Arquivar 12 de setembro de 2018

AESC NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ADI 5441 – AUDIÊNCIA COM O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES

Nesta data (12/09) a AESC e ATJ, por seus presidentes Mauri e Laercio e a ACAPEJE, por seu vice-presidente Mauri, foram recebidos pelo Ministro Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal.

Em pauta o pedido de revogação da liminar proferida na ADI 5441, que determinou a suspensão dos pagamentos das verbas recebidas pelos Servidores a título de VPNI.

Na audiência anterior em que o Ministro Alexandre de Moraes nos atendeu no início do ano de 2018, foi proferida decisão suspendendo a decisão liminar aos aposentados até a data de sua decisão.

Após ampla exposição ao Ministro e sua Assessoria, da situação caótica e social decorrente da liminar concedida, enfatizamos a necessidade da suspensão daquela decisão até o julgamento definitivo da ADI 5441, pelo plenário da Suprema Corte.

Em resposta o Ministro Alexandre, cordialmente informou que irá analisar os autos e em breve irá proferir decisão.

Estaremos encaminhando, a pedido do Ministro, o número de atingidos pela decisão liminar.

A nossa insistência e continua atuação em favor da manutenção da VPNI e tudo o que estamos fazendo decorre da preocupação com o impacto que ocorrerá nos vencimentos dos servidores e dos proventos de todos os aposentados, um verdadeiro caos social se instalara, afirmou o Presidente da AESC e Vice-presidente da ACAPEJE, Mauri.

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL – RCL 29547

Contra a liminar proferida na ADI 5441 que determinou a suspensão dos pagamentos da VPNI, a AESC e ATJ ingressaram com reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal e com decisão proferida pelo Ministro Fachin, a Reclamação foi incluída em pauta virtual com início do julgamento nesta semana.

Estamos visitando todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal e seus assessores, entregando memoriais e fazendo exposição das consequências daquela decisão, no sentido de buscar a revogação da liminar concedida na ADI 5441.

Continuamos na busca de todos os meios e recursos para buscar a revogação da liminar que, repetimos, ocasionará consequências sociais imprevisíveis, disse Mauri, Presidente da AESC e Vice-Presidente da ACAPEJE

RE 1097926 –  RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO ESTADO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA AESC

Contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça na Ação de Mandado de Segurança 2011.067441-4, que assegurou o direito dos Analistas Jurídicos a exercerem a chefia de cartório e ao recebimento da gratificação correspondente independentemente de estar ou não na coordenação das atividades cartorárias, o Estado ingressou com recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento e transitou em julgado e com recurso extraordinário que, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski aguarda julgamento no STF.

Em contato com a assessoria do Ministro Ricardo, entregamos memoriais apontando o precedente da decisão proferida pelo Ministro Celso de Melo que, neste ano de 2018, assegurou os mesmos direitos aos Escrivães do Judiciário do Estado de São Paulo.

Estamos confiantes e queremos encerrar de vez essa longa história que se arrasta desde o ano de 2011 sem decisão definitiva, afirmou Mauri, Presidente da AESC e Vice-presidente da ACAPEJE.

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO SINDOJUS

A representatividade dos Oficiais de Justiça do Estado de Santa Catarina nasceu com a criação da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Santa Catarina, com início no dia 9 de maio de 1981, na Comarca de Brusque e com sua primeira assembleia de criação em 27 de junho de junho de 1981.

Seguindo o rumo do que ocorreu em todo o País e atendendo o interesse de toda a categoria, foram realizadas duas assembleias gerais para criação de um Sindicato, com publicações em todos os meios de comunicações (Diário Catarinense e Diário Oficial da União).

A primeira assembleia geral de criação do Sindojus foi realizada em 24 de julho de 2010 e a segunda em 1º de setembro de 2012, ocasião em que poderiam ser formuladas quaisquer impugnações, contrariedades e até medidas judiciais contra a criação do Sindicato, o que não foi feito.

Na última assembleia decisiva de criação do Sindicato, em 1º de setembro de 2012, o Sinjusc era presidido pelo seu atual Diretor (financeiro, sindical, etc…) e por outros que integram a atual Diretoria que, pela omissão e silêncio, concordaram com a criação do Sindojus.

Decorridos vários anos, exatamente no ano em que retornaram, 2017, a atual Diretoria do Sinjusc (ou o que sobrou da Diretoria eleita), sem autorização de assembleia (da categoria)  ingressaram com varias ações judiciais (Santa Catarina e Brasília) para extinguir o Sindicato dos Oficiais de Justiça, obtendo êxito provisório em uma das demandas no Distrito Federal em decisão que ainda cabe recurso.

Diante da nota publicada no site Sindical (Sinjusc) com nítida conotação de ´vitória`, ficam os questionamentos, a uma porque exatamente agora, com esta atitude desrespeitosa à vontade de mais de 579 filiados a uma Entidade que decidiu a criação de seu próprio Sindicato e, a duas porque os atuais Dirigentes do Sinjusc não tomaram essa mesma atitude na época.(2012)

Na gestão da Diretoria do Sinjusc, no triênio de 2013 a 2016, sob a Presidência de Laercio Raimundo Bianchi, o Sindojus, juntamente com as associações de servidores, foram parceiras e decisivas em várias reivindicações, ações judiciais e durante a greve de 2015.

Assim, é lamentável, mas atitudes como esta, certamente contribuirão em muito para desunião de toda a categoria e só nos restará as portas fechadas com a administração do Tribunal, com  ausência de diálogos, plano de cargos e tantos outros direitos, em um momento de enormes perdas como já ocorreram neste ano (URV, VPNI, Perda de parte dos valores do auxilio-alimentação, elevação do IPREV para 14%).

O tempo mostrará as consequências dessa atitude contra toda uma categoria que merece  respeito e consideração de todos.

Por derradeiro, a frase (unidos somos mais forte) continuamente divulgada pelo Sinjusc não se aplica às suas frequentes atitudes. https://bit.ly/2PROqpF

MAURI RAUL COSTA

PRESIDENTE DA AESC

 

 

 

 

 

SUPREMO LEGALIZA A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM E MEIO

Nada é tão ruim que não possa piorar.

Com o placar de 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal, nesta data (30/08), declarou a constitucionalidade da terceirização da atividade fim e meio.

A discussão nesse julgado diz respeito à Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho que proibia a terceirização da atividade fim.

A decisão serve para a iniciativa privada, mas com certeza atingirá o Serviço Público.

Das argumentações dos Ministros, destacamos o que enfatizou o Ministro Celso de Melo: “Isso porque a Constituição, ao proclamar a livre-iniciativa, assegura a liberdade aos agentes econômicos.”

Vivenciamos uma época da legalização pelo Judiciário, da retirada de direitos básicos dos trabalhadores, inclusive claúsulas pétreas da Magna Carta, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

INFORMATIVO AESC

EVENTO DE FINAL DE ANO

Concluída a votação para a escolha da cidade do nosso evento de final de ano, tivemos o seguinte resultado:

Balneário Camboriú – 26 votos, Bombinhas – 14 votos e Joinville – 02 votos.

O evento será realizado nos dias 18 a 20 de novembro de 2018 e será no Hotel Marambaia que apresentou melhor orçamento.

Nesta data (28) solicitamos apoio da Presidência para o evento, inclusive para efeitos de pagamento de diárias.

Em breve abriremos inscrições.

PAGAMENTO DE MAIS 18 DIAS DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO

AESC, SINDOJUS, ACOIJ, ATJ E ASTJ, em audiência com o Juiz Assessor da Presidência, nesta data (28/08), Dr. Laudenir, entregaram pedido de pagamento de valores de férias e licença-prêmio aos servidores.

Em resposta, o Magistrado informou que a Presidência atenderá ao pedido e o pagamento deverá ocorrer no mês de novembro ou dezembro deste ano.

REPOSIÇÃO DOS VALORES DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Em relação à reposição dos valores do auxilio-alimentação, o Juiz Assessor informou que ainda está sendo realizado o impacto financeiro e em breve a Presidência dará resposta ao pedido formulado em conjunto pela AESC, ACASPJ, ACOIJ, ASTJ, SINDOJUS E ATJ.

PAGAMENTO DAS PROMOÇÕES

PRIMEIRO SEMESTRE DE 2018

Neste mês de setembro, em folha suplementar, o Tribunal fará o pagamento das promoções do primeiro semestre de 2018.

DIFERENÇA DOS VALORES DAS PROMOÇÕES

A DGP está concluindo os cálculos dos valores das promoções pagas incorretamente no mês anterior e os valores serão incluídos em folha de pagamento do mês de setembro de 2018.

A demora está ocorrendo em virtude da realização dos cálculos de forma individualizada.

PAGAMENTO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS AOS APOSENTADOS

No mês de novembro deste ano todos os valores decorrentes das verbas indenizatórias (férias e licença-prêmio) devidos aos aposentados, serão pagos integralmente de uma só vez, independente dos valores, hoje limitados a 30 mil por mês.

A partir do mês de novembro todos os servidores que se aposentarem receberão integralmente e de uma só vez, os respectivos valores.

EXECUÇÃO DOS VALORES DO AUXILIO-SAÚDE

Diante do transito em julgado no STF, da decisão proferida no Mandado de Segurança que julgou ilegal a apropriação pelo Tribunal de Justiça, dos valores devidos aos servidores ativos e aposentados a titulo de auxilio-saúde, os representantes da AESC, ACAPEJE, ATJ, SINDOJUS e ACOIJ estiveram nesta data (28/08), em audiência com o Desembargador Hélio do Valle, Relator das execuções contra o Estado de Santa Catarina, pedindo o prosseguimento das ações.

Em resposta, o Desembargador informou que encaminhará todas as execuções para a Vara de Execuções contra a Fazenda Pública da Capital, ainda esta semana.

JULGAMENTO DO IRDR – PAGAMENTO DAS FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NO ATO DA APOSENTADORIA

Nesta data (28), foi publicado o acórdão do IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n. 08.2013.8.24.0033/50000 que discutia a legalidade do pagamento das licenças-prêmio aos servidores quando da aposentadoria.

A decisão contida no acórdão declarou a legalidade do pagamento dos valores da licença premio aos servidores que obtiverem a aposentadoria, constando da decisão:

“O servidor público estadual tem direito à indenização por licenças-prêmios e especiais quando encerrado seu vínculo com a Administração, afastado o art. 190-A da Lei Complementar 381/2007 (na redação da Lei Complementar 534/2011) como possível impedimento.”

Participaram da ação, na condição de amicus curiae, na defesa dos servidores, a AESC, ATJ e ACOIJ.

 

MAURI RAUL COSTA

PRESIDENTE DA AESC

 

DASU-8 PARA CHEFES DE CARTÓRIOS E DE SECRETARIAS JÁ TEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA

A AESC e ATJ entregaram no final do mês de junho deste ano, pedido conjunto de elevação da gratificação de Chefia de Cartório, de Secretaria e de Juizados, de DASU-5 para DASU-8.

Todos os Servidores tem excesso de trabalho e o cargo de Chefia, pela sua essência, é sobrecarregado demais.

O pedido é decorrente da diferença dos valores dos  cargos de chefia de primeiro grau em relação ao segundo grau e ainda decorrente da intenção do TJ em trazer da Justiça Federal, o sistema eletrônico EPROC, não basta trazer os instrumentos e sim a remuneração correspondente ao tamanho da responsabilidade.

Houve boa receptividade da Presidência ao requerimento e instaurado o SPA 22424/2018, já está com repercussão financeira e aguarda parecer técnico da DGP.

FELIZ DIA DOS PAIS, HOMENAGEM DA AESC

Pai
Pode ser que daqui a algum tempo
Haja tempo pra gente ser mais
Muito mais que dois grandes amigos
Pai e filho talvez

Pai
Pode ser que daí você sinta
Qualquer coisa entre esses vinte ou trinta
Longos anos em busca de paz….

Pai
Pode crer
Eu tô bem eu vou indo
Tô tentando vivendo e pedindo
Com loucura pra você renascer…

Pai
Eu não faço questão de ser tudo
Só não quero e não vou ficar mudo
Pra falar de amor pra você

Pai
Senta aqui que o jantar tá na mesa
Fala um pouco tua voz tá tão presa
Nos ensina esse jogo da vida
Onde a vida só paga pra ver

Pai
Me perdoa essa insegurança
É que eu não sou mais aquela criança
Que um dia morrendo de medo
Nos teus braços você fez segredo
Nos teus passos você foi mais eu

Pai
Eu cresci e não houve outro jeito
Quero só recostar no teu peito
Pra pedir pra você ir lá em casa
E brincar de vovô com meu filho
No tapete da sala de estar

Pai
Você foi meu herói meu bandido
Hoje é mais muito mais que um amigo
Nem você nem ninguém tá sozinho
Você faz parte desse caminho
Que hoje eu sigo em paz

PROMOÇÕES SERÃO PAGAS NO DIA 31 DE JULHO

Encontram-se disponíveis para acesso, os valores das promoções/17.

