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SINJUSC. TRINTA ANOS. PARABÉNS.

A AESC parabeniza a Instituição Sinjusc pelo seu aniversário trintenário nesta data.

Em seus 30 anos de existência muitas histórias a contar.

Nascido após a Constituição de 1988, o Sinjusc foi criado para fortalecer a todos os Servidores e Servidoras do Judiciários, ativos e inativos.

Consta do Estatuto do Sindicato e todos devemos fazer cumpri-lo:

Art. 3º. Constituem prerrogativas e deveres do Sindicato:

a) representar perante as autoridades administrativas e judiciarias, os interesses gerais de sua categoria e os interesses individuais de seus filiados;

..

g) manter relações com as demais associações da categoria para concretização da solidariedade social e da defesa de interesses nacionais;

Acreditamos na existência de um Sindicato forte, respeitado, com credibilidade, unido em harmonia com todas as categorias e sem influência externa. Um Sindicato focado somente no cumprimento de seu estatuto e exclusivamente aos Servidores do Poder Judiciário.

A VERDADE SOBRE A GREVE DE 2.015. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECEM A ILEGALIDADE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO CUMPRIU O ACORDO QUE ENCERROU A GREVE DE 2.015. AÇÕES DE MANDADOS DE SEGURANÇA DA AESC, ATJ E ACASPJ.

Episódio marcante foi a greve de 2.015 com a paralisação de mais de 75% dos Servidores do Judiciário e Assembleia Geral com a presença de mais de 4.500 (quatro mil e quinhentos) servidores na frente do Tribunal de Justiça, evento esse que decidiu pelo final da greve nos termos pactuados com o Tribunal de Justiça e não cumprido.

Ou seja, mais de 4500 servidores decidiram fazer o acordo descumprido.

AESC. STJ. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO ESTADO. ARESP 1306956.

O Plenário da Segunda Turma do STJ, negou por unanimidade mais um recurso interposto contra a decisão proferida em Mandado de Segurança da AESC que obteve a declaração da ilegalidade praticada pelo Presidente do Tribunal de Justiça que não cumpriu o acordo da greve de 2.015. O acórdão foi publicado no dia 7 de junho de 2.019.

ATJ. STJ. ARESP 1282657. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou seguimento a recurso especial interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão proferida pelo Grupo de Camaras de Direito Público do Tribunal de Justiça que declarou a ilegalidade praticada pela Presidência do Tribunal de Justiça que não cumpriu o acordo que assinou.

Essa decisão transitou em julgado e não houve recurso extraordinário. Em execução de sentença aguarda o cumprimento com a devolução dos valores indevidamente descontados.

ACASPJ. STJ. STF. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NO DIA 14 DE JUNHO DE 2.019.

Contra a decisão da Presidência do Tribunal de Justiça, a ACASPJ ingressou com ação de Mandado de Segurança e obteve a declaração de ilegalidade pelo descumprimento do acordo do final da greve de 2.015 pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Contra essa decisão, em recurso especial, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina. (Autos de AREsp nº 1266832)

Transitada em julgado no STJ, os autos foram ao Supremo Tribunal Federal, autuado sob n. ARE 1172603 e sob a Relatoria do Ministro Celso de Melo foi negado seguimento por unanimidade e transitada em julgado no dia 14 de junho de 2.019, os autos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça. http://twixar.me/CKQn

Assim, termina esse amargo capitulo com a declaração do STJ e do STF no absurdo praticado pela Administração do Tribunal de Justiça que descumpriu o acordo que finalizou a greve do ano de 2.015 com a prática dos indevidos descontos dos dias de greve, mesmo com o acordo assinado. Agora com certeza a ordem deve ser cumprida e os valores devolvidos aos Servidores.

AESC, ACASPJ e ATJ ingressaram com ação de cumprimento da decisão para que o Tribunal de Justiça devolva, em cumprimento a ordem judicial, os valores indevidamente descontados da greve de 2.015.

Essa é a verdade de todo o ocorrido, a justiça tarda mas não falha e encerra um episódio marcado pela artimanha nos atos praticados, à época, pela Presidência do Tribunal de Justiça, tudo reconhecido pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

PRESIDÊNCIA FIXA O PRAZO DE 30 DIAS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA VISANDO A CRIAÇÃO DE BANCO DE HORAS PARA PROMOÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO E REDUÇÃO DO NÚMERO DE HORAS DE CURSOS PARA PROMOÇÕES

A AESC de longa data tem reivindicado providências da Administração do Tribunal de Justiça para redução das horas de curso para promoções por aperfeiçoamento e também a criação de banco de horas para completar o número mínimo de horas para promoção.

