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Mantido o ´feriadão`de Carnaval/21

A Administração do TJ manteve o ´feriadão de carnaval`.

Diante de várias informações noticiadas recentemente de que alguns Município não terão o ´feriado de carnaval`, o TJ confirmou que manterá o feriado carnavalesco.

Entenda os fundamentos:

Lei Federal 1.408/51:

Art. 5º Não haverá expediente no Fôro e nos ofícios de justiça, no “Dia da Justiça”, nos feriados nacionais, na têrca-feira de Carnaval, na Sexta-feira Santa, e nos dias que a Lei estadual designar.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l1408.htm

Resolução TJSC GP 01/85:

Art. 1º Além dos feriados nacionais e dos feriados para efeitos forenses, constantes do Anexo Único, não haverá expediente nos foros judicial e extrajudicial na segunda-feira de Carnaval, na quinta-feira da Semana Santa, no dia de comemoração do Funcionário Público, no dia de comemoração de Finados e no dia de comemoração de Corpus Christi.
Parágrafo único. Na Quarta-Feira de Cinzas o expediente no foro judicial terá início às 13 horas.

No site do TJSC, podemos acessar:

https://www.tjsc.jus.br/calendario-institucional

Assim, por estes motivos legais, a Administração do TJ manteve o feriadão de carnaval, com retorno somente na quarta-feira de cinzas, as 13 horas.

Informações básicas sobre as alterações do auxílio-saúde com o advento da Resolução TJ n. 20/2020.

Com a publicação da Resolução 20/20 do TJSC, muitas dúvidas surgiram e vamos tentar, de forma simplificada, esclarecer alguns pontos.

SC-Saúde:

Todos aqueles que aderiram ao SC-Saúde não serão beneficiados financeiramente com essa nova resolução, basta uma análise do § 5º, do art. 3º, da citada Resolução:

“§ 5º Os magistrados e os servidores vinculados ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina (Santa Catarina Saúde) não terão direito à percepção do auxílio-saúde de que trata esta resolução, na forma do § 1º do art. 4º da Resolução n. 294, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça.”

Obs.: Temos várias decisões judiciais sobre esse tema, algumas favoráveis em primeiro grau (0306058-94.2018.8.24.0090) e outras contrárias no Tribunal de Justiça (03097943020188240023).

Valores do Auxílio-Saúde:

Constam do anexo II da Res. 20/20, os valores do auxílio-saúde por faixa etária:

Faixa etária……………………….. Limite máximo

Acima de 58 anos………………. R$ 630,00

De 54 a 58 anos…………………. R$ 570,00

De 49 a 53 anos…………………. R$ 540,00

De 44 a 48 anos…………………. R$ 510,00

De 39 a 43 anos…………………. R$ 480,00

De 34 a 38 anos…………………. R$ 450,00

De 29 a 33 anos…………………. R$ 400,00

De 24 a 28 anos…………………. R$ 380,00

Até 23 anos……………………….. R$ 370,00

Da Resolução consta ainda, art. 5º:

Art. 5º O reembolso corresponderá ao valor das despesas com plano de saúde e se limitará a 10% da base de cálculo do auxílio-saúde ou a valor constante no Anexo II desta resolução, o que for maior.

Com incidência sobre a base de cálculo, os pagamentos dos valores iniciam em Janeiro/21, com a incidência de 6% (seis por cento) sobre a base de cálculo, conforme se extrai da Resolução GP 40/2020:

Art. 1º O reembolso de despesas com plano de saúde a que se refere o § 1º do artigo 5º da Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020, corresponderá a 6% (seis por cento) da base de cálculo do benefício ou ao valor estabelecido de acordo com a faixa etária do beneficiário, constante na tabela do Anexo II da Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020, o que for maior.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Assim, os Servidores (exceto quem aderiu ao SC-Saúde) receberão o valor da tabela constante do Anexo II, da Res. 20/2020 ou o percentual de 6% (seis por cento) da base de cálculo definida no inc. V, art. 2º, Res. 20/20, o que for maior.

Não há necessidade de se preocupar em fazer a opção pelo valor que for maior, essa verificação será automática no TJ que desenvolveu sistema para essa finalidade.

