução da Presidência do Tribunal de Justiça.
Em requerimento coletivo apresentado durante a reunião com a Administração, as entidades representativas pleitearam a extensão do referido adicional aos aposentados e pensionistas.
A reivindicação central consiste na possibilidade de desaverbar promoções obtidas com base em cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado), permitindo que esses títulos, desde que tenham sido utilizados como critério exclusivo para a progressão funcional, possam ser reaproveitados para fins de concessão do Adicional de Qualificação.
Em resposta à reivindicação o Presidente e.e. determinou que a Direção Geral avalie e realize estudos para viabilidade.
VPNI. PAGAMENTO DO DIREITO DESDE A IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DERIVADO DE AÇÃO PROPOSTA PELA AESC COM EXTENSÃO A TODOS.
A DGP e a DGA seguem realizando a apuração dos valores decorrentes da ação promovida pela AESC, que assegurou o direito de todos os servidores que recebem VPNI de terem os valores devidos calculados a partir do cumprimento dos requisitos legais, e não da data do requerimento administrativo.
O andamento dos trabalhos tem sido lento, em razão da escassez de pessoal, mas há previsão de conclusão e solução até o final do ano.
Os valores devidos terão efeitos retroativos até a data de vigência da Lei nº 15.138, de março de 2010.
Todos os aposentados que percebem a VPNI terão direito ao recebimento dos valores retroativos, com prioridade no processamento e pagamento.
Veja aqui publicação anterior https://shre.ink/xxfG
REFLEXO DOS VALORES DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA (13.). PAGAMENTO ADMINISTRATIVO
Em resposta ao requerimento anteriormente apresentado pelas Entidades participantes da reunião, a Administração do Tribunal de Justiça informa que os estudos relativos ao pagamento administrativo dessas verbas encontram-se em estágio avançado.
O expressivo número de ações judiciais com decisões favoráveis reforçou a preocupação da Administração com o tema, e uma resposta definitiva deverá ser apresentada em breve.
Caso haja o reconhecimento administrativo, todos os servidores serão contemplados com o pagamento das verbas de forma retroativa, sem aplicação de prescrição.
Reiteramos a orientação para que, neste momento, evitem o ajuizamento de ações judiciais, aguardando a conclusão do trâmite administrativo, o qual poderá assegurar o pagamento a todos os servidores, inclusive aposentados, sem necessidade de litígio judicial.
ELEVAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO MÉDICO SOCIAL.
As Entidades voltaram a reforçar o compromisso assumido pela Administração junto à Presidência da ACAPEJE, no sentido de promover uma compensação em razão da exclusão dos aposentados e pensionistas da recente legislação que ampliou a nova tabela salarial.
Situação atual:
O valor do Auxílio Médico-Social corresponde atualmente a 12,7% da Referência J – Nível 12 da Tabela de Vencimentos.
Reivindicação apresentada:
A elevação do percentual para, no mínimo, 20% da mesma referência, como forma de promover justiça remuneratória aos inativos.
Perspectiva:
Há expectativa de que o pleito avance com o retorno do Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Francisco, às atividades da Presidência.
As Entidades seguem acompanhando de forma permanente o andamento dessa demanda e manterão todos atualizados quanto às próximas deliberações.
INDENIZAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS E TERÇO DE FÉRIAS INDENIZADAS.
Ainda em cumprimento de sentença, a DGP analisa do direito daqueles servidores aposentados que receberam férias e terço de férias o direito a devolução dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre essas verbas.
O direito foi adquirido via ação judicial 0334473-36.2014.8.24.0023 .