Arquivar 28 de julho de 2020

CCJ DA ALESC APROVA REFORMA DA PREVIDÊNCIA. SERVIDORES E APOSENTADOS SOFRERÃO GRANDES PERDAS. TRAMITAÇÃO SEGUE PELAS COMISSÕES ATÉ CONCLUSÃO EM PLENÁRIO. HÁ FORTE PRESSÃO PARA APROVAR ATÉ O DIA 30/07/2020,

A Comissão de Constituição e Justiça da ALESC aprovou nesta data (28/07) a constitucionalidade do texto da reforma da previdência.

Merece destaque a ´subemenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar 0033.5/2019` apresentada e acatada pela Comissão de autoria do Deputado Fabiano da Luz, assim exposta:

SUBEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0033.5/2019

Dá nova redação ao inciso IV, do art.66-A, do Art. 18, do PLC nº 0033.5/2019, que “Altera Lei Complementar nº 412, de 2008, que dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências. ”

Art. 1º O inciso IV, do art. 66-A, do art. 18, do PLC 0033.5/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18 (…):

Art. 66-A (…):

IV – período adicional de contribuição correspondente a 20 % (vinte por cento) do tempo que, na data da integral vigência desta lei complementar faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição de que trata o inciso II do caput deste artigo.” (NR)

Sala de Sessões,

Deputado Fabiano da Luz

Líder da Bancada do Partido dos Trabalhadores

Outro fato que merece destaque é a proposta da incidência da contribuição previdenciária aos aposentados a partir de 02 (dois) salários mínimos, no percentual de 14% (quatorze por cento),

Ou seja, atualmente só incide a contribuição previdenciária sobre os valores excedentes ao teto da Previdência Social no valor de R$ 6.101,06.

Com a reforma, caso aprovada, os valores de 14% (quatorze por cento) de contribuição ao IPREV será aos valores que excederem a R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais) dos proventos dos aposentados.

Infelizmente mais uma sobrecarga aos que trabalharam uma vida inteira com dedicação ao serviço público.

O Projeto seguirá para a Comissão de Finanças e Tributação, Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e após ao Plenário.

Há notícias de forte pressão para aprovação da reforma até o dia 30 de julho de 2.020.

A hora é agora, pressione, participe, mande mensagens, acione os vereadores, prefeitos, deputados e as forças políticas de sua região, com urgência e a partir de hoje.

MAURI RAUL COSTA

Presidente da AESC

EM FACE DA SUSPENSÃO DA CONTAGEM DO PERÍODO AQUISITIVO PARA LICENÇA-PRÊMIO E TRIÊNIO PELO TJSC, AESC VAI AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA CONDIÇÃO DE AMICUS CURIAE NA ADI 6447

Diante do noticiado pela Administração do Tribunal de Justiça em suspender a contagem do período aquisitivo da licença-prêmio e triênio, a AESC e ATJ ingressaram como amicus curiae na ADI 6447 que visa a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Federal 173/2010.

A LC Federal 173/2020, denominada de ´Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid19)` que serviu de fundamento para o TJSC,  traz em seus artigos 7º e 8º mecanismos de limitação de gastos pelos Estados e Municípios, com despesas de pessoal.

A norma fere os seguintes princípios LEGAIS: a) foi deliberada por meio de votação eletrônica, em prejuízo da participação democrática na atividade legislativa (art. 1º, par. único; art. 5º,VI, XV e XVU; e art 14 da CF); b) vício de iniciativa, pois a proposição que originou a LC173/2020 foi de autoria parlamentar; c) tratou de matéria reservada aos chefes dos Poderes e órgãos autônomos (Estados e Municípios) (art. 51,IV; art. 52, XIII; art. 61, §1º, II, a e c; art. 96, II, b; art. 127, §2º,todos da CF).

Do ponto de vista MATERIAL, fere: a) ofensa à separação dos Poderes, ferindo à autonomia dos Estados e Municípios; b) extrapolação da competência regulamentadora prevista no art. 169 da CF); c) houve violação às garantias da irredutibilidade remuneratória dos servidores públicos (art. 37, XV, da CF), d) afronta a manutenção do valor e poder de compra (art. 37, X) e e) direito adquirido (art. 5º, XXXVI).

Assim, a AESC reivindicou seu ingresso na ADI 6447, sob a Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, para oferecer memoriais, defesas e sustentação oral por ocasião do julgamento, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

AESC E ATJ PEDEM A CONTINUIDADE DA SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL

A AESC e ATJ reivindicaram à Presidência do Tribunal a continuidade da suspensão do atendimento presencial e a continuidade do trabalho remoto em regime home office.

Pedimos ainda que não haja prazo fixo para retorno e sim prazo para reavaliação das condições da evolução da pandemia.

O maior argumento, além dos riscos de transmissão do ´vírus`, é a ausência de UTI´s disponíveis em várias regiões do Estado que estão com o limite de 100% (cem por cento) de ocupação.

Esperamos e acreditamos na tecnologia informada pela Presidência do Tribunal de Justiça e nas várias inovações criadas em várias Comarcas, para atendimento virtual das partes e advogados e realização de audiências.

A elevada produção do Judiciário justifica a continuidade da suspensão e a vida dos Servidores e seus Familiares deve ser uma das prioridades da Administração do TJ, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS/RPVs

O Tribunal Regional Federal da Quarta Região libera nesta terça-feira, dia 07/07, precatórios de caráter alimentar.

Vários analistas receberão os valores decorrentes da diferença de juros entre a data da expedição de precatório e a data do efetivo pagamento no ano de 2.015.

Ainda, no final do mês de junho foram expedidos mais 32 (trinta e dois) precatórios beneficiando Analistas Jurídicos, antigos Escrivães Eleitorais.

Entenda o caso.

Em 2003 a AESC ingressou com ação coletiva na Justiça Federal de Joaçaba cobrando a diferença da então gratificação da atividade de Escrivão Eleitoral.

A ação foi julgada improcedente na Justiça Federal em primeiro grau, mas revertida em recurso no Tribunal Regional Federal da Quarta Região, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

Vale lembrar que centenas de servidores, incluindo TJAs, Oficiais de Justiça, Auxiliares e outros integrantes foram beneficiados com essa decisão e somente no ano de 2.020 mais de 100 (cem) servidores receberam valores por RPV – Requisição de Pequeno Valor.

Ainda essa semana divulgaremos outras conquistas judiciais em prol de todos, afirmou Mauri, Presidente da AESC.