TJSC avança na concessão do auxilio-saúde com majoração e extensão aos familiares.

TJSC avança na concessão do auxilio-saúde com majoração e extensão aos familiares.

Em reunião nesta semana o Tribunal de Justiça iniciou os estudos para concessão de majoração do auxilio-saúde em 50% para aqueles que tiverem 50 (cinquenta anos) ou mais.

Na viabilidade ainda o pagamento de medicação aos dependentes dos beneficiados que tiverem doenças graves ou deficiência.

A origem desta concessão tem amparo na Resolução 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça.

A reivindicação foi entregue no mês passado diretamente ao Presidente Blasi pela AESC, ATJ e ACAPEJE que, sensibilizado demonstrou interesse e está cumprindo rigorosamente o que prometeu nesta verdadeira justiça social.

A majoração de 50% (cinquenta por cento) e o pagamento de reembolso está assim prevista na Res. 294 citada:

§ 5º Nas hipóteses do § 2º e do § 3º deste artigo, o Tribunal deverá instituir acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor apurado de reembolso caso preenchida uma das seguintes hipóteses, que não se sujeitam ao limite máximo fixado e não são cumulativas: (incluído pela Resolução n. 500, de 24.5.2023)

I – o Magistrado, o Servidor ou algum dependente deles, seja pessoa com deficiência ou portadora de doença grave; (incluído pela Resolução n. 500, de 24.5.2023)

II – o Magistrado ou Servidor tenha idade superior a 50 anos. (incluído pela Resolução n. 500, de 24.5.2023)

Uma verdadeira justiça social e conquista a todos afirmou Mauri, Presidente da AESC, Mauri.

STF – ADI 6547 que reivindica a inconstitucionalidade do Auxílio-Saúde tem julgamento iniciado no STF

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da ADI 6547 em que a Procuradoria Geral da República pede a inconstitucionalidade do auxílio-saúde concedido aos Servidores e Magistrados, ativos e inativos do Poder Judiciário de Santa Catarina.

AESC, ATJ, SINDOJUS, ACOIJ em parceria com a ACAPEJE foram admitidos como amicus curiae e apresentaram memoriais a todos os Ministros.

O Relator da ADI, Ministro Gilmar Mendes votou pela improcedência da ADI e manutenção do auxilio-saúde.

O Ministro Alexandre de Moraes votou com o Relator.

O julgamento na modalidade virtual iniciou no dia 23/06/2023 e termina no dia 30/06/2023.

Temos a certeza na manutenção dessa conquista de todos, afirmou Mauri, Presidente da AESC, Mauri.

STF – ADI 7026 – Reiniciado o julgamento

A ADI 7026 que discute no Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da reforma da previdência em Santa Catarina teve seu julgamento reiniciado em 23/06/2023 e termina no dia 30/06/2023 na modalidade virtual.

Agora o placar é de 4 (quatro) votos pela constitucionalidade/legalidade da reforma.

Votaram a Relatora Ministra Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

A ADI foi proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil em parceria com a AESC, ATJ, ACAPEJE e SINDOJUS, ACOIJ e FETRAMESC.

A reforma trouxe enormes prejuízos a todos os servidores, além de não ter regra de transição elevou a contribuição previdenciária dos aposentados com a incidência de 14% acima do salário mínimo.

Vamos aguardar com esperança, afirmou Mauri, Presidente da AESC, Mauri.

STF: ADI PROPOSTA PELA PGR CONTRA O AUXÍLIO SAÚDE É PAUTADO PARA JULGAMENTO.

A PGR – Procuradoria Geral da República – ingressou com a ADI 6547 contra o auxilio-saúde que beneficia os Servidores e Magistrados do Judiciário Catarinense (incluindo os aposentados).

Apenas a AESC, ACOIJ, ATJ e SINDOJUS foram admitidas como amicus curiae na aludida ADI ingressada pela Procuradoria Geral da República contra a Lei Complementar Estadual 606/13 que concedeu auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos e à Magistratura.

A AMB e AMC também integram o rol de participantes na defesa da Magistratura.

Os Jurídicos das Associações e SINDOJUS encaminharam memoriais aos Ministros do STF em defesa da manutenção do auxilio-saúde, notadamente aos Servidores que não recebem subsídios.

O julgamento será de forma virtual e iniciará no dia 23/06/2023 com término da votação em 30/06/2023.

O momento é de preocupação e atenção, estamos nesta defesa desde o ano de 2020, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Justiça Federal pagará no início deste mês de junho dezenas de precatórios e RPVs para Analistas.

