MAIS UMA CONQUISTA. DECISÃO JUDICIAL ASSEGURA AO SERVIDOR EM ´LTIP` A DISPENSA DE CONTRIBUIR PARA O IPREV.

MAIS UMA CONQUISTA. DECISÃO JUDICIAL ASSEGURA AO SERVIDOR EM ´LTIP` A DISPENSA DE CONTRIBUIR PARA O IPREV.

Em decisão judicial (sentença) derivada de mandado de interposto pelo Jurídico da AESC e proferida pelo Juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública da Capital, foi declarada a inexigibilidade da obrigação do servidor que estiver em LTIP- Licença Para Tratar de Interesses Particulares (Art. 62,da Lei 6.745/85- Estatuto dos Servidores do Estado de Santa Catarina) em recolher contribuições previdenciárias ao IPREV, inclusive a patronal. (Autos 0325156-77.2015.8.24.0023)

Entenda o caso:

A todos os servidores que obtém licença para tratar de interesses particulares, o IPREV está cobrando, inclusive através de execução, os valores correspondentes ao tempo em que o servidor estiver nesta licença (LTIP), cobrando inclusive a parte patronal.

Diante desta situação, o Jurídico da AESC ingressou com três ações judiciais individuais, obtendo em uma delas, decisão de mérito, a segunda com concessão de liminar e a terceira aguardando decisão inicial.

Estamos atentos, direito se conquista com articulações, assessorias e união, destacando que a maioria das recentes conquistas dos Servidores do Judiciário de Santa Catarina estão vindo de ações judiciais, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

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