Mais uma conquista da AESC para a categoria

Pedido da AESC e ATJ para alterar a legislação do Auxílio-saúde, adequando-a com os benefícios estabelecidos pelo CNJ foi aprovada pelo Órgão Especial e a Resolução foi assinada pelo Presidente do Tribunal, Des. João Henrique Blasi nesta semana. Registrados desde já nossos agradecimentos a Administração do Tribunal por abraçar esse pedido tão importante para todos os servidores, especialmente os aposentados. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o disposto na Resolução n. 500, de 24 de maio de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução n. 294, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário; e o exposto no Processo Administrativo n. 0023952-66.2023.8.24.0710, RESOLVE: Art. 1º A Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:  VEJA AQUI A ÍNTEGRA

Essa é uma conquista aguardada aguardada por toda a categoria e uma vitória advinda do esforço conjunto em prol dos servidores, argumento o presidente da AESC, Mauri Raul Costa.

Audiência com o Presidente Blasi e Assessoria nesta data.

Nesta data (13/09), a Presidência da AESC em audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Blasi, Juiz Assessor Rafael Sandi e Assessor Rafael Melo, foi deliberado:

Após explanação sobre as recentes decisões administrativas não contemplando os Servidores de Atividade de Nível Superior (ANS), incluindo além dos Analistas Jurídicos, os Analistas Administrativos, Oficiais de Justiça, Assistentes Sociais, Psicólogos, Engenheiros e todos os que integram a ANS, após ampla explanação apresentamos ao Senhor Presidente as seguintes reivindicações:

GRATIFICAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (MESTRADO, DOUTORADO): Ao Presidente foi explanado a existência da gratificação de pós-graduação aos Integrantes do Executivo (LC 81/93), do Legislativo (Res. 002/2006), Ministério Público (LC 736/19) e Tribunal de Contas (LC 255/2004), inclusive os respectivos valores e a necessidade de se contemplar os integrantes da ANS com a respectiva valorização, porquanto os demais níveis integrantes do Judiciário recebem gratificação de nível superior e a não contemplação dos integrantes da ANS com essa gratificação de incentivo caracteriza verdadeira injustiça administrativa.

Em resposta o Presidente determinou a autuação do requerimento e estudos de viabilidade pedindo aos Assessores a devida agilidade.

EXPANSÃO DA TABELA SALARIAL: Demonstrado ao Sr. Presidente que o avanço de algumas decisões recentes e em estudo de viabilidade demonstram a necessidade de se ampliar a tabela salarial a fim de prestigiar a carreira dos integrantes da ANS e a respectiva extensão aos Servidores Aposentados.

Enfatizado que em breve tempo os Servidores chegam ao final da carreira e ficam paralisados sem incentivo à ascensão funcional.

Ao pedido, novamente o Presidente pediu aos Assessores a autuação e estudos de viabilidade.

PLANTÃO JUDICIAL: Demonstrado ao Sr. Presidente sobre os plantões e sua repercussão drástica na vida dos Servidores, Blasi enfatizou sua preocupação e que concluiu estudos para apresentar ao Conselho da Magistratura no mês de novembro deste ano.

Determinou ainda aos Assessores a entrega do estudo elaborado à AESC para divulgação e que será oportunizado à AESC e demais Entidades a participação na Sessão do Conselho da Magistratura que apreciará o estudo e as reivindicações.

AUXÍLIO-SAÚDE. SC-SAÚDE: Fizemos demonstração ao Sr. Presidente da necessidade de se estender aos Servidores que possui o SC Saúde, o pagamento do Auxilio-saúde.

Em exposição ao Presidente demonstramos o exemplo de um Servidor (ativo ou aposentado) que recebe o valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e possui mais de 50 (cinquenta) anos.

Se esse Servidor tiver o SC Saúde, o TJ pagará como contrapartida o mesmo valor do Servidor, atualmente limitado a R$ 432,76.

Porém, esse mesmo servidor, caso tenha aderido a UNIMED receberá do TJ até o valor de R$ 1.000.00 para custear o plano. (Com a nova orientação do CNJ chegará a R$ 1.500,00)

Portanto, caso sejam estendidos aos servidores que possui o SC Saúde, os valores do Auxilio-saúde serão menores e direcionados aos servidores ativos e inativos custeando a mensalidade e a coparticipação.

Em resposta, o Presidente informou que fez consulta ao CNJ e aguardará resposta para conceder o auxilio-saúde a todos os que possuem o SC Saúde.

Envidaremos todos os esforços para andamento e viabilidade de nossas reivindicações, pedindo apoio a todos os integrantes da ANS e suas respectivas entidades associativas e sindicais, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Mais uma vitória das Associações

NOTA CONJUNTA

Mais uma vitória da ATJ e AESC.

