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VPNI, VENDA DE FÉRIAS E/OU LICENÇA E SALDO DE PLANTÕES.

VPNI

Após a grande e importante vitória da AESC em ação judicial com sentença de procedência e confirmada pelo Tribunal de Justiça, a decisão já está sendo cumprida pela Administração do TJ e beneficia centenas de servidores ativos e inativos.

ENTENDA O CASO:

COMO ERA: Até a decisão judicial da ação promovida pela AESC a Administração do TJ só concedia a VPNI a partir do requerimento administrativo e se o servidor requeresse tardiamente perdia todo o tempo pretérito.

COMO FICOU: Com esta decisão o servidor faz o requerimento e a administração do TJ concede desde a data do preenchimento dos requisitos, corrigindo uma grande injustiça.

SITUAÇÃO ATUAL:

No período compreendido no inicio de 2017 até novembro de 2019 a concessão da VPNI estava suspenso por força de várias decisões judiciais e administrativas.

No Processo Administrativo SEI 0024849-31.2022.8.24.0710, a Presidência do TJ determinou o pagamento dos valores no período compreendido do inicio de 2017 até a data da Emenda Constitucional nº 103/2019 com termo até o dia 12-11-2019, inclusive de forma proporcional/fracionada dos meses em que o servidor obteve o direito. Veja a decisão em documento ao final.

Assim, essa concessão foi possível e está sendo cumprida em razão da decisão judicial que assegurou os direitos dos servidores na data do preenchimento dos requisitos e não da data do requerimento, importante vitória da AESC para todos.

A DGA informou que muitos servidores que preencheram os requisitos, inclusive aposentados, no lapso temporal de 2017 a 2019 ainda não fizeram o requerimento e que a Administração do TJ pretende pagar esses valores até o final do ano.

Os Servidores em atividade deverão encaminhar o requerimento de atualização para a Central de Serviços da DGP-folha de pagamento.

Os Servidores aposentados que trabalharam no período de 2017 a novembro de 2019 deverão encaminhar o requerimento (modelo abaixo) para o seguinte endereço de email: dgp.remuneração@tjsc.jus.br

PAGAMENTO DE FÉRIAS E/OU LICENÇA PRÊMIO

O pagamento de férias e/ou licença-prêmio será pago no mês de janeiro de 2.024. (SEI 0055693-27.2023.8.24.0710) (Veja abaixo)

PAGAMENTO DE SALDO DE DIAS DE PLANTÕES

A administração determinou a realização de repercussão financeira com a possibilidade de pagamento de até 15 (quinze) dias do saldo de plantões. (SEI 0055693-27.2023.8.24.0710) Veja ao final

São importantes decisões em beneficio de todos que engrandece o trabalho desenvolvido pela AESC em parceria com o SINDOJUS e associações, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Requerimento administrativo:

Decisão VPNI

VPNI PROPORCIONAL/FRACIONADA E PAGAMENTO DE FÉRIAS/ LICENÇA.

FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADAS.

A Administração do Tribunal de Justiça pagará neste mês de outubro mais 15 (quinze) dias de férias e/ou licença-prêmio de forma indenizada.

VPNI PROPORCIONAL/FRACIONADA.

O Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Blasi decidiu nesta data (04/10) no processo administrativo SEI 0024849-31.2022.8.24.0710 (cópia abaixo), o pagamento de VPNI de forma fracionada no último período aquisitivo no ano de 2019.

Entenda o caso:

Com a Emenda Constitucional 103/2019 com efeitos em 13/11/2019 foi cessado o direito ao recebimento da VPNI.

Não obstante muitos servidores tinham direito a um período fracionado, ou seja, na data supra tinham um,  dois ou até 11 meses e nada receberam.

Com essa decisão o servidor receberá a VPNI de forma fracionada à razão de 1/12 avos, ou seja, o valor de cada mês com termo final à data de 12/11/2019.

É mais uma conquista aos Servidores que deverão requerer a atualização da VPNI para ter direito a esse beneficio.

MAURI RAUL COSTA

Presidente da AESC

VITÓRIA JUDICIAL DA AESC. TJSC ASSEGURA VPNI DESDE A DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.

