Arquivar 30 de junho de 2018

STF. LIMINAR ASSEGURA DIREITO DOS ESCRIVÃES JUDICIAIS EM SÃO PAULO

O Ministro Celso de Melo concedeu nesta semana, liminar assegurando o direito dos Escrivães Judiciais do Estado de São Paulo a permanecerem na Chefia de Cartório.
A decisão foi contra a determinação do Conselho Nacional de Justiça que fixou prazo  para  afastamento dos Escrivães.
Celso de Mello apontou que, em outras decisões no STF,  entendeu “que a fluência de tão longo período de tempo culmina por consolidar justas expectativas no espírito de referidos agentes públicos e, também, por neles incutir a confiança da plena regularidade de sua investidura funcional”.
É o primeiro precedente do STF, em casos anteriores não foram assegurados o direito adquirido a vários Estados, destacando o Paraná e Espírito Santo.
Importante destacar que o Mandado de Segurança foi impetrado pelo Presidente do Tribunal de Justiça de do Estado de São Paulo o que denota o respeito pelo concurso público e a rejeição pelos cargos comissionados que tanto interessa ao TJSC, afirmou o Presidente da AESC. Mauri
Acesse a decisão proferida no
MS 35.594.

VPNI X STF

Em contato com a Assessoria da Ministra Presidente do Supremo Tribunal nesta data (29/06), fomos informados que a Ministra concluiu sua pauta até o dia 11 de setembro deste ano, data de seu último dia frente à Presidência da Suprema Corte.

A ADI 5441 que trata da VPNI não foi incluida em pauta e ficará ao encargo do novo Presidente do Supremo Tribunal, o Ministro Dias Toffoli que assumirá a Presidência do STF no dia 12 de setembro de 2018.

A AESC integra a defesa do direito à manutenção da VPNI e tem se destacada na entrega de memoriais, audiência com Ministros e incessantes intervenções para garantir esse direito em um ano de muitas perdas aos Servidores e no mês de Setembro estaremos novamente no , disse o Presidente da AESC, Mauri

AÇÃO RESCISÓRIA É JULGADA NO TJ

No dia 27/06, o Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça julgou a ação rescisória autuada sob n. 0127017-88.2014.8.24.0000 e por unanimidade a julgou improcedente.

A decisão contraria o próprio entendimento do Tribunal de Justiça que, na conhecida ação proposta por Abelardo Firmino e outros, julgou procedente o pedido e os precatórios beneficiando mais de 950 (novecentos e cinquenta) servidores foram pagos no ano de 2013.

Ainda cabe recurso.

É lamentável, um direito a menos que vem somar-se a tantos outros que foram perdidos este ano, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

 

URV – SUPREMO SEPULTA NOSSO DIREITO A URV

O STF concluiu nesta data (29/06), o julgamento do Recurso Extraordinário ingressado pelo SINJUSC em que buscava a incorporação da  URV aos vencimentos dos Servidores do Judiciário Catarinense.

O Ministro Barroso, Relator do RE 1092629, em decisão monocrática já havia negado seguimento ao RE interposto pelo Sindicato e agora o plenário da Primeira Turma, por unanimidade, manteve a decisão denegatória e elevou a multa recursal antes fixada em 25% (vinte e cinco por cento).

Anteriormente, na Reclamação Rcl 28117 interposta pelo SINJUSC, o Relator e o Plenário da Primeira Turma já haviam negado o nosso direito à URV.

É lamentável, seremos o único Judiciário da Federação Brasileira a não receber a incorporação da URV aos nossos vencimentos e destacamos que, conforme publicações no site Sindical, a atuação do Jurídico só se concretizou após três derrotas no STF, ou seja, depois da convicção firmada pelo Relator, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.