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DIA NACIONAL DA JUSTIÇA

Nesta data comemoramos o dia Nacional da Justiça. https://bit.ly/2G7xQl8

A Diretoria da AESC homenageia a todos aqueles de trabalham ou trabalharam no Poder Judiciário dedicando sua vida na aplicação da Justiça a todos os Jurisdicionados.

Um momento para reflexão sobre a injustiça praticada contra os Servidores do Judiciário Catarinense que, Destaque Nacional pela Produtividade, sofrem com a retirada de direitos, opressão, excesso de trabalho, ausência de um plano de cargos dignofalta de servidores e condições mínimas no ambiente de trabalho.

AESC VAI A COMARCA DE JOINVILLE E INICIARA PROJETO PILOTO EM 2019

Nesta data (07/12) a Diretoria da AESC foi a Comarca de Joinville conversar com os Analistas Jurídicos.

Após ouvir as reivindicações dos Analustas, foram apresentadas as prioridades da Associação para 2019 e a situação das demandas judiciais e administrativas.

Em seguida, em audiência com a Magistrada e Diretora  do Forum da Comarca, foi exposta a nossa preocupação com  a saúde dos servidores e a necessidade da prática de exercício laboral como medida de proteção e prevenção da saúde.

Enfatizamos a  necessidade de medidas efetivas de proteção da saúde do Servidor, tema importante e destaque no evento da AESC, no mês de Novembro, na cidade de Balneário Camboriú.

Apresentamos à Magistrada e Diretora  do Forum, a necessidade de iniciarmos, com projeto piloto da AESC, a técnica de exercício laboral por especialista em fisioterapia.

A Diretora do Forum aceitou o nosso projeto  e devemos iniciar no mês de fevereiro de 2019, treinamento, por especialista, para correta prática de exercício laboral e após levaremos a todo o Estado.

A visita à Comarca de Joinville foi muito importante pela participação e receptividade dos Analistas da Comarca, afirmou o Presidente da AESC.

Não adianta pesquisa, panfletagem e aguardar a boa vontade do Tribunal de Justiça, a saúde do servidor não pode esperar, vamos fazer nossa parte, afirmou  Mauri,

 

 

16% (DEZESSEIS POR CENTO) DE AUMENTO! MAS SÓ PARA A MAGISTRATURA.

A Diretoria da AESC, após deliberação, vem a público esclarecer que o noticiado aumento de 16% (dezesseis por cento) ao Judiciário, veiculado pelos meios de comunicações é direcionado tão somente aos Magistrados e não beneficia os servidores.

Destacamos que os pensionistas e os aposentados do Judiciário  sem paridade, amargam quase um ano sem o recebimento da reposição que deveria ter ocorrido no mês de Janeiro de 2018.

Agradecemos o apoio da ACAPEJE e da ATJ no engajamento da divulgação desses esclarecimentos.

Mauri, Presidente da AESC.

PEDIDO DE DESCULPAS E RETRATAÇÃO. PENAS AO VENTO.

Após a NOTA DE DESAGRAVO publicada pela AESC e ATJ na data de ontem (26), o Magistrado da 7ª Vara da Comarca de Joinville publicou nesta data (27), retratação de sua decisão e pedido de desculpas à Servidora ofendida:

Vistos em despacho.

Tendo em vista o teor do despacho de p. 86, registro nestes mesmos autos minha retratação, reconhecendo o excesso de linguagem e o meio inapropriado empregado, não condigno ao tratamento escorreito e harmonioso que deve nortear qualquer tipo de relacionamento, dentre eles, certamente, o profissional.

Este magistrado, nos mais de 13 anos de atuação, sempre procurou reconhecer e valorizar o trabalho dos servidores da justiça, pois merecedores. Entretanto, como ser humano, sou suscetível também de incorrer em erros.

Assim, como os fatos em questão foram nestes autos consignados, nestes autos registro meu pedido de desculpas à servidora.

Comunique-se.

Joinville (SC), 27 de novembro de 2018.

Leandro Katscharowski Aguiar

Juiz de Direito

Ao Magistrado nossas considerações pelo reconhecimento do equivoco, injustiça e pedido de desculpas, mas dedicamos a ele, como incentivo à reflexão, a parábola ´Penas ao Vento`:

É impossível juntar todas as penas espalhadas pelo vento

Vocês estão sempre prontos para dizer coisas más e não pensam duas vezes antes de pregar mentiras.

Estão sempre acusando os seus irmãos e espalhando calúnias a respeito deles.

Salmos 50.19 e 20 (NTLH)

Conta-se que certo irmão sofreu tamanha calúnia que o prostrou mortalmente ferido. O caluniador havia feito um grande estrago em sua vida.

Constrangido por outros a ir ao homem de Deus que estava à beira da morte e pedir perdão pelos seus atos, o caluniador foi até lá com um tremendo peso na consciência.

