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PAGAMENTOS DE DEZEMBRO

PAGAMENTOS DE FINAL DE ANO

A Diretoria da AESC esteve na Presidência do TJ no dia 13/12, acompanhando processos disciplinares de nossos filiados, nos quais prestamos ampla assessoria jurídica.

Verificamos ainda, na oportunidade, que os procedimentos de remoções e posse de novos Servidores aguardam estudos da Corregedoria.

Em relação aos pagamentos de final do ano, a folha normal será paga até o dia 20 e a suplementar tem data prevista para o dia 24, porém, a DOF esta organizando para antecipa-la e efetivar os pagamentos (folha e suplementar) no mesmo dia.

Vamos aguardar e esperar que os pagamentos ocorram todos até o dia 20/12, afirmou Mauri, Presidente da AESC

AESC NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUARTA REGIÃO

Nesta data (14) a Diretoria da AESC esteve em audiência com o Desembargador Rogério Favreto no Tribunal Regional Federal da Quarta Região em Porto Alegre.

Em pauta o julgamento das ações de execuções de sentença derivadas da ação coletiva da AESC.

Nesta semana houveram vários julgamentos favoráveis aos que exerceram as funções de escrivão eleitoral e não receberam corretamente os valores.

Ao nosso requerimento, Favreto que é o Relator de todas as ações da AESC, disse que no início de 2019 pautara todos os recursos que aguardam julgamentos.

A nossa intenção é buscar o término destas ações e todos os beneficiários recebam os respectivos valores, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

TIRO ERRADO. ALVO ERRADO.

Constam dos meios de informações que todos os Presidente dos Tribunais de Justiça do Brasil estariam reunidos no Auditório do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça, aqui de Santa Catarina, nos dias 07 e 08 de dezembro de 2018.
https://bit.ly/2UtrYFS

Ao mesmo tempo, a DIRETORIA DA FENAJUD, composta pelos Sindicatos vermelhos que a tomaram de assalto e de forma ´truculenta`, com apoio da ´caravana vermelha do Sinjusc`, no inicio desse ano na cidade de Curitiba. Nesta mesma data (07/08),  fizeram reuniões na Sede do Sinjusc em Florianópolis, como se observa:
https://bit.ly/2Uq1V2s

Não obstante, de forma inacreditável e absurda, toda essa turma ao invés de ir à Frente do Tribunal de Justiça oferecer manifestações, entregas de reivindicações diretamente a todos os Presidentes dos Tribunais do Brasil, foram às ruas de Florianópolis, panfletar e desfilar com cartazes defendendo grupos LBGT´s. Trabalhadores Rurais, Negros e outras bandeiras estranhas à pertinência temática estatutária do Sinjusc.

São bandeiras diversas e importantes, mas possuem associações e segmentos próprios que os defendem e o momento foi perdido, se houvessem atuações frente ao Tribunal de Justiça, com cartazes de ´ordem` e panfletagem a todos os Presidentes dos Tribunais de Justiça, a repercussão seria outra com projeções nacionais, inclusive na imprensa.

Ficam os questionamentos:

-Será que amarelaram?

-Quais são as bandeiras da Federação e do Sinjusc?

-Está tudo certo por aqui em Santa Catarina? temos plano de cargos condizente com as atividades hoje desenvolvidas?

-Não há falta de servidores?

-Essas bandeiras defendidas pelo Sinjusc são mais importante que os nossos direitos?

Fonte: https://maisjustica.wordpress.com/2018/12/08/tiro-errado-alvo-errado

DIA NACIONAL DA JUSTIÇA

Nesta data comemoramos o dia Nacional da Justiça. https://bit.ly/2G7xQl8

A Diretoria da AESC homenageia a todos aqueles de trabalham ou trabalharam no Poder Judiciário dedicando sua vida na aplicação da Justiça a todos os Jurisdicionados.

Um momento para reflexão sobre a injustiça praticada contra os Servidores do Judiciário Catarinense que, Destaque Nacional pela Produtividade, sofrem com a retirada de direitos, opressão, excesso de trabalho, ausência de um plano de cargos dignofalta de servidores e condições mínimas no ambiente de trabalho.

AESC VAI A COMARCA DE JOINVILLE E INICIARA PROJETO PILOTO EM 2019

Nesta data (07/12) a Diretoria da AESC foi a Comarca de Joinville conversar com os Analistas Jurídicos.

