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VPNI. ADI 5441. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VOTO DO MIN. TOFFOLI ASSEGURA DIREITO DOS APOSENTADOS.

Após pedido de vista durante o julgamento da ADI 5441, que julga a (in)constitucionalidade da VPNI, o Ministro Dias Toffoli, em seu voto divergente, consignou:

(ii) ressalvar dos efeitos da decisão os servidores que já estejam aposentados ou que tenham cumprido os requisitos para aposentadoria até a data da publicação da ata de julgamento, para os quais será mantido o pagamento do benefício enquanto parcela destacada na folha de pagamento, insuscetível a qualquer reajuste ou recomposição inflacionária, a ser absorvido com o decorrer do tempo.”

Assim, neste sentido, caso o julgamento termine com a prevalência desse voto, fica mantida a VPNI para os aposentados, cujos valores serão absorvidos com o decorrer do tempo (reposições futuras).

Lembramos que, por duas oportunidades, as Diretorias da AESC, ATJ, ACOIJ, ACASPJ e ACAPEJE, entre dezenas de audiências no STF para tratar desse assunto, levaram ao Ministro Dias Toffoli memoriais descrevendo o ´caos social` que ocasionaria a extinção da VPNI.

Clique aqui , aqui e aqui. É um longo trabalho de persistência, temos a certeza que iremos ter mais decisões futuras em favor de todos.

O julgamento ocorre de forma virtual, iniciou neste dia 02/04 e termina no dia 12/04/21.

Veja o voto do Ministro abaixo:

Acompanhe o julgamento no STF:

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4909329

Pedido de destaque do Ministro Luiz Fux, retira a Ação da VPNI do julgamento virtual no STF.

Nesta data /24/, pedido de destaque do Ministro Luiz Fux, retirou de pauta o julgamento virtual da ADI 5441, que trata da VPNI no Supremo Tribunal Federal.

Com esta decisão, haverá maior amplitude na análise do mérito da ação que será encaminhada ao órgão colegiado para julgamento presencial, com publicação de nova pauta.

Fux sempre recebeu com atenção a Diretoria da AESC, mostrando conhecimento citando, sem antecipar voto, por analogia, a Lei 8.213/91, que usa tempo fictício retroativo (sem efeitos financeiros) a Lei para efeitos de tempo para aposentadoria na iniciativa privada, em audiência ocorrida no dia 06/05/2019. http://abre.ai/a2uj

Nesta semana, a AESC, por seu Presidente encaminhou, por várias oportunidades pedido com memoriais a todos os Ministros do STF.

Vamos aguardar os próximos passos e agradecer a todos aqueles que efetivamente trabalharam em favor dos Servidores, afirmou Mauri.

JULGAMENTO DA ADI 5441 NO STF (VPNI). VEJA O VOTO DO MINISTRO RELATOR

Neste dia 17 de abril de 2.020 iniciou o julgamento virtual da ADI 5441.

Consta do site do Supremo Tribunal Federal o voto do Ministro Relator, Ministro Alexandre de Moraes, na ADI 5441 que trata da VPNI.

Voto: Proponho, assim, a confirmação da medida cautelar, em maior extensão, para alcançar os servidores aposentados, e a declaração de inconstitucionalidade das expressões e dispositivos acima indicados.

Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Órgão Julgador: Plenário
Lista: 230-2020
Processo: ADI 5441
Data início: 17/04/2020
Data prevista fim: 24/04/2020

O pedido de envio de sustentação oral por vídeo, pelo Sinjusc, foi indeferido.

O julgamento, na forma virtual, foi iniciado neste dia 17/04 terminará no dia 24/04.

A permanecer esse voto, será uma ´verdadeira tragédia social`, não tenho dúvida disso, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

VPNI TEM NOVA DATA DE JULGAMENTO NO STF

Nesta data (01/04), o julgamento da VPNI foi retirada da pauta virtual que se iniciaria em 03/04 e incluida na pauta virtual que se inicia em 17/04.

Acreditamos que a tese colacionada aos autos pedindo a perda de objeto deverá se apreciada no julgamento.

Vamos aguardar confiantes, há excelentes fundamentações a nosso favor, inclusive a perda de objeto reconhecida pelo Presidente da ALESC.

STF INCLUI EM PAUTA VIRTUAL JULGAMENTO DA VPNI

O Supremo Tribunal Federal, na data de ontem (19) incluiu para julgamento em pauta virtual, a ADI 5441 que trata da VPNI, com início em 03 de abril de 2.020.

Com um plantel considerável de advogados em nossa defesa, várias teses defensivas integram a ADI, destacando:

– Julgamento do mérito, pela improcedência.

– Perda do objeto com a EC 103/2019.

– Parcial procedência com a modulação dos efeitos assegurando o direito adquirido até o julgamento (publicação), entre outros argumentos.

Na sexta-feira (dia 13/03), a Diretoria da AESC se reuniu com representantes de servidores da ALESC, TCE e MPSC na Assembleia Legislativa para tratar de intervenção na defesa de nossos direitos.

“Acreditamos que todo o trabalho realizado como as audiências com Ministros e Assessores ao longo dos últimos anos e também as estratégias que estão sendo adotadas contribuirão para formar o convencimento dos senhores Ministros pela improcedência da ADI, afirmou Mauri”

Vejam nossa atuação:

https://bit.ly/2Uone59

https://url.gratis/WJ95M

https://bit.ly/33y9toE

https://bit.ly/2wsNjrR

JULGAMENTO DA VPNI É EXCLUÍDA DO CALENDÁRIO DE JULGAMENTO DO STF.

O Presidente do STF excluiu do calendário de julgamento, a ADI 5441 que discute a ´VPNI` dos Servidores do Judiciário Catarinense.

Extrai-se das notícias publicadas no site do Supremo Tribunal Federal o julgamento de outras questões de repercussão nacional como é o caso da prisão após julgamento de segunda instância.

Os procuradores (advogado e advogada) contratados por servidores do Judiciário tiveram intensa atuação nestes últimos dias, merecendo destaque e considerações.

Ressalte-se ainda que, com a recusa da Direção do Sinjusc, os advogados atuaram até a recente decisão que excluiu a AESC, ATJ e ANERSEJUBRA.

Não obstante, o Sindicato dos Auditores Fiscais do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina que também é parte passiva na ADI outorgou substabelecimento para atuação dos Procuradores contratados para defender a VPNI.

Nossos agradecimentos ao Sindicato dos Auditores do TCE pela consideração, preocupação, parceria e que sirva de exemplo a ser seguido, afirmou Mauri, Presidente da AESC

VPNI. STF RETIRA ADI DA PAUTA VIRTUAL

A ADI 5441 que trata da VPNI no Supremo Tribunal Federal e que estava pautada para inicio de julgamento virtual a partir de amanhã (20/19) foi retirada de pauta.

Na pauta virtual não há segurança nem possibilidade de sustentação oral pelos Advogados que atuam naquela demanda.

Somente foi possível a retirada da pauta virtual através da atuação de um grupo de procuradores que representam as associações e agiram nesta data (ultimo dia) de forma decisiva e presencial na Suprema Corte.

Destaque foi a ausência dos procuradores do Sinjusc, fato divulgado entre os presentes.

Temos confiança e continuaremos atuando para o término daquela demanda com sua improcedência.

Parabéns a todos os Servidores e as Associações que demonstraram união e competência para superar mais esse obstáculo, afirmou Mauri, Presidente da AESC que já esteve por dezenas de vezes na Suprema Corte em parceria com as associações de servidores em defesa da manutenção da VPNI.

Acesse aqui:

http://twixar.me/tr71

http://twixar.me/Br71

https://bit.ly/2lVtDap

STF. VPNI. JULGAMENTO

Desde o dia 6/05 a Diretoria da AESC, ATJ, ACAPEJE e ACOIJ tiveram audiências em todos os Gabinetes dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Nesta data (8/5), no intervalo da sessão de julgamento, fomos atendidos pessoalmente pelo Ministro Luiz Fux, ao qual fizemos esclarecimentos e a ele entregamos memoriais.

Fux disse conhecer bem a matéria e os autos da ADI 5441 e está pronto pra julgar, respondeu ainda que tem conhecimento da inexistência de efeitos financeiros pretéritos à lei.

Após o intervalo pelo Ministro Toffoli informou que a ADI 5441 será julgada em outra data em face do adiantado da hora.

Foi uma semana produtiva com mobilização de todos em defesa de todos aqueles que recebem VPNI, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

STF. VPNI. JULGAMENTO.

Desde o dia 6/05 a Diretoria da AESC, ATJ, ACAPEJE e ACOIJ tiveram audiências em todos os Gabinetes dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Nesta data (8/5), no intervalo da sessão de julgamento, fomos atendidos pessoalmente pelo Ministro Luiz Fux, ao qual fizemos esclarecimentos e a ele entregamos memoriais.

Fux disse conhecer bem a matéria e os autos da ADI 5441 e está pronto pra julgar, respondeu ainda que tem conhecimento da inexistência de efeitos financeiros pretéritos à lei.

Após o intervalo pelo Ministro Toffoli informou que a ADI 5441 será julgada em outra data em face do adiantado da hora.

Foi uma semana produtiva com mobilização de todos em defesa de todos aqueles que recebem VPNI, afirmou Mauri, Presidente da AESC.