Arquivar 10 de novembro de 2020

Projeto da AESC reivindicando alterações nos critérios de promoções avança na Administração do TJ. Conheça a minuta do projeto de lei.

O processo que estava parado no início do ano, foi impulsionado no mês de março, com a seguinte decisão da Presidência:

Retornem os autos à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP para aprimoramento e ampliação dos estudos referentes ao pedido formulado pela Aesc – Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina, de redução da carga horária de cursos que dão suporte a promoções por aperfeiçoamento e que implica em alteração legislativa.

Após, voltem conclusos.

Florianópolis, data da assinatura eletrônica

O projeto sofreu alterações no projeto anterior e com nova redação foi apresentada, pela DGP, minuta à Presidência do Tribunal de Justiça.

Destacamos algumas melhorias como o reconhecimento do conteúdo relacionado ao cargo ou área de atuação do servidor, a carga horária mínima de 8 (oito) horas e ainda o ´banco de horas` para efeitos somatórios das horas/cursos.

Pretendemos ouvir a todos e colher sugestões com as demais Associações e Sindojus para aprimorar o projeto antes de ser encaminhado a ALESC.

Acesse os dados do projeto (abaixo) e apresentem sugestões, encaminhando às suas respectivas entidades representativas (ACOIJ, AESC, ATJ, ACAPEJE e SINDOJUS).

Consideramos um início de melhoria que ainda precisa de alguns aditivos e com a futura ampliação da tabela salarial (nosso projeto), certamente teremos efetiva melhoria para todos, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Dados do TJSC: SEI – 0001169-22.2019.8.24.0710

Prova de vida dos aposentados e pensionistas.

Continua suspensa, enquanto perdurar a pandemia, a denominada ´prova de vida` em que os aposentados e pensionistas, no mês de seus respectivos aniversários devem comprovar estar vivo perante a Administração do TJSC.

A norma contida no inc. II, art. 12, da Resolução Conjunta 17/2020, disciplina:

Art. 12. Enquanto perdurar a pandemia e até nova regulamentação:

IV – a necessidade de prova de vida anual obrigatória dos aposentados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina ficará suspensa;

Sobrevindo alterações informaremos a todos os procedimentos necessários.

STF – MINISTRO GILMAR MENDES DEFERE INGRESSO DA AESC COMO AMICUS NA ADI 6547 INGRESSADA PELA PGR CONTRA A LEI QUE INSTITUIU O AUXÍLIO-SAÚDE.

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes acolheu o pedido de amicus curiae da AESC para ingresso na ADI 6547.

Conforme já noticiamos, em face do ingresso da ADI pela PGR visando a declaração de inconstitucionalidade da LC 606 que instituiu o auxilio-saúde, estamos ingressando como participante na ADI para defesa dos nossos direitos.

Apresentaremos, na sequência, petição e memoriais fundamentando a manutenção do auxilio-saúde e a clareza de que não recebemos subsídios, norte principal da fundamentação da ADI. Sempre na defesa de nossos direitos, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA INGRESSA COM ADI NO STF CONTRA A LEI QUE CONCEDEU AUXILIO-SAÚDE. SINDOJUS, AESC, ACOIJ, ACAPEJE E ATJ INGRESSAM NO PROCESSO COMO AMICUS CURIAE.

A Procuradoria Geral da República ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Complementar 606, de 19/12/2013 e por arrastamento a Resolução 12/2014 que instituiu o ´Subsídio para plano de assistência à saúde`, a verba conhecida como ´auxílio-saúde` paga aos Servidores do Judiciário Catarinense.

O fundamento da ADI é de que os subsídios da magistratura estão descritos exaustivamente no art. 65 da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura) e não contempla a verba denominada de auxilio-saúde prevista na Lei 606/2013.

O pedido contido na ADI é de declaração de inconstitucionalidade total da Lei 606/13 e da Resolução 12/2014.

A ADI traz graves prejuízos a todos, porquanto não esclarece no pedido inicial que os Servidores e Servidoras do Judiciário Catarinense não recebem subsídios.

A ADI 6547 foi ingressada no início deste mês de setembro de 2020 e está sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes.

A AESC, SINDOJUS, ATJ, ACOIJ e ACAPEJE, ingressaram na ação como amicus curiae e levará ao Ministro Gilmar Mendes os esclarecimentos para resguardar os direitos dos servidores e servidoras do Judiciário Catarinense, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, RELATOR, APRESENTA SEU VOTO NA ADI 5441.

Nesta data 7/8 o Ministro Alexandre de Moraes apresentou o seu voto pela procedência da ADI 5441, assim consignado em seu voto, com o nosso destaque:

Lei 15.138/2010:

Art. 1º O servidor que tiver exercido  ou vier a exercer cargo em comissão ou função de confiança do Poder Judiciário, mesmo que em substituição, terá adicionado ao vencimento do cargo efetivo, como vantagem pessoal nominalmente identificável, o valor equivalente à diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o do cargo comissionado, ou o valor da função de confiança.

DECISÃO:

“….

Embora os benefícios da estabilidade financeira e do adicional de exercício não difiram, em substância, de vantagens semelhantes já validadas pelo Tribunal, elas apresentam uma peculiaridade que as afasta da casuística já apreciada: o cômputo do tempo pretérito . Diferentemente do que se julgou nos precedentes acima referidos, nesta ação direta não há debate sobre a extinção da estabilidade financeira, mas sobre o seu restabelecimento. As leis impugnadas revigoram a vantagem extinta, não para preservar os valores incorporados até a sua extinção, mas para permitir novas incorporações, correspondentes a períodos posteriores a 1991, data da revogação do art. 90 da Lei 6.745/1985 pela LC 36/1991.

(Grifado no original)

(…)

Por esses motivos, proponho a confirmação da medida cautelar por mim deferida e, uma vez acatada a proposta de conversão em julgamento de mérito, a declaração de inconstitucionalidade (i) do § 7º do art. 31-A da Lei Complementar 255/2004, com a redação conferida pela Lei Complementar 496/2010; (ii) do § 7º do art. 2º da Lei Complementar 497 /2010; (iii) da expressão “ que tiver exercido ”, constante do art. 1º da Lei 15.138/2010;….

(…)

O Ministro Luiz Fux que pediu vista dos autos, retirando a ADI da pauta anterior, agora deverá apresentar seu voto.

Entendemos que a inconstitucionalidade contida no voto do Relator será aos efeitos pretéritos da Lei 15.138/2010, de 31 de março de 2010, ou seja, somente o período posterior a lei será adicionado como VPNI.

Vamos aguardar os votos e principalmente do Ministro Luiz Fux, afirmou Mauri, da AESC.

CCJ DA ALESC APROVA REFORMA DA PREVIDÊNCIA. SERVIDORES E APOSENTADOS SOFRERÃO GRANDES PERDAS. TRAMITAÇÃO SEGUE PELAS COMISSÕES ATÉ CONCLUSÃO EM PLENÁRIO. HÁ FORTE PRESSÃO PARA APROVAR ATÉ O DIA 30/07/2020,

A Comissão de Constituição e Justiça da ALESC aprovou nesta data (28/07) a constitucionalidade do texto da reforma da previdência.

Merece destaque a ´subemenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar 0033.5/2019` apresentada e acatada pela Comissão de autoria do Deputado Fabiano da Luz, assim exposta:

SUBEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0033.5/2019

Dá nova redação ao inciso IV, do art.66-A, do Art. 18, do PLC nº 0033.5/2019, que “Altera Lei Complementar nº 412, de 2008, que dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências. ”

Art. 1º O inciso IV, do art. 66-A, do art. 18, do PLC 0033.5/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18 (…):

Art. 66-A (…):

IV – período adicional de contribuição correspondente a 20 % (vinte por cento) do tempo que, na data da integral vigência desta lei complementar faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição de que trata o inciso II do caput deste artigo.” (NR)

Sala de Sessões,

Deputado Fabiano da Luz

Líder da Bancada do Partido dos Trabalhadores

Outro fato que merece destaque é a proposta da incidência da contribuição previdenciária aos aposentados a partir de 02 (dois) salários mínimos, no percentual de 14% (quatorze por cento),

Ou seja, atualmente só incide a contribuição previdenciária sobre os valores excedentes ao teto da Previdência Social no valor de R$ 6.101,06.

Com a reforma, caso aprovada, os valores de 14% (quatorze por cento) de contribuição ao IPREV será aos valores que excederem a R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais) dos proventos dos aposentados.

Infelizmente mais uma sobrecarga aos que trabalharam uma vida inteira com dedicação ao serviço público.

O Projeto seguirá para a Comissão de Finanças e Tributação, Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e após ao Plenário.

