VPNI, VENDA DE FÉRIAS E/OU LICENÇA E SALDO DE PLANTÕES.

VPNI, VENDA DE FÉRIAS E/OU LICENÇA E SALDO DE PLANTÕES.

VPNI

Após a grande e importante vitória da AESC em ação judicial com sentença de procedência e confirmada pelo Tribunal de Justiça, a decisão já está sendo cumprida pela Administração do TJ e beneficia centenas de servidores ativos e inativos.

ENTENDA O CASO:

COMO ERA: Até a decisão judicial da ação promovida pela AESC a Administração do TJ só concedia a VPNI a partir do requerimento administrativo e se o servidor requeresse tardiamente perdia todo o tempo pretérito.

COMO FICOU: Com esta decisão o servidor faz o requerimento e a administração do TJ concede desde a data do preenchimento dos requisitos, corrigindo uma grande injustiça.

SITUAÇÃO ATUAL:

No período compreendido no inicio de 2017 até novembro de 2019 a concessão da VPNI estava suspenso por força de várias decisões judiciais e administrativas.

No Processo Administrativo SEI 0024849-31.2022.8.24.0710, a Presidência do TJ determinou o pagamento dos valores no período compreendido do inicio de 2017 até a data da Emenda Constitucional nº 103/2019 com termo até o dia 12-11-2019, inclusive de forma proporcional/fracionada dos meses em que o servidor obteve o direito. Veja a decisão em documento ao final.

Assim, essa concessão foi possível e está sendo cumprida em razão da decisão judicial que assegurou os direitos dos servidores na data do preenchimento dos requisitos e não da data do requerimento, importante vitória da AESC para todos.

A DGA informou que muitos servidores que preencheram os requisitos, inclusive aposentados, no lapso temporal de 2017 a 2019 ainda não fizeram o requerimento e que a Administração do TJ pretende pagar esses valores até o final do ano.

Os Servidores em atividade deverão encaminhar o requerimento de atualização para a Central de Serviços da DGP-folha de pagamento.

Os Servidores aposentados que trabalharam no período de 2017 a novembro de 2019 deverão encaminhar o requerimento (modelo abaixo) para o seguinte endereço de email: dgp.remuneração@tjsc.jus.br

PAGAMENTO DE FÉRIAS E/OU LICENÇA PRÊMIO

O pagamento de férias e/ou licença-prêmio será pago no mês de janeiro de 2.024. (SEI 0055693-27.2023.8.24.0710) (Veja abaixo)

PAGAMENTO DE SALDO DE DIAS DE PLANTÕES

A administração determinou a realização de repercussão financeira com a possibilidade de pagamento de até 15 (quinze) dias do saldo de plantões. (SEI 0055693-27.2023.8.24.0710) Veja ao final

São importantes decisões em beneficio de todos que engrandece o trabalho desenvolvido pela AESC em parceria com o SINDOJUS e associações, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Requerimento administrativo:

Decisão VPNI

Administrador

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