Por ser matéria disciplinada em Legislação Estadual há necessidade de projeto de lei visando alteração da Lei Complementar 90/93 (art. 26).

Esta semana recebemos intimação da decisão proferida nos autos de processo administrativo ingressado pela AESC em que a Presidência determina à DGP/DGJ providências no prazo de 30 dias.

Consta da decisão proferida nos autos de processo administrativo:

1. Trata-se de processo administrativo autuado para o exame de pedido da Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina – AESC, que, dentre outras reinvindicações, visa “à redução da carga horária de cursos para promoções e a criação de banco de horas para os respectivos cursos” (0006053).

(…)

Já a redução da carga horária de cursos para promoções por aperfeiçoamento implicaria em alteração legislativa, porquanto os critérios e as respectivas cargas estão previstas na Lei Complementar n. 90/1993 (docs. n. 0066482 e n. 0071462).

(…)

3. No que diz respeito à pretensão de redução da carga horária dos cursos que dão suporte à promoções por aperfeiçoamento, cuja disciplina está estabelecida na Lei Complementar  90/1993, que fixa o montante de carga horária necessária à ascensão do servidor de uma para outra referência, é necessária a respectiva alteração legislativa.

Sendo assim, para realizar os estudos e propor a alteração legislativa adequada, os autos deverão retornar à Diretoria de Gestão de Pessoas para que, em conjunto com a Diretoria-Geral Judiciária, em 30 (trinta) dias, tome as respectivas providências com o posterior retorno dos autos a este Núcleo Administrativo para análise e deliberação.

4. Cientifique-se a requerente.

Florianópolis, data da assinatura eletrônica

Carolina Ranzolin Nerbass Fretta

Juíza Auxiliar da Presidência

Entenda o caso:

Para promoções por aperfeiçoamento, o art. 26 da Lei Complementar 90/93, prevê:

Art. 26 – A promoção por aperfeiçoamento consiste na ascensão do servidor, de uma para outra referência, no cargo em que estiver investido, considerando-se os seguintes critérios:

I – 01 (uma referência por cursos de atualização ou aperfeiçoamento concluídos, com exigência das seguintes cargas horárias:

a) – pessoal dos Grupos Ocupacionais de Serviços Diversos e Serviços Auxiliares: 90 (noventa) horas/aula;

b) – pessoal do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Médio: 120 (cento e vinte) horas/aula;

c) – pessoal do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior: 180 (cento e oitenta) horas/aula.

II – pela conclusão de curso de pós-graduação correlacionado com o cargo e área de atuação:

a) – 02 (duas) referências, quando se tratar de especialização;

b) – 03 (três) referências, quando se tratar de mestrados;

c) – 04 (quatro) referências, quando se tratar de doutorado.

§ 1º – Somente os cursos correlacionados com o cargo e área de atuação serão homologados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

§ 2º – É permitida a acumulação de cursos para a contagem da carga horária, desde que os mesmos alcancem, no mínimo, 30% (trinta por cento) da carga horária total exigida.

§ 3º – O curso já considerado para promoção funcional não terá validade para novas promoções.

Para os Analistas Jurídicos (ANS), o mínimo de horas de curso a ser considerado para obtenção da soma para promoção é de 54 (cinquenta e quatro) horas de curso.

Para os TJA´s (ANM), o mínimo de horas de curso para obtenção da soma para promoção é de 36 (trinta e seis) horas de curso.

Assim não é justo, porquanto o próprio Tribunal de Justiça oferece cursos, como o EPROC, que pelo reduzido número de horas não pode ser aproveitado para efeitos de promoções por aperfeiçoamento, afirmou o Presidente da AESC.

EVENTO DA AESC. REABERTURA DE PRAZO.

Reabrindo o prazo do evento já publicado anteriormente. http://twixar.me/lPy1

Cumprindo determinação da assembleia realizada em 2018, o evento da AESC ocorrerá no Itá Thermas, na cidade de Itá , no seguinte período:

Entrada: 22 de novembro de 2019. 
Saída: 24 de novembro de 2019. 
Tipo de Apto: LUXO

Em face do elevado custo e disponibilidade do Hotel, a Diretoria foi pessoalmente em Itá realizar o contrato para realização do evento.

A data foi obtida em face do custo ser menor, porquanto em feriados os valores não eram compatíveis com nosso suporte financeiro.

A AESC irá custear os valores dos filiados e mais 50% do acompanhante.

Por força do contrato e estrutura do Hotel, as inscrições deverão ser efetivadas até o final de Agosto.

