Arquivar 27 de novembro de 2018

PEDIDO DE DESCULPAS E RETRATAÇÃO. PENAS AO VENTO.

Após a NOTA DE DESAGRAVO publicada pela AESC e ATJ na data de ontem (26), o Magistrado da 7ª Vara da Comarca de Joinville publicou nesta data (27), retratação de sua decisão e pedido de desculpas à Servidora ofendida:

Vistos em despacho.

Tendo em vista o teor do despacho de p. 86, registro nestes mesmos autos minha retratação, reconhecendo o excesso de linguagem e o meio inapropriado empregado, não condigno ao tratamento escorreito e harmonioso que deve nortear qualquer tipo de relacionamento, dentre eles, certamente, o profissional.

Este magistrado, nos mais de 13 anos de atuação, sempre procurou reconhecer e valorizar o trabalho dos servidores da justiça, pois merecedores. Entretanto, como ser humano, sou suscetível também de incorrer em erros.

Assim, como os fatos em questão foram nestes autos consignados, nestes autos registro meu pedido de desculpas à servidora.

Comunique-se.

Joinville (SC), 27 de novembro de 2018.

Leandro Katscharowski Aguiar

Juiz de Direito

Ao Magistrado nossas considerações pelo reconhecimento do equivoco, injustiça e pedido de desculpas, mas dedicamos a ele, como incentivo à reflexão, a parábola ´Penas ao Vento`:

É impossível juntar todas as penas espalhadas pelo vento

Vocês estão sempre prontos para dizer coisas más e não pensam duas vezes antes de pregar mentiras.

Estão sempre acusando os seus irmãos e espalhando calúnias a respeito deles.

Salmos 50.19 e 20 (NTLH)

Conta-se que certo irmão sofreu tamanha calúnia que o prostrou mortalmente ferido. O caluniador havia feito um grande estrago em sua vida.

Constrangido por outros a ir ao homem de Deus que estava à beira da morte e pedir perdão pelos seus atos, o caluniador foi até lá com um tremendo peso na consciência.

Ao chegar à presença daquele homem, rogou-lhe desculpas e perdão e ouviu a seguinte resposta: “Eu o perdôo de todas as suas palavras contra mim mas, há duas coisas que desejo que você faça. Será que poderá realizá-las?” 

Amargurado, o caluniador respondeu: “Farei o possível para cumprir seus últimos desejos”.

Então o moribundo homem fez um maior esforço e solicitou: “Pegue este travesseiro que está embaixo da minha cabeça, vá até aquele monte em frente ä minha casa e solte todas as plumas ao vento; espalhe bem e por toda a parte, depois, traga-me o saco vazio”

Mais que depressa o caluniador dispôs-se a cumprir o pedido. Não foi difícil soltar aquelas penas de travesseiro ao vento, pelo que, logo ele estava de volta. 

Ao receber o saco de pano de volta, o moribundo fez então o segundo pedido: “Muito bem. Agora, pegue este saco vazio, volte lá onde você espalhou as plumas e apanhe uma por uma, pena por pena, encha este travesseiro de novo e me traga de volta!”

Com um terrível sentimento, o difamador replicou: “Mas isto é impossível! Eu não poderei juntar todas as penas. O ventou espalhou por muitos lugares…” 

E então o irmão proferiu suas últimas palavras:

“Eu te perdôo de todas as suas palavras contra mim, mas você jamais poderá consertar o estrago que fez à minha vida e à minha imagem diante de todos”

Fonte: https://silvio-araujo.blogspot.com/2011/02/e-impossivel-juntar-todas-as-penas.html

 

INFORMAÇÕES SOBRE OS PAGAMENTOS DO FINAL DE ANO

Diante de várias informações conflitantes sobre os pagamentos desse final de ano, essa semana a Diretoria da AESC buscou os devidos esclarecimentos com a Administração do Tribunal de Justiça e reitera a noticia publicada no site da AESC: https://goo.gl/5taeMn

Neste mês de novembro de 2018, até o final desta semana, o Tribunal de Justiça pagará o correspondente a 30 (trinta) dias de férias ou licença-prêmio.

No inicio de dezembro, em data a ser divulgada, mais 18 (dezoito) dias complementando, com os 12 (doze) dias já pagos no inicio do ano, o total de 30 (dias).

