JULGAMENTO DA ADI 5441 NO STF (VPNI). VEJA O VOTO DO MINISTRO RELATOR

Neste dia 17 de abril de 2.020 iniciou o julgamento virtual da ADI 5441.

Consta do site do Supremo Tribunal Federal o voto do Ministro Relator, Ministro Alexandre de Moraes, na ADI 5441 que trata da VPNI.

Voto: Proponho, assim, a confirmação da medida cautelar, em maior extensão, para alcançar os servidores aposentados, e a declaração de inconstitucionalidade das expressões e dispositivos acima indicados.

Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Órgão Julgador: Plenário
Lista: 230-2020
Processo: ADI 5441
Data início: 17/04/2020
Data prevista fim: 24/04/2020

O pedido de envio de sustentação oral por vídeo, pelo Sinjusc, foi indeferido.

O julgamento, na forma virtual, foi iniciado neste dia 17/04 terminará no dia 24/04.

A permanecer esse voto, será uma ´verdadeira tragédia social`, não tenho dúvida disso, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

´EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA` DO DJe PUBLICA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO ´ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC`.

Em edição extraordinária do Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03, foi publicado o Edital GP n.4, pautando ´sessão extrordinária virtual de pauta administrativa` do Órgão Especial do TJSC, com o seguinte teor:

PAUTA ADMINISTRATIVA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 8 DE ABRIL DE 2020, ÀS 14 HORAS

1.Convalidação da minuta de Resolução GP que dispõe sobre a suspensão temporária da realização de despesas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
Relator o Exmo. Des. Ricardo Roesler, Presidente.

2.Assuntos gerais.

Consta ainda na publicação:

A sessão será virtual, realizada por meio de videoconferência, que deve ser acessada por intermédio do link https://vc.tjsc.jus.br/secretaria-0c8-99d.

Na oportunidade, disponibilizo a pauta administrativa que será apreciada na ocasião.

Desembargador Ricardo Roesler Presidente .

Vamos aguardar, mas a ausência do conteúdo da pauta na publicação nos causa preocupação, mas estamos atentos e preocupados com a situação e a incerteza do que virá adiante, afirmou Mauri, Pres. da AESC.

Veja a publicação:

VPNI TEM NOVA DATA DE JULGAMENTO NO STF

Nesta data (01/04), o julgamento da VPNI foi retirada da pauta virtual que se iniciaria em 03/04 e incluida na pauta virtual que se inicia em 17/04.

Acreditamos que a tese colacionada aos autos pedindo a perda de objeto deverá se apreciada no julgamento.

Vamos aguardar confiantes, há excelentes fundamentações a nosso favor, inclusive a perda de objeto reconhecida pelo Presidente da ALESC.

Nós fazemos parte da Engrenagem do Judiciário Catarinense!!!

Em tempo de pandemia, nossos servidores e servidoras do Judiciário Catarinense estão, em homeoffice ou teletrabalho, garantindo a produtividade da justiça. São milhares de atos praticados em favor da Sociedade Catarinense.

Nossos Oficiais de Justiça, da Infância e Juventude estão nas ruas cumprindo medidas urgentes.

Fazemos parte da engrenagem do Judiciário Catarinense.

Parabéns aos nossos heróis e heroínas silenciosos.

AESC, ATJ, ACOIJ, ACAPEJE E SINDOJUS.

STF INCLUI EM PAUTA VIRTUAL JULGAMENTO DA VPNI

O Supremo Tribunal Federal, na data de ontem (19) incluiu para julgamento em pauta virtual, a ADI 5441 que trata da VPNI, com início em 03 de abril de 2.020.

Com um plantel considerável de advogados em nossa defesa, várias teses defensivas integram a ADI, destacando:

– Julgamento do mérito, pela improcedência.

– Perda do objeto com a EC 103/2019.

– Parcial procedência com a modulação dos efeitos assegurando o direito adquirido até o julgamento (publicação), entre outros argumentos.

Na sexta-feira (dia 13/03), a Diretoria da AESC se reuniu com representantes de servidores da ALESC, TCE e MPSC na Assembleia Legislativa para tratar de intervenção na defesa de nossos direitos.

“Acreditamos que todo o trabalho realizado como as audiências com Ministros e Assessores ao longo dos últimos anos e também as estratégias que estão sendo adotadas contribuirão para formar o convencimento dos senhores Ministros pela improcedência da ADI, afirmou Mauri”

Vejam nossa atuação:

https://bit.ly/2Uone59

https://url.gratis/WJ95M

https://bit.ly/33y9toE

https://bit.ly/2wsNjrR

CNJ EDITA RESOLUÇÃO E ESTABELECE REGIME DE ´PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO` NO ÂMBITO DO JUDICIÁRIO NACIONAL

Nesta tarde, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n 313, de 19 de março de 2.020.

Em destaque o contido no § 3º do art.  2º:

Art. 2º  O Plantão Extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal, importa em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.

§ 3º  Deverão ser excluídos da escala presencial todos os magistrados, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco, que compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, e que retornaram, nos últimos quatorze dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio.

Desde o início da ´pandemia`, a AESC, ATJ e ACAPEJE formularam ao Presidente do TJSC exatamente o que restou determinado pelo CNJ, a liberação de todos.

De outro lado, a ANERSEJUBRA, da qual faz parte a AESC, ATJ e ACAPEJE ingressaram com pedido de providências autuado sob n.  0002165-49.2020.2.00.0000  sob a Relatoria do Conselheiro André Godinho, representante da OAB no CNJ, requerendo exatamente o que restou decidido, afastamento de todos, notadamente os que integram o grupo de risco. veja aquihttps://cutt.ly/8tzlJ1i

Estamos fazendo nossa parte e estamos no caminho certo, o momento é de isolamento total, afirmou Mauri, da AESC

Acesse a resolução do CNJ

AESC, ATJ E ACAPEJE PEDEM ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO E PAGAMENTO DAS FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADAS

Diante do que estamos vivenciamos e das medidas adotadas pelo Governo Federal antecipando a metade do décimo terceiro, a AESC, ACAPEJE e ATJ pediram a Presidência do Tribunal o pagamento dos valores do décimo terceiro de forma antecipada.

Lembrando que em anos pretéritos, o pagamento foi antecipado no mês de abril.

Outra medida reivindicada é o pagamento das férias e licença-prêmio indenizadas, nos termos da Lei 17.753/19.

Importante lembrar que cada servidor pode receber, de forma indenizada, até um mês de férias e de licença-prêmio ao ano, preenchendo os requisitos da lei.

São medidas justas e necessárias diante do cenário que se aproxima e auxiliará os Servidores e Servidoras do Judiciário na prevenção da pandemia que está se aproximando de nossas cidades, afirmou Mauri, Presidente da AESC.