Outra alteração interessante é a concessão do auxílio-saúde aos que se aposentaram por invalidez, aplicando-se o máximo da tabela constante no Anexo II, da Res. 20/2020. (R$ 630,00 ou 6% da remuneração, o que for maior).

Em síntese:

–  Quem aderiu ao SC-Saúde nada receberá.

– Os valores do Auxílio-saúde serão os constantes do Anexo II da Res. 20/20 ou 6% (seis por cento) da remuneração, o que for maior. (Essa opção pelo valor maior será automática no TJ)

– Aposentados por invalidez receberão o valor máximo da Tabela contida no anexo II da Res. 20/20 ou 6% (seis por cento) da remuneração, o que for maior.

– Os valores serão pagos no mês de fevereiro/21, retroativos a 1º de janeiro de 2.021.

Informações contidas no site do TJSC:  https://bit.ly/3iSYbTC

Os valores do Auxílio-saúde de caráter indenizatório aplicados pela Administração do TJ seguem as orientações da Resolução 294/19, do Conselho Nacional da Justiça. https://url.gratis/rSkFw

Entenda a base de cálculo para aferir o percentual de 6% (seis por cento):

Aposentados: Exclui o valor da Assistência Médico Social e aplica-se o percentual de 6% sobre os proventos.

Servidores em atividade: O inc. V, art. 2º, da Res. 20/20, define a base de cálculo para recebimento dos valores:

V – base de cálculo do auxílio-saúde: subsídio, provento ou vencimento do cargo, acrescido das vantagens permanentes, dos adicionais de caráter individual e da parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, excluídas as diárias, a ajuda de custo, a indenização de transporte, o salário-família, o auxílio-alimentação, o auxílio-creche, as parcelas remuneratórias pagas em decorrência do local de trabalho, o abono de permanência e as demais verbas de natureza indenizatórias.

A AESC, ACAPEJE e AESC em parceria com a ATJ, possui convênios com a UNIMED.

Dúvidas:

Seção de Benefícios

Divisão de Remuneração e Benefícios

Diretoria de Gestão de Pessoas

E-mail: dgp.auxiliosaude@tjsc.jus.br

Telefone: (48) 3287-7569, 3287-7566, 3287-7565, 3287-7564

Valores das diferenças indenizatórias serão depositados amanhã, dia 22/12.

Os valores decorrentes das diferenças das férias e licença-prêmio serão depositados no dia de amanhã, 22 de dezembro.

Sem dúvida, trata-se de uma grande conquista derivada da união da AESC, ACAPEJE, ACOIJ, ATJ e SINDOJUS, é um valor devido, inclusive aos aposentados desde o ano de 2.009.

Veja a publicação nossa: https://bit.ly/3h7nOz3

Desejamos a todos um Feliz Natal e a certeza que em 2.021 estaremos mais unidos na busca de nossos direitos e garantias, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Resultado da audiência com Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Ricardo Roesler, nesta data (15/12/)

Data-base:

O Presidente reconhece ser devido os valores e iniciará, no mês de janeiro/21, tratativas para cumprimento da data-base. Informou que nenhum dos 27 (vinte e sete) Tribunais de Justiça do Brasil pagou a data-base.

Pagamento dos valores das diferenças das férias e licença-prêmio indenizadas (Requerimento da AESC, ATJ, ACOIJ, ACAPEJE E SINDOJUS):

Data: Os pagamentos deverão ocorrer no dia 18/12. Teto: O valor terá um teto de 15 mil reais, se ultrapassar será pago em janeiro/21, a diferença. Data: Aos servidores aposentados, os valores serão retroativos ao ano de 2.009 e aos servidores em atividade, a data de 2.017, data da edição da Lei 17.406/2017. Todas as informações estão disponíveis para consulta nesta data afirmou o Presidente.

Auxilio-saúde:

Será levado à Sessão do Órgão Especial do TJ amanhã (16), minuta de resolução, elevando os valores do auxílio-saúde em 6% (seis por cento), iniciando no mês de janeiro de 2.021. O projeto prevê a elevação de 10% (dez por cento) até o ano de 2.023.

Novidades aos aposentados:

Aposentados por invalidez receberão o valor máximo do anexo II da minuta da resolução abaixo (R$ 630,00). Acesse o projeto e os novos valores, abaixo.