Conforme já noticiado anteriormente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alteração na Resolução 294/2019, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para Magistrados e servidores do Poder Judiciário, ampliando o acesso ao benefício da saúde suplementar para magistrados e demais servidores do Judiciário.

Nesse sentido, com base na decisão do CNJ, a AESC e ATJ ingressaram com requerimento solicitando que o Tribunal de Justiça estenda os mesmos benefícios para os servidores do nosso judiciário.

Atualmente o processo já está finalizado com a minuta para apreciação do Presidente do Tribunal de Justiça, Des. João Henrique Blasi, e deverá entrar em vigor no início de setembro.

VEJA AQUI

Essa é uma grande vitória, especialmente para os nossos aposentados que precisam muito de auxílio financeiro nesta etapa da vida.

Fica aqui nosso agradecimento à administração do TJSC pelo atendimento de nosso pleito.

Agenda de pagamentos

Estimativas de pagamentos futuros, lembrando que são previsões que podem sofrer alterações ao longo do tempo.

  • Indenização de férias/licença prêmio – confirmada a indenização de 15 dias em agosto e previsão de mais uma indenização de 15 dias até o final do ano;
  • Em agosto serão complementados os pagamentos da diferença do auxílio-saúde referente ao período de 1º/10/2019 a 31/12/2020, conforme processo SEI n. 0011292-74.2022.8.24.0710, para aqueles servidores que possuem o direito e não foram indenizados no mês de julho;
  • Em setembro serão restituídos os valores relativos à parcela do Imposto de Renda sobre 1/3 de férias referentes as duas últimas indenizações de 2022;
  • Quanto as promoções – no mês de agosto haverá a implementação dos atos publicados em julho e em relação aos retroativos a estimativa é de que os pagamentos iniciem a partir de setembro, com a atualização do sistema automatizado e sem prejuízo das atualizações monetárias;
  • SC Saúde: Solicitamos a continuação dos estudos para que o auxílio-saúde pago a quem tem planos privados seja estendido aos servidores que possuem o SC-Saúde. O processo já tem parecer em sentido positivo da DGP e agora tramita na DGA;
  • No mesmo sentido, o pedido da ATJ e da AESC para que o atual auxílio-saúde seja ampliado nos moldes do CNJ tem parecer favorável. a expectativa é de que a nova resolução seja publicada ainda no mês de agosto. Nesse primeiro momento a implementação se dará em favor de servidores e magistrados que tiverem 50 anos ou mais e ainda, se tiver doença crônica, ou for responsável por um dependente com deficiência;
  • Estima-se que nos próximos meses sejam iniciados os pagamentos dos retroativos da VPNI, para aqueles que já tiveram os seus processos analisados.

Nota conjunta: Associações e SINDOJUS

Nota conjunta das associações e Sindojus
Grande vitória da categoria!
A folha suplementar de julho contempla o pagamento da diferença do auxílio-saúde referente ao período de 1º/10/2019 a 31/12/2020, conforme processo SEI n. 0011292-74.2022.8.24.0710.
O montante corresponde a um acréscimo no teto do benefício (à época estabelecido pela Resolução TJ n. 15/2019) até a data da implementação da Resolução TJ n. 20/2020 (vigência a contar do dia 1º de janeiro de 2021), que atualmente regulamenta o auxílio-saúde.
Assim, apenas os servidores que possuíam auxílio-saúde e que recebiam o teto do auxílio-saúde no referido período (outubro/2019 a dezembro/2020) possuem diferença a receber.
Todas as Resoluções estão disponíveis para consulta no site do TJSC: Sistema de Busca Textual – Módulo de Busca – TJSC
Ressalta-se, outrossim, que eventual diferença remanescente será paga em folha suplementar nos meses subsequentes.
Caso não tenha percebido o pagamento ou remanesçam dúvidas quando ao montante recebido, favor enviar e-mail para dgp.auxiliosaude@tjsc.jus.br, com o título “REAJUSTE AUXÍLIO SÁUDE 10/2019 A 12/2020”. A análise será realizada por ordem de recebimento da manifestação.

TJSC ENCAMINHA PROJETO DE LEI PARA CONCEDER INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA A UM TERÇO DAS FÉRIAS.

PLC 0014/2023 encaminhado pela Administração do Tribunal de Justiça à ALESC prevê a possibilidade do Servidor pedir em pecúnia o valor correspondente a um terço de suas férias incluindo no cálculo o respectivo adicional de férias.

