MAIS UMA CONQUISTA. DECISÃO JUDICIAL ASSEGURA AO SERVIDOR EM ´LTIP` A DISPENSA DE CONTRIBUIR PARA O IPREV.

Em decisão judicial (sentença) derivada de mandado de interposto pelo Jurídico da AESC e proferida pelo Juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública da Capital, foi declarada a inexigibilidade da obrigação do servidor que estiver em LTIP- Licença Para Tratar de Interesses Particulares (Art. 62,da Lei 6.745/85- Estatuto dos Servidores do Estado de Santa Catarina) em recolher contribuições previdenciárias ao IPREV, inclusive a patronal. (Autos 0325156-77.2015.8.24.0023)

Entenda o caso:

A todos os servidores que obtém licença para tratar de interesses particulares, o IPREV está cobrando, inclusive através de execução, os valores correspondentes ao tempo em que o servidor estiver nesta licença (LTIP), cobrando inclusive a parte patronal.

Diante desta situação, o Jurídico da AESC ingressou com três ações judiciais individuais, obtendo em uma delas, decisão de mérito, a segunda com concessão de liminar e a terceira aguardando decisão inicial.

Estamos atentos, direito se conquista com articulações, assessorias e união, destacando que a maioria das recentes conquistas dos Servidores do Judiciário de Santa Catarina estão vindo de ações judiciais, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

CURSO. EPROC. ESTADO TEM 72 HORAS PARA PRESTAR INFORMAÇÕES EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA AESC.

Em face da edição da Resolução 06/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça, que instituiu o banco de horas para realização do Curso Telepresencial do ´EPROC`, com jornada de 4 (quatro) horas diárias de curso, mas com a opção de computar ´excepcionalmente`, até 2 (duas), em banco de horas para usufruto futuro, a AESC ingressou com ação de Mandado de Segurança contra a Resolução ilegal.

A ação foi distribuída na data de ontem (28) e autuada sob n. 4008785-73.2019.8.24.0000 no Grupo de Câmaras de Direito Público, está sob a Relatoria do Desembargador Hélio do Vale Pereira que determinou a intimação da Procuradoria Geral do Estado para manifestação em 72 (setenta e duas) horas e após esse prazo irá analisar o pedido de liminar.

Nesta data (29), a Diretoria da AESC esteve em audiência com o Desembargador pedindo urgência na tramitação em face da realização do Curso do EPROC em várias Comarcas do Estado.

Não é justo exigir tamanho sacrifício dos Servidores que, frequentando o curso com participação ´coercitiva` de 4 (quatro) horas diárias, sem possibilidade de horário de almoço em face da distância de suas residências, serem tolhidos da integralidade das horas e sem o devido pagamento em caráter extraordinário ou ainda a inserção da totalidade do ´trabalho` no ´banco de horas`, contrariando os mais elementares princípios de direito e afrontando o art. 4º da Lei 6.745/85 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina) que veda o trabalho gratuito ao Estado, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

ASSÉDIO MORAL NO JUDICIÁRIO. ESSA PRAGA NÃO TEM FIM.

Nesta semana a Diretoria da AESC representou pessoalmente ao Desembargador Corregedor e Juiz Corregedor, várias denúncias de ´assédio moral` praticados por Magistrados em nosso Estado.

Os relatos, devidamente comprovados, demonstram o despreparo de alguns Magistrados e a necessidade de enfrentamento contra esses abusos através de denúncias e participação efetiva de todos, buscando a punição por esse tipo de desumana conduta.

De nada adianta panfletagem, propagandas e informações vazias e genéricas, as Entidades Representativas de Classe devem agir diretamente em defesa dos Servidores que se tornam alvos e impotentes, buscando a defesa, representação e assumindo a parte ativa e não deixar o servidor sob os abusos autoritários, inclusive com nota de desagravo como já fizemos ao Magistrado de Joinville.

https://bit.ly/2TRiI1q

Estamos atentos, denuncie, não se omita, nos comunique e tomaremos todas as providências contra esses abusos, ressaltando que os locais das denúncias, para preservar os envolvidos, serão divulgados quando forem concluídos os procedimentos, afirmou Mauri, Presidente da AESC

AUDIÊNCIA NA PRESIDÊNCIA DO TJSC (20/03)

A Diretoria da AESC, em audiência com a Juíza Auxiliar da Presidência do TJ, Dra. Carolina, nesta data (20/03), deliberou:

RESOLUÇÃO 06/2019.

Em resposta ao requerimento formulado pela AESC, a Magistrada informou que já tinha respondido, nesta data, ao requerimento formulado pela Presidente e. e. do SINJUSC, Senhora Walfrida, indeferindo o pedido de acréscimo das horas de curso do EPROC e das horas extraordinárias requeridas.

Acesse o indeferimento clicando aqui.

Assim, enfatizamos na reunião que ingressaremos com Ação de Mandado de Segurança em face da ilegalidade contida na Resolução 06/2019.

CONCURSO. CHAMADAS DE APROVADOS.

A Magistrada informou que estão sendo chamados 72 (setenta e dois) aprovados, sendo 65 (sessenta e cinco) TJA´s, 7 (sete) Assistentes Sociais e 02 (dois) Analistas Jurídicos para posse até o mês de abril/19 em face do encerramento de prazos dos concursos em três regiões do Estado (Capital, Criciúma e Chapecó).

BANCO DE HORAS DE CURSOS PARA FINS DE PROMOÇÕES POR APERFEIÇOAMENTO.

Encontra-se em fase final o estudo para criação de Resolução disciplinando o banco de horas de cursos para fins de promoção por aperfeiçoamento, informou a Magistrada e que teremos essa novidade com muita brevidade.

ATUALIZAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.

A Magistrada reiterou a promessa do Presidente do TJ e a partir do dia 15 de abril em nova audiência com a Presidência, teremos a resposta ao requerimento formulado em conjunto pelas Associações no ano de 2.018, visando a reposição inflacionária ao auxílio-alimentação.

PLANTÕES.

Estudos estão em fase final no Conselho da Magistratura e a Presidência acompanha com preocupação e deu a prioridade que o projeto merece, informou a Magistrada.

Ao final, a Dra. Carolina informou que após o dia 15 de abril, o Presidente deverá dar respostas às reivindicações efetivadas pelas Associações em vários projetos que estão em tramitação na Presidência.

Participaram da audiência, reivindicando direitos de suas respectivas categorias, a Diretoria da ACASPJ e ACOIJ;

CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS

Confirmamos nesta data (08) com a Administração do Tribunal, o cronograma de pagamentos:

PROMOÇÕES:

O Diário da Justiça desta data publicou milhares de promoções de aperfeiçoamento e os valores devidos serão pagos na folha normal do mês de março/19.

Acesse aqui o Diário da Justiça com as promoções e confira a inclusão de seu nome.https://bit.ly/2TqSDWM

METADE DO DÉCIMO TERCEIRO:

O pagamento da metade do décimo terceiro está assegurado para a folha do mês de abril de 2019.

DATA-BASE:

O pagamento da data-base prevista para o mês de maio está assegurado no orçamento do Tribunal de Justiça.

O índice acumulado até o mês de janeiro, pelo IPCA-E, chegou a 3,78% (três vírgula setenta e oito por cento).

A previsão é de que até data-base de maio ficará próximo dos 4%. (quatro por cento).

Destacando que a inflação oficial no mesmo período ultrapassou 5,5% (cinco vírgula cinco por cento).

VENDA DE LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS:

O pagamento da venda da licença-prêmio e férias ocorrerá a partir do mês de junho, o Tribunal pagará os valores divididos em etapas. (diluído em até três meses).

Estamos atentos e divulgaremos qualquer alteração, se houver, neste cronograma confirmado nesta data, afirmou Mauri, Presidente da AESC

NASCE UMA GRANDE INSTITUIÇÃO NACIONAL COM A PARTICIPAÇÃO DE SC.

Com 07 Estados da Federação e composta por 12 Sindicatos e associações, a ANERSEJUBRA, Associação Nacional das Entidades Representativas dos Servidores da Justiça Brasileira realizou sua primeira reunião de Diretoria nesta data (23), na cidade de Porto Alegre-RS, para dar início aos trabalhos em favor dos Servidores da Justiça em nível Nacional.

A reunião da Diretoria deliberou a pauta de reivindicações para 2019, aprovação do regimento interno da Entidade e a comunicação a todos os Presidentes de Tribunais de Justiça e CNJ.

Destacamos a participação de duas associações de Analistas Jurídicos, do Estado do Mato Grosso e da Paraíba e do Sindicato dos Analistas Judiciários do Estado do Mato Grosso.

Santa Catarina está representada pela AESC, ACAPEJE e ATJ, juntamente com mais servidores na condição de fundadores.

Há necessidade de termos uma Entidade Representativa nacional sem vinculação política, notadamente nesta época marcada pela perda de direitos e reforma da previdência, entre outros.

Vejam os integrantes e os respectivos cargos na composição da Diretoria, destacando que a Coordenadoria Jurídica da Entidade com titularidade e suplência foi concedida a Santa Catarina pela repercussão dos feitos na área jurídica.

COORDENADORIA JURÍDICA: MAURI RAUL COSTA
COORDENADORIA JURÍDICA: LAERCIO RAIMUNDO BIANCHI
COORDENADORIA DOS SERVIDORES INATIVOS: LENITA PERES
COORDENADORIA DOS SERVIDORES INATIVOS: FELOMENA MARIA DA SILVA

RINALDO LUIZ DA SILVA- Segundo secretario financeiro

CONSELHO FISCAL:
MARCOS BORBA

ANTONIO CARLOS FILOMENO MACHADO

É o início de uma Entidade com representação Nacional sem vinculação política com foco na luta pelos direitos dos Servidores do Judiciário Brasileiro, afirmou Mauri que participou da reunião em Porto Alegre

TRF4 ANTECIPA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

O Tribunal Regional Federal da Quarta Região informou nesta data que os pagamentos dos precatórios ocorrerão nos dias partir do dia 8 a 12de abril de 2019.

Quinze Analistas (ex-escrivães) irão receber.

Os valores decorrem da correção dos valores compreendidos entre a apresentação dos cálculos até a expedição do Precatório.

Para 2020, dezenas de outros Analistas que exerceram a Escrivania Eleitoral irão receber valores.

Trata-se de uma luta que foi travada no ano de 2009 e pacificado no STF com o Tema 96, foi possível o direito ao recebimento dos valores, afirmou o Presidente da AESC.

LUTO

Com muito pesar noticiamos o falecimento de nosso amigo Amauri Milton Graff, ocorrido nesta data (17) na cidade de Rio Negrinho.

Nossos sentimentos à família com a perda de nosso querido amigo.

Amauri recebeu a devida aposentadoria no final de 2018 e sempre foi ativo participante de todos os nossos eventos, juntamente com sua família.

AESC e ACASPJ, seguindo decisão concedida em favor da ATJ, obtiveram importantes vitórias neste mês de fevereiro perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça

Em decisão publicada no primeiro dia do mês de fevereiro, no Recurso nº 1.306.956, o Superior Tribunal de Justiça negou seguimento ao Recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina contra a decisão proferida pelo Grupo de Câmaras de Direito Público em Ação de Mandado de Segurança ingressado pela AESC, que reconheceu o abuso praticado pela Administração do Tribunal de Justiça que não cumpriu o acordo que finalizou a greve de 2015.

No mesmo dia foi publicado acórdão que, sob a Relatoria do Ministro Celso de Melo, o Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina, mantendo a decisão concessiva de Ação de Mandado de Segurança impetrado pela ACASPJ contra os abusos cometidos pela Administração do Tribunal de Justiça que não cumpriu o acordo de encerramento da greve de 2015. (Autos 1172603)

A ATJ já obteve idêntica vitória no final de 2018 perante o Superior Tribunal de Justiça quando foi negado seguimento ao Recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina contra a decisão obtida no Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ contra o não cumprimento do acordo que finalizou a greve de 2015. (Autos 1.282.657)

ENTENDAM O CASO:

Após gigantesca assembleia realizada na Capital no ano de 2015, a categoria resolveu encerrar a greve mediante condições que foram aceitas pela Administração do Tribunal de Justiça, principalmente a não realização dos descontos em face do retorno ao trabalho dos que participaram do histórico movimento grevista que paralisou mais de 80% das atividades do Judiciário.

Apresentado e selado o acordo, no mês seguinte, a Administração do Tribunal de Justiça em conduta ilegal e abusiva continuou a realizar os descontos mesmo após acordado em sentido contrário.

Diante dessa situação, AESC, ATJ e ACAPEJE ingressaram com Ação de Mandado de Segurança perante do TJ, advindo decisão concessiva pelo Grupo de Câmaras de Direito Público declarando a ilegalidade praticada pela Administração do Tribunal de Justiça pelo descumprimento do acordo e determinando a devolução dos valores ilegalmente descontados.

Desta decisão o Estado de Santa Catarina ingressou com Recursos Especial e Extraordinário, com seguimentos negados, mantendo intacta a decisão proferida pelo Grupo de Câmaras de Direito Público.

Ainda estão pendentes de julgamentos no Superior Tribunal de Justiça, os Recursos interpostos pela AESC, ATJ e ACASPJ cobrando o adicional constitucional de 50% (cinquenta por cento) sobre as horas compensadas.

AESC e ATJ também ingressaram com Ação Civil Pública contra o Estado de Santa Catarina pedindo indenização por dano moral coletivo praticado pela Administração do Tribunal de Justiça pela reconhecida conduta ilegal e abusiva.

A Suprema Corte e o Superior Tribunal de Justiça corroboram totalmente a decisão que declarou o ato abusivo e ilegal praticado pela Administração do Tribunal de Justiça e a certeza de que as indenizações por dano moral coletivo deverão ser ao final jugadas procedentes, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.