Ao chegar à presença daquele homem, rogou-lhe desculpas e perdão e ouviu a seguinte resposta: “Eu o perdôo de todas as suas palavras contra mim mas, há duas coisas que desejo que você faça. Será que poderá realizá-las?” 

Amargurado, o caluniador respondeu: “Farei o possível para cumprir seus últimos desejos”.

Então o moribundo homem fez um maior esforço e solicitou: “Pegue este travesseiro que está embaixo da minha cabeça, vá até aquele monte em frente ä minha casa e solte todas as plumas ao vento; espalhe bem e por toda a parte, depois, traga-me o saco vazio”

Mais que depressa o caluniador dispôs-se a cumprir o pedido. Não foi difícil soltar aquelas penas de travesseiro ao vento, pelo que, logo ele estava de volta. 

Ao receber o saco de pano de volta, o moribundo fez então o segundo pedido: “Muito bem. Agora, pegue este saco vazio, volte lá onde você espalhou as plumas e apanhe uma por uma, pena por pena, encha este travesseiro de novo e me traga de volta!”

Com um terrível sentimento, o difamador replicou: “Mas isto é impossível! Eu não poderei juntar todas as penas. O ventou espalhou por muitos lugares…” 

E então o irmão proferiu suas últimas palavras:

“Eu te perdôo de todas as suas palavras contra mim, mas você jamais poderá consertar o estrago que fez à minha vida e à minha imagem diante de todos”

Fonte: https://silvio-araujo.blogspot.com/2011/02/e-impossivel-juntar-todas-as-penas.html

 

INFORMAÇÕES SOBRE OS PAGAMENTOS DO FINAL DE ANO

Diante de várias informações conflitantes sobre os pagamentos desse final de ano, essa semana a Diretoria da AESC buscou os devidos esclarecimentos com a Administração do Tribunal de Justiça e reitera a noticia publicada no site da AESC: https://goo.gl/5taeMn

Neste mês de novembro de 2018, até o final desta semana, o Tribunal de Justiça pagará o correspondente a 30 (trinta) dias de férias ou licença-prêmio.

No inicio de dezembro, em data a ser divulgada, mais 18 (dezoito) dias complementando, com os 12 (doze) dias já pagos no inicio do ano, o total de 30 (dias).

Para o recebimento o Servidor deverá ter férias vencidas há mais de dois anos e saldo de licença-prêmio sem data limite.

Cada Servidor pode receber por ano, na forma de indenização, 30 dias de saldo de férias vencidas há mais de dois anos e 30 (trinta) dias de licença-prêmio independente da data de aquisição.

Assim, os que tiverem saldo de férias e licença-prêmio receberão 48 (quarenta e oito) dias, complementando, com os 12 (doze) dias recebidos no inicio do ano, o total de 60 (sessenta) dias,  nos termos da Lei nº 17.406, de 28 de dezembro de 2017.

Foi com a participação efetiva das Associações e SINDOJUS na aprovação da Lei 17.406/17 na ALESC que foi obtida essa grande conquista ao recebimento destes valores que era, antes da lei, direcionada somente a Magistratura, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

NOTA DE DESAGRAVO

NOTA DE DESAGRAVO

A ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS JURÍDICOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA-AESC e a

ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA-ATJ.

 

Vem a público apresentar nota de DESAGRAVO em face de ato praticado pelo Magistrado da 7ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC contra Servidores lotados naquela Unidade Jurisdicional e de forma direta a todos os Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina, ante os argumentos que a seguir relata:

Circula nas redes sociais a decisão proferida pelo Magistrado LEANDRO KATSCHAROWSKI AGUIAR, da 7ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, nos autos de n. 0321059-81.2018.8.24.0038, em decorrência de suposta prática de ato equivocado praticado pela servidora atuante na 7ª Vara Cível daquela Comarca.

Consta da decisão proferida no processo citado e de acesso público:

‘O Chefe de Cartório deverá advertir a servidora responsável pela incorreta movimentação para que LEIA (!) as peças do processo antes de nela praticar atos que só tumultuam os trabalhos e dão uma péssima imagem ao jurisdicionado. A paciência deste magistrado com tamanhas falhas chegou ao limite…’

(As reticências (três pontinhos) ao final do parágrafo consta do despacho original)

(O grifo é nosso)

A decisão prolatada pelo magistrado demonstra ausência de urbanidade, agride os servidores sob sua administração e contraria a Lei Orgânica da Magistratura à qual deve obediência:

Art. 35 – São deveres do magistrado:

IV – tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.

