Arquivar 28 de setembro de 2023

VITÓRIA JUDICIAL DA AESC. TJSC ASSEGURA VPNI DESDE A DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.

A Primeira Câmara de Direito Público do TJSC confirmou nesta semana a sentença de primeiro grau em ação ingressada pela AESC para assegurar o direito ao recebimento da VPNI na data do preenchimento dos requisitos para obtenção da VPNI.

Entenda o caso:

Desde a edição da Lei 15.138/2010 a Administração do TJ só defere o pagamento da VPNI na data do requerimento, não importando o período em que adquiriu o respectivo direito.

A ação foi ingressada em 04/02/2015 e tem efeito retroativo quinquenal, ou seja, retroage à data da Lei 15.138/2010 e está assim redacionada na sentença de primeiro grau, confirmada no TJSC:

“A despeito disso, observa-se que a Lei estadual n. 15.138/2010 entrou em vigor na data e 31.3.2010, ao passo que a presente actio foi protocolada no dia 4.2.2015, ou seja, antes do transcurso do prazo de 5 anos.”

Transitada em julgada promoveremos a coleta de documentação individual para a respectiva ação de cumprimento de sentença.

Os valores são consideráveis, em um dos casos que serviu de exemplo na demanda comprova a relevância da ação ingressada.

TJSC faz acordo de cooperação com o SESI para servidores ativos, aposentados seus dependentes e pensionistas.

A Administração do Tribunal de Justiça celebrou com o SESI acordo de cooperação para todos os servidores ativos e aposentados incluindo seus dependentes e também os pensionistas.

O acordo abrange o Estado de Santa Catarina e visa os serviços propostos para serem realizados nas unidades de odontologia do SESI/SC, conforme dispõe o respectivo documento que pode ser acessado logo abaixo.

Veja os locais de atendimento e os valores cobrados no documento abaixo:

Mais uma conquista da AESC para a categoria

Pedido da AESC e ATJ para alterar a legislação do Auxílio-saúde, adequando-a com os benefícios estabelecidos pelo CNJ foi aprovada pelo Órgão Especial e a Resolução foi assinada pelo Presidente do Tribunal, Des. João Henrique Blasi nesta semana. Registrados desde já nossos agradecimentos a Administração do Tribunal por abraçar esse pedido tão importante para todos os servidores, especialmente os aposentados. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o disposto na Resolução n. 500, de 24 de maio de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução n. 294, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário; e o exposto no Processo Administrativo n. 0023952-66.2023.8.24.0710, RESOLVE: Art. 1º A Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:  VEJA AQUI A ÍNTEGRA

Essa é uma conquista aguardada aguardada por toda a categoria e uma vitória advinda do esforço conjunto em prol dos servidores, argumento o presidente da AESC, Mauri Raul Costa.

Audiência com o Presidente Blasi e Assessoria nesta data.

Nesta data (13/09), a Presidência da AESC em audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Blasi, Juiz Assessor Rafael Sandi e Assessor Rafael Melo, foi deliberado:

Após explanação sobre as recentes decisões administrativas não contemplando os Servidores de Atividade de Nível Superior (ANS), incluindo além dos Analistas Jurídicos, os Analistas Administrativos, Oficiais de Justiça, Assistentes Sociais, Psicólogos, Engenheiros e todos os que integram a ANS, após ampla explanação apresentamos ao Senhor Presidente as seguintes reivindicações:

GRATIFICAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (MESTRADO, DOUTORADO): Ao Presidente foi explanado a existência da gratificação de pós-graduação aos Integrantes do Executivo (LC 81/93), do Legislativo (Res. 002/2006), Ministério Público (LC 736/19) e Tribunal de Contas (LC 255/2004), inclusive os respectivos valores e a necessidade de se contemplar os integrantes da ANS com a respectiva valorização, porquanto os demais níveis integrantes do Judiciário recebem gratificação de nível superior e a não contemplação dos integrantes da ANS com essa gratificação de incentivo caracteriza verdadeira injustiça administrativa.

Em resposta o Presidente determinou a autuação do requerimento e estudos de viabilidade pedindo aos Assessores a devida agilidade.

EXPANSÃO DA TABELA SALARIAL: Demonstrado ao Sr. Presidente que o avanço de algumas decisões recentes e em estudo de viabilidade demonstram a necessidade de se ampliar a tabela salarial a fim de prestigiar a carreira dos integrantes da ANS e a respectiva extensão aos Servidores Aposentados.

Enfatizado que em breve tempo os Servidores chegam ao final da carreira e ficam paralisados sem incentivo à ascensão funcional.

Ao pedido, novamente o Presidente pediu aos Assessores a autuação e estudos de viabilidade.

PLANTÃO JUDICIAL: Demonstrado ao Sr. Presidente sobre os plantões e sua repercussão drástica na vida dos Servidores, Blasi enfatizou sua preocupação e que concluiu estudos para apresentar ao Conselho da Magistratura no mês de novembro deste ano.

Determinou ainda aos Assessores a entrega do estudo elaborado à AESC para divulgação e que será oportunizado à AESC e demais Entidades a participação na Sessão do Conselho da Magistratura que apreciará o estudo e as reivindicações.

AUXÍLIO-SAÚDE. SC-SAÚDE: Fizemos demonstração ao Sr. Presidente da necessidade de se estender aos Servidores que possui o SC Saúde, o pagamento do Auxilio-saúde.

Em exposição ao Presidente demonstramos o exemplo de um Servidor (ativo ou aposentado) que recebe o valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e possui mais de 50 (cinquenta) anos.

Se esse Servidor tiver o SC Saúde, o TJ pagará como contrapartida o mesmo valor do Servidor, atualmente limitado a R$ 432,76.

Porém, esse mesmo servidor, caso tenha aderido a UNIMED receberá do TJ até o valor de R$ 1.000.00 para custear o plano. (Com a nova orientação do CNJ chegará a R$ 1.500,00)

Portanto, caso sejam estendidos aos servidores que possui o SC Saúde, os valores do Auxilio-saúde serão menores e direcionados aos servidores ativos e inativos custeando a mensalidade e a coparticipação.

Em resposta, o Presidente informou que fez consulta ao CNJ e aguardará resposta para conceder o auxilio-saúde a todos os que possuem o SC Saúde.

Envidaremos todos os esforços para andamento e viabilidade de nossas reivindicações, pedindo apoio a todos os integrantes da ANS e suas respectivas entidades associativas e sindicais, afirmou Mauri, Presidente da AESC.