EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL E EVENTO

A AESC, Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina, por seu Presidente MAURI RAUL COSTA, nos termos do Estatuto, convoca todos os Analistas Jurídicos filiados, para assembleia geral e evento a realizar-se nos dias 18 a 20 de novembro de 2018, com data e horário abaixo definidos, no Hotel Marambaia, com endereço na Avenida Beira Mar da cidade de Balneário Camboriú-SC, constando  como pauta da assembleia os seguintes assuntos:

  1. Informes;
  2. Autorização para ingresso de ações judiciais e requerimentos;
  3. Pauta de atuação para o ano de 2019.
  4. Adesão a entidade com representação nacional.

Outros assuntos de interesse da categoria.

E, para ninguém alegar desconhecimento, torna público esse edital.

Fraiburgo, SC, em 03 de novembro de 2018.

 

MAURI RAUL COSTA

PRESIDENTE DA AESC

 

PRESIDENTE DO TJ AUTORIZA EVENTO DA AESC

Nesta data (06/11) em audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Rodrigo Colaço, foi autorizado a realização do evento da AESC, nos dias 19 e 20 de novembro e a comunicação aos Diretores dos Fóruns deverá ocorrer ainda hoje.

Entregamos convite ao Presidente para participar da abertura do evento e este confirmou que comparecerá na solenidade de abertura.

As inscrições foram prorrogadas até amanhã, dia 07/11, através do e-mail mauriraulcosta89@gmail.com

O foco do evento é a saúde do servidor e a conscientização da técnica de atividades laborais como maneira de prevenção que reverterá em benefício de todos

O Edital da Assembleia e a programação do evento será publicado no site da AESC amanhã, dia 07/11.

Na oportunidade o Presidente informou que nos próximos dias o Tribunal irá nomear mais de cinquenta novos servidores, mas antes irá proceder a abertura de editais de remoções.

Acesse as informações do evento https://goo.gl/kq3SMH

MAURI RAUL COSTA

Presidente da AESC

ORIENTAÇÕES SOBRE OS PAGAMENTOS DO FINAL DE ANO

SALDO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO.

Diante de vários questionamentos sobre os pagamentos que serão realizados no final do ano, após contato com a Diretoria de Gestão de Pessoas do TJ no dia 26/10, esclarecemos:

A Lei Estadual nº 17.406, de 28 de dezembro de 2017 que dispõe sobre o pagamento de férias e licença-prêmio, aprovada após grande mobilização das Associações e Sindojus, prevê o pagamento de dois meses de vencimentos por ano a cada servidor, da seguinte forma:

– O pagamento de um mês do saldo de férias vencidas há mais de dois anos e

– Um mês do saldo de licença-prêmio adquirida após o ano de 1991, independente da data de aquisição.

No inicio do ano de 2.018 foi pago um mês relativo ao período de 2017.

No ano de 2.018, o Tribunal pagou, até esta data, apenas doze dias relativo ao exercício deste ano.

Cada servidor ainda possui, dentro do ordenamento legal, o saldo de 18 dias e mais um mês cheio para receber de forma indenizada.

O Tribunal de Justiça publicou orientações sobre estes pagamentos e a opção para aqueles que não pretendem receber os respectivos valores, acesse:   http://twixar.me/yf43

PROMOÇÕES

Os Servidores que preencheram os requisitos para promoções até agosto de 2018, receberão no mês de novembro/18, os respectivos valores, que serão creditados em folha de pagamento.

DÉCIMO TERCEIRO

Conforme já anunciado pelo TJ, os valores estarão disponível no dia 29/10;  https://bit.ly/2SrcBNh

VERBAS INDENIZATÓRIAS AOS RECÉM-APOSENTADOS

O Tribunal de Justiça, atendendo requerimento da ACAPEJE, associação dos aposentados e pensionistas do Judiciário, elevou de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o pagamento das verbas indenizatórias para os recém-aposentados que já serão depositados aos beneficiários em folha suplementar neste dia 30/10.

Há previsão a partir do final de novembro/18, o pagamento integral a todos os que obtiverem a aposentadoria, o recebimento integral destes valores.

 

É com participação efetiva que vamos obtendo conquistas aos servidores ativos e aposentados, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAGAMENTOS DE FINAL DE ANO

O Tribunal de Justiça pagará neste final de ano, os seguintes valores adicionais:

No mês de novembro/18: Um mês cheio de licença-prêmio ou férias.

No mês de dezembro/18: Os dezoito dias remanescentes da compra anterior de férias e/ou licença-prêmio.

Ainda no mês de novembro, conforme já noticiado o TJ pagará integralmente os saldos de indenizações devidas aos aposentados.

A informação foi confirmada nesta data e atende um dos pedidos da AESC.

 

EVENTO DA AESC SERÁ NOS DIAS 18 A 20 DE NOVEMBRO

O tradicional evento de final de ano da AESC será realizado nos dias 18 a 20 de novembro de 2018, no Hotel Marambaia, na cidade de Balneário Camboriú.

A escolha do local foi através de votação dos associados, como ocorre anualmente.

Nos próximos dias divulgaremos a programação do evento.

A recepção dos participantes ocorrerá no dia 18 a partir das 14:00h.

O encerramento será no dia 20, após o almoço.

As inscrições serão realizadas através do email: mauriraulcosta89@gmail.com  até o dia 31/10/2018.

Cada associado poderá levar um acompanhante.

O evento é uma maneira de confraternização, informações e aperfeiçoamento, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

DECIMO TERCEIRO SERÁ PAGO NESTE MÊS DE OUTUBRO

Confirmado,

O Tribunal de Justiça pagará neste mês de outubro, o restante do décimo terceiro, a outra metade já foi pago no inicio deste ano.

Para o mês de novembro a Administração estuda a viabilidade de pagamento de 18 (dezoito) dias de férias e/ou licença-prêmio de forma indenizada aos Servidores.

Ainda  no mês de novembro o Tribunal de Justiça pagará promoções aos que preencheram os requisitos até o mês de outubro.

 

 

BOLETIM JURÍDICO

IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS E FÉRIAS USUFRUÍDAS.

 

Nesta data (16) foi publicada sentença proferida pelo Juízo da Terceira Vara da Fazenda Publica, sentença de parcial procedência em relação à incidência do imposto de renda sobre o terço constitucional de férias, férias usufruídas ou indenizadas relativas a todos os servidores do Poder Judiciário.

Consta da inicial, o seguinte pedido:

d) a procedência do pedido contido na presente ação, a fim de declarar a inexigibilidade da cobrança do imposto de renda (IR) pelo réu, incidente sobre o terço constitucional e sobre as verbas referentes às férias, sejam usufruídas e/ou indenizadas, relativas a todos os servidores do Poder Judiciário, substituídos processualmente na presente demanda;

Está na sentença:

“As questões já foram examinadas pelo TJSC, em seus vários pontos, não tendo qualquer dificuldade em sua solução:

A) quanto ao terço constitucional de férias usufruídos, por ter indubitável caráter remuneratório, é devida a retenção de Imposto de Renda;

B) quanto às férias, também possuindo caráter remuneratório, correta a retenção do Imposto de Renda;

C) quanto às férias e terço de férias indenizados, seja por conta de exoneração, aposentação ou demissão, a verba remuneratória se modifica em natureza indenizatória, em razão da impossibilidade do gozo, e nesse caso não é devida a retenção do imposto de renda.”

Ainda cabe recurso e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da não incidência de imposto de renda sobre as férias usufruídas ou indenizadas, inclusive o terço constitucional.

A ação foi ingressada no ano de 2014 está sendo conduzida pelo Advogado, Dr. Dorval Zanotto.

 

PAGAMENTO DA LICENÇA-PRÊMIO AOS APOSENTADOS

Neste dia (16) foi publicada sentença em favor dos aposentados, condenando o Estado de Santa Catarina ao pagamento da licença-prêmio.

A ação foi ingressada no dia 17 de dezembro de 2.013, porquanto nos anos anteriores ao ingresso da ação o Tribunal não efetivava o pagamento do saldo de licença-prêmio aos servidores que se aposentavam.

Assim, todos os que se aposentaram no período de 17 de dezembro do ano de 1998 até a data do ingresso da ação em 17 de dezembro de 2013 terão direito, ao final da ação, do recebimento dos respectivos valores.

A ação foi ingressada pelo Advogado Pitta Machado.

 

PAGAMENTO DE FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL

O Juízo da Terceira Vara da Fazenda Pública proferiu sentença favorável a todos os Servidores do Judiciário que ao se aposentarem não receberam as respectivas férias e terço constitucional.

Até o ano de 2013 o Tribunal de Justiça não efetivava o pagamento do saldo de férias e respectivo terço constitucional aos servidores que se aposentavam.

Com esta decisão, os Servidores que obtiveram a aposentadoria no período de 17 de dezembro do ano de 1998 até a data do ingresso da ação em 17 de dezembro de 2013 terão direito, ao final da ação, do recebimento dos respectivos valores do saldo de férias e respectivo terço constitucional.

 A ação foi ingressada pelo Advogado Pitta Machado. 

Sempre enfatizei que as maiores vitórias dos Servidores virão das demandas judiciais que merecem efetiva atenção, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

 

 

 

AESC, VPNI E O STF.

Nesta data (11/10), a AESC, ACOIJ,  ACAPEJE, ATJ e ACASPJ,  por suas Diretorias, foram recebidas pelo Ministro Alexandre de Moraes no STF.

Em pauta a ADI 5441, com entrega de memoriais, pedido de revogação de liminar e inclusão em pauta de julgamento.

Atenciosamente o Ministro Alexandre, após receber nossas argumentações e a situação social que a medida liminar ocasionou,  entendeu a nossa preocupação e incluirá a ADI 5441 na lista de julgamento no dia 18/10.

Ainda na mesma oportunidade, foi requerido pelo advogado da ACOIJ, Dr CARLOS ALEXANDRE CARVALHO SILVA  e advogado da ACAPEJE, Dr FERNANDO ISRAEL, a inclusão em pauta de julgamento da ação do risco de vida das Assistentes Sociais e Oficiais da Infância Infância e Juventude.

Em resposta o Ministro Alexandre assegurou que irá incluir em pauta de julgamento nos próximos dias o recurso relativo ao risco de vida.

Somente com efetiva atuação teremos conquistas de nossos direitos e essas audiências de hoje em Brasília, irmanados com as Associações, demonstraram que é possível, afirmou Mauri, da AESC.

 

AESC NO STF E A VPNI

Nesta data, a AESC, ATJ, ACAPEJE e ACASPJ, por seus Diretores estiveram em audiência com a Juíza Gianne Andrade, Assessora do Ministro Dias Toffoli, Presidente do STF.

Em pauta, pedido de inclusão em pauta de julgamento da ADI 5441 que concedeu liminar suspendendo pagamento da VPNI.

A Juíza acolheu nossos argumentos e memoriais e levará ao Ministro Presidente do STF, nossa reivindicação.