Representantes da AESC, ATJ, ACOIJ E ACAPEJE estão em Brasília em defesa da VPNI.

Os gabinetes visitados pela Advogada Taise da ATJ, AESC e ACAPEJE, Mauri da AESC e Tiago da ACOIJ nesta data, com entrega de memoriais foram:

Ministra Rosa Weber. audiência com o Assessor Diniz.
Ministro Alexandre de Moraes. Audiência com o Assessor Carlos Magno.
Ministro Gilmar Mendes, audiência com o Chefe de Gabinete Vitor.
Ministro Marco Aurélio, audiência com o Chefe de Gabinete Diernane do gabinete do Ministro Marco Aurélio.
inistro Celso de Melo, audiência com o Chefe de Gabinete Miguel Ricardo de Oliveira Piazzi.

Destacamos aqui o excelente atendimento junto ao gabinete do Ministro Celso de Melo, tendo o Chefe de Gabinete recebido os memoriais, que citam o precedente a nosso favor em que o próprio Ministro Celso foi Relator (ADI 605-3).

Nesse passo, o Chefe de Gabinete informou que se encarregaria de entregar o documento ainda hoje, com as devidas ponderações favoráveis ao nosso pleito.

Nessa senda, o Presidente da AESC não economizou palavras para externar seu otimismo com as visitas, dizendo estar confiante em um resultado positivo para os servidores.

Amanhã continuam as audiências com as Assessorias do Ministro Dias Toffoli, Roberto Barroso, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.

Na quarta-feira audiência pessoal com o Ministro Luiz Fux.

Enfatizamos os precedentes e o caos social que a medida acarretará e estamos confiantes num resultado em favor dos Servidores do Judiciário Catarinense, afirmou Mauri.

VPNI

O Supremo Tribunal Federal marcou o julgamento da ADI 5441 que trata da VPNI, para o dia 8 de maio.

A ação foi interposta pela Procuradoria geral do Estado de SC e ataca legislações do Tribunal de Justiça (Lei 15.138/2010), Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa.

A AESC, por sua Diretoria e Jurídico está em Brasília e tem audiências agendadas nos dias 6, 7 e 8 (inclusive no dia do julgamento) com Assessorias Indicadas pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal e pessoalmente com o Ministro Luiz Fux, para entrega de memoriais e esclarecimento.

A situação é preocupante, mas estamos atuando efetivamente para que a ADI 5441 seja julgada improcedente.

Durante a semana divulgaremos mais informações.

MAURI
AESC

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante da decisão proferida em processo administrativo pela Presidência do Tribunal de Justiça, esclarecemos:

No ano de 2010, em ação de mandado de segurança impetrado pela AESC, o Grupo de Câmaras de Direito Público proferiu decisão assegurando aos Analistas, o Direito ao exercício com exclusividade à Chefia de Cartório e ao recebimento da respectiva gratificação, estejam ou não no exercício da Chefia.

Em Recurso Especial, o Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Grupo de Câmaras do TJSC.

O Supremo Tribunal Federal, apreciando Recurso Extraordinário , em decisão monocrática, o Ministro Ricardo Lewandowski deu provimento ao recurso do Estado.

Diante desta decisão foi ingressado com Agravo Interno (regimental) que aguarda julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

A decisão administrativa proferida pela Presidência do TJ foi precipitada e efetivada antes mesmo do trânsito em julgado.

A AESC está tomando as seguintes providências:

  • Aguarda audiência com o Presidente do TJSC.
  • Ingressamos com pedido de reconsideração.
  • Estamos com audiência agendada com a Assessoria do Ministro Lewandowski nesta
    terça-feira (7/5) em Brasília, levando a situação e pedindo urgência no julgamento.
  • Ingressaremos com Mandado de Segurança contra essa decisão administrativa que contraria decisão concedida em MS sem trânsito em julgado.

A situação é preocupante, estamos há quase dez anos nesta demanda, mas envidaremos todos os esforços necessários em favor de todos e na busca de uma decisão definitiva.

MAURI
AESC

EVENTO DA AESC

Cumprindo determinação da assembleia realizada em 2018, o evento da AESC ocorrerá no Itá Thermas, na cidade de Itá , no seguinte período:

Entrada: 22 de novembro de 2019.
Saída: 24 de novembro de 2019.
Tipo de Apto: LUXO

Em face do elevado custo e disponibilidade do Hotel, a Diretoria foi pessoalmente em Itá realizar o contrato para realização do evento.