Após ouvir as reivindicações dos Analustas, foram apresentadas as prioridades da Associação para 2019 e a situação das demandas judiciais e administrativas.

Em seguida, em audiência com a Magistrada e Diretora  do Forum da Comarca, foi exposta a nossa preocupação com  a saúde dos servidores e a necessidade da prática de exercício laboral como medida de proteção e prevenção da saúde.

Enfatizamos a  necessidade de medidas efetivas de proteção da saúde do Servidor, tema importante e destaque no evento da AESC, no mês de Novembro, na cidade de Balneário Camboriú.

Apresentamos à Magistrada e Diretora  do Forum, a necessidade de iniciarmos, com projeto piloto da AESC, a técnica de exercício laboral por especialista em fisioterapia.

A Diretora do Forum aceitou o nosso projeto  e devemos iniciar no mês de fevereiro de 2019, treinamento, por especialista, para correta prática de exercício laboral e após levaremos a todo o Estado.

A visita à Comarca de Joinville foi muito importante pela participação e receptividade dos Analistas da Comarca, afirmou o Presidente da AESC.

Não adianta pesquisa, panfletagem e aguardar a boa vontade do Tribunal de Justiça, a saúde do servidor não pode esperar, vamos fazer nossa parte, afirmou  Mauri,

 

 

16% (DEZESSEIS POR CENTO) DE AUMENTO! MAS SÓ PARA A MAGISTRATURA.

A Diretoria da AESC, após deliberação, vem a público esclarecer que o noticiado aumento de 16% (dezesseis por cento) ao Judiciário, veiculado pelos meios de comunicações é direcionado tão somente aos Magistrados e não beneficia os servidores.

Destacamos que os pensionistas e os aposentados do Judiciário  sem paridade, amargam quase um ano sem o recebimento da reposição que deveria ter ocorrido no mês de Janeiro de 2018.

Agradecemos o apoio da ACAPEJE e da ATJ no engajamento da divulgação desses esclarecimentos.

Mauri, Presidente da AESC.

PEDIDO DE DESCULPAS E RETRATAÇÃO. PENAS AO VENTO.

Após a NOTA DE DESAGRAVO publicada pela AESC e ATJ na data de ontem (26), o Magistrado da 7ª Vara da Comarca de Joinville publicou nesta data (27), retratação de sua decisão e pedido de desculpas à Servidora ofendida:

Vistos em despacho.

Tendo em vista o teor do despacho de p. 86, registro nestes mesmos autos minha retratação, reconhecendo o excesso de linguagem e o meio inapropriado empregado, não condigno ao tratamento escorreito e harmonioso que deve nortear qualquer tipo de relacionamento, dentre eles, certamente, o profissional.

Este magistrado, nos mais de 13 anos de atuação, sempre procurou reconhecer e valorizar o trabalho dos servidores da justiça, pois merecedores. Entretanto, como ser humano, sou suscetível também de incorrer em erros.

Assim, como os fatos em questão foram nestes autos consignados, nestes autos registro meu pedido de desculpas à servidora.

Comunique-se.

Joinville (SC), 27 de novembro de 2018.

Leandro Katscharowski Aguiar

Juiz de Direito

Ao Magistrado nossas considerações pelo reconhecimento do equivoco, injustiça e pedido de desculpas, mas dedicamos a ele, como incentivo à reflexão, a parábola ´Penas ao Vento`:

É impossível juntar todas as penas espalhadas pelo vento

Vocês estão sempre prontos para dizer coisas más e não pensam duas vezes antes de pregar mentiras.

Estão sempre acusando os seus irmãos e espalhando calúnias a respeito deles.

Salmos 50.19 e 20 (NTLH)

Conta-se que certo irmão sofreu tamanha calúnia que o prostrou mortalmente ferido. O caluniador havia feito um grande estrago em sua vida.

Constrangido por outros a ir ao homem de Deus que estava à beira da morte e pedir perdão pelos seus atos, o caluniador foi até lá com um tremendo peso na consciência.

Ao chegar à presença daquele homem, rogou-lhe desculpas e perdão e ouviu a seguinte resposta: “Eu o perdôo de todas as suas palavras contra mim mas, há duas coisas que desejo que você faça. Será que poderá realizá-las?” 

Amargurado, o caluniador respondeu: “Farei o possível para cumprir seus últimos desejos”.

