NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante da decisão proferida em processo administrativo pela Presidência do Tribunal de Justiça, esclarecemos:

No ano de 2010, em ação de mandado de segurança impetrado pela AESC, o Grupo de Câmaras de Direito Público proferiu decisão assegurando aos Analistas, o Direito ao exercício com exclusividade à Chefia de Cartório e ao recebimento da respectiva gratificação, estejam ou não no exercício da Chefia.

Em Recurso Especial, o Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Grupo de Câmaras do TJSC.

O Supremo Tribunal Federal, apreciando Recurso Extraordinário , em decisão monocrática, o Ministro Ricardo Lewandowski deu provimento ao recurso do Estado.

Diante desta decisão foi ingressado com Agravo Interno (regimental) que aguarda julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

A decisão administrativa proferida pela Presidência do TJ foi precipitada e efetivada antes mesmo do trânsito em julgado.

A AESC está tomando as seguintes providências:

  • Aguarda audiência com o Presidente do TJSC.
  • Ingressamos com pedido de reconsideração.
  • Estamos com audiência agendada com a Assessoria do Ministro Lewandowski nesta
    terça-feira (7/5) em Brasília, levando a situação e pedindo urgência no julgamento.
  • Ingressaremos com Mandado de Segurança contra essa decisão administrativa que contraria decisão concedida em MS sem trânsito em julgado.

A situação é preocupante, estamos há quase dez anos nesta demanda, mas envidaremos todos os esforços necessários em favor de todos e na busca de uma decisão definitiva.

MAURI
AESC

Administrador

Deixe uma resposta