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MAIS DE 3.000 PROMOÇOES SERAO PAGAS EM SUPLEMENTAR

O Tribunal de Justiça pagará em folha suplementar deste mês de setembro, mais de três mil promoções relativas ao primeiro semestre de 2018.

Os atos serão publicados amanhã (14/09).

A partir do mês de outubro as promoções serão implantadas quando do preenchimento dos requisitos pelos Servidores.

É uma conquista de todos, receber o que é nosso puro direito, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

 

 

AESC NA CONFEDERACAO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL

A Diretoria  da AESC, ATJ e ACAPEJE , em audiência com o Presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, Sr. Joao Domingos, trataram de vários direitos de interesse da categoria e dos Servidores do Judiciário Catarinense

Um dos pontos foi a ADI 5441,  que tramita no STF, com decisão liminar que determinou a suspensão da VPNI e na qual a  CSPB integra como amicus curiae.

A Confederação detém legitimidade ativa para ingresso de ADI’s perante o STF, de qualquer ato ou leis estaduais ou federal.

O objetivo é atuar em parceria com a CSPB.

O Presidente Domingos agradeceu a visita e disponibilizará todos os esforços no sentido de atender as reivindicações dos Servidores do Judiciário Catarinense, encaminhou  nossas reivindicações ao Diretor Jurídico que deverá ir à Santa Catarina para analisar todas as nossas demandas para ingresso de ADIs de nossos interesses perante Supremo Tribunal Federal.

Afirmou ainda, o Presidente João, que dará toda a assistência que a AESC, ATJ e ACAPEJE necessitar em Brasília, principalmente na área jurídica.

Sempre defendi que a área jurídica é o meio mais eficaz para defender e conquistar diretos e temos exemplos das recentes decisões do auxílio saúde e risco de vida conquistados no STF, neste mês de setembro , afirmou Mauri,  Presidente da AESC.

Rep

AESC NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

RECURSO ORDINÁRIO – MS 2011.067441-4

Na data de ontem (11/09), a Diretoria da AESC esteve em audiência com a Assessoria do Ministro Gurgel de Farias, do Superior Tribunal de Justiça, em debate o pedido de julgamento do Recurso Ordinário RMS 47259, em Mandado de Segurança impetrado pela AESC, para assegurar a todos os analistas, independente da data de posse, a decisão proferida no Mandado de Segurança 2011.067441-4,  que assegurou o direito adquirido dos analistas jurídicos a exercer a coordenação de cartório e ao recebimento da respectiva gratificação independentemente de estar ou não na função.

Estamos envidando esforços para encerrar essa demanda e forçar o cumprimento da decisão que se arrasta desde o ano de 2011, afirmou Mauri, da AESC.

RECURSO ORDINÁRIO – RMS nº 57761 – DIREITO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE 50% DAS HORAS EXTRAS EM COMPENSAÇÃO AOS DIAS DE GREVE.

Contra a decisão que descumpriu o acordo de greve, a AESC ingressou com ação de mandado de segurança 9144747-22.2015.8.24.0000, perante o Tribunal de Justiça que concedeu a ordem, determinou a devolução dos valores descontados indevidamente e declarou a validade do acordo de greve descumprido pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Para a devolução dos valores, a AESC ingressou com a execução do julgado e tramita na Vara da Fazenda Pública da Capital.

Não obstante, o Tribunal de Justiça não concedeu aos filiados da AESC o direito do acréscimo constitucional de 50% sobre as horas extraordinárias laboradas, ensejando o Recurso que se encontra sob a Relatoria do Ministro Og Fernandes, no STJ.

Entregamos a Assessoria do Ministro, memoriais e exposição de motivos buscando a procedência do pedido em benefício dos analistas jurídicos que participaram da greve de 2015 e realizaram compensação dos dias de greve.

RMS 56024 E REsp 1717368.

Ainda em busca do direito da analista jurídica exonerada indevidamente e cumprimento de decisão que deferiu a paridade e integralidade de proventos a analista jurídica que aguardam julgamentos no STJ, a Diretoria da AESC entregou memoriais e conversou com as assessorias da Ministra Assusete Magalhaes e Ministro Francisco Falcão, pedindo o julgamento dos importantes recurso recursos.

AESC NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ADI 5441 – AUDIÊNCIA COM O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES

Nesta data (12/09) a AESC e ATJ, por seus presidentes Mauri e Laercio e a ACAPEJE, por seu vice-presidente Mauri, foram recebidos pelo Ministro Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal.