Então o moribundo homem fez um maior esforço e solicitou: “Pegue este travesseiro que está embaixo da minha cabeça, vá até aquele monte em frente ä minha casa e solte todas as plumas ao vento; espalhe bem e por toda a parte, depois, traga-me o saco vazio”

Mais que depressa o caluniador dispôs-se a cumprir o pedido. Não foi difícil soltar aquelas penas de travesseiro ao vento, pelo que, logo ele estava de volta. 

Ao receber o saco de pano de volta, o moribundo fez então o segundo pedido: “Muito bem. Agora, pegue este saco vazio, volte lá onde você espalhou as plumas e apanhe uma por uma, pena por pena, encha este travesseiro de novo e me traga de volta!”

Com um terrível sentimento, o difamador replicou: “Mas isto é impossível! Eu não poderei juntar todas as penas. O ventou espalhou por muitos lugares…” 

E então o irmão proferiu suas últimas palavras:

“Eu te perdôo de todas as suas palavras contra mim, mas você jamais poderá consertar o estrago que fez à minha vida e à minha imagem diante de todos”

Fonte: https://silvio-araujo.blogspot.com/2011/02/e-impossivel-juntar-todas-as-penas.html

 

INFORMAÇÕES SOBRE OS PAGAMENTOS DO FINAL DE ANO

Diante de várias informações conflitantes sobre os pagamentos desse final de ano, essa semana a Diretoria da AESC buscou os devidos esclarecimentos com a Administração do Tribunal de Justiça e reitera a noticia publicada no site da AESC: https://goo.gl/5taeMn

Neste mês de novembro de 2018, até o final desta semana, o Tribunal de Justiça pagará o correspondente a 30 (trinta) dias de férias ou licença-prêmio.

No inicio de dezembro, em data a ser divulgada, mais 18 (dezoito) dias complementando, com os 12 (doze) dias já pagos no inicio do ano, o total de 30 (dias).

Para o recebimento o Servidor deverá ter férias vencidas há mais de dois anos e saldo de licença-prêmio sem data limite.

Cada Servidor pode receber por ano, na forma de indenização, 30 dias de saldo de férias vencidas há mais de dois anos e 30 (trinta) dias de licença-prêmio independente da data de aquisição.

Assim, os que tiverem saldo de férias e licença-prêmio receberão 48 (quarenta e oito) dias, complementando, com os 12 (doze) dias recebidos no inicio do ano, o total de 60 (sessenta) dias,  nos termos da Lei nº 17.406, de 28 de dezembro de 2017.

Foi com a participação efetiva das Associações e SINDOJUS na aprovação da Lei 17.406/17 na ALESC que foi obtida essa grande conquista ao recebimento destes valores que era, antes da lei, direcionada somente a Magistratura, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

NOTA DE DESAGRAVO

NOTA DE DESAGRAVO

A ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS JURÍDICOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA-AESC e a

ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA-ATJ.

 

Vem a público apresentar nota de DESAGRAVO em face de ato praticado pelo Magistrado da 7ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC contra Servidores lotados naquela Unidade Jurisdicional e de forma direta a todos os Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina, ante os argumentos que a seguir relata:

Circula nas redes sociais a decisão proferida pelo Magistrado LEANDRO KATSCHAROWSKI AGUIAR, da 7ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, nos autos de n. 0321059-81.2018.8.24.0038, em decorrência de suposta prática de ato equivocado praticado pela servidora atuante na 7ª Vara Cível daquela Comarca.

Consta da decisão proferida no processo citado e de acesso público:

‘O Chefe de Cartório deverá advertir a servidora responsável pela incorreta movimentação para que LEIA (!) as peças do processo antes de nela praticar atos que só tumultuam os trabalhos e dão uma péssima imagem ao jurisdicionado. A paciência deste magistrado com tamanhas falhas chegou ao limite…’

(As reticências (três pontinhos) ao final do parágrafo consta do despacho original)

(O grifo é nosso)

A decisão prolatada pelo magistrado demonstra ausência de urbanidade, agride os servidores sob sua administração e contraria a Lei Orgânica da Magistratura à qual deve obediência:

Art. 35 – São deveres do magistrado:

IV – tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.

(…)

VIII – manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

(Grifamos)

A exposição pública e desnecessária do comportamento pessoal do Magistrado que teria perdido a paciência e finalizando a frase com reticências (três pontinhos), é uma manifestação pública que expõe sua ira e comportamento pessoal, constituindo velado alerta de consequências sem ao menos ouvir os Servidores, ocasionando profundo descontentamento no ambiente de trabalho no âmbito da 7ª Vara Cível e na própria Comarca de Joinville.

Dicionário: Significado de reticências: “na produção textual, três pontos, dispostos paralelamente à linha e ao lado de alguma palavra, usado para marcar uma pausa no enunciado, podendo indicar omissão de alguma coisa que não se quer revelar, emoção demasiada, insinuação etc.”

A conduta praticada pelo Magistrado demonstra o seu despreparo para atuar em tão brilhante e respeitável profissão que é de julgar e definir o destino e a vida das pessoas, pois aponta ofensa aos Servidores do Judiciário Catarinense sem antes oportunizá-los sequer o sagrado direito ao contraditório, aliás, foi devidamente justificado nos autos, inclusive com pedido de abertura de procedimento administrativo feito pelo cartório para regularização da numeração automática das páginas dos autos em face de erro no sistema.

Ademais, os autos do processo utilizado pelo Magistrado visam distribuir Justiça às partes interessadas e não é o meio adequado para que demonstre seu descontentamento, nem mesmo que sua paciência tenha chegado ao limite, aliás, sob tal ótica, fica a pergunta: qual seria o limite do Magistrado? Qual seria o motivo das reticências (três pontinhos) ao final da frase deixando ao livre arbítrio a interpretação pelos seus subordinados, do denominado limite do Magistrado?

Tal fato ocasionou profunda indignação aos servidores que labutam em ambiente de trabalho com excesso de processos e que se dedicam integralmente, assim como todos os servidores púbicos vinculados ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os quais são destaques perante o Conselho Nacional de Justiça .

(https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/magistrados-e-servidores-do-tjsc-sao-destaque-em-produtividade-no-relatorio-do-cnj).

A intolerância é inadmissível no ambiente de trabalho, local em que todos se esforçam para a entrega da melhor prestação jurisdicional.

O ato praticado pelo magistrado deverá ser apurado pela Corregedoria Geral da Justiça e caso não intervenha, o Conselho Nacional de Justiça, que  serão cientificados para as providências que entenderem aplicáveis ao caso, inclusive, riscar dos autos a indevida anotação por se tratar de expressões ofensivas aos Servidores (CPC, Art. 78)

Assim, a AESC– Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina e ATJ – Associação dos Técnicos Judiciários Auxiliares repudiam publicamente o ato praticado pelo Magistrado que afrontou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, comprometendo a imagem do Poder Judiciário Catarinense, demonstrando total desrespeito aos Servidores que labutam diariamente na 7ª Vara da Comarca de Joinville e de modo direto a todos os Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina que merecem respeito e consideração, esperando que os Órgãos responsáveis apurem a conduta do Magistrado.

 

LAERCIO RAIMUNDO BIANCHI

Presidente da ATJ

 

MAURI RAUL COSTA

Presidente da AESC

 

PLANTÃO JUDICIAL

Na Assembleia Geral Ordinária da AESC, no dia 19 de novembro de 2018, no Hotel Marambaia, na cidade de Balneário Camboriú, foi deliberado pela plenária e aprovado por unanimidade, a seguinte proposta para os Plantões Judiciais no âmbito do Judiciário Estadual.

  • Pagamento de gratificação dos dias trabalhados em escala de plantão, nos termos da proposta apresentada pela AESC, no SPA 22859/2018 que atualmente está no ´Núcleo Financeiro do Tribunal de Justiça“.
  • Participação, nas Comarcas que necessitarem em face do número de demandas, de dois Servidores em escala de plantão.
  • A participação de todos os Servidores na escala de plantão.

No inicio deste ano (2018), a AESC apresentou ao Presidente do Tribunal de Justiça, projeto visando o pagamento de gratificação para os plantonistas do Judiciário.

Apresentamos como modelo, a Lei 18.142/2014, do Estado do Paraná que prevê um pagamento mensal.

A não remuneração caracteriza afronta ao art. 4. da Lei 6.745/85 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina):

“Art. 4 º É proibida a prestação de serviços gratuitos ao Estado.”

O requerimento tem fundamento, ainda, na Lei Complementar Estadual 389/2007 que prevê o pagamento de serviços prestados fora do expediente normal no âmbito do Judiciário.

Em tramitação, com vários pareceres, no mês de setembro deste ano, o SPA 22859/2018 foi encaminhado ao ´Núcleo Financeiro` do Tribunal de Justiça`.

Entendemos que o projeto é perfeitamente viável e já está em fase final, inclusive com a citação da Lei Complementar

Clique aqui para acessar a integra do SPA processo_22859_2018