CURSO. EPROC. ESTADO TEM 72 HORAS PARA PRESTAR INFORMAÇÕES EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA AESC.

CURSO. EPROC. ESTADO TEM 72 HORAS PARA PRESTAR INFORMAÇÕES EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA AESC.

Em face da edição da Resolução 06/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça, que instituiu o banco de horas para realização do Curso Telepresencial do ´EPROC`, com jornada de 4 (quatro) horas diárias de curso, mas com a opção de computar ´excepcionalmente`, até 2 (duas), em banco de horas para usufruto futuro, a AESC ingressou com ação de Mandado de Segurança contra a Resolução ilegal.

A ação foi distribuída na data de ontem (28) e autuada sob n. 4008785-73.2019.8.24.0000 no Grupo de Câmaras de Direito Público, está sob a Relatoria do Desembargador Hélio do Vale Pereira que determinou a intimação da Procuradoria Geral do Estado para manifestação em 72 (setenta e duas) horas e após esse prazo irá analisar o pedido de liminar.

Nesta data (29), a Diretoria da AESC esteve em audiência com o Desembargador pedindo urgência na tramitação em face da realização do Curso do EPROC em várias Comarcas do Estado.

Não é justo exigir tamanho sacrifício dos Servidores que, frequentando o curso com participação ´coercitiva` de 4 (quatro) horas diárias, sem possibilidade de horário de almoço em face da distância de suas residências, serem tolhidos da integralidade das horas e sem o devido pagamento em caráter extraordinário ou ainda a inserção da totalidade do ´trabalho` no ´banco de horas`, contrariando os mais elementares princípios de direito e afrontando o art. 4º da Lei 6.745/85 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina) que veda o trabalho gratuito ao Estado, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

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