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Auxílio alimentação para Servidores e auxilio saúde para Magistrados

Vejam as decisões sobre a auxílio alimentação e auxílio saúde para Servidores e Magistrados.


Trata-se de processo administrativo em que se analisa possibilidade de reajuste de benefícios pagos a servidores e membros do Poder Judiciário de Santa Catarina.

Verifica-se dos autos que a Diretoria-Geral Administrativa apresentou a repercussão financeira e atestou a disponibilidade orçamentária para suportar o reajuste no valor de R$ 232,00 do auxílio-alimentação a ser concedido aos servidores e militares que desempenham suas atividades neste Poder Judiciário (doc. n. 2557678), totalizando o valor de R$ 1.392,00 per capita.

Além disso, em razão da disponibilidade orçamentária, foi também proposto o reajuste de R$ 232,00 no valor do auxílio-saúde concedido aos magistrados deste Poder Judiciário, incidente em cada faixa etária, devendo ser promovida a alteração do Anexo Único da Resolução TJ n. 12/2014 para a sua implementação.

Assim, ante a existência de recursos financeiros, e tendo em vista a política de valorização dos servidores, autorizo o reajuste do auxílio-alimentação ao corpo funcional deste Poder Judiciário, conforme minuta encartada no documento n. 2557785 que altera o art. 2º da Resolução GP n. 5/1999.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0072812-40.2019.8.24.0710,



RESOLVE:



Art. 1º O art. 2º da Resolução GP n. 5 de 9 de fevereiro de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 2º O valor mensal do benefício corresponderá à importância de R$ 1.392,00 (um mil trezentos e noventa e dois reais), creditado, mensalmente, na folha de pagamento do servidor.” (NR)



Art. 2º Estendem-se os efeitos do art. 1º desta resolução ao pessoal de que tratam o art. 1º da Resolução GP n. 30 de 29 de junho de 2001 e o art. 1º da Resolução GP n. 22 de 4 de setembro de 2006.



Art. 3º O disposto no art. 1º desta resolução não se aplica aos magistrados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, cujo benefício permanece regido pelo art. 1º da Resolução GP n. 24 de 3 de junho de 2015.



Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2019.

CRONOGRAMAS DE PAGAMENTOS:

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO:

Conforme já anunciado e confirmado, a Direção da AESC, ACAPEJE ATJ e ACOIJ estiveram no Tribunal de Justiça na data de ontem (20/09) com a administração do Tribunal de Justiça e foi confirmada a autorização da Presidência para pagamento dos valores referentes a 15 (quinze) dias de férias/licença-prêmio nos meses de setembro, outubro e novembro e até dezembro para aqueles que fizeram o requerimento somente no mês de setembro.

Não há necessidade de fazer novos requerimentos para receber as parcelas dos próximos meses.

Os pagamentos serão realizados em folha suplementar deste mês.

PROMOÇÕES:

Neste mês de setembro, em folha suplementar o Tribunal de Justiça pagará os valores retroativos das promoções, conforme já noticiado aqui: http://twixar.me/9YN1

REPOSIÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, AUXÍLIO-SAÚDE E AUXÍLIO-MÉDICO-SOCIAL:

Em atendimento a vários requerimentos, inclusive de forma coletiva pela AESC, ACAPEJE, ATJ, ACASPJ e SINDOJUS, a Administração apresentará ao Desembargadores que integram o Órgão Especial em reunião no dia 30/09 as propostas de reajustes que irão ao plenário do Órgão Especial do dia 02 de outubro de 2.019.

A reunião do dia 30/09, em princípio será somente com os Desembargadores que integram o Órgão Especial e sem acesso externo .

Estamos reiterando o cumprimento da orientação do Conselho Nacional de Justiça para que o pagamento do auxilio-saúde seja concedido em igualdade com os Magistrados.

Estamos atentos e acompanhando todos os procedimentos e comunicando a todos com transparência, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

ELEIÇÕES SINDICAIS

ELEIÇÕES DO SINJUSC

As eleições do SINJUSC ocorrerão no dia 17 de outubro de 2019 e conta até esta data com duas chapas inscritas: AVANTE e RENOVAR.

Pelo norma estatutária do Sinjusc é possível filiar-se até o dia 17 de setembro, bastando para isso:

  1. Realizar depósito de 1% do salário base na conta do SINJUSC – CNPJ 80.151.087/0001-37 – Sicoob Ag : 3258 Conta: 100527-8
  2. Encaminhar Ficha de filiação e comprovante de depósito para o e-mail do SINJUSC: sinjusc@sinjusc.org.br
  3. No dia da votação apresentar ao mesário o comprovante do depósito e cópia da ficha de filiação
  4. Se o nome não constar na lista e houver alguma dificuldade para praticar o direito, votar em separado e com anotação em ata.

PAGAMENTO DAS PROMOÇÕES E INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E LICENÇAS:

PROMOÇÕES:

A Direção da AESC esteve no Tribunal de Justiça nesta data e obteve informações de que as promoções já estão sendo implantadas neste mês de setembro/19 e os valores retroativos serão pagos pela Administração do Tribunal em folha suplementar do mês de setembro (27/09).

Os reflexos das promoções com efeitos retroativos serão aplicados e pagos esse mês àqueles que receberam os valores indenizatórios de férias e licença-prêmio no mês de agosto/19.

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E LICENÇAS

Para aqueles que ainda tem saldo de férias e licenças (1/3 do saldo) ainda poderão requerer no formulário disponibilizado pelo Tribunal com direito às 4 (quatro) parcelas até o mês de dezembro/19.

Lembrando sempre que o direito a receber é de um 1/3 (um terço) do saldo existente.

GRANDE VITÓRIA JURÍDICA DA AESC. AUXÍLIO-SAUDE INTEGRAL PARA TODOS OS QUE ADERIRAM AO SC-SAUDE

Diante da ilegalidade contida na Resolução 27/2015 da Presidência do TJSC que veda o recebimento do auxílio-saude para os Servidores que aderiram ao SC-Saude, a AESC, por seu jurídico, ingressou com ação judicial perante a Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital e nesta data foi concedida, pelo Magistrado, a TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE para suspender os efeitos da Resolução 27/15 para todos os filiados à AESC.

E uma grande injustiça reparada e a decisão tem efeito imediato, ou seja, esperamos que os associados da AESC vinculados ao SC-saúde já recebam os valores do Auxílio-Saude no próximo mês de Setembro, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

ACAPEJE, ACOIJ, ATJ e SINDOJUS também fizeram esta ação.

Veja a decisão:
‘..
Diante do acima exposto, com lastro nos arts. 300, caput e 303, do CPC, presente a probabilidade do direito invocado, visto não se revelar justo nem razoável que aqueles que contribuem para o SC Saúde tenham tratamento diferenciado com relação àqueles servidores que não aderiram ao referido plano, uma vez que não há qualquer base a justificar o discrímen quanto ao pagamento do auxílio-saúde, DEFERE-SE A TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE, para suspender os efeitos da Resolução nº 27/2015, art. 1º, §3º, detterminando que os servidores associados a autora e vinculados ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina (SC Saúde) tenham o direito à percepção do benefício de que trata a citada resolução.
Florianópolis (SC), 27 de agosto de 2019.
Marco Aurélio Ghisi Machado
Juiz de Direito

PLANTÃO JUDICIAL

Na Assembleia Geral Ordinária da AESC, no dia 19 de novembro de 2018, no Hotel Marambaia, na cidade de Balneário Camboriú, foi deliberado pela plenária e aprovado por unanimidade, a seguinte proposta para os Plantões Judiciais no âmbito do Judiciário Estadual.

  • Pagamento de gratificação dos dias trabalhados em escala de plantão, nos termos da proposta apresentada pela AESC, no SPA 22859/2018 que atualmente está no ´Núcleo Financeiro do Tribunal de Justiça“.
  • Participação, nas Comarcas que necessitarem em face do número de demandas, de dois Servidores em escala de plantão.
  • A participação de todos os Servidores na escala de plantão.

No inicio deste ano (2018), a AESC apresentou ao Presidente do Tribunal de Justiça, projeto visando o pagamento de gratificação para os plantonistas do Judiciário.

Apresentamos como modelo, a Lei 18.142/2014, do Estado do Paraná que prevê um pagamento mensal.

A não remuneração caracteriza afronta ao art. 4. da Lei 6.745/85 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina):

“Art. 4 º É proibida a prestação de serviços gratuitos ao Estado.”

O requerimento tem fundamento, ainda, na Lei Complementar Estadual 389/2007 que prevê o pagamento de serviços prestados fora do expediente normal no âmbito do Judiciário.

Em tramitação, com vários pareceres, no mês de setembro deste ano, o SPA 22859/2018 foi encaminhado ao ´Núcleo Financeiro` do Tribunal de Justiça`.

Entendemos que o projeto é perfeitamente viável e já está em fase final, inclusive com a citação da Lei Complementar

Clique aqui para acessar a integra do SPA processo_22859_2018

RISCO DE VIDA. DO SONHO À CONQUISTA

No ano de 2015 quando estava à frente do Jurídico do Sindicato analisamos a possibilidade de ingressar com ações judiciais visando a concessão da gratificação de risco de vida aos Oficiais da Infância e Juventude e Assistentes Sociais.

Se foi possível aos Oficiais de Justiça em ação derivada do mesmo processo administrativo, seria injusta a exclusão das duas categorias. (OIJ e AS)

Diante dessa situação, a Diretoria da época, capitaneada por Laercio decidiu e ingressamos com Ação de Mandado de Segurança perante o Tribunal de Justiça e ação de cobrança na Vara da Fazenda Pública da Capital e após entrega de memoriais e várias audiências com os Desembargadores, o Grupo de Câmaras de Direito Público, concedeu o direito ao recebimento da gratificação de risco de vida.

Em seguida, liminar do STF suspendeu o pagamento dos valores até final julgamento na Suprema Corte.

Em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, por várias vezes estivemos em diligências naquele Tribunal, entregando memorias e com várias audiências, o processo foi impulsionado e mesmo com uma perda de prazo, porém, com a efetiva participação da ACOIJ, ACASPJ e jurídico, obtivemos vitória.

Foi com estratégia e participação da ACOIJ, ACASPJ e ACAPEJE, em várias audiências, inclusive com o Ministro Alexandre de Moraes, em apenas seis dias foi julgado o primeiro recurso extraordinário no STF negando a pretensão do Estado.

Em seguida, em audiência com o Ministro Alexandre Moraes, do STF, que recebeu comitiva da ACOIJ, ACASPJ e ACAPEJE e respectivo advogado, o Ministro prometeu e cumpriu inserindo o último recurso possível pelo Estado com inclusão na pauta virtual de 09 a 16/11/2018. https://goo.gl/ty6H54

Durante a semana de julgamento, lá estávamos novamente, ACOIJ, ACASPJ e ACAPEJE e procuradores entregando memoriais a todos os Julgadores na Primeira Turma.

Nesta segunda-feira (19/11), o sonho se tornou realidade, o STF negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado, concretizando o reconhecimento a uma continua e persistente atuação de mais de três anos. https://goo.gl/RkjZrC

Agora, resta ao TJ cumprir a decisão e iniciar o pagamento, inclusive dos atrasados retroagindo à data da decisão proferida em setembro de 2015 e o período de fevereiro a setembro de 2015 devem ser executados.

Parabéns aos Comissários e Oficiais da Infância e Juventude e Assistentes Sociais, parabéns à Diretoria da ACOIJ, ACAPEJE e da ACASPJ, demonstraram que a persistência, união e efetiva participação, as conquistas se tornam realidades, enfatizou Mauri, Presidente da AESC e responsável pelo Jurídico do Sinjusc em 2015, quando da interposição das ações judiciais.

AESC NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

  • AESC, ACASPJ e ATJ, por seus representantes estiveram no Superior Tribunal de Justiça,  em audiência com o Ministro Napoleão Nunes Maia.
  • Em pauta:

Eleitoral: Napoleão é Relator de várias ações de execução de sentença derivada da ação coletiva promovida pela AESC.

Desde 2011 o Ministro julgou a favor dos ‘escrivaes eleitorais‘,  porém, no mês de setembro deste ano mudou seu entendimento e julgou contra a nossa categoria.

Após explanação e entrega de memoriais com decisões do Supremo Tribunal Federal a nosso favor, o Ministro Napoleão assegurou que irá reconsiderar sua decisão em nosso favor.

Adicional de horas extras nas horas de greve compensadas.

Napoleão é o Relator de recurso em que se busca o reconhecimento do adicional de 50% sobre as horas extraordinárias compensadas após a greve de 2015.

Estamos confiantes, essas visitas  com representantes de várias associações sempre trazem bons resultados, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

 

DIRETORIA DA AESC E JURÍDICO SERÃO RECEBIDOS PELA PRESIDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA TRATAR DA ADI 5441 DA VPNI.

No dia 11/10, a Diretoria da AESC e seu Jurídico tem audiência com a Presidência do Supremo Tribunal Federal.

Em pauta a ADI 5441.

Em face da troca da Presidência do STF ocorrida neste mês de setembro, a orientação era para buscarmos perante o novo Presidente, a inclusão da ADI em pauta de julgamento.

Nesta audiência, com novos fundamentos, buscamos a revogação da liminar e a inclusão em pauta de julgamento.

Ainda, no dia 10/10, audiência com a Assessoria do Ministro Alexandre de Moraes, Relator da ADI e entrega de petição e memoriais buscando a revogação da liminar.

Estamos com dedicação total na busca da revogação da liminar ou a improcedência da ADI 5441, pois sabemos das graves consequências sociais que poderão vir quando iniciarem os descontos, afirmou MAURI, Presidente da AESC.

MAIS DE 3.000 PROMOÇOES SERAO PAGAS EM SUPLEMENTAR

O Tribunal de Justiça pagará em folha suplementar deste mês de setembro, mais de três mil promoções relativas ao primeiro semestre de 2018.

Os atos serão publicados amanhã (14/09).

A partir do mês de outubro as promoções serão implantadas quando do preenchimento dos requisitos pelos Servidores.

É uma conquista de todos, receber o que é nosso puro direito, afirmou Mauri, Presidente da AESC.