Para o recebimento o Servidor deverá ter férias vencidas há mais de dois anos e saldo de licença-prêmio sem data limite.

Cada Servidor pode receber por ano, na forma de indenização, 30 dias de saldo de férias vencidas há mais de dois anos e 30 (trinta) dias de licença-prêmio independente da data de aquisição.

Assim, os que tiverem saldo de férias e licença-prêmio receberão 48 (quarenta e oito) dias, complementando, com os 12 (doze) dias recebidos no inicio do ano, o total de 60 (sessenta) dias,  nos termos da Lei nº 17.406, de 28 de dezembro de 2017.

Foi com a participação efetiva das Associações e SINDOJUS na aprovação da Lei 17.406/17 na ALESC que foi obtida essa grande conquista ao recebimento destes valores que era, antes da lei, direcionada somente a Magistratura, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

NOTA DE DESAGRAVO

NOTA DE DESAGRAVO

A ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS JURÍDICOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA-AESC e a

ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA-ATJ.

 

Vem a público apresentar nota de DESAGRAVO em face de ato praticado pelo Magistrado da 7ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC contra Servidores lotados naquela Unidade Jurisdicional e de forma direta a todos os Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina, ante os argumentos que a seguir relata:

Circula nas redes sociais a decisão proferida pelo Magistrado LEANDRO KATSCHAROWSKI AGUIAR, da 7ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, nos autos de n. 0321059-81.2018.8.24.0038, em decorrência de suposta prática de ato equivocado praticado pela servidora atuante na 7ª Vara Cível daquela Comarca.

Consta da decisão proferida no processo citado e de acesso público:

‘O Chefe de Cartório deverá advertir a servidora responsável pela incorreta movimentação para que LEIA (!) as peças do processo antes de nela praticar atos que só tumultuam os trabalhos e dão uma péssima imagem ao jurisdicionado. A paciência deste magistrado com tamanhas falhas chegou ao limite…’

(As reticências (três pontinhos) ao final do parágrafo consta do despacho original)

(O grifo é nosso)

A decisão prolatada pelo magistrado demonstra ausência de urbanidade, agride os servidores sob sua administração e contraria a Lei Orgânica da Magistratura à qual deve obediência:

Art. 35 – São deveres do magistrado:

IV – tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.

(…)

VIII – manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

(Grifamos)

A exposição pública e desnecessária do comportamento pessoal do Magistrado que teria perdido a paciência e finalizando a frase com reticências (três pontinhos), é uma manifestação pública que expõe sua ira e comportamento pessoal, constituindo velado alerta de consequências sem ao menos ouvir os Servidores, ocasionando profundo descontentamento no ambiente de trabalho no âmbito da 7ª Vara Cível e na própria Comarca de Joinville.

Dicionário: Significado de reticências: “na produção textual, três pontos, dispostos paralelamente à linha e ao lado de alguma palavra, usado para marcar uma pausa no enunciado, podendo indicar omissão de alguma coisa que não se quer revelar, emoção demasiada, insinuação etc.”

A conduta praticada pelo Magistrado demonstra o seu despreparo para atuar em tão brilhante e respeitável profissão que é de julgar e definir o destino e a vida das pessoas, pois aponta ofensa aos Servidores do Judiciário Catarinense sem antes oportunizá-los sequer o sagrado direito ao contraditório, aliás, foi devidamente justificado nos autos, inclusive com pedido de abertura de procedimento administrativo feito pelo cartório para regularização da numeração automática das páginas dos autos em face de erro no sistema.

Ademais, os autos do processo utilizado pelo Magistrado visam distribuir Justiça às partes interessadas e não é o meio adequado para que demonstre seu descontentamento, nem mesmo que sua paciência tenha chegado ao limite, aliás, sob tal ótica, fica a pergunta: qual seria o limite do Magistrado? Qual seria o motivo das reticências (três pontinhos) ao final da frase deixando ao livre arbítrio a interpretação pelos seus subordinados, do denominado limite do Magistrado?

Tal fato ocasionou profunda indignação aos servidores que labutam em ambiente de trabalho com excesso de processos e que se dedicam integralmente, assim como todos os servidores púbicos vinculados ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os quais são destaques perante o Conselho Nacional de Justiça .

(https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/magistrados-e-servidores-do-tjsc-sao-destaque-em-produtividade-no-relatorio-do-cnj).

A intolerância é inadmissível no ambiente de trabalho, local em que todos se esforçam para a entrega da melhor prestação jurisdicional.

O ato praticado pelo magistrado deverá ser apurado pela Corregedoria Geral da Justiça e caso não intervenha, o Conselho Nacional de Justiça, que  serão cientificados para as providências que entenderem aplicáveis ao caso, inclusive, riscar dos autos a indevida anotação por se tratar de expressões ofensivas aos Servidores (CPC, Art. 78)

Assim, a AESC– Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina e ATJ – Associação dos Técnicos Judiciários Auxiliares repudiam publicamente o ato praticado pelo Magistrado que afrontou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, comprometendo a imagem do Poder Judiciário Catarinense, demonstrando total desrespeito aos Servidores que labutam diariamente na 7ª Vara da Comarca de Joinville e de modo direto a todos os Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina que merecem respeito e consideração, esperando que os Órgãos responsáveis apurem a conduta do Magistrado.

 

LAERCIO RAIMUNDO BIANCHI

Presidente da ATJ

 

MAURI RAUL COSTA

Presidente da AESC

 

PLANTÃO JUDICIAL

Na Assembleia Geral Ordinária da AESC, no dia 19 de novembro de 2018, no Hotel Marambaia, na cidade de Balneário Camboriú, foi deliberado pela plenária e aprovado por unanimidade, a seguinte proposta para os Plantões Judiciais no âmbito do Judiciário Estadual.

  • Pagamento de gratificação dos dias trabalhados em escala de plantão, nos termos da proposta apresentada pela AESC, no SPA 22859/2018 que atualmente está no ´Núcleo Financeiro do Tribunal de Justiça“.
  • Participação, nas Comarcas que necessitarem em face do número de demandas, de dois Servidores em escala de plantão.
  • A participação de todos os Servidores na escala de plantão.

No inicio deste ano (2018), a AESC apresentou ao Presidente do Tribunal de Justiça, projeto visando o pagamento de gratificação para os plantonistas do Judiciário.

Apresentamos como modelo, a Lei 18.142/2014, do Estado do Paraná que prevê um pagamento mensal.

A não remuneração caracteriza afronta ao art. 4. da Lei 6.745/85 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina):

“Art. 4 º É proibida a prestação de serviços gratuitos ao Estado.”

O requerimento tem fundamento, ainda, na Lei Complementar Estadual 389/2007 que prevê o pagamento de serviços prestados fora do expediente normal no âmbito do Judiciário.

Em tramitação, com vários pareceres, no mês de setembro deste ano, o SPA 22859/2018 foi encaminhado ao ´Núcleo Financeiro` do Tribunal de Justiça`.

Entendemos que o projeto é perfeitamente viável e já está em fase final, inclusive com a citação da Lei Complementar

Clique aqui para acessar a integra do SPA processo_22859_2018

DEPUTADO ELEITO REAFIRMA O COMPROMISSO DE SER O REPRESENTANTE DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NA ALESC.

O Oficial de Justiça Ricardo Alba, eleito com a maior votação ao Legislativo de Santa Catarina, participou do evento da AESC na cidade de Balneário e diante da Plenária e de Representantes dos Oficiais de Justiça, da ACOIJ, ACAPEJE e ATJ, reafirmou o compromisso assumido antes das eleições de ser o nosso representante na ALESC.

ALBA ressaltou que atuará em defesa dos Servidores do Judiciário, na implantação do tão sonhado Plano de Cargos e na fiscalização de todos os Projetos que o Tribunal de Justiça encaminhar ao Legislativo Estadual.

Enfatizou ainda que seu gabinete estará à disposição dos Servidores do Judiciário, ativos e inativos e terá assessoria com representante do Judiciário.

Ao final agradecemos a presença e com certeza estaremos continuamente na ALESC buscando apoio do Deputado Alba aos projetos de interesses dos Servidores, disse o Presidente da AESC, Mauri

ENCONTRO DA FAMÍLIA AESC

A AESC promoveu seu tradicional evento de Final de Ano, reunindo filiados e familiares no Hotel Marambaia na Cidade de Balneário Camboriú, nos dias 18 a 20 de novembro.

A participação foi marcante, mais de 70 (setenta) Analistas e seus familiares totalizaram mais de 150 (cento e cinquenta) participantes.

O foco das palestras foram: Motivação e Saúde, com destaque aos palestrantes de alto nível.

Participaram do evento, os representantes dos Oficiais de Justiça,  da ACAPEJE, da ATJ, da ACOIJ e o Deputado Eleito, Ricardo Alba, Oficial de Justiça da Comarca de Blumenau.

Ao longo da semana publicaremos as decisões da Assembleia.

A cada ano, o evento supera as expectativas e demonstra a união de todos os Analistas, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

 

 

RISCO DE VIDA. DO SONHO À CONQUISTA

No ano de 2015 quando estava à frente do Jurídico do Sindicato analisamos a possibilidade de ingressar com ações judiciais visando a concessão da gratificação de risco de vida aos Oficiais da Infância e Juventude e Assistentes Sociais.

Se foi possível aos Oficiais de Justiça em ação derivada do mesmo processo administrativo, seria injusta a exclusão das duas categorias. (OIJ e AS)

Diante dessa situação, a Diretoria da época, capitaneada por Laercio decidiu e ingressamos com Ação de Mandado de Segurança perante o Tribunal de Justiça e ação de cobrança na Vara da Fazenda Pública da Capital e após entrega de memoriais e várias audiências com os Desembargadores, o Grupo de Câmaras de Direito Público, concedeu o direito ao recebimento da gratificação de risco de vida.

Em seguida, liminar do STF suspendeu o pagamento dos valores até final julgamento na Suprema Corte.

Em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, por várias vezes estivemos em diligências naquele Tribunal, entregando memorias e com várias audiências, o processo foi impulsionado e mesmo com uma perda de prazo, porém, com a efetiva participação da ACOIJ, ACASPJ e jurídico, obtivemos vitória.

Foi com estratégia e participação da ACOIJ, ACASPJ e ACAPEJE, em várias audiências, inclusive com o Ministro Alexandre de Moraes, em apenas seis dias foi julgado o primeiro recurso extraordinário no STF negando a pretensão do Estado.

Em seguida, em audiência com o Ministro Alexandre Moraes, do STF, que recebeu comitiva da ACOIJ, ACASPJ e ACAPEJE e respectivo advogado, o Ministro prometeu e cumpriu inserindo o último recurso possível pelo Estado com inclusão na pauta virtual de 09 a 16/11/2018. https://goo.gl/ty6H54

Durante a semana de julgamento, lá estávamos novamente, ACOIJ, ACASPJ e ACAPEJE e procuradores entregando memoriais a todos os Julgadores na Primeira Turma.

Nesta segunda-feira (19/11), o sonho se tornou realidade, o STF negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado, concretizando o reconhecimento a uma continua e persistente atuação de mais de três anos. https://goo.gl/RkjZrC

Agora, resta ao TJ cumprir a decisão e iniciar o pagamento, inclusive dos atrasados retroagindo à data da decisão proferida em setembro de 2015 e o período de fevereiro a setembro de 2015 devem ser executados.

Parabéns aos Comissários e Oficiais da Infância e Juventude e Assistentes Sociais, parabéns à Diretoria da ACOIJ, ACAPEJE e da ACASPJ, demonstraram que a persistência, união e efetiva participação, as conquistas se tornam realidades, enfatizou Mauri, Presidente da AESC e responsável pelo Jurídico do Sinjusc em 2015, quando da interposição das ações judiciais.

VPNI. PAUTA. PRESIDENCIA DO STF

Em audiência com o Dr Márcio  Antônio BoscaroJuiz Auxiliar do Ministro Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal, nesta data (14/11), apresentamos memoriais e ratificamos a necessidade de revogação da liminar proferida na ADI 5441 em face da gravidade da medida que atinge mais de dois mil servidores

Em resposta o Magistrado informou que o Ministro colocará em pauta até o final do ano todas as ADI’s que foram concedidas liminares e dependem do referendo do Plenário, disse  ainda que até semana que vem teremos uma posição sobre o julgamento.

Enfatizou que se for julgamento definitivo, o Plenário julgará no ano que vem e nos próximos dias o Presidente do STF publicará a pauta de julgamentos das ADI’s de todo o primeiro semestre de 2019.

Essa semana foi de grande proveito para os Servidores do Judiciário de Santa Catarina com julgamentos de risco de vida aos oficiais da Infância e Assistentes Sociais,  VPNI bem encaminhada e defendida, julgamentos dos mandados de segurança no STF e STJ reconhecendo o descumprimento do acordo do final da greve de 2015 pela Presidência do TTJSC. Parabéns ATJ, ACOIJ, ACAPEJE E ACASPJ, pelo sucesso e pela união.

Mauri Raul Costa

Presidente da AESC

STF. ACASPJ OBTEM GRANDE VITÓRIA E ABRE IMPORTANTE PRECEDENTE PARA A CATEGORIA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O Supremo Tribunal Federal, negou nesta data  (13/11)  o Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina contra a decisão proferida em mandado de segurança da Associação Catarinense das Assistentes Sociais – ACASPJ  contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que descumpriu o acordo que finalizou a greve de 2015.

Entenda o caso:

No ano de 2015 após o fim da  greve,  o  Presidente  do Tribunal de Justiça  não cumpriu o acordo que finalizou a greve, antecipou os descontos dos dias de paralisação, anotou faltas de greve e não pagou o adicional de 50% sobre as horas extraordinárias compensadas.

A ACASPJ no ano de 2015 ingressou com Ação de Mandado de Segurança de n. 9145464-34.2015.8.24.0000 no TJSC, do qual extraímos a decisão:

Mandado de Segurança n. 9145464-34.2015.8.24.0000 da Capital

Relator: Desembargador Luiz Fernando Boller

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. MOVIMENTO PAREDISTA DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO.INSURGÊNCIA CONTRA ATO QUE DETERMINOU O DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO. EXISTÊNCIA DE ACORDO ENTRE ASPARTES, ENCERRANDO A GREVE E POSSIBILITANDO A REMISSÃO DAS FALTAS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 06/13. DIREITO DOS SERVIDORES SUBSTITUÍDOS DE OPTAREM PELA COMPENSAÇÃO PARA EVITAR A DEDUÇÃO SALARIAL. ART. 13 DA ALUDIDA NORMA.VIOLAÇÃO À DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO

 (…) 

Dessarte, concedo em parte a ordem, determinando que a autoridade coatora se abstenha de realizar qualquer abatimento referente aos dias em que os servidores substituídos faltaram em razão da greve, restituindo, no prazo de 10 (dez) dias, o que foi eventualmente deduzido a esse título.”

Dessa decisão, o Estado de Santa Catarina  interpôs Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça, que não foi acolhido e transitou em julgado. (AREsp nº 1266832) 

Inconformado, o Estado interpôs Recurso Extraordinário autuado sob n. ARE 1172603,  no qual foi proferida a seguinte decisão, com acordão que ainda será publicado, mas que nosso Jurídico que está em Brasília nesta data e teve acesso, com o seguinte conteúdo:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1172603 /SC (640)_

 ORIGEM : 91454643420158240000 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA 

 PROCED. : SANTA CATARINA 

 REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE 

 RECTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA 

 PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA 

 RECDO.(A/S) : ASSOCIACAO CATARINENSE DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO PODER JUDICIARIO 

ADV.(A/S) : DORVAL ZANOTTO FILHO (19525/SC) 

Decisão:

Vistos.

 Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de impugnação da decisão agravada (Súmula 287 do Supremo Tribunal Federal).

Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 

Publique-se.

Brasília, 7 de novembro de 2018.

Ministro Dias Toffoli

Presidente

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5577497

Ainda está pendente de julgamento, o Recurso Ordinário interposto pela ACASPJ que busca o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre as horas extraordinárias compensadas após a greve.

A AESC e ATJ também ingressaram com Mandado de Segurança e seguirá o mesmo caminho, agora com esse importantíssimo precedente.

Tramita ainda na Vara da Fazenda Pública da Capital, ação civil pública com pedido de danos morais ingressada pela ATJ e AESC, buscando a condenação por danos morais, justamente pelo descumprimento do acordo pela Presidência do TJ que ocasionou danos materiais e morais as trabalhadores. 

É o reconhecimento pelo STF  do descumprimento, pela Presidência do Tribunal de Justiça, no acordo que finalizou a greve em 2015 e os abusos que sofreram os servidores, abrindo importante precedente perante a Suprema Corte, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

AESC NO STF E STJ

Nesta data (11/11), a Diretoria da AESC  e Jurídico estão iniciando audiências no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça na busca de soluções para as nossas demandas.

O Jurídico da ACOIJ e ACAPEJE  também nos acompanham em audiências e entrega de memoriais de interesses dos Oficiais da Infância e Assistentes Sociais (Risco de Vida)

STF. RE 1097926.

Recurso extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina, através da PGE, contra a decisão proferida no MS n. 2011.067441-4 que assegurou aos Analistas Jurídicos o direito adquirido ao exercício da chefia de Cartório e o recebimento da gratificação independentemente de estar no exercício da função.

Fomos recebidos pela Dra. Maria das Graças Pereira, Oficial de Gabinete do Ministro Lewandovski, Relator do Recurso Extraordinário interposto pelo Estado,  que anotou nos memoriais recebidos, pedido de preferência e o precedente do Estado de São Paulo que assegurou aos Escrivães daquele Estado o direito adquirido à Chefia.

Segundo a Assessoria, o Ministro deverá decidir nos próximos dias ou incluirá o recurso em pauta de julgamento pela Segunda Turma  do STF,

STF. ADI 5441. VPNI.

Em audiência com o Assessor do Ministro Alexandre de Moraes,  Dr. Carlos Magno, fomos cientificados de que o Ministro assegurou que a ADI 5441 será julgada ainda esse ano e está aguardando a Presidência do STF incluir em pauta de julgamentos.

STF. ADI 5441. VPNI II.

A pauta de julgamentos no Supremo Tribunal Federal é da competência da Presidência e os autos da ADI 5441 já foram liberados pelo Gabinete do Min. Alexandre para inclusão em pauta,

O Juiz Márcio de Souza Barreto, Chefe de Gabinete do Ministro Dias Toffoli nos atenderá no dia 14/11, às 15:00h, em resposta ao nosso pedido de audiência,  para recebimento de memoriais e sobre a data de julgamento da ADI 5441.

STJ. RMS 47259.

Em audiência com a Sra. Polianne Rodrigues, Assessora indicada pelo Ministro Gurgel de Farias para nos atender, foi entregue memoriais e pedido de preferência no RMS  nº 47259, ingressado pela AESC que busca a extensão da decisão proferida no MS 2011.067441-4 a todos os Analistas Jurídicos, independente da data de posse.

Foi registrado no sistema do STJ o pedido de preferência e entregue ao Ministro Gurgel que decidirá nos próximos dias em julgamento monocrático ou inclusão em pauta pelo Colegiado da Primeira Turma do STJ.

STJ. REINTEGRAÇÃO DE ANALISTA JURÍDICO.

Em audiência com a Chefe de Gabinete da Ministra Assusete Magalhães, foi entregue memoriais e pedido de preferência para julgamento em recurso interposto pelo Jurídico da AESC para reintegração ao cargo de Analista Jurídico, o que foi aceito, inserido no sistema e encaminhado à ministra Relatora para julgamento ainda esse ano.

STJ. APOSENTADORIA COM PARIDADE À ANALISTA JURÍDICO .

Em Audiência com a Sra Palmira , chefe de gabinete do Ministro Francisco Falcão, foi entregue memoriais com pedido de preferência no julgamento em favor da Analista Jurídico que obteve judicialmente direito a paridade e aguarda julgamento de recurso do Estado .

O processo se arrastou por mais de dez anos e após vitória no TJSC foi interposto especial que aguarda julgamento.

STF. RISCO DE VIDA OFICIAIS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E ASSISTENTES SOCIAIS.  RE 1157329.

Acompanhamos ainda, a  Diretoria da ACOIJ, ACAPEJE e Juridico, na entrega de memoriais aos Ministros que integram a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.

O Recurso de Agravo Interno foi interposto pelo Estado de Santa Catarina contra a decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes que negou seguimento ao recurso do Estado e assegurou às Assistentes Sociais e Oficiais da Infância o direito ao recebimento do risco de vida.

Os memoriais foram entregues ao:

Ministro Roberto Barroso, através da Dra. Bernadette Leal, Assessora do Ministro.

Ministra Rosa Weber, através do Dr. Gustavo da Fonseca Sandanielli Montu, Chefe de Gabinete.

Ministro Luiz Fux, memoriais entregues a Dra. Patricia Andrade Neves, Chefe de Gabinete.

Ministro Marco Aurélio, através do Chefe de Gabinete, Dr. Vinicius de Andrade.