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PLEITO DA AESC. REFLETE CONQUISTA PARA TODOS. VEJA A MINUTA DO PROJETO DE LEI DAS PROMOÇÕES E BANCO DE HORAS DE CURSOS.

A AESC elegeu as seguintes prioridades para o ano de 2.019:

1. A expansão da tabela salarial;

2. A redução de horas para cômputo na promoção por aperfeiçoamento;

3. A criação de banco de horas de cursos;

3. O reconhecimento de todos os cursos promovidos pela Academia Judicial e pelo Tribunal de Justiça independentemente do número de horas.

O requerimento da AESC visando a alteração da Lei Complementar 90/93 foi autuado no processo administrativo SEI 0001169-22.2019.8.24.0710.

Em todas as audiências com a Presidência do TJ insistimos nestes requerimentos, salientando que durante a tramitação destas reivindicações ocorreram várias manifestações contrárias ao projeto.

Porém, agimos durante desde o início da reivindicação com firmeza e insistência e na última audiência, conforme prometido pelo Presidente do TJ, foi apresentada essa semana a minuta do projeto de lei a ser aprovada pelo Órgão Especial e encaminhada a ALESC para aprovação. https://bit.ly/2BrkwCQ  

Destacamos do projeto, entre outros:

Cursos correlacionados ao cargo e área de atuação.

Mínimo de 8 (oito) horas/aulas de curso para inserção no banco de horas.

Qualquer número de horas/aula aos cursos promovidos pela Academia Judicial e TJ.

Padronização de 120 (cento e vinte) horas para obtenção de promoção.

Esse projeto vem somar as conquistas da AESC em benefício de todos, destacando a implantação da gratificação de Chefia de Cartório no ano de 2.001 e a criação de bolsas de estudos para pós-graduação.

Acesse as peças mais importantes do processo:

JULGAMENTO DA VPNI É EXCLUÍDA DO CALENDÁRIO DE JULGAMENTO DO STF.

O Presidente do STF excluiu do calendário de julgamento, a ADI 5441 que discute a ´VPNI` dos Servidores do Judiciário Catarinense.

Extrai-se das notícias publicadas no site do Supremo Tribunal Federal o julgamento de outras questões de repercussão nacional como é o caso da prisão após julgamento de segunda instância.

Os procuradores (advogado e advogada) contratados por servidores do Judiciário tiveram intensa atuação nestes últimos dias, merecendo destaque e considerações.

Ressalte-se ainda que, com a recusa da Direção do Sinjusc, os advogados atuaram até a recente decisão que excluiu a AESC, ATJ e ANERSEJUBRA.

Não obstante, o Sindicato dos Auditores Fiscais do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina que também é parte passiva na ADI outorgou substabelecimento para atuação dos Procuradores contratados para defender a VPNI.

Nossos agradecimentos ao Sindicato dos Auditores do TCE pela consideração, preocupação, parceria e que sirva de exemplo a ser seguido, afirmou Mauri, Presidente da AESC

PLANTÃO JUDICIAL. VEJA O QUE OCORREU NA SESSÃO DE JULGAMENTO DESTA DATA

O Conselho da Magistratura voltou a discutir nesta data (14/10), o plantão judicial no âmbito do Judiciário Catarinense.

Após a apresentação do voto divergente do Des. Altamiro, o Desembargador Júlio Knoll pediu vista para manifestação.

Vejam o voto divergente do Desembargador Altamiro de Oliveira, acessando aqui.

A AESC defenderá a criação de vara especializada em plantões nos moldes adotados no Estado do Rio Grande do Sul em conformidade com o requerimento entregue em mão ao Presidente do TJ na semana passada, por entender que todas as propostas até agora apresentadas prejudicam os Servidores, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

AUXÍLIO-SAUDE PARA TODOS CHEGA À CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

AUXÍLIO-SAUDE PARA TODOS CHEGA À CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TJSC

O direito dos Servidores vinculados ao SC-SAÚDE receberem auxílio-saude será apreciado pela Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.

Entenda o caso:

Por força da Resolução 27/15, os Servidores que aderiram ao SC-SAÚDE não recebem auxílio-saude.

A AESC obteve em ação judicial, TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE, determinando que os Servidores vinculados ao SC-SAÚDE recebam o auxílio-saude.

Desta decisão o Estado recorreu, via agravo de instrumento e aguarda julgamento com pedido de efeito suspensivo.

Em audiência com o Desembargador Relator na data de ontem, o Jurídico e Diretoria da AESC entregaram memoriais e fizeram exposição jurídica .

Aguardamos a decisão e já reivindicamos o cumprimento da decisão, afirmou o Presidente da AESC.

AUDIÊNCIA COM O PRESIDENTE DO TJ

Na data de ontem (07/10) em audiência com o Presidente do TJ e assessoria, a AESC, representada pelo Presidente e a Analista Graziela Tatiana, ATJ (Filomeno e Edevaldo), ACOIJ (Eder)e ACAPEJE (Lenita e Mena) e Sindojus (Fernando), foram deliberados:

PLANTÃO JUDICIAL.

Prestes a ser julgado no próximo dia 14 de outubro a regulamentação dos plantões pelo Conselho da Magistratura, foi exposto ao Presidente a grave situação existente e que poderá se agravar.

Na oportunidade foi entregue ao Presidente proposta da AESC de estudos para a criação de varas especializadas e regionalizadas de plantões, a exemplo do que já ocorre hoje no Estado do Rio Grande do Sul.

BANCO DE HORAS PARA CURSOS

Em resposta, destacando o requerimento formulado pela AESC, o Presidente e Assessoria informaram que na próxima semana sera apresentado o Projeto de Lei alterando a LC 90/93.

Haverá o banco de horas de cursos para promoções, com o minimo de 8 (oito) horas e qualquer número de horas para os cursos oferecidos pela Academia.

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

Foi reiterado ao Presidente a necessidade de decisão sobre a criação do adicional de qualificação.

Em resposta, prometeu analisar os requerimentos em tramitação no Tribunal de Justiça.

EM BUSCA DO AUXÍLIO-SAÚDE PARA TODOS, AESC, ASSOCIAÇÕES E SINDOJUS ENTREGAM MANIFESTO AO PRESIDENTE DO TJ.

Em audiência com o Presidente do TJ e assessoria, a AESC, representada pelo Presidente e a Analista Graziela Tatiana, ATJ (Filomeno e Edevaldo), ACOIJ (Eder)e ACAPEJE (Lenita e Mena) e Sindojus (Fernando), reivindicaram, via manifesto auxílio-saude para todos.

Na oportunidade foi exposto ao Presidente a indignação dos Servidores, principalmente os aposentados que foram prejudicados com a exclusão do pagamento do auxílio-saude.

Entenda o que foi exposto:

No Diário da Justiça do dia 02 de outubro de 2.019, foi publicada a Resolução TJ n. 15, alterando os valores do auxílio-saúde da Magistratura, com a seguinte redação:

FAIXA ETÁRIA                                    MAGISTRADOS                  SERVIDORES                      Percentual

60 anos ou mais                                R$                    628,87         R$                     396,87        58%

50 a 59 anos                                       R$                     562,73        R$                     330,73        70%

40 a 49 anos                                       R$                     496,58        R$                     264,58        88%

30 a 39 anos                                       R$                     430,43        R$                     198,43        117%

Até 29 anos                                         R$                     364,29        R$                     132,29        175%

Com a aplicação de valores de forma igualitária de R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais) em todas as faixas etárias em favor dos magistrados, incluindo os aposentados, sem a mesma isonomia aos Servidores, principalmente os aposentados, com a devida vênia, merece reparo e a extensão dos mesmos critérios e valores a todos os Servidores em atividade e aposentados.

De outro vértice, no mesmo Diário da Justiça constou o reajuste dos valores da Assistência Médico Social beneficiando servidores e magistrados aposentados, com os seguintes valores:

Servidores aposentados:  Majorado de R$ 549,20 (quinhentos e quarenta e nove reais e vinte centavos) para o valor de R$ 696,00 (seiscentos e noventa e seis reais).

Magistrados aposentados: Majorado o valor de R$ 549,20 (quinhentos e quarenta e nove reais e vinte centavos) para o valor de R$ 696,00 (seiscentos e noventa e seis reais).

Não obstante ao compararmos, teremos a seguinte situação:

Os Servidores aposentados foram beneficiados tão somente com os valores da Assistência Médico Social no montante de R$ 146,80 (cento e quarenta e seis reais e oitenta centavos).

Os Magistrados aposentados receberão os valores da assistência médico social de R$ 146,80 e mais os valores do auxilio-saúde de R$ 232,00.

Em síntese, o Servidor aposentado receberá o valor de R$ 146,80 e o Magistrado aposentado o valor de R$ 378,80 (146,80 + 232,00), fato que merece revisão e a concessão dos mesmos benefícios a todos os aposentados.

Ao final foi entregue requerimento reivindicando igualdade de tratamento e com a concessão do auxílio-saúde para todos e os mesmos critérios aplicados a Magistratura.

Esperamos a correção desta injustiça, principalmente àqueles que mais necessitam de cuidar da saúde, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

CIRCULAR N. 116 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA DECISÃO DA SUPREMA CORTE

Todos os Chefes de Cartórios receberam a Circular n. 116, de 02 de setembro de 2.019 originária da Corregedoria Geral da Justiça, ocorrendo muitos questionamentos sobre a referida circular.

O documento também foi encaminhado a todos os Magistrados de Primeiro Grau, conforme se extrai do preâmbulo do respectivo documento.

Consta da comunicação:

CIRCULAR N. 116 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019

FORO JUDICIAL. JULGADO STF. ADI N. 3.966/SC. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 323/2006. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. PUBLICIDADE.

– Decisão proferida nos autos da ADI n. 3.966/SC, de relatoria do Ministro Luiz Fux, que declarou a inconstitucionalidade parcial da Lei Complementar n. 323/2006 do Estado de Santa Catarina.

CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0057272-49.2019.8.24.0710.

Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 3.966/SC, que julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 14 e 15 da Lei Complementar n. 323/2006 do Estado de Santa Catarina (diploma que “Estabelece Estrutura de Carreira, reestrutura o sistema de remuneração e dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde e estabelece outras providências”), bem como, por conseqüência, do inciso III do artigo 5º da referida lei, nos termos do voto do Relator, dos documentos, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.

Trata-se de comunicação sobre a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal de artigos da Lei Estadual 323/06 que previa a transposição de níveis diversos do cargo de provimento original que possuía a seguinte redação:

“Art. 14. A progressão por nível de formação consiste na passagem do servidor de uma classe para o nível e referência iniciais de classe superior, observados os seguintes critérios:_

 (…)

§ 1º O servidor que esteja nas Classes I e II da estrutura de carreira, observado o disposto nos incisos do caput deste artigo, somente poderá progredir para a Classe IV desde que possua dez anos de tempo de serviço na referida Classe.

A decisão da Suprema Corte contém a seguinte ementa:

23/08/2019 = PLENÁRIO

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.966 SANTA CATARINA

RELATOR : MIN. LUIZ FUX

REQTE.(S) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

INTDO.(A/S) :GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

INTDO.(A/S) :ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 14 E 15 DA LEI COMPLEMENTAR 323/2006 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. FORMA DE PROVIMENTO DERIVADO DE CARGO PÚBLICO QUE POSSIBILITA A INVESTIDURA DE SERVIDOR PÚBLICO EM CARGO COM ATRIBUIÇÕES E NÍVEIS DE ESCOLARIDADE E DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DIVERSAS DO CARGO ORIGINALMENTE OCUPADO. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO DISPOSTO NO ARTIGO 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO INCISO III DO ARTIGO 5º DA REFERIDA LEI ESTADUAL. PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO QUANTO AOS DEMAIS DISPOSITIVOS IMPUGNADOS, JÁ REVOGADOS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO.

1. A Constituição Federal veda, em seu artigo 37, II, o provimento derivado de cargo público que possibilite a investidura de servidor público em cargo com atribuições e níveis de escolaridade e de formação profissional diversos do cargo originalmente ocupado…..

http://abre.ai/akbX

Trata-se de comunicação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal declarando a inconstitucionalidade de Lei Estadual (323/06) que previa a transposição de niveis na tabela de vencimentos dos Servidores da Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina.

Acesse a circular:

Acesso o acórdão.

ÓRGÃO ESPECIAL APROVA AUXÍLIOS


Na Sessão Administrativa deste dia 02/10, o Órgão Especial aprovou:

Auxilio-alimentação:R$ 232,00 para Servidores, excluídos os Magistrados, o valor passará para R$ 1.392,00.

Auxilio-saúde será reajustado emR$ 232,00 para Magistrados, excluídos os Servidores.

Auxílio-médico-social para aposentados sera reajustado para R$ 696,00.

Os valores terão vigência a partir de 1 de outubro de 2019.

AUXÍLIOS NA PAUTA DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE DIA 02/10/19

Neste dia 02/10, o Órgão Especial irá apreciar minutas de resoluções dos seguintes auxílios:

  • Reposição do Auxilio alimentação em mais R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais) somente para servidores em atividades. (Excluídos os Magistrados)
  • Elevação do valor do auxílio-saúde em R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais) somente para Magistrados (Excluídos os Servidores)
  • Auxílio-médico-social em valor aproximado aos reajustes anteriores.

Temos uma reposição do auxílio-alimentação pela perda inflacionária e de um lado temos um pequeno avanço na majoração do Auxílio-médico-social, nao obstante, a concessão do Auxílio-saúde somente aos Magistrados fere frontalmente a Legislação/Resolução 12/2014 que concedeu o Auxilio-saúde no ano de 2.014.

Não está na pauta desta sessão o Auxilio-saúde para todos, porém, esse direito já está assegurado em várias ações com liminares e sentenças de procedências em favor da AESC, ATJ, ACOIJ e em breve a ACAPEJE.

No ano de 2018 as associações e no inicio deste ano, em audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça focaram nessas reivindicações que estão se concretizando.

Nos próximos dias teremos excelentes notícias que beneficiará todas as categorias com auxílio-saúde para todos, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Auxílio alimentação para Servidores e auxilio saúde para Magistrados

Vejam as decisões sobre a auxílio alimentação e auxílio saúde para Servidores e Magistrados.


Trata-se de processo administrativo em que se analisa possibilidade de reajuste de benefícios pagos a servidores e membros do Poder Judiciário de Santa Catarina.

Verifica-se dos autos que a Diretoria-Geral Administrativa apresentou a repercussão financeira e atestou a disponibilidade orçamentária para suportar o reajuste no valor de R$ 232,00 do auxílio-alimentação a ser concedido aos servidores e militares que desempenham suas atividades neste Poder Judiciário (doc. n. 2557678), totalizando o valor de R$ 1.392,00 per capita.

Além disso, em razão da disponibilidade orçamentária, foi também proposto o reajuste de R$ 232,00 no valor do auxílio-saúde concedido aos magistrados deste Poder Judiciário, incidente em cada faixa etária, devendo ser promovida a alteração do Anexo Único da Resolução TJ n. 12/2014 para a sua implementação.

Assim, ante a existência de recursos financeiros, e tendo em vista a política de valorização dos servidores, autorizo o reajuste do auxílio-alimentação ao corpo funcional deste Poder Judiciário, conforme minuta encartada no documento n. 2557785 que altera o art. 2º da Resolução GP n. 5/1999.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0072812-40.2019.8.24.0710,



RESOLVE:



Art. 1º O art. 2º da Resolução GP n. 5 de 9 de fevereiro de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 2º O valor mensal do benefício corresponderá à importância de R$ 1.392,00 (um mil trezentos e noventa e dois reais), creditado, mensalmente, na folha de pagamento do servidor.” (NR)



Art. 2º Estendem-se os efeitos do art. 1º desta resolução ao pessoal de que tratam o art. 1º da Resolução GP n. 30 de 29 de junho de 2001 e o art. 1º da Resolução GP n. 22 de 4 de setembro de 2006.



Art. 3º O disposto no art. 1º desta resolução não se aplica aos magistrados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, cujo benefício permanece regido pelo art. 1º da Resolução GP n. 24 de 3 de junho de 2015.



Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2019.