Em pauta o pedido de revogação da liminar proferida na ADI 5441, que determinou a suspensão dos pagamentos das verbas recebidas pelos Servidores a título de VPNI.

Na audiência anterior em que o Ministro Alexandre de Moraes nos atendeu no início do ano de 2018, foi proferida decisão suspendendo a decisão liminar aos aposentados até a data de sua decisão.

Após ampla exposição ao Ministro e sua Assessoria, da situação caótica e social decorrente da liminar concedida, enfatizamos a necessidade da suspensão daquela decisão até o julgamento definitivo da ADI 5441, pelo plenário da Suprema Corte.

Em resposta o Ministro Alexandre, cordialmente informou que irá analisar os autos e em breve irá proferir decisão.

Estaremos encaminhando, a pedido do Ministro, o número de atingidos pela decisão liminar.

A nossa insistência e continua atuação em favor da manutenção da VPNI e tudo o que estamos fazendo decorre da preocupação com o impacto que ocorrerá nos vencimentos dos servidores e dos proventos de todos os aposentados, um verdadeiro caos social se instalara, afirmou o Presidente da AESC e Vice-presidente da ACAPEJE, Mauri.

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL – RCL 29547

Contra a liminar proferida na ADI 5441 que determinou a suspensão dos pagamentos da VPNI, a AESC e ATJ ingressaram com reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal e com decisão proferida pelo Ministro Fachin, a Reclamação foi incluída em pauta virtual com início do julgamento nesta semana.

Estamos visitando todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal e seus assessores, entregando memoriais e fazendo exposição das consequências daquela decisão, no sentido de buscar a revogação da liminar concedida na ADI 5441.

Continuamos na busca de todos os meios e recursos para buscar a revogação da liminar que, repetimos, ocasionará consequências sociais imprevisíveis, disse Mauri, Presidente da AESC e Vice-Presidente da ACAPEJE

RE 1097926 –  RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO ESTADO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA AESC

Contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça na Ação de Mandado de Segurança 2011.067441-4, que assegurou o direito dos Analistas Jurídicos a exercerem a chefia de cartório e ao recebimento da gratificação correspondente independentemente de estar ou não na coordenação das atividades cartorárias, o Estado ingressou com recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento e transitou em julgado e com recurso extraordinário que, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski aguarda julgamento no STF.

Em contato com a assessoria do Ministro Ricardo, entregamos memoriais apontando o precedente da decisão proferida pelo Ministro Celso de Melo que, neste ano de 2018, assegurou os mesmos direitos aos Escrivães do Judiciário do Estado de São Paulo.

Estamos confiantes e queremos encerrar de vez essa longa história que se arrasta desde o ano de 2011 sem decisão definitiva, afirmou Mauri, Presidente da AESC e Vice-presidente da ACAPEJE.

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO SINDOJUS

A representatividade dos Oficiais de Justiça do Estado de Santa Catarina nasceu com a criação da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Santa Catarina, com início no dia 9 de maio de 1981, na Comarca de Brusque e com sua primeira assembleia de criação em 27 de junho de junho de 1981.

Seguindo o rumo do que ocorreu em todo o País e atendendo o interesse de toda a categoria, foram realizadas duas assembleias gerais para criação de um Sindicato, com publicações em todos os meios de comunicações (Diário Catarinense e Diário Oficial da União).

A primeira assembleia geral de criação do Sindojus foi realizada em 24 de julho de 2010 e a segunda em 1º de setembro de 2012, ocasião em que poderiam ser formuladas quaisquer impugnações, contrariedades e até medidas judiciais contra a criação do Sindicato, o que não foi feito.

Na última assembleia decisiva de criação do Sindicato, em 1º de setembro de 2012, o Sinjusc era presidido pelo seu atual Diretor (financeiro, sindical, etc…) e por outros que integram a atual Diretoria que, pela omissão e silêncio, concordaram com a criação do Sindojus.

Decorridos vários anos, exatamente no ano em que retornaram, 2017, a atual Diretoria do Sinjusc (ou o que sobrou da Diretoria eleita), sem autorização de assembleia (da categoria)  ingressaram com varias ações judiciais (Santa Catarina e Brasília) para extinguir o Sindicato dos Oficiais de Justiça, obtendo êxito provisório em uma das demandas no Distrito Federal em decisão que ainda cabe recurso.