Há notícias de forte pressão para aprovação da reforma até o dia 30 de julho de 2.020.

A hora é agora, pressione, participe, mande mensagens, acione os vereadores, prefeitos, deputados e as forças políticas de sua região, com urgência e a partir de hoje.

MAURI RAUL COSTA

Presidente da AESC

EM FACE DA SUSPENSÃO DA CONTAGEM DO PERÍODO AQUISITIVO PARA LICENÇA-PRÊMIO E TRIÊNIO PELO TJSC, AESC VAI AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA CONDIÇÃO DE AMICUS CURIAE NA ADI 6447

Diante do noticiado pela Administração do Tribunal de Justiça em suspender a contagem do período aquisitivo da licença-prêmio e triênio, a AESC e ATJ ingressaram como amicus curiae na ADI 6447 que visa a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Federal 173/2010.

A LC Federal 173/2020, denominada de ´Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid19)` que serviu de fundamento para o TJSC,  traz em seus artigos 7º e 8º mecanismos de limitação de gastos pelos Estados e Municípios, com despesas de pessoal.

A norma fere os seguintes princípios LEGAIS: a) foi deliberada por meio de votação eletrônica, em prejuízo da participação democrática na atividade legislativa (art. 1º, par. único; art. 5º,VI, XV e XVU; e art 14 da CF); b) vício de iniciativa, pois a proposição que originou a LC173/2020 foi de autoria parlamentar; c) tratou de matéria reservada aos chefes dos Poderes e órgãos autônomos (Estados e Municípios) (art. 51,IV; art. 52, XIII; art. 61, §1º, II, a e c; art. 96, II, b; art. 127, §2º,todos da CF).

Do ponto de vista MATERIAL, fere: a) ofensa à separação dos Poderes, ferindo à autonomia dos Estados e Municípios; b) extrapolação da competência regulamentadora prevista no art. 169 da CF); c) houve violação às garantias da irredutibilidade remuneratória dos servidores públicos (art. 37, XV, da CF), d) afronta a manutenção do valor e poder de compra (art. 37, X) e e) direito adquirido (art. 5º, XXXVI).

Assim, a AESC reivindicou seu ingresso na ADI 6447, sob a Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, para oferecer memoriais, defesas e sustentação oral por ocasião do julgamento, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

AESC E ATJ PEDEM A CONTINUIDADE DA SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL

A AESC e ATJ reivindicaram à Presidência do Tribunal a continuidade da suspensão do atendimento presencial e a continuidade do trabalho remoto em regime home office.

Pedimos ainda que não haja prazo fixo para retorno e sim prazo para reavaliação das condições da evolução da pandemia.

O maior argumento, além dos riscos de transmissão do ´vírus`, é a ausência de UTI´s disponíveis em várias regiões do Estado que estão com o limite de 100% (cem por cento) de ocupação.

Esperamos e acreditamos na tecnologia informada pela Presidência do Tribunal de Justiça e nas várias inovações criadas em várias Comarcas, para atendimento virtual das partes e advogados e realização de audiências.

A elevada produção do Judiciário justifica a continuidade da suspensão e a vida dos Servidores e seus Familiares deve ser uma das prioridades da Administração do TJ, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS/RPVs

O Tribunal Regional Federal da Quarta Região libera nesta terça-feira, dia 07/07, precatórios de caráter alimentar.

Vários analistas receberão os valores decorrentes da diferença de juros entre a data da expedição de precatório e a data do efetivo pagamento no ano de 2.015.

Ainda, no final do mês de junho foram expedidos mais 32 (trinta e dois) precatórios beneficiando Analistas Jurídicos, antigos Escrivães Eleitorais.

Entenda o caso.

Em 2003 a AESC ingressou com ação coletiva na Justiça Federal de Joaçaba cobrando a diferença da então gratificação da atividade de Escrivão Eleitoral.

A ação foi julgada improcedente na Justiça Federal em primeiro grau, mas revertida em recurso no Tribunal Regional Federal da Quarta Região, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

Vale lembrar que centenas de servidores, incluindo TJAs, Oficiais de Justiça, Auxiliares e outros integrantes foram beneficiados com essa decisão e somente no ano de 2.020 mais de 100 (cem) servidores receberam valores por RPV – Requisição de Pequeno Valor.

Ainda essa semana divulgaremos outras conquistas judiciais em prol de todos, afirmou Mauri, Presidente da AESC.