Empréstimos consignados: Entenda a decisão da Presidência do Tribunal de Justiça.

Empréstimos consignados: Entenda a decisão da Presidência do Tribunal de Justiça.

Diante de vários questionamentos e dúvidas a respeito da decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça ao requerimento formulado pela AESC, Associações e SINDOJUS, vamos esclarecer na forma que segue:

1) A Justiça Federal de Brasília concedeu ´liminar`, suspendendo os descontos dos ´empréstimos consignados` dos aposentados pelo INSS e dos servidores aposentados em regime próprio de previdência; (Autos de Ação Popular n. 1022484-11.2020.4.01.3400, na 9ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, acesse a integra abaixo).

2) Em seguida a decisão foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, acesse aqui. http://abre.ai/a5JP

3) A AESC, Associações e Sindojus pediram ao Tribunal de Justiça a suspensão dos consignados para todos os Servidores por 4 (quatro) meses;

4) Reivindicamos ainda, no mesmo requerimento a suspensão dos valores dos consignados que ultrapassem 40% (quarenta por cento) dos vencimentos, nos termos da Resolução GP n. 25, de 20 de Julho de 2.009 e art. 8º do Decreto Estadual n. 80/2011.

5) Autuado o processo administrativo sob n.  SEI 0017197-31.2020.8.24.0710, adveio o Parecer (acesse abaixo) do Magistrado Assessor da Presidência pela improcedência da suspensão dos consignados, mas frisou: “Portanto, como a situação decorrente da pandemia da Covid-19 não autoriza a intervenção em negócios privados pretendida pelas entidades requerentes, opina-se pelo indeferimento do pleito, sugerindo como medida de cautela que seja feito determinado à DGA e à DGP para que monitore e suspenda os descontos que não respeitarem o limite da margem consignável respectiva de cada servidor contratante de empréstimo por esta via.”

6) O parecer foi integralmente acolhido pela Presidência do TJ e está em sua integralidade abaixo.

7) Assim, a determinação da Presidência é no sentido de ´monitorar, fiscalizar e suspender o percentual dos ´consignados` que superar o limite de 40%` (quarenta por cento) dos vencimentos, permanecendo os consignados contratados.

8) É o esclarecimento que se faz necessário em face de várias dúvidas geradas com a notícia veiculada.

9) Informamos ainda, que tramitam no Congresso Nacional vários projetos no sentido de suspender os ´consignados` pelo prazo de 4 (quatro) meses, PL 1.328/2020, PL 1.448/2020, PL 1.452/2020, PL 1.519/2020, PL 1.603/2020, PL 1.708/2020 e PL 1.800/2020. http://abre.ai/a1Nk.

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