Relativização da Lei Federal 173/2020:

O Presidente informou que realizou consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e que o TJ realiza estudos para flexibilizar a aplicação da Lei 173/20 que suspendeu vários direitos dos servidores em face da pandemia.

Projeto da AESC para alteração dos critérios para promoção (0001169-22.2019.8.24.0710):

O Presidente está analisando a possiblidade de enviar o projeto de lei, com minuta pronta, de alteração dos critérios de promoção. O Processo está suspenso justamente em face da pandemia.

VPNI:

Sobre a VPNI, o Presidente afirmou, salvo expressa ordem, qualquer situação em relação à VPNI será somente com o transito em julgado da ADI 5441, no Supremo Tribunal Federal.

PARABÉNS E UM FELIZ NATAL A TODOS.

Desejo a todos e seus respectivos familiares um Feliz Natal e que a esperança de um 2.021 melhor se concretize, comprometendo cada vez mais reivindicar nossos direitos e novas conquistas, afirmou Mauri, AESC.

Tribunal disponibiliza acesso ao saldo de férias e licença-prêmio indenizadas a ser paga em folha suplementar

O TJ disponibilizou nesta data, o acesso aos valores das férias e licença-prêmio indenizadas, veja com acessar:

“Informo que ontem à noite foi disponibilizada a consulta no acesso restrito ao saldo do valores complementares de indenizações de férias e LP para servidores e para magistrados. Importante que todos saibam que a consulta poderá ser feita no acesso ao contracheque (campo direito superior da tela possui opção CONTRACHEQUE e opção INDENIZAÇÕES)

Uma grande conquista da AESC, ATJ, ACOIJ, ACAPEJE e SINDOJUS, em requerimento coletivo que reivindicamos o pagamento nos moldes em que foi deferido à AMC, conforme publicação em nosso site: https://cutt.ly/NhFGCfT

Hoje (15) às 15h, audiência com o Presidente do TJ em tratativa, também,  de projetos para 2.021.

PARABÉNS E UM FELIZ NATAL A TODOS.

Prova inequívoca de que a união das Associações e Sindojus focada unicamente no interesse dos servidores traz resultados benéfico a todos, afirmou Mauri, da AESC

Presidente do TJ irá receber no dia 15/12, representantes da AESC, ATJ, ACOIJ e SINDOJUS para atender as reivindicações possíveis ainda este ano e projetos para o ano de 2.021.

Conforme já noticiado em nosso site https://cutt.ly/qhYLEF8, com as reivindicações possíveis, inclusive para esse ano/20, o Presidente do Tribunal de Justiça irá atender, em audiência, os representantes reivindicantes, veja a decisão proferida no SEI 0044463-90.2020.8.24.0710, com nosso destaque:

1. Trata-se de processo administrativo autuado para analisar o expediente encaminhado pela Associação dos Técnicos Jurídicos – ATJ, Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina – A Aesc, pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Santa Catarina Sindojus e pela Associação Catarinense dos Oficiais da Infância e Juventude – Acoij, através do qual solicitam: a) “o estudo para que o entendimento do novo conceito de remuneração seja aplicado também aos servidores em face da r. decisão citada no item /1/ desta reivindicação ser derivada de requerimento da AMC – Associação dos Magistrados Catarinenses“; b) “a relativização da aplicabilidade da Lei Complementar n. 173/2020 (que estabelece o programa federativo de enfrentamento ao coronavírus SARS-CoV-2, Covid-19), para que se prossiga na continuidade do cômputo do tempo de serviço dos servidores para todos os fins”; c) “a reposição da data-base, pela inaplicabilidade da referida LC no âmbito estadual e seu parcelamento nos mesmos moldes adotado outrora por esse E. Tribunal de Justiça” (doc. n.º 5216850).  Ainda, foi juntado no presente feito o doc. n.º 5237548, cujo objetivo é realizar reunião com o Presidente desta Corte, ”a fim de avaliar a situação pandêmica e as sugestões dos servidores nesse período de final de ano, bem assim, sugerir projetos para o ano vindouro“.