Consta da redação do PLC:

Art. 5º Fica acrescentado o art. 2º-A na Lei nº 17.406, de 28 de dezembro de 2017, com seguinte redação: “Art. 2º-A A critério da administração, será permitida ao servidor do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a conversão de 1/3 (um terço) de suas férias anuais em abono pecuniário. Parágrafo único. No cálculo do abono pecuniário será considerado o valor do adicional de férias.” (NR)

Desta forma, diversa da previsão de indenização de férias e licença-prêmio contida na LC 17406/17 que tinha como regra aquelas vencidas há mais de dois anos, neste caso, vencidas as férias já poderá ser indenizada.

Acesse o PLC 0014/2023:

PLC 0014/2023 ENCAMINHADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA ALESC CRIA MAIS CARGOS DE ANALISTAS JURÍDICOS.

Projeto de Lei Complementar de nº 0014/2023 encaminhado pelo Poder Judiciário Catarinense cria os seguintes cargos e varas:

Art. 2º Ficam criados e incluídos no Anexo I da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, Grupo Atividade de Nível Superior – ANS:

I – 10 (dez) cargos efetivos de Analista Administrativo; e

II – 60 (sessenta) cargos efetivos de Analista Jurídico.

Veja abaixo a integra do PLC e outros cargos criados.

AESC E ATJ APRESENTAM REIVINDICAÇÕES AOS PLANTÕES.

Consta do art. 36 da Resolução CM nº 10/2022 que regulamenta o exercício do plantão Poder Judiciário de Santa Catarina:

Art. 36. Decorrido 1 (um) ano da data da entrada em vigor desta resolução, suas disposições poderão ser revistas.

As Assessorias da Presidência, Vice-presidência do TJSC e o Diretor da DGA receberam nesta data a Direção da AESC e da ATJ visando colher subsídios para apresentar ao Presidente do Tribunal de Justiça com posterior encaminhamento ao Conselho da Magistratura para revisão da Resolução CM 10/2022 que disciplina os plantões.

Mantendo a coerência e sintonia com nossas reivindicações já apresentadas, reiteramos e reivindicamos:

– Criação de vara especializada em plantão (exemplo de Porto Alegre-RS).

– Pagamento de gratificação (exemplo do Judiciário do Estado do Paraná).

– Padronizar a participação efetiva do segundo plantonista, em algumas Comarcas somente abre a sala de audiência e não participa de todos os atos de plantão.

– Transferir à atividade de cartório o preenchimento do SISTAC (norma do CNJ), desafogando a intensa atividade do plantonista.

– Determinar a participação de todos os servidores da escala de plantão, muitas Comarcas ainda não cumprem a determinação contida na Resolução.

– Promover mais cursos de atividade plantonista na Academia Judicial.

– Fazer levantamento na Junta Médica das licenças médicas em decorrência do exercício da atividade de plantão.

– Participação com sustentação oral perante o Conselho da Magistratura na sessão que deliberar sobre os plantões que ocorrerá no mês de agosto de 2023.

– Dispensar o plantonista da atividade de expediente no cartório no dia do plantão dedicando-se exclusivamente a atividade plantonista.

Ao final reivindicamos o acompanhamento da documentação ao seu final para atuarmos perante os Desembargadores que integram o Conselho da Magistratura e insistindo na participação da AESC com sustentação oral na sessão que deliberar sobre a revisão da Resolução citada, afirmou Mauri, da AESC.

STF – ADI 6547 que reivindica a inconstitucionalidade do Auxílio-Saúde tem julgamento final no  STF

O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento da ADI 6547 em que a Procuradoria Geral da República pedia a inconstitucionalidade do auxílio-saúde concedido aos Servidores e Magistrados, ativos e inativos do Poder Judiciário de Santa Catarina. AESC, ATJ, SINDOJUS, ACOIJ em parceria com a ACAPEJE foram admitidos como amicus curiae e apresentaram memoriais a todos os Ministros. Em julgamento final, por unanimidade foi julgada improcedente a ADI e mantido o auxilio-saúde para todos. Mais uma conquista de todos, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

NOTA CONJUNTA: Mais uma vitória das Associações e SINDOJUS

A Resolução TJ 15 de 2019 alterou os valores do auxílio-saúde concedido à época para os magistrados em valor maior em relação aos servidores, ferindo o princípio da isonomia

Em razão disso, as Associações (ATJ, AESC, ACAPEJE, ACOIJ e SINDOJUS), protocolizaram requerimento reivindicando tratamento isonômico, ou seja,  o pagamento aos servidores dos mesmos valores concedidos aos magistrados.

Nesta data o Presidente do Tribunal, Des. João Henrique Blasi e sua assessoria acolheu nosso pedido e determinou à DGP que calcule os valores das diferenças e deposite na conta dos servidores.

 ATJ não tem os detalhes da decisão e nem o período exato da abrangência. No entanto, considerando que os valores são diferentes para cada servidor, até mesmo em razão da faixa etária, a previsão é que o pagamento ocorra nos próximos meses.

Acesse a decisão: