Em face da edição da Resolução 06/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça, que instituiu o banco de horas para realização do Curso Telepresencial do ´EPROC`, com jornada de 4 (quatro) horas diárias de curso, mas com a opção de computar ´excepcionalmente`, até 2 (duas), em banco de horas para usufruto futuro, a AESC ingressou com ação de Mandado de Segurança contra a Resolução ilegal.
A ação foi distribuída na data de ontem (28) e autuada sob n. 4008785-73.2019.8.24.0000 no Grupo de Câmaras de Direito Público, está sob a Relatoria do Desembargador Hélio do Vale Pereira que determinou a intimação da Procuradoria Geral do Estado para manifestação em 72 (setenta e duas) horas e após esse prazo irá analisar o pedido de liminar.
Nesta data (29), a Diretoria da AESC esteve em audiência com o Desembargador pedindo urgência na tramitação em face da realização do Curso do EPROC em várias Comarcas do Estado.
Não é justo exigir tamanho sacrifício dos Servidores que, frequentando o curso com participação ´coercitiva` de 4 (quatro) horas diárias, sem possibilidade de horário de almoço em face da distância de suas residências, serem tolhidos da integralidade das horas e sem o devido pagamento em caráter extraordinário ou ainda a inserção da totalidade do ´trabalho` no ´banco de horas`, contrariando os mais elementares princípios de direito e afrontando o art. 4º da Lei 6.745/85 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina) que veda o trabalho gratuito ao Estado, afirmou Mauri, Presidente da AESC.
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