Esperamos, com essa reunião, o deferimento das nossas reivindicações possíveis ainda para esse ano de 2.020, o parcelamento da data-base, elevação do auxílio-saúde e auxílio-médico-social para ativos e inativos, a relativização da Lei Federal 173/2020, pagamento da diferença dos valores derivados das férias e licença-prêmio indenizadas e todos os projetos apresentados para 2.020 e 2.021, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

AUXÍLIO-SAÚDE III Nova minuta de Resolução para o Auxílio-saúde, após análise da consulta efetivada pelo Tribunal de Justiça é aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

A Presidência do Tribunal de Justiça, após parecer e minuta de alteração da Resolução visando alterar a Resolução 12/2014, submeteu ao Tribunal de Contas do Estado, consulta para aprovação da alteração da concessão e administração da prestação de contas do auxílio-saúde, visando cumprir a Resolução 294/2019 do CNJ.

A intenção da Administração do Tribunal é de melhorar os critérios de concessão do auxílio-saúde dentro da vigência da Lei Federal 173/2020 e norma do Conselho Nacional de Justiça.

A nova norma administrativa, em sua minuta, traz consideráveis mudanças com a prestação de contas anual e de forma simplificada, entre outras.

Essa alteração da Resolução (minuta abaixo) , com o aval do TCE/SC, é possível a majoração dos valores do auxílio-saúde aos ativos e inativos, e nesse sentido, em conjunto com as demais associações, ACOIJ, ATJ, ACAPEJE e SINDOJUS, estamos reivindicando a elevação dos valores do auxílio-saúde, exatamente em um período de pandemia atendendo ao verdadeiro espirito da lei que é subsidiar o custo do tratamento de saúde dos servidores ativos e inativos, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

Acesso os documentos abaixo:

AUXÍLIO-SAÚDE II – AGU – Advocacia Geral da União intervém na ADI 6547 em defesa dos Servidores do Judiciário Catarinense.

A ADI 6547 ingressada pela Procuradoria Geral da República contra a Lei Complementar Estadual 606/13, que concedeu auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos e à Magistratura de Santa Catarina tem intensa movimentação com intervenções de várias entidades.

AMC Associação dos Magistrados Catarinense em conjunto com a AMB Associação dos Magistrados Brasileiros defendem a legalidade da Lei 606/13 e o direito da Magistratura.

A AJUFE – Associação dos Juízes Federais preocupada com a criação de precedente também integra a ADI 6547 em defesa dos interesses da Magistratura da Justiça Federal.

O Estado de Santa Catarina, através do Governador do Estado e PGE, prestaram informações defendendo a legalidade da Lei Complementar 606/13.

A Presidência do Tribunal de Justiça interveio com manifestação defendendo a legalidade da Lei Complementar 606/2013.

A AGU – Advocacia Geral da União interveio na ADI 6547 na defesa da Lei Complementar 606/2013 com ênfase ao direito dos Servidores do Judiciário de Santa Catarina enfatizando que não recebem subsídios.

A AESC, ATJ, ACOIJ e SINDOJUS foram as únicas entidades até agora admitidas como amicus, estão atuando na entrega de defesa com entrega de memoriais a todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Vejam as peças processuais:

AUXÍLIO-SAÚDE I – Associações e Sindojus apresentam defesa e memoriais ao Ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 6547 e aos demais Ministros do STF.

A AESC, ACOIJ, ATJ e SINDOJUS foram admitidas como amicus curiae na ADI 6547 ingressada pela Procuradoria Geral da República contra a Lei Complementar Estadual 606/13 que concedeu auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos e à Magistratura.

Consta da petição inicial da ADI 6547, de forma equivocada, que os Servidores do Judiciário Catarinense recebem ´subsídios`, o que não é verídico.

Em requerimento formulado ao Tribunal de Justiça pela AESC (SEI 0043508-59.2020.8.24.0710), adveio, nesta data (08/12), documento oficial da Presidência informando a veracidade para integrar a nossa defesa na ADI 6547.

A preocupação é de que os integrantes da Suprema Corte não sejam induzidos a erro como já ocorreu com a VPNI, estamos em sintonia com as Associações e Sindojus e atentos na defesa constante de nossos direitos, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Acesse o documento: