Conforme publicado anteriormente neste site o TJ indenizará 15 dias de férias e/ou licença-prêmio no mês de junho/23 e mais 15 dias férias e/ou licença-prêmio no mês de julho/23 .
Veja aqui:
A Justiça Federal pagará neste dia 1/6 dezenas de precatórios para Analistas Jurídicos (antigos escrivães eleitorais) que ocuparam as atribuições de Escrivães Eleitorais. (1998 a 2010)
Os valores dos precatórios derivam da incidência de juros entre a data da expedição do precatório e respectivo pagamento.
No dia 06/06 mais pagamentos, desta feita várias RPVs. (Valores inferiores a 60 salários mínimos)
Todos os interessados já foram devidamente informados.
São os frutos colhidos em prol de nossos associados de longa data, afirmou Mauri, Presidente da AESC.
Em audiência com o Presidente Blasi nesta data (30/05) o Presidente da AESC reivindicou urgência e informou da ´judicializaçao` (AESC e ATJ) em breve da situação dos Chefes de Cartório e de Secretaria que não recebem o pagamento integral da gratificação de chefia.
Ao Presidente informamos da injustiça e do decesso remuneratório amplo que em alguns casos a gratificação conhecida como ´art. 85` chegam a valores irrisórios.
No mesmo ato o Presidente ouvindo nossas argumentações determinou ao Diretor Geral Administrativo para incluir em pauta o processo administrativo que trata da matéria na reunião desta quinta-feira para decisão.
Após a audiência, em longa conversa com o Diretor Geral Administrativo apresentamos sugestões e informamos a necessidade de se fazer justiça a todos que laboram nesta função e alguns há muitos anos.
Acesse noticia anterior e atuação da AESC:
O Des. Blasi recebeu nesta data (30/05) o Presidente da AESC e no mesmo ato autorizou a realização do evento e será o palestrante de abertura.
A comunicação da autorização aos Diretores e Diretoras das Comarcas será realizada ainda essa semana.
O encontro da ´Família AESC` realizada tradicionalmente todos os anos desde 2001 ocorrerá nos dias 02 a 05 de novembro de 2023 no Hotel Rafain na cidade de Foz do Iguaçú, Estado do Paraná.
O evento contará com palestras voltadas para a saúde dos filiados e familiares no dia 03/11 e nos demais dias confraternização da ´Familia AESC.`
Teremos um quadro amplo de confraternização em vários pontos da cidade de Foz do Iguaçú e região e será, com certeza, um dos melhores eventos de nossa Associação, afirmou Mauri, Presidente da AESC.
Acesse o local do evento:
Requerimento conjunto feito pela ATJ e AESC foi entregue ao Presidente, Des. João Henrique Blasi, nesta terça-feira (23 de maio).
No requerimento os presidentes das duas associações expõem a importância de que os benefícios trazidos pela alteração da resolução do CNJ (Resolução 294/2019) sejam aplicados aos Magistrados e Servidores, ativos e aposentados, sem distinção.
Além do piso de 8% e do teto de 10% definidos, em março deste ano, agora existe a possibilidade de, entre outras medidas, majorar o valor do reembolso quando o Magistrado ou Servidor atingira 50 anos de idade ou se tiver doença crônica, ou for responsável por um dependente com deficiência.
Pelas novas regras, os tribunais poderão instituir acréscimo de 50% sobre o valor apurado de reembolso caso o Magistrado, o servidor ou algum dependente deles se enquadrem no exposto acima. Esses valores não se sujeitam ao limite máximo de 10% do subsídio e não são cumulativos.
O Ato Normativo uniformiza ainda a possibilidade de reembolso de despesas laboratoriais e com medicamentos, no entanto desde que as despesas do plano de saúde a serem ressarcidas fiquem abaixo da dotação orçamentária prevista pelo Tribunal.
A questão social em primeiro lugar, temos a certeza de que seremos atendidos nesse requerimento.
Mauri
AESC
Conforme noticiado anteriormente, após a data-base o TJ reiniciaria os pagamentos de férias e licenças-prêmio.
No mês de junho/23 o TJ pagará 15 (quinze) dias de férias e/ou licença-prêmio.
No mês de julho/23 mais 15 (quinze) dias de férias e/ou licença-prêmio.
No segundo semestre deverá quitar a data-base retroativa.
Mauri
AESC
AESC e ATJ há muito tempo reivindicam o pagamento integral dos valores de chefia aos que exercem os cargos de chefia nos cartórios, juizados e secretarias.
Atualmente 135 unidades (cartórios, juizados e secretarias) desprovidas do cargo de chefe de cartório e de secretaria não recebem os valores (Relação atualizada em 2022).
A inexistência de isonomia entre os que exercem a chefia de cartório criado por lei e aqueles que estão desprovidos de criação legal são elevados e em alguns casos em que o Servidor está em final de carreira, simplesmente nada recebem.
Todos os requerimentos que reivindicam essa isonomia estão sobrestados sem justificativas.
Até o final deste mês de maio, o Jurídico da AESC e ATJ ingressará com ações judiciais em defesa de todos os que integram o rol contido na relação abaixo, não obstante, é necessária a filiação para integrar a listagem dos filiados nas demandas a serem propostas.
A demanda irá beneficiar inclusive aqueles que estavam nesta situação e se aposentaram nos últimos cinco anos.
Filie–se com urgência e integre o rol de integrantes de nossas varias reivindicações.
Acesse o rol abaixo e filie-se com urgência.
Mauri Raul Costa
Presidente da AESC
Laercio Raimundo Bianchi
Presidente da ATJ
Atendendo deliberação de Assembleia da AESC na cidade de Gaspar/SC em 2022, o nosso evento esse ano será em Foz do Iguaçú, no Estado do Paraná.
O evento será realizado de 02 a 05 de novembro de 2023 (quinta a domingo), destacando o feriado de finados no dia 02 de novembro (quinta-feira), no Hotel Rafain Palace Hotel & Convention em Foz do Iguaçú/PR.
Os valores dos associados serão custeados pela AESC, aos acompanhantes acima de 11 (anos) será cobrado o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) em 10 (parcelas) de R$ 110,00 (cento e dez reais) a ser descontados da folha de pagamento (condicionado à autorização) a partir de abril/23.
A diária inclui:
Dia 02/11 (Quinta) – Jantar.
Dia 03/11 (Sexta) – Café da manhã, almoço e jantar.
Dia 04/11 (Sábado) – Café da manhã, almoço e jantar.
Dia 05/11 (Domingo) – Café da manhã, almoço
Para crianças até dez anos não será cobrado hospedagem desde que hospedados no mesmo apto com os pais, incluso café da manhã.
Alimentação: Crianças de 0 a 6 anos – Cortesia.
Alimentação: De 7 a 10 anos – 50% do valor cobrado do integral.
Alimentação: Acima de 11 anos – valor integral.
É permitida a entrada de animais ´PETs` até dez quilos com comprovante de vacinação.
Aguardamos reunião com a Presidência do TJ para colher autorização ao evento. Des. Blasi será convidado a abrir o evento.
As confirmações e autorizações deverão ocorrer até o dia 12/04/23 através do email: mauriraulcosta@uol.com.br
A recepção ocorrerá no dia 02/11/23 a partir das 14h.
A saída será no dia 05/11/2023 as 12h. (almoço reservado)
O Hotel Rafain foi o que mais se adaptou as condições para o nosso evento e nesse ponto destacamos o apoio das Analistas Marla e Melissa.
Acesse as instalações do Hotel Rafain, clicando abaixo:
https://drive.google.com/drive/folders/1-QFVgNGwwlNTvAb4G0RMWqZk-cB6XDBm
https://drive.google.com/drive/folders/1j2DnKhasfB_1ySoip8c0w3kWBEPljXwC
Em novo julgamento na modalidade virtual, após o voto do Ministro Alexandre de Moraes e Roberto Barroso acompanhando a Ministra Relatora Carmén Lúcia, o Ministro Ricardo Lewandowski pediu vista.
Veja a decisão:
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6295579
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Roberto Barroso, que acompanhava a Ministra Cármen Lúcia (Relatora), julgando improcedentes os pedidos, declarando-se a constitucionalidade dos dispositivos impugnados, e propunha a fixação das seguintes teses de julgamento: “1. O art. 17 da Lei Complementar nº 412/2008 (com a redação dada pela Lei Complementar nº 773/2021), do Estado de Santa Catarina, que amplia a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas no regime próprio de previdência social, está em consonância com o art. 149, § 1º-A, da Constituição. 2. A revogação de regras de transição em matéria previdenciária não afronta o princípio da segurança jurídica, da confiança legítima e o direito adquirido, desde que, em seu lugar, seja previsto outro regime de transição razoável, ainda que menos favorável”; e do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que também acompanhava a Relatora, pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, Sessão Virtual de 10.3.2023 a 17.3.2023.
Temos o placar de julgamento com três votos pela constitucionalidade da reforma da previdência em Santa Catarina, vamos aguardar nova data de reinicio do julgamento.
Veja notas anteriores:
Diante do abuso da ´Reforma da Previdência em Santa Catarina`, a única ADI (7026) que discute essa ´brutalidade` é aquela capitaneada pela AESC, ACAPEJE, ACOIJ, ATJ e SINDOJUS em parceira com a FETRAMESC e CSPB (que tem legitimidade ativa para ADI no STF).
Nessa ADI combatemos o brutal aumento da contribuição previdenciária dos aposentados, verdadeiro confisco que passou dos 14% do teto da previdência (R$ 7.507,49) para 14% acima do salário mínimo e ainda atacamos a ausência de regra de transição que aumentou consideravelmente o prazo daqueles que se aposentariam em breve para muitos anos adiantes.
O julgamento na Suprema Corte, de forma virtual foi marcado nesta data (24) e inicia no dia 10/03/2023 a 17/03/2023.
Os Jurídicos das Associações e SINDOJUS estão mobilizando audiências com Ministros e entregas de memoriais, aguardando a esperança de mudança na injustiça praticada e acreditando na ´ultima trincheira do Judiciário` E que tem a palavra final.
Faça sua parte, encaminhe e-mails aos Ministros do STF, clicando aqui: https://bityli.com/dEp5N
Veja as matérias anteriores, clicando aqui: https://bityli.com/59bzX
Sempre acreditamos em combater essa injustiça e esperamos reverter o abuso cometido, trazendo a verdadeira justiça aos aposentados e também aos Servidores injustiçados, afirmou Mauri, Presidente da AESC..