Os valores serão depositados em folha suplementar no dia 31 de julho.

As promoções de 2018, primeiro semestre, serão pagas com o preenchimento dos requisitos pelos beneficiados, através do novo sistema de gerenciamento desenvolvido na DGP.

Estamos atentos e vamos cobrar, afirmou o Presidente da AESC, Mauri

TRF DA QUARTA REGIÃO JULGA MAIS DOZE RECURSOS DA AESC

Nesta data (17/07), o Tribunal Regional Regional da Quarta Região julgou mais doze recursos interpostos pela União em ações derivadas da ação coletiva ingressada pela AESC que tinha por objeto a cobrança das diferenças dos valores pelo exercício da Escrivania Eleitoral.

Na decisão, o Desembargador Favreto, Relator dos recursos, negou seguimento aos recursos da União e foi acompanhado por unanimidade.

Relação dos beneficiados, nesta data:

  1.         BERNADETE BIONDO SOSSANOVICZ
  2.          CLEIR BARRETO COUSSEAU
  3.          JOSE TIAGO MARTINS DE ALBUQUERQUE
  4.          ANGELA TERESA BORK ROESLER
  5.          LOIRI DE OLIVEIRA
  6.          GLAUCIMAR POPP DE MATOS
  7.          ANTONIO LUIZ MARIANI
  8.          MARILESE BADIA
  9.          OLDAIR MATTE
  10.          SAMIRA PERITO DEITOS
  11.         ALVACIR EVARISTO TEIXEIRA
  12.         FABIANA POTRICH ANTONIOLLI

É uma longa batalha judicial e estamos sempre atentos, mais de 300 (trezentos) servidores aguardam julgamentos no STF, STJ e TRF, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

 

 

Relação dos servidores beneficiados em 2018.

 

1.       AGUSTINHA TEREZINHA MATTOS GODINHO DE JESUS
2.       ALDORI CARVALHO
3.       ALICE CLACI ROESLER
4.       ALOIR PIRES KOCIAN
5.       ALVACIR EVARISTO TEIXEIRA
6.       ANA MARIA AMANTINO SEVERINO RAMOS
7.       ANA MARIA DALLAZEN
8.       ANA MARIA SERAFIN MEES
9.       ANADIR GIANESINI DE MODESTI
10.   ANGELA MARIA STEFANI
11.   ANGELA TERESA BORK ROESLER
12.   ANTONIO CARLOS ALVES DIAS
13.   ANTONIO LUIZ MARIANI
14.   AURI ELOIR MULER
15.   BERNADETE BIONDO SOSSANOVICZ
16.   BERNADETE CORREA BERRI
17.   BLEVIO NUNES
18.   CARLOS DOS SANTOS DE SOUZA
19.   CARLOS MOREZ
20.   CARMEN BRAMBILA DE SALLES
21.   CLAISE TERESINHA ROMANO
22.   CLAUDETE ALVIRA DAL SANTO MARQUARDT
23.   CLEIR BARRETO COUSSEAU
24.   DAGOBERTO SILVIO BARNACK
25.   DEBORA ZITTA
26.   DILMA SILVA DE CARVALHO
27.   DILNEI WERNKE
28.   DJANI ANTONIO DE SALLES
29.   DORNALDO DE OLIVEIRA BORGES
30.   EDIE IZELI DE CARVALHO
31.   ELIANE APARECIDA STINGHEN RAUSISSE
32.   ELISA MARI DIEL BARD
33.   ESTER DE OLIVEIRA
34.   EULESIA DE SOUZA
35.   EVERSON RASCHKE
36.   FABIANA POTRICH ANTONIOLLI
37.   GELSON LUIZ RECCO
38.   GILMAR ANTUNES DE ALMEIDA
39.   GLAUCIMAR POP
40.   GRAZIELA CLAUMANN PEREIRA
41.   HAMILTON DE FREITAS SOUZA
42.   ILIANE LUCIA HUPES
43.   IRIO JOSÉ DREBEL
44.   ISOLETE ANDERLE ZANGHELINI
45.   ITAMAR VOGEL
46.   JANICE MOSER
47.   JOSE ALBERTO MORAES
48.   JOSE TIAGO MARTINS DE ALBUQUERQUE
49.   JOSIANE MARIA WIELEWSKI JASTROMBEK
50.   JULIANA SCHEAD DOS SANTOS NADER
51.   KATHIA DO ROCIO BORGES
52.   LEANDRO JOSÉ DEITOS
53.   LENIRA ISABEL LEDUR
54.   LEONIDA GELLER EIDT
55.   LIA STEIN
56.   LIDIA MARIA HESS WILBERT
57.   LOIRI DE OLIVEIRA
58.   LUCIMAR DA SILVA
59.   MARIA ALBERTINA PORTO
60.   MARIA IVONETE MATEUS
61.   MARIA LUIZA BITENCOURT ESPINDOLA
62.   MARIANA MOCELIN
63.   MARILESE BADIA
64.   MARISTELA SEMMER
65.   MARLISE ITTNER
66.   NARA SOUZA PROENCA
67.   NORCY JAHNEL KLEMENT
68.   OLDAIR MATTE
69.   OLENIR DORNELES TOSATTI
70.   PAULO CESAR DAVET
71.   ROSANA CAETANO
72.   ROSEMARIE SCHRAMM DA SILVA
73.   SAMIRA PERITO DEITOS
74.   SILVIA FUGAZZA MULLER
75.   SORAIA JOSELITA DEPIN
76.   TONIA MARIZA DE SOUZA RUSCH
77.   VALBETE BITTENCOURT DA ROSA
78.   VALDETE DE BEM
79.   VANELEI FATIMA SIRTOLLI DAZZI
80.   VILMAR LUIZ CALLEGARI
81.   VIVIANE APARECIDA MACIEL
82.   WALMIR LUIZ DA COSTA
83.   ZORAIDE ANTONIA PADILHA
84.   ZORENE VENTURA CRISTE

 

 

 

 

 

 

 

 

PROMOÇÕES SERÃO PAGAS EM FOLHA SUPLEMENTAR DO MÊS DE JULHO

As promoções até o mês de dezembro de 2017, serão pagas em folha suplementar do dia 27 deste mês de julho.

A partir do mês de agosto/18, todas as promoções serão pagas sem atrasos, o novo sistema desenvolvido pela DGP proporcionará os pagamentos assim que o servidor preencher os requisitos.

Na ultima reunião da AESC, Associações e Sindojus com o Presidente do TJ, Des. Colaço, foi repassado pelo Presidente a nova sistemática que está sendo implantada pela Administração do Tribunal de Justiça.

É a verdadeira justiça, valores de caráter alimentar sendo pagos em dia.

STF: MANIFESTAÇÃO DA PGR É PELA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS DOS ANALISTAS

 

Na data de ontem (11/07), a Procuradoria Geral da República em manifestação ao Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina contra a decisão proferida no MS 2011.067441-4, interposto pela AESC, manifestou-se pela irredutibilidade dos vencimentos.

O Relator do RE 1097926 no Supremo Tribunal Federal é o Ministro Lewandowski, ao qual já fizemos pedido de audiência para o mês de agosto em face do recesso do mês de julho.

Em recente precedente, o STF concedeu liminar aos Escrivães Judiciais do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, conforme publicamos recentemente em nosso site. https://goo.gl/LnLVwf

Da manifestação, extraímos:

“Com efeito, in casu, a Lei Complementar Estadual 512/10 revogou o artigo 7º da Lei Complementar Estadual 406/08, que reservava aos representados o exercício das funções de confiança de chefia transformadas em cargos em comissão. E, assim o fazendo, permaneceu assegurada a irredutibilidade de vencimentos básicos destes servidores, tendo sido alterada apenas a possibilidade de livre nomeação dos ocupantes dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso II, parte final, da Constituição Federal.”

Estamos atentos e iremos ao STF para garantir a irredutibilidade e assegurar no julgamento a mesma decisão concedida aos Escrivães Judiciais do Estado de São Paulo, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

Acesse a manifestação clicando aqui.