(…)

VIII – manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

(Grifamos)

A exposição pública e desnecessária do comportamento pessoal do Magistrado que teria perdido a paciência e finalizando a frase com reticências (três pontinhos), é uma manifestação pública que expõe sua ira e comportamento pessoal, constituindo velado alerta de consequências sem ao menos ouvir os Servidores, ocasionando profundo descontentamento no ambiente de trabalho no âmbito da 7ª Vara Cível e na própria Comarca de Joinville.

Dicionário: Significado de reticências: “na produção textual, três pontos, dispostos paralelamente à linha e ao lado de alguma palavra, usado para marcar uma pausa no enunciado, podendo indicar omissão de alguma coisa que não se quer revelar, emoção demasiada, insinuação etc.”

A conduta praticada pelo Magistrado demonstra o seu despreparo para atuar em tão brilhante e respeitável profissão que é de julgar e definir o destino e a vida das pessoas, pois aponta ofensa aos Servidores do Judiciário Catarinense sem antes oportunizá-los sequer o sagrado direito ao contraditório, aliás, foi devidamente justificado nos autos, inclusive com pedido de abertura de procedimento administrativo feito pelo cartório para regularização da numeração automática das páginas dos autos em face de erro no sistema.

Ademais, os autos do processo utilizado pelo Magistrado visam distribuir Justiça às partes interessadas e não é o meio adequado para que demonstre seu descontentamento, nem mesmo que sua paciência tenha chegado ao limite, aliás, sob tal ótica, fica a pergunta: qual seria o limite do Magistrado? Qual seria o motivo das reticências (três pontinhos) ao final da frase deixando ao livre arbítrio a interpretação pelos seus subordinados, do denominado limite do Magistrado?

Tal fato ocasionou profunda indignação aos servidores que labutam em ambiente de trabalho com excesso de processos e que se dedicam integralmente, assim como todos os servidores púbicos vinculados ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os quais são destaques perante o Conselho Nacional de Justiça .

(https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/magistrados-e-servidores-do-tjsc-sao-destaque-em-produtividade-no-relatorio-do-cnj).

A intolerância é inadmissível no ambiente de trabalho, local em que todos se esforçam para a entrega da melhor prestação jurisdicional.

O ato praticado pelo magistrado deverá ser apurado pela Corregedoria Geral da Justiça e caso não intervenha, o Conselho Nacional de Justiça, que  serão cientificados para as providências que entenderem aplicáveis ao caso, inclusive, riscar dos autos a indevida anotação por se tratar de expressões ofensivas aos Servidores (CPC, Art. 78)

Assim, a AESC– Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina e ATJ – Associação dos Técnicos Judiciários Auxiliares repudiam publicamente o ato praticado pelo Magistrado que afrontou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, comprometendo a imagem do Poder Judiciário Catarinense, demonstrando total desrespeito aos Servidores que labutam diariamente na 7ª Vara da Comarca de Joinville e de modo direto a todos os Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina que merecem respeito e consideração, esperando que os Órgãos responsáveis apurem a conduta do Magistrado.

 

LAERCIO RAIMUNDO BIANCHI

Presidente da ATJ

 

MAURI RAUL COSTA

Presidente da AESC

 

PLANTÃO JUDICIAL

Na Assembleia Geral Ordinária da AESC, no dia 19 de novembro de 2018, no Hotel Marambaia, na cidade de Balneário Camboriú, foi deliberado pela plenária e aprovado por unanimidade, a seguinte proposta para os Plantões Judiciais no âmbito do Judiciário Estadual.

  • Pagamento de gratificação dos dias trabalhados em escala de plantão, nos termos da proposta apresentada pela AESC, no SPA 22859/2018 que atualmente está no ´Núcleo Financeiro do Tribunal de Justiça“.
  • Participação, nas Comarcas que necessitarem em face do número de demandas, de dois Servidores em escala de plantão.
  • A participação de todos os Servidores na escala de plantão.

No inicio deste ano (2018), a AESC apresentou ao Presidente do Tribunal de Justiça, projeto visando o pagamento de gratificação para os plantonistas do Judiciário.

Apresentamos como modelo, a Lei 18.142/2014, do Estado do Paraná que prevê um pagamento mensal.

A não remuneração caracteriza afronta ao art. 4. da Lei 6.745/85 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina):

“Art. 4 º É proibida a prestação de serviços gratuitos ao Estado.”

O requerimento tem fundamento, ainda, na Lei Complementar Estadual 389/2007 que prevê o pagamento de serviços prestados fora do expediente normal no âmbito do Judiciário.

Em tramitação, com vários pareceres, no mês de setembro deste ano, o SPA 22859/2018 foi encaminhado ao ´Núcleo Financeiro` do Tribunal de Justiça`.

Entendemos que o projeto é perfeitamente viável e já está em fase final, inclusive com a citação da Lei Complementar

Clique aqui para acessar a integra do SPA processo_22859_2018

DEPUTADO ELEITO REAFIRMA O COMPROMISSO DE SER O REPRESENTANTE DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NA ALESC.