Diante da nota publicada no site Sindical (Sinjusc) com nítida conotação de ´vitória`, ficam os questionamentos, a uma porque exatamente agora, com esta atitude desrespeitosa à vontade de mais de 579 filiados a uma Entidade que decidiu a criação de seu próprio Sindicato e, a duas porque os atuais Dirigentes do Sinjusc não tomaram essa mesma atitude na época.(2012)

Na gestão da Diretoria do Sinjusc, no triênio de 2013 a 2016, sob a Presidência de Laercio Raimundo Bianchi, o Sindojus, juntamente com as associações de servidores, foram parceiras e decisivas em várias reivindicações, ações judiciais e durante a greve de 2015.

Assim, é lamentável, mas atitudes como esta, certamente contribuirão em muito para desunião de toda a categoria e só nos restará as portas fechadas com a administração do Tribunal, com  ausência de diálogos, plano de cargos e tantos outros direitos, em um momento de enormes perdas como já ocorreram neste ano (URV, VPNI, Perda de parte dos valores do auxilio-alimentação, elevação do IPREV para 14%).

O tempo mostrará as consequências dessa atitude contra toda uma categoria que merece  respeito e consideração de todos.

Por derradeiro, a frase (unidos somos mais forte) continuamente divulgada pelo Sinjusc não se aplica às suas frequentes atitudes. https://bit.ly/2PROqpF

MAURI RAUL COSTA

PRESIDENTE DA AESC

 

 

 

 

 

SUPREMO LEGALIZA A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM E MEIO

Nada é tão ruim que não possa piorar.

Com o placar de 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal, nesta data (30/08), declarou a constitucionalidade da terceirização da atividade fim e meio.

A discussão nesse julgado diz respeito à Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho que proibia a terceirização da atividade fim.

A decisão serve para a iniciativa privada, mas com certeza atingirá o Serviço Público.

Das argumentações dos Ministros, destacamos o que enfatizou o Ministro Celso de Melo: “Isso porque a Constituição, ao proclamar a livre-iniciativa, assegura a liberdade aos agentes econômicos.”

Vivenciamos uma época da legalização pelo Judiciário, da retirada de direitos básicos dos trabalhadores, inclusive claúsulas pétreas da Magna Carta, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

INFORMATIVO AESC

EVENTO DE FINAL DE ANO

Concluída a votação para a escolha da cidade do nosso evento de final de ano, tivemos o seguinte resultado:

Balneário Camboriú – 26 votos, Bombinhas – 14 votos e Joinville – 02 votos.

O evento será realizado nos dias 18 a 20 de novembro de 2018 e será no Hotel Marambaia que apresentou melhor orçamento.

Nesta data (28) solicitamos apoio da Presidência para o evento, inclusive para efeitos de pagamento de diárias.

Em breve abriremos inscrições.

PAGAMENTO DE MAIS 18 DIAS DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO

AESC, SINDOJUS, ACOIJ, ATJ E ASTJ, em audiência com o Juiz Assessor da Presidência, nesta data (28/08), Dr. Laudenir, entregaram pedido de pagamento de valores de férias e licença-prêmio aos servidores.

Em resposta, o Magistrado informou que a Presidência atenderá ao pedido e o pagamento deverá ocorrer no mês de novembro ou dezembro deste ano.

REPOSIÇÃO DOS VALORES DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Em relação à reposição dos valores do auxilio-alimentação, o Juiz Assessor informou que ainda está sendo realizado o impacto financeiro e em breve a Presidência dará resposta ao pedido formulado em conjunto pela AESC, ACASPJ, ACOIJ, ASTJ, SINDOJUS E ATJ.

PAGAMENTO DAS PROMOÇÕES

PRIMEIRO SEMESTRE DE 2018

Neste mês de setembro, em folha suplementar, o Tribunal fará o pagamento das promoções do primeiro semestre de 2018.

DIFERENÇA DOS VALORES DAS PROMOÇÕES

A DGP está concluindo os cálculos dos valores das promoções pagas incorretamente no mês anterior e os valores serão incluídos em folha de pagamento do mês de setembro de 2018.

A demora está ocorrendo em virtude da realização dos cálculos de forma individualizada.

PAGAMENTO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS AOS APOSENTADOS

No mês de novembro deste ano todos os valores decorrentes das verbas indenizatórias (férias e licença-prêmio) devidos aos aposentados, serão pagos integralmente de uma só vez, independente dos valores, hoje limitados a 30 mil por mês.

