TJ ACOLHE REQUERIMENTO DA AESC E ATJ PARA SUSPENDER PROCESSO ADMINISTRATIVO DA VPNI

TJ ACOLHE REQUERIMENTO DA AESC E ATJ PARA SUSPENDER PROCESSO ADMINISTRATIVO DA VPNI

A Administração do Tribunal de Justiça acolheu requerimento da AESC e ATJ para suspender o processo administrativo que deu início ao cumprimento da decisão proferida na ADI 5441 que tratou da VPNI no STF.

A decisão proferida na Suprema Corte não trouxe clareza ao seu cumprimento e os processos administrativos não apresentam corretamente os valores decorrentes da decisão proferida na ADI.

Do interior do parecer da DGA, destacamos:

Estando em curso o prazo para a manifestação dos interessados, sobrevieram petições formuladas pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (SINJUSC) (doc. 6067838), pela Associação dos Técnicos Jurídicos (- ATJ) e dos Analistas Jurídicos (AESC) (doc. 6082921), por Adalto José de Barros e outros 332 servidores, representados por seus procuradores (doc.6082316).

A ATJ e a AESC, em petição conjunta, asseveraram que não foram franqueados os documentos relativos aos processos administrativos em que a vantagem pessoal foi reconhecida. Pontuaram que o documento “detalhamento da VPNI”, gerado no acesso restrito de cada servidor, não fornece dados funcionais obrigatórios. Alertaram ainda certa confusão gerada pelo sistema na medida em que, para o mesmo usuário, há diferentes resultados para acessos em horários distintos. Por fim, como condição essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, requereram a suspensão do prazo em curso para que lhes seja oportunizado o acesso à complementação das informações.

Dessa forma, para que não ocorram prejuízos aos servidores atingidos pelo recálculo da VPNI, sugere-se, em caráter liminar, à suspensão do prazo referente ao Ofício-Circular n. 3/2022-DRF, que determinou a possibilidade de apresentação das manifestações, para que, ouvida as áreas técnicas da DGP e da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), se possa ajustar os procedimentos e corrigir eventuais distorções, visando a futura disponibilização, aos interessados, dos demonstrativos individualizados da nova situação funcional, a fim de assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, constitucionalmente garantidos.

O Magistrado assessor da Presidencia foi enfatico, in verbis:

….sendo que a ATJ e a AESC são mais específicas em requerer a disponibilização dos documentos relativos aos processos administrativos nos quais a VPNI foi reconhecida, além de mencionarem inconsistências no sistema que retorna diferentes resultados, para o mesmo servidor, a depender do horário no qual a consulta é realizada, situações estas que, de modo geral, também são alegadas pelos servidores.

Importante lembrar que o Jurídico da AESC, ATJ e ACAPEJE estão atentos e sem custos aos associados está promovendo a defesa administrativa.

Acesse o parecer da DGA e do Magistrado assessor da Presidência:

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