SUPREMO LEGALIZA A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM E MEIO

Nada é tão ruim que não possa piorar.

Com o placar de 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal, nesta data (30/08), declarou a constitucionalidade da terceirização da atividade fim e meio.

A discussão nesse julgado diz respeito à Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho que proibia a terceirização da atividade fim.

A decisão serve para a iniciativa privada, mas com certeza atingirá o Serviço Público.

Das argumentações dos Ministros, destacamos o que enfatizou o Ministro Celso de Melo: “Isso porque a Constituição, ao proclamar a livre-iniciativa, assegura a liberdade aos agentes econômicos.”

Vivenciamos uma época da legalização pelo Judiciário, da retirada de direitos básicos dos trabalhadores, inclusive claúsulas pétreas da Magna Carta, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

INFORMATIVO AESC

EVENTO DE FINAL DE ANO

Concluída a votação para a escolha da cidade do nosso evento de final de ano, tivemos o seguinte resultado:

Balneário Camboriú – 26 votos, Bombinhas – 14 votos e Joinville – 02 votos.

O evento será realizado nos dias 18 a 20 de novembro de 2018 e será no Hotel Marambaia que apresentou melhor orçamento.

Nesta data (28) solicitamos apoio da Presidência para o evento, inclusive para efeitos de pagamento de diárias.

Em breve abriremos inscrições.

PAGAMENTO DE MAIS 18 DIAS DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO

AESC, SINDOJUS, ACOIJ, ATJ E ASTJ, em audiência com o Juiz Assessor da Presidência, nesta data (28/08), Dr. Laudenir, entregaram pedido de pagamento de valores de férias e licença-prêmio aos servidores.

Em resposta, o Magistrado informou que a Presidência atenderá ao pedido e o pagamento deverá ocorrer no mês de novembro ou dezembro deste ano.

REPOSIÇÃO DOS VALORES DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Em relação à reposição dos valores do auxilio-alimentação, o Juiz Assessor informou que ainda está sendo realizado o impacto financeiro e em breve a Presidência dará resposta ao pedido formulado em conjunto pela AESC, ACASPJ, ACOIJ, ASTJ, SINDOJUS E ATJ.

PAGAMENTO DAS PROMOÇÕES

PRIMEIRO SEMESTRE DE 2018

Neste mês de setembro, em folha suplementar, o Tribunal fará o pagamento das promoções do primeiro semestre de 2018.

DIFERENÇA DOS VALORES DAS PROMOÇÕES

A DGP está concluindo os cálculos dos valores das promoções pagas incorretamente no mês anterior e os valores serão incluídos em folha de pagamento do mês de setembro de 2018.

A demora está ocorrendo em virtude da realização dos cálculos de forma individualizada.

PAGAMENTO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS AOS APOSENTADOS

No mês de novembro deste ano todos os valores decorrentes das verbas indenizatórias (férias e licença-prêmio) devidos aos aposentados, serão pagos integralmente de uma só vez, independente dos valores, hoje limitados a 30 mil por mês.

A partir do mês de novembro todos os servidores que se aposentarem receberão integralmente e de uma só vez, os respectivos valores.

EXECUÇÃO DOS VALORES DO AUXILIO-SAÚDE

Diante do transito em julgado no STF, da decisão proferida no Mandado de Segurança que julgou ilegal a apropriação pelo Tribunal de Justiça, dos valores devidos aos servidores ativos e aposentados a titulo de auxilio-saúde, os representantes da AESC, ACAPEJE, ATJ, SINDOJUS e ACOIJ estiveram nesta data (28/08), em audiência com o Desembargador Hélio do Valle, Relator das execuções contra o Estado de Santa Catarina, pedindo o prosseguimento das ações.

Em resposta, o Desembargador informou que encaminhará todas as execuções para a Vara de Execuções contra a Fazenda Pública da Capital, ainda esta semana.

JULGAMENTO DO IRDR – PAGAMENTO DAS FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NO ATO DA APOSENTADORIA

Nesta data (28), foi publicado o acórdão do IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n. 08.2013.8.24.0033/50000 que discutia a legalidade do pagamento das licenças-prêmio aos servidores quando da aposentadoria.

A decisão contida no acórdão declarou a legalidade do pagamento dos valores da licença premio aos servidores que obtiverem a aposentadoria, constando da decisão:

“O servidor público estadual tem direito à indenização por licenças-prêmios e especiais quando encerrado seu vínculo com a Administração, afastado o art. 190-A da Lei Complementar 381/2007 (na redação da Lei Complementar 534/2011) como possível impedimento.”

Participaram da ação, na condição de amicus curiae, na defesa dos servidores, a AESC, ATJ e ACOIJ.

 

MAURI RAUL COSTA

PRESIDENTE DA AESC

 

FELIZ DIA DOS PAIS, HOMENAGEM DA AESC

Pai
Pode ser que daqui a algum tempo
Haja tempo pra gente ser mais
Muito mais que dois grandes amigos
Pai e filho talvez

Pai
Pode ser que daí você sinta
Qualquer coisa entre esses vinte ou trinta
Longos anos em busca de paz….

Pai
Pode crer
Eu tô bem eu vou indo
Tô tentando vivendo e pedindo
Com loucura pra você renascer…

Pai
Eu não faço questão de ser tudo
Só não quero e não vou ficar mudo
Pra falar de amor pra você

Pai
Senta aqui que o jantar tá na mesa
Fala um pouco tua voz tá tão presa
Nos ensina esse jogo da vida
Onde a vida só paga pra ver

Pai
Me perdoa essa insegurança
É que eu não sou mais aquela criança
Que um dia morrendo de medo
Nos teus braços você fez segredo
Nos teus passos você foi mais eu

Pai
Eu cresci e não houve outro jeito
Quero só recostar no teu peito
Pra pedir pra você ir lá em casa
E brincar de vovô com meu filho
No tapete da sala de estar

Pai
Você foi meu herói meu bandido
Hoje é mais muito mais que um amigo
Nem você nem ninguém tá sozinho
Você faz parte desse caminho
Que hoje eu sigo em paz

PROMOÇÕES SERÃO PAGAS EM FOLHA SUPLEMENTAR DO MÊS DE JULHO

As promoções até o mês de dezembro de 2017, serão pagas em folha suplementar do dia 27 deste mês de julho.

A partir do mês de agosto/18, todas as promoções serão pagas sem atrasos, o novo sistema desenvolvido pela DGP proporcionará os pagamentos assim que o servidor preencher os requisitos.

Na ultima reunião da AESC, Associações e Sindojus com o Presidente do TJ, Des. Colaço, foi repassado pelo Presidente a nova sistemática que está sendo implantada pela Administração do Tribunal de Justiça.

É a verdadeira justiça, valores de caráter alimentar sendo pagos em dia.

VPNI X STF

Em contato com a Assessoria da Ministra Presidente do Supremo Tribunal nesta data (29/06), fomos informados que a Ministra concluiu sua pauta até o dia 11 de setembro deste ano, data de seu último dia frente à Presidência da Suprema Corte.

A ADI 5441 que trata da VPNI não foi incluida em pauta e ficará ao encargo do novo Presidente do Supremo Tribunal, o Ministro Dias Toffoli que assumirá a Presidência do STF no dia 12 de setembro de 2018.

A AESC integra a defesa do direito à manutenção da VPNI e tem se destacada na entrega de memoriais, audiência com Ministros e incessantes intervenções para garantir esse direito em um ano de muitas perdas aos Servidores e no mês de Setembro estaremos novamente no , disse o Presidente da AESC, Mauri