Arquivar 4 de abril de 2019

AESC E ATJ APOIAM: CARTA ABERTA DOS CHEFES DE CARTÓRIOS DAS COMARCAS DE BLUMENAU E ITAJAÍ

Os Chefes de Cartórios, cumpridores de plantões judiciais das comarcas de Blumenau e Itajaí, decidiram de comum acordo, protocolizar requerimento administrativo solicitando ao Tribunal de Justiça e ao Conselho da Magistratura a análise de questões afetas ao cumprimento do plantão judicial.

Os pontos levantados, todos com clareza, objetividade e com diversas sugestões ainda que paliativas, visam melhorar as condições de trabalho dos envolvidos.

Segundo um dos servidores envolvidos no requerimento e autor do Projeto ´Atender Bem`, o Sr. Edevaldo Moser Manerichi, “A intenção do presente pedido não é apenas diminuir o peso dos plantões nas cidades-sedes, mas sim, uma melhor adequação das muitas atividades desenvolvidas. Para ele, a atual sistemática traz prejuízos para ambas as partes, pois, se por um lado, o servidor se encontra numa situação vulnerável, com tantas atribuições, correndo o risco de errar; por outro lado, o cidadão, o jurisdicionado, pode não ser atendido da forma necessária, por conta da estrutura precária do plantão. Sobre isso, fizemos um projeto, o “Atender Bem”, que traz sugestões que trarão um ganho significativo ao trabalho a ser desempenhado durante o plantão e por consequência, um melhor atendimento ao cidadão”.

Nesta semana, a Diretoria da AESC reuniu os Chefes de Cartórios da Comarca de Itajaí e em discussão o requerimento (Carta Aberta) e o projeto do Servidor Edevaldo ´Atender Bem`, da Comarca de Blumenau, percebemos a situação que chega a ser desesperadora em situações ocasionadas com os plantões e audiências de custódias, problema esse que enfatizamos ao Presidente do TJ, enfatizando a necessidade urgente de solução desse grave problema. Parabéns a todos os que saem da zona de conforto e se preocupam, levando soluções para resolução dos diversos problemas que vivenciamos atualmente, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

.

Acesse o Projeto Atender Bem

MAIS UMA CONQUISTA. DECISÃO JUDICIAL ASSEGURA AO SERVIDOR EM ´LTIP` A DISPENSA DE CONTRIBUIR PARA O IPREV.

Em decisão judicial (sentença) derivada de mandado de interposto pelo Jurídico da AESC e proferida pelo Juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública da Capital, foi declarada a inexigibilidade da obrigação do servidor que estiver em LTIP- Licença Para Tratar de Interesses Particulares (Art. 62,da Lei 6.745/85- Estatuto dos Servidores do Estado de Santa Catarina) em recolher contribuições previdenciárias ao IPREV, inclusive a patronal. (Autos 0325156-77.2015.8.24.0023)

Entenda o caso:

A todos os servidores que obtém licença para tratar de interesses particulares, o IPREV está cobrando, inclusive através de execução, os valores correspondentes ao tempo em que o servidor estiver nesta licença (LTIP), cobrando inclusive a parte patronal.

Diante desta situação, o Jurídico da AESC ingressou com três ações judiciais individuais, obtendo em uma delas, decisão de mérito, a segunda com concessão de liminar e a terceira aguardando decisão inicial.

Estamos atentos, direito se conquista com articulações, assessorias e união, destacando que a maioria das recentes conquistas dos Servidores do Judiciário de Santa Catarina estão vindo de ações judiciais, afirmou Mauri, Presidente da AESC.