STF. ADI 7026. NOVO PEDIDO DE VISTA SUSPENDE JULGAMENTO

Em novo julgamento na modalidade virtual, após o voto do Ministro Alexandre de Moraes e Roberto Barroso acompanhando a Ministra Relatora Carmén Lúcia, o Ministro Ricardo Lewandowski pediu vista.

Veja a decisão:

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6295579

Decisão: Após o voto-vista do Ministro Roberto Barroso, que acompanhava a Ministra Cármen Lúcia (Relatora), julgando improcedentes os pedidos, declarando-se a constitucionalidade dos dispositivos impugnados, e propunha a fixação das seguintes teses de julgamento: “1. O art. 17 da Lei Complementar nº 412/2008 (com a redação dada pela Lei Complementar nº 773/2021), do Estado de Santa Catarina, que amplia a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas no regime próprio de previdência social, está em consonância com o art. 149, § 1º-A, da Constituição. 2. A revogação de regras de transição em matéria previdenciária não afronta o princípio da segurança jurídica, da confiança legítima e o direito adquirido, desde que, em seu lugar, seja previsto outro regime de transição razoável, ainda que menos favorável”; e do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que também acompanhava a Relatora, pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, Sessão Virtual de 10.3.2023 a 17.3.2023.

Temos o placar de julgamento com três votos pela constitucionalidade da reforma da previdência em Santa Catarina, vamos aguardar nova data de reinicio do julgamento.

Veja notas anteriores:

https://www.cspb.org.br/news/print.php?id=25372

STF JÁ TEM DATA PARA JULGAR ADI DA ´REFORMA DA PREVIDÊNCIA` QUE COMETEU ABUSOS CONTRA OS APOSENTADOS E SERVIDORES ATIVOS EM SANTA CATARINA. ASSOCIAÇÕES (AESC, ACOIJ, ATJ E ACAPEJE) E SINDOJUS MOBILIZAM JURIDICOS PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS E AUDIÊNCIAS COM OS MINISTROS.

Diante do abuso da ´Reforma da Previdência em Santa Catarina`, a única ADI (7026) que discute essa ´brutalidade`  é aquela capitaneada pela AESC, ACAPEJE, ACOIJ, ATJ e SINDOJUS em parceira com a FETRAMESC e CSPB (que tem legitimidade ativa para ADI no STF).

Nessa ADI combatemos o brutal aumento da contribuição previdenciária dos aposentados, verdadeiro confisco que passou dos 14% do teto da previdência (R$ 7.507,49) para 14% acima do salário mínimo e ainda atacamos a ausência de regra de transição que aumentou consideravelmente o prazo daqueles que se aposentariam em breve para muitos anos adiantes.

O julgamento na Suprema Corte, de forma virtual foi marcado nesta data (24) e inicia no dia 10/03/2023 a 17/03/2023.

Os Jurídicos das Associações e SINDOJUS estão mobilizando audiências com Ministros e entregas de memoriais, aguardando a esperança de mudança na injustiça praticada e acreditando na ´ultima trincheira do Judiciário` E que tem a palavra final.

Faça sua parte, encaminhe e-mails aos Ministros do STF, clicando aqui: https://bityli.com/dEp5N

Veja as matérias anteriores, clicando aqui: https://bityli.com/59bzX

Sempre acreditamos em combater essa injustiça e esperamos reverter o abuso cometido, trazendo a verdadeira justiça aos aposentados e também aos Servidores injustiçados, afirmou Mauri, Presidente da AESC..

REQUERIMENTO CONJUNTO

AESC, ATJ, SINDOJUS e ACOIJ requereram nesse início de semana à presidência do Tribunal de Justiça, repercussão financeira para pagamento de indenização de férias e licenças-prêmio no mês de março e antecipação de metade do 13º salário no mês de abril do ano corrente.
O pedido conjunto se deve à solicitação de dezenas de servidores que necessitam honrar compromissos nesse início de ano, como IPTU, matrículas escolares, etc.

O pagamento da data-base retroativa, fizemos requerimento para audiência a fim de tratar diretamente com o Presidente Blasi sobre o pagamento.

Estaremos acompanhando o andamento da solicitação e postaremos aqui assim que tivermos mais informações.

Gratificação concedida para participação nas sessões do Tribunal do Júri abre precedente para as demais categorias.

A Presidência do Tribunal de Justiça atendendo requerimento da ATIJUSC –  Associação dos TSI´s – concedeu aos Técnicos de Suporte em Informática designados para trabalhar nas sessões do Tribunal do Júri o direito ao recebimento da ´Gratificação do Júri`.

Com esse precedente a AESC e ATJ, com requerimento conjunto, reivindicaram o mesmo direito a todos (Chefes de Cartório e de Secretaria e aqueles que integram a sessão)  os que participam das sessões do Júri, porquanto prestam serviços fora da atividade normal e merecem a contraprestação pecuniária de forma igualitária.

A decisão foi concedida nos autos de processo administrativo SEI 0032752-20.2022.8.24.0710, com cópia integral ao final.

Esperamos o atendimento ao pleito por se tratar de direito que já vinha sendo efetivado e com a transformação dos cargos de Escrivão e de Secretário, foi injustamente cortado.

Pagamentos do ´Décimo Terceiro, URV e data-base retroativa

O pagamento do ´décimo terceiro` será creditado em 30 de novembro.

A UVR (valores atrasados) será paga no mês de janeiro de 2.023, ainda não foram fixados os valores.

Data-base retroativa de 2021:

Após ser reivindicado unicamente pela AESC, ACAPEJE e ATJ, nos autos de processo administrativo SEI 0014553-47.2022.8.24.0710 e com dois pareceres favoráveis, aguarda decisão final da Presidência.

Consta do parecer do Juiz Assessor da Presidência:

Excelentíssimo Desembargador Presidente,

Trato de requerimento formulado pela Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina – AESC, Associação Catarinense dos Aposentados e Pensionistas do Judiciário e Extrajudicial do Estado de Santa Catarina – ACAPEJE e Associação dos Técnicos Jurídicos – ATJ, onde requerem o reconhecimento do direito dos servidores do PJSC à data-base de 2021, concedida pela Resolução n. 29/2021, com efeitos financeiros retroativos ao mês de maio de 2021, corrigidos pelo IPCA (doc. 6227536)

(…)

Dessa forma, e com base no entendimento já sufragado pelo Tribunal de Justiça em caso concreto, entendendo a existência de legislação anterior à pandemia determinando a revisão geral remuneratória exclui a incidência das disposições da LC n. 173/2020, opino pelo deferimento do pedido de pagamento retroativo da variação do IPCA, no percentual de 6,75%, para os meses de maio a dezembro de 2021, ressaltando que referido pagamento deverá ocorrer observada a oportunidade e conveniência administrativas, a serem atestadas pelo Núcleo Financeiro da Presidência.

Veja o parecer na integra ao final.

Em várias audiências com o Presidente Blasi, este foi categórico e afirmou que cumprirá e pagará esse valor e acreditamos que será adimplido em 2022.

Os impasses que geraram o atraso já estão sendo superados e aguardamos essa conquista merecida.

Mauri Raul Costa

Presidente da AESC