A Primeira Câmara de Direito Público do TJSC confirmou nesta semana a sentença de primeiro grau em ação ingressada pela AESC para assegurar o direito ao recebimento da VPNI na data do preenchimento dos requisitos para obtenção da VPNI.

Entenda o caso:

Desde a edição da Lei 15.138/2010 a Administração do TJ só defere o pagamento da VPNI na data do requerimento, não importando o período em que adquiriu o respectivo direito.

A ação foi ingressada em 04/02/2015 e tem efeito retroativo quinquenal, ou seja, retroage à data da Lei 15.138/2010 e está assim redacionada na sentença de primeiro grau, confirmada no TJSC:

“A despeito disso, observa-se que a Lei estadual n. 15.138/2010 entrou em vigor na data e 31.3.2010, ao passo que a presente actio foi protocolada no dia 4.2.2015, ou seja, antes do transcurso do prazo de 5 anos.”

Transitada em julgada promoveremos a coleta de documentação individual para a respectiva ação de cumprimento de sentença.

Os valores são consideráveis, em um dos casos que serviu de exemplo na demanda comprova a relevância da ação ingressada.

VPNI. TJ DIVULGA NOMES DOS BENEFICIADOS COM A EXTENSÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DA PRESIDÊNCIA.

A Administração do Tribunal de Justiça divulgou nesta data a nominata dos beneficiados pelas decisões proferidas nos processos administrativos 0013644-05.2022.8.24.0710 e n. 0013640-65.2022.8.24.0710. (acesse as decisões abaixo)

A relação dividida em três relatórios constam os nomes dos servidores em atividade, aposentados e falecidos contemplados pela decisão, ou seja, ultrapassaram na data do trânsito em julgado da ADI 5441 o prazo decadencial de cinco anos. (1/06/2016)

Entenda o caso:

Durante a tramitação da VPNI centenas de Servidores do Judiciário contrataram especialistas para atuar na ADI 5441 perante o STF e diante da recusa da Entidade Sindical (SINJUSC) em aceitar a participação dos profissionais contratados, atuaram em parceria com a AESC, ACAPEJE e ATJ.

Após o trânsito em julgado da decisão (ADI 5441) novamente este grupo de gloriosos servidores contrataram profissionais para atuar na defesa administrativa de centenas de Servidores que teriam enormes prejuízos com aquela decisão caso efetivamente fosse cumprida sem a respectiva defesa especializada. (veja a defesa abaixo)

Ao proferir decisão em dois processos administrativos patrocinados pelos profissionais contratados adveio decisões favoráveis determinando a extensão dos efeitos a todos que se enquadrassem na tese da decadência administrativa, ou seja, com mais de cinco anos pretéritos ao transito em julgado da ADI 5441.

Veja o final da decisão que determinou a extensão da decisão a todos os que se enquadrassem nos critérios fixados:

Determino à Diretoria-Geral Administrativa que promova naqueles autos a relação do nome e da matrícula de todos os servidores ativos e inativos alcançados pela presente decisão. Também fica incumbida a Diretoria-Geral Administrativa de elaborar relação com nome e matrícula dos servidores que não foram atingidos por esta decisão e de promover os atos necessários para a intimação individualizada visando à dedução de defesa administrativa.

Parabéns a todos os que tiveram a coragem de insistir nesta tese desde o inicio e não economizaram em pagar os excelentes profissionais contratados mesmo após a recusa da Entidade Sindical em aceitar a participação em conjunto.

Por derradeiro sempre bom lembrar que desde  o inicio, AESC, ATJ e ACAPEJE estiveram ao lado de todos os servidores neste incansável trabalho, inclusive com várias viagens ao STF em defesa de todos, veja aqui https://is.gd/rC8747 https://is.gd/rC8747 , https://is.gd/zDpwAg e https://is.gd/uLg29r

Por derradeiro sempre bom lembrar que desde  o inicio, AESC, ATJ e ACAPEJE sempre estiveram ao lado de todos os servidores neste incansável trabalho, inclusive com várias viagens ao STF em defesa de todos,

PARABÉNS A TODOS.

Mauri

AESC

TJ ACOLHE REQUERIMENTO DA AESC E ATJ PARA SUSPENDER PROCESSO ADMINISTRATIVO DA VPNI

A Administração do Tribunal de Justiça acolheu requerimento da AESC e ATJ para suspender o processo administrativo que deu início ao cumprimento da decisão proferida na ADI 5441 que tratou da VPNI no STF.

A decisão proferida na Suprema Corte não trouxe clareza ao seu cumprimento e os processos administrativos não apresentam corretamente os valores decorrentes da decisão proferida na ADI.

Do interior do parecer da DGA, destacamos:

Estando em curso o prazo para a manifestação dos interessados, sobrevieram petições formuladas pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (SINJUSC) (doc. 6067838), pela Associação dos Técnicos Jurídicos (- ATJ) e dos Analistas Jurídicos (AESC) (doc. 6082921), por Adalto José de Barros e outros 332 servidores, representados por seus procuradores (doc.6082316).

A ATJ e a AESC, em petição conjunta, asseveraram que não foram franqueados os documentos relativos aos processos administrativos em que a vantagem pessoal foi reconhecida. Pontuaram que o documento “detalhamento da VPNI”, gerado no acesso restrito de cada servidor, não fornece dados funcionais obrigatórios. Alertaram ainda certa confusão gerada pelo sistema na medida em que, para o mesmo usuário, há diferentes resultados para acessos em horários distintos. Por fim, como condição essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, requereram a suspensão do prazo em curso para que lhes seja oportunizado o acesso à complementação das informações.

Dessa forma, para que não ocorram prejuízos aos servidores atingidos pelo recálculo da VPNI, sugere-se, em caráter liminar, à suspensão do prazo referente ao Ofício-Circular n. 3/2022-DRF, que determinou a possibilidade de apresentação das manifestações, para que, ouvida as áreas técnicas da DGP e da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), se possa ajustar os procedimentos e corrigir eventuais distorções, visando a futura disponibilização, aos interessados, dos demonstrativos individualizados da nova situação funcional, a fim de assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, constitucionalmente garantidos.

O Magistrado assessor da Presidencia foi enfatico, in verbis:

….sendo que a ATJ e a AESC são mais específicas em requerer a disponibilização dos documentos relativos aos processos administrativos nos quais a VPNI foi reconhecida, além de mencionarem inconsistências no sistema que retorna diferentes resultados, para o mesmo servidor, a depender do horário no qual a consulta é realizada, situações estas que, de modo geral, também são alegadas pelos servidores.

Importante lembrar que o Jurídico da AESC, ATJ e ACAPEJE estão atentos e sem custos aos associados está promovendo a defesa administrativa.

Acesse o parecer da DGA e do Magistrado assessor da Presidência:

VPNI. AESC PROMOVERÁ DEFESA ADMINISTRATIVA DOS ASSOCIADOS. SEM CUSTOS.

Informamos que a AESC, por seu departamento juridico promoverá as defesas administrativas da VPNI e se necessário for o ingresso de medida judicial em favor de todos.

Sempre defendemos a manutenção da VPNI, participamos ativamente em varias audiencias no STF neste sentido.

O contato de nosso advogado poderá ser feito via whatsapp para encaminhamento da documentação necessária (Identidade, ficha funcional, cópia do processo administrativo da VPNI, cópias das 6 últimas folhas de pagamentos, cópia da notificação e documentos recebidos)

Contato advogado: 47 99653 0968 (whatsapp)

Destacamos que na ultima reunião com o Des. Blasi, Presidente eleito, afirmou que em sua gestão realizará estudos para compensação/substituição dos valores da VPNI, veja aqui.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECLARA A REPERCUSSÃO GERAL DA VPNI E DETERMINA A SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS QUE ENVOLVAM A MATÉRIA (VPNI).

Em julgamento virtual concluído nesta data (25/05), o Supremo Tribunal Federal julgando a matéria da VPNI no RE 1283360, originário do Estado do ACRE, declarou a repercussão geral da VPNI, agora nominado de Tema 1145.

De acordo com a decisão, aplicam-se ao caso julgado, as normas insertas nos artigos 1.030 e 1.036, ambos do Código de Processo Civil, que disciplinam (com o nosso destaque):

Art. 1.036.  Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.

§1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.

Vejam a minuta da decisão, acessando aqui.

Como o julgamento foi concluído nesta data (25/05), vamos aguardar a suspensão de todos os processos, inclusive da ADI 5441, mais informações divulgaremos em breve, afirmou Mauri, Presidente da AESC.