Para acompanhante o valor da diária com refeições será de R$ 378,00 (dia).

A AESC pagará uma diária e o acompanhante pagará a outra diária no valor R$ 378,00, que poderá ser descontado em até 6 (seis) vezes. (seis parcelas de R$ 63,00)

Assim, aguardamos as CONFIRMAÇÕES PARA O EVENTO ATÉ O DIA 31 DE AGOSTO DE 2019 no email abaixo, bem como autorizações para os descontos daqueles que irão com acompanhantes.

Email: mauriraulcosta89@gmail.com.

Sem dúvida, o custo/benefício justifica os valores, participem, a situação atual é preocupante e a união e confraternização de todos é muito importante.

MAURI 
AESC

https://www.itathermas.com.br/
http://twixar.me/lPy1

ADI CONTRA A MEDIDA PROVISÓRIA 221/2018, CONVERTIDA NA LEI ESTADUAL N° 17.595/2018, QUE RETIROU VALORES DO SC SAÚDE SERÁ JULGADA NESTE DIA 07/08/19 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC.

Diante da retirada de milhões de reais do SC-Saúde pelo Governador do Estado, a AESC, ACAPEJE e ATJ ingressaram com a ADI autuada sob n. 4021352-10.2017.8.24.0000, no Tribunal de Justiça, visando a declaração de inconstitucionalidade da medida provisória (212/18) e consequentemente a lei convertida (17595/18).

A ADI será julgada pelo Órgão Especial neste dia 07/08/19 e está sob a Relatoria do Desembargador Carstens Köhler.

Várias falhas no processo legislativo aliados a ausência de relevância e urgência são argumentos colacionados no bojo da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade.

Veja a matéria http://twixar.me/3Xb1

Aguardamos uma decisão justa para evitar que o SC Saúde, patrimônio dos Servidores, seja levado a falência como já ocorreu em passado recente com o IPESC quando o Estado passou a interferir indevidamente se apropriando de valores pertencentes aos servidores, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS FÉRIAS USUFRUÍDAS. DEZ ANOS PARA A MAGISTRATURA E RETROATIVO A 11 DE NOVEMBRO DE 2.010 PARA TODOS OS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO.

A AMC, via processo administrativo reivindica a isenção de imposto de renda sobre as férias usufruídas de forma retroativa de dez anos (autos 0119799-09.2014.8.24.0000)

Não obstante, no dia 11 de novembro de 2.010, a Direção do Sinjusc sob a gestão do Presidente Laercio e o Jurídico sob a coordenação de Mauri, fizeram ação judicial requerendo essa não incidência de imposto de renda sobre as férias usufruídas, incluindo o terço constitucional, com prazo retroativo quinquenal de cinco anos (11/11/2010).

Ação, autuada sob n. 0334473-36.2014.8.24.0023, na Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital foi julgada parcialmente procedente e encontra-se em grau de recurso (Sinjusc e Estado) no Tribunal de Justiça.

Assim, com matéria pacificada no Superior Tribunal de Justiça em caso de procedência recursal, todos os servidores serão beneficiados com essa ação judicial e isenção do IR desde 11/11/2010.

Consta do pedido inicial da demanda:

d) a procedência do pedido contido na presente ação, a fim de declarar a
inexigibilidade da cobrança do imposto de renda (IR) pelo réu, incidente sobre o terço constitucional e sobre as verbas referentes às férias, sejam usufruídas e/ou indenizadas, relativas a todos os servidores do Poder Judiciário, substituídos processualmente na presente demanda;

Consta da sentença de parcial procedência:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a Ação Ordinária com pedido de Tutela Antecipada ajuizada por SINJUSC SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA contra o ESTADO DE SANTA CATARINA, ambos qualificados, para reconhecer o direitos aos associados inativos e falecidos da autora a não recolher o imposto de renda sobre as férias e o terço de férias constitucional não gozados seja por conta de exoneração, aposentação ou demissão. As eventuais importâncias serão reajustadas monetariamente desde quando administrativamente devidas, pelo IPCA-E, e com juros de mora, a contar da citação, de acordo com o índice previsto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação da Lei n. 11.960/2009, tudo em liquidação de sentença e respeitando a prescrição quinquenal.

AGENDA DA AESC NESTA DATA

PORTARIA 383 DA DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE LAGES

Nesta data, AESC e ATJ entregaram à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça, representação com pedido de liminar contra a abusiva Portaria 383/DF, da Direção do Foro da Comarca de Lages que impôs horário de expediente contrário a Legislação e Orientações da Presidência do Tribunal de Justiça e do Tribunal Pleno.

