A AESC, representada pelo vice-presidente, Dilso José da Silva, Analista Jurídico aposentado, da Comarca de Concórdia, participou da solenidade de posse do Desembargador Ricardo Roesler nesta data.
Presidente eleito do TJSC recebe Diretoria da AESC, Associações, Sindojus e representante dos ‘Agentes’ .
Nesta data o Presidente eleito do TJ, Desembargador Ricardo Roesler, recebeu a Diretoria da AESC, SINDOJUS, ACOIJ, ATJ, ACAPEJE e representante dos ‘Agentes’ (Everton da Comarca de Lages).
Em pauta, pedido de audiência no início da gestão de Roesler para entrega das reivindicações das categorias.
Na oportunidade, em face da urgência, apresentamos pedido de análise da questão dos plantões regionalizados que irá gerar graves problemas para cumprimento, Roesler demonstrou preocupação e tão logo assuma irá aguardar a formação do Conselho da Magistratura para buscar solução ao caso.
Em resposta, o Presidente eleito disse que irá atender todos os participantes, em audiência a ser agendada tão logo assuma a Presidência.
Afirmou ainda o Presidente eleito, que em sua gestão haverá diálogo, informação e inovação.
Demonstrou ainda Roesler, a insistência do Executivo em reduzir o duodécimo do Judiciário poderá trazer consequências na sua gestão e pediu apoio às instituições presentes na audiência.
Vamos aguardar a posse do novo Presidente e na primeira audiência que deverá ocorrer em fevereiro, levaremos todas as reivindicações da nossa categoria, afirmou Mauri, Presidente da AESC.
Tribunal acolhe representação da AESC e ATJ e anula portaria abusiva da Direção do Fórum da Comarca de Lages
Acolhendo representação formulada pela AESC e ATJ, a Presidência do Tribunal de Justiça anulou a Portaria da Direção do Foro da Comarca de Lages que determinou acréscimo da jornada de trabalho dos Servidores que recebem gratificação, entre outros abusos.
Entenda o caso:
O Magistrado Diretor do Fórum da Comarca de Lages-SC, editou a Portaria 383/19-DF, aumentando a jornada de trabalho dos Servidores que recebem gratificação (TSI, Contador, Distribuidor, Coordenador da Central de Mandados) .
A Portaria citada também extrapolou os limites da atuação administrativa da Direção do Fórum, inclusive criando regras para Servidores vinculados administrativamente aos Magistrados de suas respectivas unidades.
Diante do abuso praticado com a Portaria em pleno vigor, os Servidores já estavam cumprindo jornada de trabalho superior a sete horas, fato absurdo que ocasionou a intervenção da AESC e ATJ através de representação perante a Corregedoria e Presidência do Tribunal de Justiça.
Após pareceres da DGA, DGP, Juíza Assessora da Presidência e do Des. Corregedor, todos favoráveis à nossa reivindicação, a decisão final do Desembargador Presidente do TJ anulou a Portaria e determinou sua readequação sem alteração da jornada de trabalho.
Diante dessa decisão, AESC e ATJ estão requerendo à Direção do Forum da Comarca de Lages a relação dos servidores e respectivas horas laboradas além da jornada de sete horas diárias para as providências legais visando a cobrança das horas extraordinárias e os reflexos legais do ato reconhecidamente ilegal pela Corregedoria e Presidência do Tribunal de Justiça.
As Entidades representativas de classe (Sindicatos e Associações) tem o dever de agir exclusivamente na busca e proteção dos Direitos de seus filiados, afirmou o Presidente da AESC, Mauri
Veja os documentos:
REFORMA PREVIDENCIÁRIA FICARÁ PARA 2.020, AFIRMOU O PRESIDENTE DA ALESC.
Noticia veiculada no NSC noticias do Presidente da ALESC:
“Não dá para fazer em nove dias o que a Câmara levou nove meses”, diz presidente da Alesc sobre reforma da Previdência
DGA e DGP Apresentam estudos sobre a reforma previdenciária apresentada pelo executivo, através da PEC e PLC que alteram a C.E. e P.L.C. 412/2008.
Estudos detalhados sobre a reforma previdenciária encaminhada pelo Executivo à ALESC foram objeto de documento elaborado pela DGP e DGA.
O documento elaborado por respeitáveis profissionais da área técnica e jurídica merece ser analisado, respeitado e considerado no meio de tantas informações distorcidas.
O projeto de reforma do Governador apresentado à ALESC apresenta algumas contrariedades à PEC 103 (reforma federal), contendo opções benéficas e prejudiciais aos Servidores, por esse motivo é importante conhecer todo o projeto encaminhado e agora em tramitação no Legislativo Estadual, através desse importante documento, afirmou Mauri, Presidente da AESC
Acesse o documento.
