Arquivar 24 de setembro de 2021

AESC PROMOVERÁ A DEFESA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA DE SEUS ASSOCIADOS FRENTE À DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5441 (STF).

Em decorrência do trânsito em julgado da decisão proferida na ADI 5441 no STF e seu cumprimento pelo Tribunal de Justiça, a AESC promoverá, por seu jurídico, a defesa administrativa e judicial dos seus associados.

Os documentos abaixo relacionados deverão ser encaminhados ao seguinte endereço eletrônico: advogado.vpni@gmail.com e whatsapp :47 98886 0272.

Rol de documentos:

– Cópia de identidade.

– Cópia da ficha funcional.

– Cópias dos processos administrativos que concedeu ou atualizou a VPNI.

– Folhas de pagamentos dos últimos seis meses.

– Integralidade da documentação recebida ou a ser recebida do TJ visando o cumprimento da decisão proferida na ADI 5441.

– Procuração assinada.

Importante ressaltar que estivemos por várias vezes em audiências no Supremo Tribunal Federal em defesa da VPNI (Lei 15.138/10), apresentando teses, memoriais, esclarecimentos e principalmente demonstrando o caos social que a decisão causaria/causou àqueles que recebem os valores decorrentes da VPNI (Lei 15.138/10), estamos atentos e temos várias teses a ser discutidas que se aplicam a situação atual na defesa administrativa e judicial, afirmou Mauri, da AESC.

Clique abaixo para acompanhar o trabalho da AESC em defesa da VPNI,

https://analistajuridico.com.br/search/vpni/

Audiência com a Presidência do Tribunal de Justiça.

Nesta data (22/09) a AESC, ACAPEJE, ATJ, ACOIJ e SINDOJUS tiveram audiência com a Presidência do TJ através de sua assessoria.

Na oportunidade foram tratados dos seguintes assuntos de interesses de todos:

VPNI – Lei 15.138/2010 – Processo administrativo – Cumprimento da decisão.

– A Presidência ao receber a intimação do trânsito em julgado da decisão proferida no STF cumprirá observando as formalidades legais e o contraditório.

Obs.: Foi certificado nesta data o transito em julgado da ADI 5441.

A AESC e ATJ, através de seu jurídico prestarão assistência com a elaboração de defesa administrativa e medidas judiciais a todos os seus filiados.

DATA-BASE DE 2020.

A data-base em face da liminar concedida às Associações em Mandado de Segurança Coletivo aguardará a decisão final.

DATA-BASE DE 2021.

Reiteramos pedido de pagamento da data-base de 2021 em janeiro de 2.022, final da vigência da LC 173/2020 de forma retroativa ao mês de maio/21.

AVERBAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO, TRIÊNIO, AUXILIO-ALIMENTAÇÃO, AUXÍLIO-MÉDICO-SOCIAL.

A todas essas verbas suspensas em face da LC 173/2020, reiteramos pedido de elevação dos valores no mês de janeiro de 2.022 de forma retroativa.

Nossas reivindicações estão em análise e reiteramos a existência de disponibilidade financeira para atender nossos pedidos.

ANÁLISE E PAGAMENTO DAS PROMOÇÕES.

A Presidência irá verificar com a DGP e informará o motivo do atraso nesses procedimentos.

VACINA-PANDEMIA

O Servidor que não for vacinado e não tiver justificativa responderá a processo administrativo.

A mesma regra está sendo aplicada a Magistratura.

ELEVAÇÃO DO DASU/8 PARA AS CHEFIAS DE CARTÓRIO E DE SECRETARIA

AESC e ATJ irão reiterar requerimento administrativo com pedido de efeitos a partir de janeiro de 2.022.

As regras da LC 173/2020 aplicam-se a esta situação informou a Presidência.

GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

O Tribunal não encontrou parâmetros para a utilização de incentivar a produtividade.

Encaminharemos em requerimento os vários exemplos de outros Tribunais de Justiça, em especial o TJ da Paraíba e do Piaui.

PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA DE CARTÓRIO POR EQUIPARAÇÃO AOS 118 SERVIDORES QUE EXERCEM A CHEFIA DE CARTÓRIO E DE SECRETARIA

Nas Comarcas que não foram criados por lei os cargos de Chefe de Cartório e de Secretaria não há pagamento de chefia de cartório no valor recebido pelas unidades criadas por lei (DASU-5).

Através do processo Administrativo SEI 0086862-71.2019.8.24.0710 o TJ estuda a possibilidade de pagamento a esta antiga reivindicação da AESC.

O momento é de grande preocupação, já tivemos a perda da URV, perda da VPNI, data-base de 2020 mantida com liminar, perda da data-base de 2.021, incidência de contribuição previdenciária aos aposentados agora em novembro incidindo a partir do valor de um salário mínimo, situações que merecem especial atenção e efetiva atuação em defesa de todos, disse Mauri, Presidente da AESC.

EVENTO DA AESC

Reiteramos a informação que o evento da AESC programado para inicio no dia 12 de setembro de 2.021 foi cancelado em face da vedação do TJ para eventos presenciais.

Com a reabertura do atendimento presencial estamos analisando a possibilidade de realizar o evento em breve.