PRESIDENTE DO TJ AUTORIZA EVENTO DA AESC

Nesta data (06/11) em audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Rodrigo Colaço, foi autorizado a realização do evento da AESC, nos dias 19 e 20 de novembro e a comunicação aos Diretores dos Fóruns deverá ocorrer ainda hoje.

Entregamos convite ao Presidente para participar da abertura do evento e este confirmou que comparecerá na solenidade de abertura.

As inscrições foram prorrogadas até amanhã, dia 07/11, através do e-mail mauriraulcosta89@gmail.com

O foco do evento é a saúde do servidor e a conscientização da técnica de atividades laborais como maneira de prevenção que reverterá em benefício de todos

O Edital da Assembleia e a programação do evento será publicado no site da AESC amanhã, dia 07/11.

Na oportunidade o Presidente informou que nos próximos dias o Tribunal irá nomear mais de cinquenta novos servidores, mas antes irá proceder a abertura de editais de remoções.

Acesse as informações do evento https://goo.gl/kq3SMH

MAURI RAUL COSTA

Presidente da AESC

ORIENTAÇÕES SOBRE OS PAGAMENTOS DO FINAL DE ANO

SALDO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO.

Diante de vários questionamentos sobre os pagamentos que serão realizados no final do ano, após contato com a Diretoria de Gestão de Pessoas do TJ no dia 26/10, esclarecemos:

A Lei Estadual nº 17.406, de 28 de dezembro de 2017 que dispõe sobre o pagamento de férias e licença-prêmio, aprovada após grande mobilização das Associações e Sindojus, prevê o pagamento de dois meses de vencimentos por ano a cada servidor, da seguinte forma:

– O pagamento de um mês do saldo de férias vencidas há mais de dois anos e

– Um mês do saldo de licença-prêmio adquirida após o ano de 1991, independente da data de aquisição.

No inicio do ano de 2.018 foi pago um mês relativo ao período de 2017.

No ano de 2.018, o Tribunal pagou, até esta data, apenas doze dias relativo ao exercício deste ano.

Cada servidor ainda possui, dentro do ordenamento legal, o saldo de 18 dias e mais um mês cheio para receber de forma indenizada.

O Tribunal de Justiça publicou orientações sobre estes pagamentos e a opção para aqueles que não pretendem receber os respectivos valores, acesse:   http://twixar.me/yf43

PROMOÇÕES

Os Servidores que preencheram os requisitos para promoções até agosto de 2018, receberão no mês de novembro/18, os respectivos valores, que serão creditados em folha de pagamento.

DÉCIMO TERCEIRO

Conforme já anunciado pelo TJ, os valores estarão disponível no dia 29/10;  https://bit.ly/2SrcBNh

VERBAS INDENIZATÓRIAS AOS RECÉM-APOSENTADOS

O Tribunal de Justiça, atendendo requerimento da ACAPEJE, associação dos aposentados e pensionistas do Judiciário, elevou de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o pagamento das verbas indenizatórias para os recém-aposentados que já serão depositados aos beneficiários em folha suplementar neste dia 30/10.

Há previsão a partir do final de novembro/18, o pagamento integral a todos os que obtiverem a aposentadoria, o recebimento integral destes valores.

 

É com participação efetiva que vamos obtendo conquistas aos servidores ativos e aposentados, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAGAMENTOS DE FINAL DE ANO

O Tribunal de Justiça pagará neste final de ano, os seguintes valores adicionais:

No mês de novembro/18: Um mês cheio de licença-prêmio ou férias.

No mês de dezembro/18: Os dezoito dias remanescentes da compra anterior de férias e/ou licença-prêmio.

Ainda no mês de novembro, conforme já noticiado o TJ pagará integralmente os saldos de indenizações devidas aos aposentados.

A informação foi confirmada nesta data e atende um dos pedidos da AESC.

 

EVENTO DA AESC SERÁ NOS DIAS 18 A 20 DE NOVEMBRO

O tradicional evento de final de ano da AESC será realizado nos dias 18 a 20 de novembro de 2018, no Hotel Marambaia, na cidade de Balneário Camboriú.

A escolha do local foi através de votação dos associados, como ocorre anualmente.

Nos próximos dias divulgaremos a programação do evento.

A recepção dos participantes ocorrerá no dia 18 a partir das 14:00h.

O encerramento será no dia 20, após o almoço.

As inscrições serão realizadas através do email: mauriraulcosta89@gmail.com  até o dia 31/10/2018.

Cada associado poderá levar um acompanhante.

O evento é uma maneira de confraternização, informações e aperfeiçoamento, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

DECIMO TERCEIRO SERÁ PAGO NESTE MÊS DE OUTUBRO

Confirmado,

O Tribunal de Justiça pagará neste mês de outubro, o restante do décimo terceiro, a outra metade já foi pago no inicio deste ano.

Para o mês de novembro a Administração estuda a viabilidade de pagamento de 18 (dezoito) dias de férias e/ou licença-prêmio de forma indenizada aos Servidores.

Ainda  no mês de novembro o Tribunal de Justiça pagará promoções aos que preencheram os requisitos até o mês de outubro.

 

 

BOLETIM JURÍDICO

IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS E FÉRIAS USUFRUÍDAS.

 

Nesta data (16) foi publicada sentença proferida pelo Juízo da Terceira Vara da Fazenda Publica, sentença de parcial procedência em relação à incidência do imposto de renda sobre o terço constitucional de férias, férias usufruídas ou indenizadas relativas a todos os servidores do Poder Judiciário.

Consta da inicial, o seguinte pedido:

d) a procedência do pedido contido na presente ação, a fim de declarar a inexigibilidade da cobrança do imposto de renda (IR) pelo réu, incidente sobre o terço constitucional e sobre as verbas referentes às férias, sejam usufruídas e/ou indenizadas, relativas a todos os servidores do Poder Judiciário, substituídos processualmente na presente demanda;

Está na sentença:

“As questões já foram examinadas pelo TJSC, em seus vários pontos, não tendo qualquer dificuldade em sua solução:

A) quanto ao terço constitucional de férias usufruídos, por ter indubitável caráter remuneratório, é devida a retenção de Imposto de Renda;

B) quanto às férias, também possuindo caráter remuneratório, correta a retenção do Imposto de Renda;

C) quanto às férias e terço de férias indenizados, seja por conta de exoneração, aposentação ou demissão, a verba remuneratória se modifica em natureza indenizatória, em razão da impossibilidade do gozo, e nesse caso não é devida a retenção do imposto de renda.”

Ainda cabe recurso e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da não incidência de imposto de renda sobre as férias usufruídas ou indenizadas, inclusive o terço constitucional.

A ação foi ingressada no ano de 2014 está sendo conduzida pelo Advogado, Dr. Dorval Zanotto.

 

PAGAMENTO DA LICENÇA-PRÊMIO AOS APOSENTADOS

Neste dia (16) foi publicada sentença em favor dos aposentados, condenando o Estado de Santa Catarina ao pagamento da licença-prêmio.

A ação foi ingressada no dia 17 de dezembro de 2.013, porquanto nos anos anteriores ao ingresso da ação o Tribunal não efetivava o pagamento do saldo de licença-prêmio aos servidores que se aposentavam.

Assim, todos os que se aposentaram no período de 17 de dezembro do ano de 1998 até a data do ingresso da ação em 17 de dezembro de 2013 terão direito, ao final da ação, do recebimento dos respectivos valores.

A ação foi ingressada pelo Advogado Pitta Machado.

 

PAGAMENTO DE FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL

O Juízo da Terceira Vara da Fazenda Pública proferiu sentença favorável a todos os Servidores do Judiciário que ao se aposentarem não receberam as respectivas férias e terço constitucional.

Até o ano de 2013 o Tribunal de Justiça não efetivava o pagamento do saldo de férias e respectivo terço constitucional aos servidores que se aposentavam.

Com esta decisão, os Servidores que obtiveram a aposentadoria no período de 17 de dezembro do ano de 1998 até a data do ingresso da ação em 17 de dezembro de 2013 terão direito, ao final da ação, do recebimento dos respectivos valores do saldo de férias e respectivo terço constitucional.

 A ação foi ingressada pelo Advogado Pitta Machado. 

Sempre enfatizei que as maiores vitórias dos Servidores virão das demandas judiciais que merecem efetiva atenção, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

 

 

 

AESC, VPNI E O STF.

Nesta data (11/10), a AESC, ACOIJ,  ACAPEJE, ATJ e ACASPJ,  por suas Diretorias, foram recebidas pelo Ministro Alexandre de Moraes no STF.

Em pauta a ADI 5441, com entrega de memoriais, pedido de revogação de liminar e inclusão em pauta de julgamento.

Atenciosamente o Ministro Alexandre, após receber nossas argumentações e a situação social que a medida liminar ocasionou,  entendeu a nossa preocupação e incluirá a ADI 5441 na lista de julgamento no dia 18/10.

Ainda na mesma oportunidade, foi requerido pelo advogado da ACOIJ, Dr CARLOS ALEXANDRE CARVALHO SILVA  e advogado da ACAPEJE, Dr FERNANDO ISRAEL, a inclusão em pauta de julgamento da ação do risco de vida das Assistentes Sociais e Oficiais da Infância Infância e Juventude.

Em resposta o Ministro Alexandre assegurou que irá incluir em pauta de julgamento nos próximos dias o recurso relativo ao risco de vida.

Somente com efetiva atuação teremos conquistas de nossos direitos e essas audiências de hoje em Brasília, irmanados com as Associações, demonstraram que é possível, afirmou Mauri, da AESC.

 

AESC NO STF E A VPNI

Nesta data, a AESC, ATJ, ACAPEJE e ACASPJ, por seus Diretores estiveram em audiência com a Juíza Gianne Andrade, Assessora do Ministro Dias Toffoli, Presidente do STF.

Em pauta, pedido de inclusão em pauta de julgamento da ADI 5441 que concedeu liminar suspendendo pagamento da VPNI.

A Juíza acolheu nossos argumentos e memoriais e levará ao Ministro Presidente do STF, nossa reivindicação.

AESC NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

  • AESC, ACASPJ e ATJ, por seus representantes estiveram no Superior Tribunal de Justiça,  em audiência com o Ministro Napoleão Nunes Maia.
  • Em pauta:

Eleitoral: Napoleão é Relator de várias ações de execução de sentença derivada da ação coletiva promovida pela AESC.

Desde 2011 o Ministro julgou a favor dos ‘escrivaes eleitorais‘,  porém, no mês de setembro deste ano mudou seu entendimento e julgou contra a nossa categoria.

Após explanação e entrega de memoriais com decisões do Supremo Tribunal Federal a nosso favor, o Ministro Napoleão assegurou que irá reconsiderar sua decisão em nosso favor.

Adicional de horas extras nas horas de greve compensadas.

Napoleão é o Relator de recurso em que se busca o reconhecimento do adicional de 50% sobre as horas extraordinárias compensadas após a greve de 2015.

Estamos confiantes, essas visitas  com representantes de várias associações sempre trazem bons resultados, afirmou Mauri, Presidente da AESC.