Arquivar 29 de novembro de 2022

Gratificação concedida para participação nas sessões do Tribunal do Júri abre precedente para as demais categorias.

A Presidência do Tribunal de Justiça atendendo requerimento da ATIJUSC –  Associação dos TSI´s – concedeu aos Técnicos de Suporte em Informática designados para trabalhar nas sessões do Tribunal do Júri o direito ao recebimento da ´Gratificação do Júri`.

Com esse precedente a AESC e ATJ, com requerimento conjunto, reivindicaram o mesmo direito a todos (Chefes de Cartório e de Secretaria e aqueles que integram a sessão)  os que participam das sessões do Júri, porquanto prestam serviços fora da atividade normal e merecem a contraprestação pecuniária de forma igualitária.

A decisão foi concedida nos autos de processo administrativo SEI 0032752-20.2022.8.24.0710, com cópia integral ao final.

Esperamos o atendimento ao pleito por se tratar de direito que já vinha sendo efetivado e com a transformação dos cargos de Escrivão e de Secretário, foi injustamente cortado.