A data foi obtida em face do custo ser menor, porquanto em feriados os valores não eram compatíveis com nosso suporte financeiro.

A AESC irá custear os valores dos filiados e mais 50% do acompanhante.

Por força do contrato e estrutura do Hotel, as inscrições deverão ser efetivadas até o final de Junho.

Para acompanhante o valor da diária com refeições será de R$ 378,00 (dia).

A AESC pagará uma diária e o acompanhante pagará a outra diária no valor R$ 378,00, que poderá ser descontado em até 6 (seis) vezes. (seis parcelas de R$ 63,00)

Assim, aguardamos as confirmações para o evento até o final de Junho no email abaixo, bem como autorizações para os descontos daqueles que irão com acompanhantes.

Email: mauriraulcosta89@gmail.com.

Sem dúvida, o custo/benefício justifica os valores, participem, a situação atual é preocupante e a união e confraternização de todos é muito importante.

MAURI
AESC

https://www.itathermas.com.br/

MAIS UMA VITÓRIA DA AESC CONTRA A INJUSTIÇA PRATICADA PELA JUNTA MÉDICA DO TJSC.

O Jurídico da AESC ingressou, no ano de 2.018, com ação judicial perante a Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital contra ato abusivo da Junta Médica do Tribunal de Justiça praticada contra Analista Jurídico filiada à AESC, obrigando-a ao trabalho mesmo estando com doença comprovada por atestados de médicos especialistas.

Na oportunidade, a liminar foi indeferida pelo Juízo Monocrático, ocasionando o ingresso de agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça para que a liminar fosse concedida.

Em decisão unanime, a Quarta Câmara de Direito Público deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto contra a decisão do Magistrado da Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital, declarando a validade dos atestados médicos e a enfermidade da Servidora.

Assim, está reparada a injustiça praticada pela Junta Médica que em várias oportunidades indefere, contrariando atestados médicos de especialistas, a licença médica de servidores.

Estamos atentos e atuamos efetivamente na defesa de servidores contra esse tipo de injustiça, o que deveria ser praticado e priorizado por todas as entidades representativas dos Servidores do Judiciário Catarinense, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

O nome da Analista e o número dos autos não será divulgado por tramitar em segredo de justiça.

LUTO

Comunicamos, com muito pesar, o falecimento nesta data (28/04), de Alceu Salomão Pedro, Escrivão Judicial aposentado.

O óbito ocorreu na cidade de Blumenau em decorrência de complicações de transplante.

Alceu era Escrivão Judicial lotado na Comarca de Laguna.

Um grande amigo, sempre participante dos nossos evento, nos deixa saudades.

Nossos sinceros sentimentos aos familiares, amigos e todos os que tiveram o prazer de conhecer pessoalmente esse grande amigo.

https://www.facebook.com/alceu.salomaopedro.7

Presidente do TJ responde às Associações.

Nesta data cobramos da Presidência do Tribunal de Justiça, resposta às reivindicações apresentadas na reunião do dia 07 de fevereiro deste ano quando o Presidente informou que até o final do mês de abril teríamos respostas para as nossas reivindicações. http://abre.ai/PIQ

A Juíza Carolina, Assessora da Presidência, informou que, com a publicação do índice de reposição (IPCA-E), o Presidente marcará a reunião em seguida e com todas as associações para responder os requerimentos.

As reivindicações foram efetivadas de forma coletiva pela AESC, ACOJ, ACOIJ, ACAPEJE, ATJ e ACASPJ.

AESC E ATJ APOIAM: CARTA ABERTA DOS CHEFES DE CARTÓRIOS DAS COMARCAS DE BLUMENAU E ITAJAÍ

Os Chefes de Cartórios, cumpridores de plantões judiciais das comarcas de Blumenau e Itajaí, decidiram de comum acordo, protocolizar requerimento administrativo solicitando ao Tribunal de Justiça e ao Conselho da Magistratura a análise de questões afetas ao cumprimento do plantão judicial.

Os pontos levantados, todos com clareza, objetividade e com diversas sugestões ainda que paliativas, visam melhorar as condições de trabalho dos envolvidos.