Entre as irregularidades da Portaria está o acréscimo de uma hora na jornada de trabalho para os servidores que recebem gratificação TSI ´- técnico de suporte em informática (IG-polo Lages), contador, distribuidor, coordenador da central de mandados.

IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS FÉRIAS USUFRUÍDAS

Reiteramos na Presidência do Tribunal de Justiça o pedido de ingresso no processo administrativo que pede a não incidência de imposto de renda sobre as férias usufruídas e licença-maternidade de forma retroativa a dez anos (autos 0119799-09.2014.8.24.0000) para os Magistrados.

Outras informações de interesses dos associados serão enviadas diretamente aos filiados.

ELEIÇÕES SINDICAIS. COMISSÃO ELEITORAL FIXA PRAZO ATÉ SEXTA-FEIRA (02/08) PARA FILIAÇÃO COM DIREITO A VOTO NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES.

A Comissão Eleitoral que coordenará as eleições do Sinjusc/19, fixou a data de 17 de outubro para as eleições/19.

O prazo final de filiação para ter condições de votar será o dia 02/08, a próxima sexta-feira.

Acesse o site, clicando aqui.  http://twixar.me/8wv1

Para filiação ao Sinjusc, clique aqui. http://sinjusc.org.br/site/filiacao/

DIREITO PARA OS MAGISTRADOS. DIREITO PARA OS SERVIDORES.

Consta da pauta administrativa do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do dia 7 de agosto de 2.019, a apreciação dos autos de processo administrativo n. 0119799-09.2014.8.24.0000 em que a AMC – Associação dos Magistrados Catarinenses – postula a declaração administrativa de não incidência de imposto de renda sobre o pagamento de férias usufruídas e licença-maternidade de forma retroativa a dez anos.

Diante dessa situação e de eventual procedência, a decisão deve ser aplicada a todos os Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina e neste sentido a AESC, ATJ, ACOIJ e SINDOJUS formularam requerimento para integrar o processo administrativo da AMC e a extensão do direito a todos os Servidores.

É um direito já consagrado no Superior Tribunal de Justiça (REsp.n. 1.322.945/DF) e deve ser aplicado administrativamente a todos os integrantes do Judiciário Catarinense, afirmou o Presidente da AESC, Mauri

PREOCUPADO COM A SAÚDE DOS SERVIDORES, AESC INICIA EVENTO NO FÓRUM DA COMARCA DE CHAPECÓ.

A AESC realizou nesta semana, no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Chapecó, evento intitulado: Saúde e qualidade de vida no ambiente de trabalho com ênfase no exercício laboral http://twixar.me/tvW1

O palestrante do evento, Marcos Boscato é Mestre em Ciências da Saúde Humana, Professor de Ortopedia e Traumatologia e Coordenador do Curso de Fisioterapia da UNIFACVEST em Lages.

Com a participação de 43 (quarenta e três) Servidores, o evento foi marcado pelo sucesso e demonstrou a carência de orientações na prevenção e nos cuidados da saúde no ambiente laboral e ainda com ênfase nos exercícios laborais.

Durante 2 (duas) horas houve total assimilação dos presentes que também se incumbiram (essa é a intenção) de levar aos integrantes dos seus setores de trabalho os ensinamentos colhidos no evento, porquanto o evento foi realizado em horário de expediente, com a autorização da Direção do Fórum da Comarca.

A intenção é conscientizar a todos os cuidados com a saúde e reiterar ao Tribunal de Justiça, a necessidade de retornar o intervalo de 30 (trinta) minutos para descanso e exercício laboral.

Ao final foi servido lanche aos participantes e uma verdadeira confraternização ocorreu dentro do próprio local de trabalho e destacamos que é o início de uma grande trajetória voltada à saúde dos servidores em cumprimento da decisão da Assembleia da AESC no final de 2018 na cidade de Balneário Camboriú e em breve outras Comarcas receberão a realização desse importante evento, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

Conheça o que houve com a revogação do intervalo de 30 minutos para descanso.

A Resolução n. 07/06-TJ, desse E. Tribunal de Justiça, tinha a seguinte redação em seu § 1º, art. 1º:

§ 1º Haverá intervalo de 30 (trinta) minutos para descanso, que será ajustado com o superior hierárquico.

Posteriormente este dispositivo foi revogado pela Resolução TJ n. 11 de 5 de maio de 2010, com a seguinte redação:

Art. 1º Revogar o § 1º do art. 1º da Resolução n. 7/2006–TJ, de 7 de junho de 2006.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de janeiro de 2010.