EM FACE DA SUSPENSÃO DA CONTAGEM DO PERÍODO AQUISITIVO PARA LICENÇA-PRÊMIO E TRIÊNIO PELO TJSC, AESC VAI AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA CONDIÇÃO DE AMICUS CURIAE NA ADI 6447

EM FACE DA SUSPENSÃO DA CONTAGEM DO PERÍODO AQUISITIVO PARA LICENÇA-PRÊMIO E TRIÊNIO PELO TJSC, AESC VAI AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA CONDIÇÃO DE AMICUS CURIAE NA ADI 6447

Diante do noticiado pela Administração do Tribunal de Justiça em suspender a contagem do período aquisitivo da licença-prêmio e triênio, a AESC e ATJ ingressaram como amicus curiae na ADI 6447 que visa a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Federal 173/2010.

A LC Federal 173/2020, denominada de ´Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid19)` que serviu de fundamento para o TJSC,  traz em seus artigos 7º e 8º mecanismos de limitação de gastos pelos Estados e Municípios, com despesas de pessoal.

A norma fere os seguintes princípios LEGAIS: a) foi deliberada por meio de votação eletrônica, em prejuízo da participação democrática na atividade legislativa (art. 1º, par. único; art. 5º,VI, XV e XVU; e art 14 da CF); b) vício de iniciativa, pois a proposição que originou a LC173/2020 foi de autoria parlamentar; c) tratou de matéria reservada aos chefes dos Poderes e órgãos autônomos (Estados e Municípios) (art. 51,IV; art. 52, XIII; art. 61, §1º, II, a e c; art. 96, II, b; art. 127, §2º,todos da CF).

Do ponto de vista MATERIAL, fere: a) ofensa à separação dos Poderes, ferindo à autonomia dos Estados e Municípios; b) extrapolação da competência regulamentadora prevista no art. 169 da CF); c) houve violação às garantias da irredutibilidade remuneratória dos servidores públicos (art. 37, XV, da CF), d) afronta a manutenção do valor e poder de compra (art. 37, X) e e) direito adquirido (art. 5º, XXXVI).

Assim, a AESC reivindicou seu ingresso na ADI 6447, sob a Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, para oferecer memoriais, defesas e sustentação oral por ocasião do julgamento, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

Administrador

Deixe uma resposta