AUXÍLIO-SAÚDE II. CNJ FIXA VALOR MÁXIMO DE 10% DO SUBSIDIO DE JUIZ SUBSTITUTO PARA AUXÍLIO-SAÚDE

AUXÍLIO-SAÚDE II. CNJ FIXA VALOR MÁXIMO DE 10% DO SUBSIDIO DE JUIZ SUBSTITUTO PARA AUXÍLIO-SAÚDE

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça , por unanimidade, aprovou na data de ontem (9/9), o valor máximo de 10% (dez por cento) do subsídio do Juiz Substituto para pagamento de auxílio-saúde aos Servidores.

Acesse a noticia:

https://br9.com.br/kGHb7e

Com essa decisão, estamos reiterando/requerendo ao Tribunal de Justiça a elevação dos valores do auxílio saúde em valor compatível para cobrir gastos com plano saúde, afirmou o Presidente da AESC.

Administrador

Deixe uma resposta