Arquivar 4 de julho de 2023

STF – ADI 6547 que reivindica a inconstitucionalidade do Auxílio-Saúde tem julgamento final no  STF

O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento da ADI 6547 em que a Procuradoria Geral da República pedia a inconstitucionalidade do auxílio-saúde concedido aos Servidores e Magistrados, ativos e inativos do Poder Judiciário de Santa Catarina. AESC, ATJ, SINDOJUS, ACOIJ em parceria com a ACAPEJE foram admitidos como amicus curiae e apresentaram memoriais a todos os Ministros. Em julgamento final, por unanimidade foi julgada improcedente a ADI e mantido o auxilio-saúde para todos. Mais uma conquista de todos, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

NOTA CONJUNTA: Mais uma vitória das Associações e SINDOJUS

A Resolução TJ 15 de 2019 alterou os valores do auxílio-saúde concedido à época para os magistrados em valor maior em relação aos servidores, ferindo o princípio da isonomia

Em razão disso, as Associações (ATJ, AESC, ACAPEJE, ACOIJ e SINDOJUS), protocolizaram requerimento reivindicando tratamento isonômico, ou seja,  o pagamento aos servidores dos mesmos valores concedidos aos magistrados.

Nesta data o Presidente do Tribunal, Des. João Henrique Blasi e sua assessoria acolheu nosso pedido e determinou à DGP que calcule os valores das diferenças e deposite na conta dos servidores.

 ATJ não tem os detalhes da decisão e nem o período exato da abrangência. No entanto, considerando que os valores são diferentes para cada servidor, até mesmo em razão da faixa etária, a previsão é que o pagamento ocorra nos próximos meses.

Acesse a decisão: