Arquivar 8 de maio de 2020

Empréstimos consignados: Entenda a decisão da Presidência do Tribunal de Justiça.

Diante de vários questionamentos e dúvidas a respeito da decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça ao requerimento formulado pela AESC, Associações e SINDOJUS, vamos esclarecer na forma que segue:

1) A Justiça Federal de Brasília concedeu ´liminar`, suspendendo os descontos dos ´empréstimos consignados` dos aposentados pelo INSS e dos servidores aposentados em regime próprio de previdência; (Autos de Ação Popular n. 1022484-11.2020.4.01.3400, na 9ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, acesse a integra abaixo).

2) Em seguida a decisão foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, acesse aqui. http://abre.ai/a5JP

3) A AESC, Associações e Sindojus pediram ao Tribunal de Justiça a suspensão dos consignados para todos os Servidores por 4 (quatro) meses;

4) Reivindicamos ainda, no mesmo requerimento a suspensão dos valores dos consignados que ultrapassem 40% (quarenta por cento) dos vencimentos, nos termos da Resolução GP n. 25, de 20 de Julho de 2.009 e art. 8º do Decreto Estadual n. 80/2011.

5) Autuado o processo administrativo sob n.  SEI 0017197-31.2020.8.24.0710, adveio o Parecer (acesse abaixo) do Magistrado Assessor da Presidência pela improcedência da suspensão dos consignados, mas frisou: “Portanto, como a situação decorrente da pandemia da Covid-19 não autoriza a intervenção em negócios privados pretendida pelas entidades requerentes, opina-se pelo indeferimento do pleito, sugerindo como medida de cautela que seja feito determinado à DGA e à DGP para que monitore e suspenda os descontos que não respeitarem o limite da margem consignável respectiva de cada servidor contratante de empréstimo por esta via.”

6) O parecer foi integralmente acolhido pela Presidência do TJ e está em sua integralidade abaixo.

7) Assim, a determinação da Presidência é no sentido de ´monitorar, fiscalizar e suspender o percentual dos ´consignados` que superar o limite de 40%` (quarenta por cento) dos vencimentos, permanecendo os consignados contratados.

8) É o esclarecimento que se faz necessário em face de várias dúvidas geradas com a notícia veiculada.

9) Informamos ainda, que tramitam no Congresso Nacional vários projetos no sentido de suspender os ´consignados` pelo prazo de 4 (quatro) meses, PL 1.328/2020, PL 1.448/2020, PL 1.452/2020, PL 1.519/2020, PL 1.603/2020, PL 1.708/2020 e PL 1.800/2020. http://abre.ai/a1Nk.

Presidência do TJ acolhe pedido da AESC, Associações e SINDOJUS e determina a suspensão dos consignados acima de 40% (quarenta por cento).

Em decisão proferida nesta data, 08/05/20, a Presidência do Tribunal de Justiça acolheu o pedido da AESC em parceria com o SINDOJUS e Associações e determinou à DGA e DGP que façam um monitoramento nos empréstimos consignados e suspendam os valores que ultrapassarem 40% (quarenta por cento) dos vencimentos dos Servidores.

Os fundamentos do pedido encontra amparo na Resolução GP n. 25, de 20 de Julho de 2.009 e art. 8º do Decreto Estadual n. 80/2011. (acesse abaixo)

Para efeitos de ´margem consignável`, o valor a ser considerado é o valor total (remuneração bruta) com a dedução dos valores de imposto de renda e contribuição previdenciária (IPREV) e sobre este valor incidirá o percentual de 40% (quarenta por cento).

Exemplo:

Valor bruto: R$ 10.000,00.

IPREV: R$ 1.400,00

Imposto de renda: R$ 2.000,00

Valor a ser considerado na margem consignável: R$ 6.600,00.

(Obs. Valores como pensão e outros tem amparo a ser considerado caso a caso)

Ainda no começo deste ano, o Jurídico das Associações e SINDOJUS tiveram vitórias com a concessão de liminares em favor de Servidores enquadrados nesta linha de fundamento.

A questão da superação dos 40% (quarenta por cento) é de ordem legal e não de opção, afirmou o Presidente do TJ.

A medida auxiliará centenas de servidores nessa situação e é uma prevenção ao nosso futuro incerto, sem data-base, redução de vencimentos, URV perdida, VPNI sob risco e destacando que muitos servidores que perderam gratificações, sem dar causa, tiveram redução de consideráveis valores e temos como exemplo aqueles que estavam no setor gráfico do TJSC que tiveram mais de 30% (trinta por cento) de redução dos vencimentos e, nesta condição, os consignados chegaram ao patamar de 80%.