O Oficial de Justiça Ricardo Alba, eleito com a maior votação ao Legislativo de Santa Catarina, participou do evento da AESC na cidade de Balneário e diante da Plenária e de Representantes dos Oficiais de Justiça, da ACOIJ, ACAPEJE e ATJ, reafirmou o compromisso assumido antes das eleições de ser o nosso representante na ALESC.

ALBA ressaltou que atuará em defesa dos Servidores do Judiciário, na implantação do tão sonhado Plano de Cargos e na fiscalização de todos os Projetos que o Tribunal de Justiça encaminhar ao Legislativo Estadual.

Enfatizou ainda que seu gabinete estará à disposição dos Servidores do Judiciário, ativos e inativos e terá assessoria com representante do Judiciário.

Ao final agradecemos a presença e com certeza estaremos continuamente na ALESC buscando apoio do Deputado Alba aos projetos de interesses dos Servidores, disse o Presidente da AESC, Mauri

ENCONTRO DA FAMÍLIA AESC

A AESC promoveu seu tradicional evento de Final de Ano, reunindo filiados e familiares no Hotel Marambaia na Cidade de Balneário Camboriú, nos dias 18 a 20 de novembro.

A participação foi marcante, mais de 70 (setenta) Analistas e seus familiares totalizaram mais de 150 (cento e cinquenta) participantes.

O foco das palestras foram: Motivação e Saúde, com destaque aos palestrantes de alto nível.

Participaram do evento, os representantes dos Oficiais de Justiça,  da ACAPEJE, da ATJ, da ACOIJ e o Deputado Eleito, Ricardo Alba, Oficial de Justiça da Comarca de Blumenau.

Ao longo da semana publicaremos as decisões da Assembleia.

A cada ano, o evento supera as expectativas e demonstra a união de todos os Analistas, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

 

 

RISCO DE VIDA. DO SONHO À CONQUISTA

No ano de 2015 quando estava à frente do Jurídico do Sindicato analisamos a possibilidade de ingressar com ações judiciais visando a concessão da gratificação de risco de vida aos Oficiais da Infância e Juventude e Assistentes Sociais.

Se foi possível aos Oficiais de Justiça em ação derivada do mesmo processo administrativo, seria injusta a exclusão das duas categorias. (OIJ e AS)

Diante dessa situação, a Diretoria da época, capitaneada por Laercio decidiu e ingressamos com Ação de Mandado de Segurança perante o Tribunal de Justiça e ação de cobrança na Vara da Fazenda Pública da Capital e após entrega de memoriais e várias audiências com os Desembargadores, o Grupo de Câmaras de Direito Público, concedeu o direito ao recebimento da gratificação de risco de vida.

Em seguida, liminar do STF suspendeu o pagamento dos valores até final julgamento na Suprema Corte.

Em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, por várias vezes estivemos em diligências naquele Tribunal, entregando memorias e com várias audiências, o processo foi impulsionado e mesmo com uma perda de prazo, porém, com a efetiva participação da ACOIJ, ACASPJ e jurídico, obtivemos vitória.

Foi com estratégia e participação da ACOIJ, ACASPJ e ACAPEJE, em várias audiências, inclusive com o Ministro Alexandre de Moraes, em apenas seis dias foi julgado o primeiro recurso extraordinário no STF negando a pretensão do Estado.

Em seguida, em audiência com o Ministro Alexandre Moraes, do STF, que recebeu comitiva da ACOIJ, ACASPJ e ACAPEJE e respectivo advogado, o Ministro prometeu e cumpriu inserindo o último recurso possível pelo Estado com inclusão na pauta virtual de 09 a 16/11/2018. https://goo.gl/ty6H54

Durante a semana de julgamento, lá estávamos novamente, ACOIJ, ACASPJ e ACAPEJE e procuradores entregando memoriais a todos os Julgadores na Primeira Turma.

Nesta segunda-feira (19/11), o sonho se tornou realidade, o STF negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado, concretizando o reconhecimento a uma continua e persistente atuação de mais de três anos. https://goo.gl/RkjZrC

Agora, resta ao TJ cumprir a decisão e iniciar o pagamento, inclusive dos atrasados retroagindo à data da decisão proferida em setembro de 2015 e o período de fevereiro a setembro de 2015 devem ser executados.

Parabéns aos Comissários e Oficiais da Infância e Juventude e Assistentes Sociais, parabéns à Diretoria da ACOIJ, ACAPEJE e da ACASPJ, demonstraram que a persistência, união e efetiva participação, as conquistas se tornam realidades, enfatizou Mauri, Presidente da AESC e responsável pelo Jurídico do Sinjusc em 2015, quando da interposição das ações judiciais.