A partir do mês de novembro todos os servidores que se aposentarem receberão integralmente e de uma só vez, os respectivos valores.

EXECUÇÃO DOS VALORES DO AUXILIO-SAÚDE

Diante do transito em julgado no STF, da decisão proferida no Mandado de Segurança que julgou ilegal a apropriação pelo Tribunal de Justiça, dos valores devidos aos servidores ativos e aposentados a titulo de auxilio-saúde, os representantes da AESC, ACAPEJE, ATJ, SINDOJUS e ACOIJ estiveram nesta data (28/08), em audiência com o Desembargador Hélio do Valle, Relator das execuções contra o Estado de Santa Catarina, pedindo o prosseguimento das ações.

Em resposta, o Desembargador informou que encaminhará todas as execuções para a Vara de Execuções contra a Fazenda Pública da Capital, ainda esta semana.

JULGAMENTO DO IRDR – PAGAMENTO DAS FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NO ATO DA APOSENTADORIA

Nesta data (28), foi publicado o acórdão do IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n. 08.2013.8.24.0033/50000 que discutia a legalidade do pagamento das licenças-prêmio aos servidores quando da aposentadoria.

A decisão contida no acórdão declarou a legalidade do pagamento dos valores da licença premio aos servidores que obtiverem a aposentadoria, constando da decisão:

“O servidor público estadual tem direito à indenização por licenças-prêmios e especiais quando encerrado seu vínculo com a Administração, afastado o art. 190-A da Lei Complementar 381/2007 (na redação da Lei Complementar 534/2011) como possível impedimento.”

Participaram da ação, na condição de amicus curiae, na defesa dos servidores, a AESC, ATJ e ACOIJ.

 

MAURI RAUL COSTA

PRESIDENTE DA AESC

 

DASU-8 PARA CHEFES DE CARTÓRIOS E DE SECRETARIAS JÁ TEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA

A AESC e ATJ entregaram no final do mês de junho deste ano, pedido conjunto de elevação da gratificação de Chefia de Cartório, de Secretaria e de Juizados, de DASU-5 para DASU-8.

Todos os Servidores tem excesso de trabalho e o cargo de Chefia, pela sua essência, é sobrecarregado demais.

O pedido é decorrente da diferença dos valores dos  cargos de chefia de primeiro grau em relação ao segundo grau e ainda decorrente da intenção do TJ em trazer da Justiça Federal, o sistema eletrônico EPROC, não basta trazer os instrumentos e sim a remuneração correspondente ao tamanho da responsabilidade.

Houve boa receptividade da Presidência ao requerimento e instaurado o SPA 22424/2018, já está com repercussão financeira e aguarda parecer técnico da DGP.

FELIZ DIA DOS PAIS, HOMENAGEM DA AESC

Pai
Pode ser que daqui a algum tempo
Haja tempo pra gente ser mais
Muito mais que dois grandes amigos
Pai e filho talvez

Pai
Pode ser que daí você sinta
Qualquer coisa entre esses vinte ou trinta
Longos anos em busca de paz….

Pai
Pode crer
Eu tô bem eu vou indo
Tô tentando vivendo e pedindo
Com loucura pra você renascer…

Pai
Eu não faço questão de ser tudo
Só não quero e não vou ficar mudo
Pra falar de amor pra você

Pai
Senta aqui que o jantar tá na mesa
Fala um pouco tua voz tá tão presa
Nos ensina esse jogo da vida
Onde a vida só paga pra ver

Pai
Me perdoa essa insegurança
É que eu não sou mais aquela criança
Que um dia morrendo de medo
Nos teus braços você fez segredo
Nos teus passos você foi mais eu

Pai
Eu cresci e não houve outro jeito
Quero só recostar no teu peito
Pra pedir pra você ir lá em casa
E brincar de vovô com meu filho
No tapete da sala de estar

Pai
Você foi meu herói meu bandido
Hoje é mais muito mais que um amigo
Nem você nem ninguém tá sozinho
Você faz parte desse caminho
Que hoje eu sigo em paz

PROMOÇÕES SERÃO PAGAS NO DIA 31 DE JULHO

Encontram-se disponíveis para acesso, os valores das promoções/17.

Os valores serão depositados em folha suplementar no dia 31 de julho.

As promoções de 2018, primeiro semestre, serão pagas com o preenchimento dos requisitos pelos beneficiados, através do novo sistema de gerenciamento desenvolvido na DGP.

Estamos atentos e vamos cobrar, afirmou o Presidente da AESC, Mauri