Segundo um dos servidores envolvidos no requerimento e autor do Projeto ´Atender Bem`, o Sr. Edevaldo Moser Manerichi, “A intenção do presente pedido não é apenas diminuir o peso dos plantões nas cidades-sedes, mas sim, uma melhor adequação das muitas atividades desenvolvidas. Para ele, a atual sistemática traz prejuízos para ambas as partes, pois, se por um lado, o servidor se encontra numa situação vulnerável, com tantas atribuições, correndo o risco de errar; por outro lado, o cidadão, o jurisdicionado, pode não ser atendido da forma necessária, por conta da estrutura precária do plantão. Sobre isso, fizemos um projeto, o “Atender Bem”, que traz sugestões que trarão um ganho significativo ao trabalho a ser desempenhado durante o plantão e por consequência, um melhor atendimento ao cidadão”.

Nesta semana, a Diretoria da AESC reuniu os Chefes de Cartórios da Comarca de Itajaí e em discussão o requerimento (Carta Aberta) e o projeto do Servidor Edevaldo ´Atender Bem`, da Comarca de Blumenau, percebemos a situação que chega a ser desesperadora em situações ocasionadas com os plantões e audiências de custódias, problema esse que enfatizamos ao Presidente do TJ, enfatizando a necessidade urgente de solução desse grave problema. Parabéns a todos os que saem da zona de conforto e se preocupam, levando soluções para resolução dos diversos problemas que vivenciamos atualmente, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

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Acesse o Projeto Atender Bem

MAIS UMA CONQUISTA. DECISÃO JUDICIAL ASSEGURA AO SERVIDOR EM ´LTIP` A DISPENSA DE CONTRIBUIR PARA O IPREV.

Em decisão judicial (sentença) derivada de mandado de interposto pelo Jurídico da AESC e proferida pelo Juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública da Capital, foi declarada a inexigibilidade da obrigação do servidor que estiver em LTIP- Licença Para Tratar de Interesses Particulares (Art. 62,da Lei 6.745/85- Estatuto dos Servidores do Estado de Santa Catarina) em recolher contribuições previdenciárias ao IPREV, inclusive a patronal. (Autos 0325156-77.2015.8.24.0023)

Entenda o caso:

A todos os servidores que obtém licença para tratar de interesses particulares, o IPREV está cobrando, inclusive através de execução, os valores correspondentes ao tempo em que o servidor estiver nesta licença (LTIP), cobrando inclusive a parte patronal.

Diante desta situação, o Jurídico da AESC ingressou com três ações judiciais individuais, obtendo em uma delas, decisão de mérito, a segunda com concessão de liminar e a terceira aguardando decisão inicial.

Estamos atentos, direito se conquista com articulações, assessorias e união, destacando que a maioria das recentes conquistas dos Servidores do Judiciário de Santa Catarina estão vindo de ações judiciais, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

CURSO. EPROC. ESTADO TEM 72 HORAS PARA PRESTAR INFORMAÇÕES EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA AESC.

Em face da edição da Resolução 06/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça, que instituiu o banco de horas para realização do Curso Telepresencial do ´EPROC`, com jornada de 4 (quatro) horas diárias de curso, mas com a opção de computar ´excepcionalmente`, até 2 (duas), em banco de horas para usufruto futuro, a AESC ingressou com ação de Mandado de Segurança contra a Resolução ilegal.

A ação foi distribuída na data de ontem (28) e autuada sob n. 4008785-73.2019.8.24.0000 no Grupo de Câmaras de Direito Público, está sob a Relatoria do Desembargador Hélio do Vale Pereira que determinou a intimação da Procuradoria Geral do Estado para manifestação em 72 (setenta e duas) horas e após esse prazo irá analisar o pedido de liminar.

Nesta data (29), a Diretoria da AESC esteve em audiência com o Desembargador pedindo urgência na tramitação em face da realização do Curso do EPROC em várias Comarcas do Estado.

Não é justo exigir tamanho sacrifício dos Servidores que, frequentando o curso com participação ´coercitiva` de 4 (quatro) horas diárias, sem possibilidade de horário de almoço em face da distância de suas residências, serem tolhidos da integralidade das horas e sem o devido pagamento em caráter extraordinário ou ainda a inserção da totalidade do ´trabalho` no ´banco de horas`, contrariando os mais elementares princípios de direito e afrontando o art. 4º da Lei 6.745/85 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina) que veda o trabalho gratuito ao Estado, afirmou Mauri, Presidente da AESC.