A Justiça Federal pagará neste dia 1/6 dezenas de precatórios para Analistas Jurídicos (antigos escrivães eleitorais) que ocuparam as atribuições de Escrivães Eleitorais. (1998 a 2010)

Os valores dos precatórios derivam da incidência de juros entre a data da expedição do precatório e respectivo pagamento.

No dia 06/06 mais pagamentos, desta feita várias RPVs. (Valores inferiores a 60 salários mínimos)

Todos os interessados já foram devidamente informados.

São os frutos colhidos em prol de nossos associados de longa data, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Presidência irá decidir nesta quinta-feira (02/06) a situação de mais de 150 Chefes de Cartório e de Secretaria

Em audiência com o Presidente Blasi nesta data (30/05) o Presidente da AESC reivindicou urgência e informou da ´judicializaçao` (AESC e ATJ) em breve da situação dos Chefes de Cartório e de Secretaria que não recebem o pagamento integral da gratificação de chefia.

Ao Presidente informamos da injustiça e do decesso remuneratório amplo que em alguns casos a gratificação conhecida como ´art. 85` chegam a valores irrisórios.

No mesmo ato o Presidente ouvindo nossas argumentações determinou ao Diretor Geral Administrativo para incluir em pauta o processo administrativo que trata da matéria na reunião desta quinta-feira para decisão.

Após a audiência, em longa conversa com o Diretor Geral Administrativo apresentamos sugestões e informamos a necessidade de se fazer justiça a todos que laboram nesta função e alguns há muitos anos.

Acesse noticia anterior e atuação da AESC:

https://analistajuridico.com.br/2023/03/22/

Presidente Blasi autoriza e fará abertura do evento da AESC em Foz do Iguaçú-PR.

O Des. Blasi recebeu nesta data (30/05) o Presidente da AESC e no mesmo ato autorizou a realização do evento e será o palestrante de abertura.

A comunicação da autorização aos Diretores e Diretoras das Comarcas será realizada ainda essa semana.

O encontro da ´Família AESC` realizada tradicionalmente todos os anos desde 2001 ocorrerá nos dias 02 a 05 de novembro de 2023 no Hotel Rafain na cidade de Foz do Iguaçú, Estado do Paraná.

O evento contará com palestras voltadas para a saúde dos filiados e familiares no dia 03/11 e nos demais dias confraternização da ´Familia AESC.`

Teremos um quadro amplo de confraternização em vários pontos da cidade de Foz do Iguaçú e região e será, com certeza, um dos melhores eventos de nossa Associação, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Acesse o local do evento:

https://analistajuridico.com.br/2023/03/22/

REQUERIMENTO CONJUNTO ENTRE ATJ E AESC É ENTREGUE AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Requerimento conjunto feito pela ATJ e AESC foi entregue ao Presidente, Des. João Henrique Blasi, nesta terça-feira (23 de maio).
No requerimento os presidentes das duas associações expõem a importância de que os benefícios trazidos pela alteração da resolução do CNJ (Resolução 294/2019) sejam aplicados aos Magistrados e Servidores, ativos e aposentados, sem distinção.
Além do piso de 8% e do teto de 10% definidos, em março deste ano, agora existe a possibilidade de, entre outras medidas, majorar o valor do reembolso quando o Magistrado ou Servidor atingira 50 anos de idade ou se tiver doença crônica, ou for responsável por um dependente com deficiência.
Pelas novas regras, os tribunais poderão instituir acréscimo de 50% sobre o valor apurado de reembolso caso o Magistrado, o servidor ou algum dependente deles se enquadrem no exposto acima. Esses valores não se sujeitam ao limite máximo de 10% do subsídio e não são cumulativos.
O Ato Normativo uniformiza ainda a possibilidade de reembolso de despesas laboratoriais e com medicamentos, no entanto desde que as despesas do plano de saúde a serem ressarcidas fiquem abaixo da dotação orçamentária prevista pelo Tribunal.

A questão social em primeiro lugar, temos a certeza de que seremos atendidos nesse requerimento.

Mauri

AESC

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3129

TJ indenizará férias e licença-prêmio.

Conforme noticiado anteriormente, após a data-base o TJ reiniciaria os pagamentos de férias e licenças-prêmio.

No mês de junho/23 o TJ pagará 15 (quinze) dias de férias e/ou licença-prêmio.

No mês de julho/23 mais 15 (quinze) dias de férias e/ou licença-prêmio.

No segundo semestre deverá quitar a data-base retroativa.

Mauri

AESC