AESC TEM AUDIÊNCIAS COM OS CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA DO TJSC
A AESC, SINDOJUS e ATJ, por seus Presidentes, visitaram os candidatos à Presidência do Tribunal de Justiça, Desembargador Altamiro, Desembargador Ricardo Fontes e Desembargador Ricardo Roesler.
Na oportunidade reivindicamos a participação nas decisões relacionadas aos Servidores do Judiciário, destacando entre outras, a situação dos plantões, tabela salarial e falta de pessoal.
Ao final pedimos aos candidatos a oportunidade de participar, com sugestões, na melhoria das condições de trabalho e o atendimento das peculiaridades de cada Comarca.
Todos demonstraram interesse e prometeram ouvir as Associações e SINDOJUS.
É o início de conversação e vamos cobrar. após a escolha do Presidente do TJ que ocorrerá na data de amanhã dia 04/12, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.
PEC E PLC DO EXECUTIVO PROPONDO A REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM NOSSO ESTADO CHEGAM A ALESC.
O Governador do Estado encaminhou à ALESC, PLC e PEC propondo a reforma previdenciária do Estado.
Entre as propostas está a manutenção do abono de permanência que era considerado, na PEC 103, como opção legislativa dos Entes Federativos.
Acesse a PEC e PLC
NOTA DE LUTO
Com muita tristeza comunicamos a perda do nosso amigo JOSÉ DOTTO, Analista Jurídico aposentado.
Dotto trabalhou uma vida dedicada ao Judiciário, com atuação na Comarca de Itapiranga até a sua aposentadoria.
Integrava a família AESC e fazia parte do Conselho Fiscal.
Respeitado, sempre participou das atividades da AESC, no mês de abril deste ano participou do encontro da AESC/ACAPEJE no Forum da Comarca de São Miguel do Oeste e estava bem.
Sempre participativo e respeitado, esse amigo vai deixar saudades.
SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TJSC JULGA RECURSO DE APELAÇÃO DO AUXÍLIO-SAUDE
SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TJSC JULGA RECURSO DE APELAÇÃO DO AUXÍLIO-SAUDE
A segunda Câmara de Direito Público julgou nesta data (26/12) recurso de apelação do SINDOJUS, AESC, ATJ, ACOIJ e ACAPEJE.
Após sustentação oral pelo procurador do SINDOJUS e Associações foi negado provimento ao recurso.
Com essa decisão fica mantida a Resolução 27/15, que veda aos Servidores vinculados ao SC Saúde o recebimento do auxílio-saude
Mais detalhes serão publicados mais tarde.
Mauri Raul Costa
Presidente da AESC
NOTA CONJUNTA. AUX-SAÚDE PARA TODOS
Os Jurídicos do SINDOJUS e das Associações (ACOIJ, AESC, ATJ E ACAPEJE) e seus respectivos diretores, tem atuado incansavelmente com visitas aos Desembargadores que integram a Segunda Câmara de Direito Público.
A inclusão em pauta para esse mês decorreu de intenso trabalho do SINDOJUS e Associações e em face do Relator do Recurso de Apelação ser o mesmo Relator do Recurso de Agravo de Instrumento ingressado pelo Estado de SC contra a decisão proferida nos autos de ação proposta pela AESC em primeiro grau com obtenção de tutela antecipada em caráter antecedente. (Autos de AI 4029266-57.2019.8.24.0000)
Foram entregues a cada Desembargador integrante da 2ª Câmara de Direito Público, memoriais visando o provimento do Recurso interposto pelo SINDOJUS nos autos de Recurso de Apelação de n. 0313830-86.2016.8.24.0023 para que todos sejam beneficiados com o pagamento do Auxilio-saúde que atualmente é vedado aos Servidores que aderiram ao SC Saúde.
O SINDOJUS é autor da ação em primeiro grau e interpôs recurso de apelação.
A AESC, ATJ, ACOIJ e ACAPEJE integram a ação como litisconsorte ativo, ou seja, foram aceitas pelo Desembargador Relator como autores da ação.
Esse trabalho, vem sendo feito há meses com muita discrição perante os integrantes da Segunda Câmara de Direito Público, com várias audiências com o Relator do Recurso de apelação, Desembargador Francisco Oliveira, Desembargador João Henrique Blasi (que está impedido de julgar), Desembargador Cid Goulart e Desembargador Sérgio Baasch Luz.
Importante salientar que a AESC obteve tutela antecipada em primeiro grau e a ATJ e ACOIJ sentenças de procedência suspendendo os efeitos da Res. 27/15 para que todos os Servidores recebam o Auxilio-saúde, independentemente de estar vinculado ao SC-Saúde