Gratificação concedida para participação nas sessões do Tribunal do Júri abre precedente para as demais categorias.

Gratificação concedida para participação nas sessões do Tribunal do Júri abre precedente para as demais categorias.

A Presidência do Tribunal de Justiça atendendo requerimento da ATIJUSC –  Associação dos TSI´s – concedeu aos Técnicos de Suporte em Informática designados para trabalhar nas sessões do Tribunal do Júri o direito ao recebimento da ´Gratificação do Júri`.

Com esse precedente a AESC e ATJ, com requerimento conjunto, reivindicaram o mesmo direito a todos (Chefes de Cartório e de Secretaria e aqueles que integram a sessão)  os que participam das sessões do Júri, porquanto prestam serviços fora da atividade normal e merecem a contraprestação pecuniária de forma igualitária.

A decisão foi concedida nos autos de processo administrativo SEI 0032752-20.2022.8.24.0710, com cópia integral ao final.

Esperamos o atendimento ao pleito por se tratar de direito que já vinha sendo efetivado e com a transformação dos cargos de Escrivão e de Secretário, foi injustamente cortado.

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1 comentário até agora

Percy Publicado em16:04 - 30 de novembro de 2022

Apenas uma correção na notícia sobre a gratificação de juri para TSIs, o nome correto da associação é ATIJUSC – Associação dos Profissionais de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, ou seja, engloba TSIs, Analistas de TI e demais categorias de TI.

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