TJSC ENCAMINHA PROJETO DE LEI PARA CONCEDER INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA A UM TERÇO DAS FÉRIAS.

TJSC ENCAMINHA PROJETO DE LEI PARA CONCEDER INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA A UM TERÇO DAS FÉRIAS.

PLC 0014/2023 encaminhado pela Administração do Tribunal de Justiça à ALESC prevê a possibilidade do Servidor pedir em pecúnia o valor correspondente a um terço de suas férias incluindo no cálculo o respectivo adicional de férias.

Consta da redação do PLC:

Art. 5º Fica acrescentado o art. 2º-A na Lei nº 17.406, de 28 de dezembro de 2017, com seguinte redação: “Art. 2º-A A critério da administração, será permitida ao servidor do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a conversão de 1/3 (um terço) de suas férias anuais em abono pecuniário. Parágrafo único. No cálculo do abono pecuniário será considerado o valor do adicional de férias.” (NR)

Desta forma, diversa da previsão de indenização de férias e licença-prêmio contida na LC 17406/17 que tinha como regra aquelas vencidas há mais de dois anos, neste caso, vencidas as férias já poderá ser indenizada.

Acesse o PLC 0014/2023:

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