Presidência do TJ acolhe pedido da AESC, Associações e SINDOJUS e determina a suspensão dos consignados acima de 40% (quarenta por cento).

Presidência do TJ acolhe pedido da AESC, Associações e SINDOJUS e determina a suspensão dos consignados acima de 40% (quarenta por cento).

Em decisão proferida nesta data, 08/05/20, a Presidência do Tribunal de Justiça acolheu o pedido da AESC em parceria com o SINDOJUS e Associações e determinou à DGA e DGP que façam um monitoramento nos empréstimos consignados e suspendam os valores que ultrapassarem 40% (quarenta por cento) dos vencimentos dos Servidores.

Os fundamentos do pedido encontra amparo na Resolução GP n. 25, de 20 de Julho de 2.009 e art. 8º do Decreto Estadual n. 80/2011. (acesse abaixo)

Para efeitos de ´margem consignável`, o valor a ser considerado é o valor total (remuneração bruta) com a dedução dos valores de imposto de renda e contribuição previdenciária (IPREV) e sobre este valor incidirá o percentual de 40% (quarenta por cento).

Exemplo:

Valor bruto: R$ 10.000,00.

IPREV: R$ 1.400,00

Imposto de renda: R$ 2.000,00

Valor a ser considerado na margem consignável: R$ 6.600,00.

(Obs. Valores como pensão e outros tem amparo a ser considerado caso a caso)

Ainda no começo deste ano, o Jurídico das Associações e SINDOJUS tiveram vitórias com a concessão de liminares em favor de Servidores enquadrados nesta linha de fundamento.

A questão da superação dos 40% (quarenta por cento) é de ordem legal e não de opção, afirmou o Presidente do TJ.

A medida auxiliará centenas de servidores nessa situação e é uma prevenção ao nosso futuro incerto, sem data-base, redução de vencimentos, URV perdida, VPNI sob risco e destacando que muitos servidores que perderam gratificações, sem dar causa, tiveram redução de consideráveis valores e temos como exemplo aqueles que estavam no setor gráfico do TJSC que tiveram mais de 30% (trinta por cento) de redução dos vencimentos e, nesta condição, os consignados chegaram ao patamar de 80%.

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