AUDIÊNCIA NA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Nesta data (24), a AESC, juntamente com as Diretorias da ACAPEJE, ATJ, SINDOJUS, ACASPJ e ACOIJ, estiveram em audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça, tratando dos seguintes assuntos de interesses dos Servidores:

1.Pagamento de licença-prêmio e férias indenizadas. 2. Atualização dos valores do auxílio alimentação. 3. Remoções e posses de novos Servidores e 4. Plantões.

Em resposta, a Presidência informou que, em relação aos pagamentos de férias e licença-prêmio e atualização dos valores do auxílio-alimentação em (22,95%), aguardarão o deslinde da Lei que tentou reduzir o repasse dos valores ao Tribunal de Justiça.

Sobre as remoções e posse, informou que em 30 dias dará posse/remoções para 260 (duzentos e sessenta) TJA´s, 35 (trinta e cinco) Oficiais de Justiça e 25 (vinte e cinco) Analistas (Jurídico).

Em relação aos Plantões Judiciais, a Diretoria da AESC esteve nesta data (24/06) em audiência com o Desembargador Zoldan, Relator do Projeto perante o Conselho da Magistratura e fará nota específica sobre essa audiência.

Aguardamos que o Projeto de Lei aprovado na ALESC mantendo o repasse do duodécimo seja sancionado pelo Governador do Estado para que o Tribunal possa adequar nossas reivindicações, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

AESC ingressa com Mandado de Segurança contra decisão da Presidência do TJ que antecipou indevidamente, decisão pendente de julgamento no STF.

No ano de 2011, a AESC obteve decisão favorável em mandado de segurança interposto contra a Presidência do Tribunal de Justiça (2011.067441-4), assegurando aos Analistas Jurídicos o direito ao exercício da chefia de cartório e ao recebimento dos respectivos valores de chefia, estando ou não a frente da Chefia de Cartório.

No Superior Tribunal de Justiça foi mantida a decisão do TJ e em recurso extraordinário interposto pela PGE/SC, o Ministro Lewandowski deu provimento ao recurso do Estado e contra essa decisão ingressamos com recurso de agravo interno e aguarda julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

O mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça esta semana é contra o ato contido no Processo Administrativo n. 531219-2014.1, que antecipou decisão judicial sem o devido trânsito em julgado e passível de mudança pelo Plenário do STF.

A Ação foi autuada sob. 50001066720198240000, no sistema EPROC e sob a Relatoria do Desembargador Vilson Fontana, foi proferida negando a liminar postulada e determinou a notificação da Presidência do TJ para responder em dez dias.

Vamos aguardar com a devida atenção que o caso merece e ainda nesta semana ingressaremos com manifestação nos autos de RE 1.097.926, no Supremo Tribunal Federal, pois não é justo antecipar decisão ainda pendente de recurso.

Neste processo consta a peculiaridade que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça revogou o efeito suspensivo concedido pela Vice-presidência do TJ ao receber os Recursos Especial e Extraordinário do Estado de Santa Catarina e entendemos que o ato administrativo não poderia derrubar a decisão do Plenário do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

EPROC. Mandado de segurança impetrado pela AESC tem dia marcado para julgamento.

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça designou o dia 26 de junho de 2.019 para julgamento do Mandado de Segurança ingressado pela AESC contra a Resolução 06/2019. Acesse aqui a publicação anterior. http://twixar.me/qfQn

Entenda o caso:

Em face da edição da Resolução 06/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça, que instituiu o banco de horas para realização do Curso Telepresencial do ´EPROC`, com jornada de 4 (quatro) horas diárias de curso, mas com a opção de computar ´excepcionalmente`, até 2 (duas), em banco de horas para usufruto futuro, a AESC ingressou com ação de Mandado de Segurança contra a Resolução ilegal, a ação foi autuada sob n. 4008785-73.2019.8.24.0000, distribuída ao Grupo de Câmaras de Direito Público e está sob a Relatoria do Desembargador Hélio do Vale Pereira.

Agora, devidamente instruída, a ação será julgada no dia 26/06/19 e nesta semana estaremos visitando os Desembargadores que integram o Grupo de Câmaras de Direito Público para entrega de memoriais e esclarecendo a realidade da cruel resolução.

Não é justo exigir tamanho sacrifício dos Servidores que, frequentando o curso com participação ´coercitiva` de 4 (quatro) horas diárias, sem possibilidade de horário de almoço em face da distância de suas residências, serem tolhidos da integralidade das horas e sem o devido pagamento em caráter extraordinário ou ainda a inserção da totalidade do ´trabalho` no ´banco de horas`, contrariando os mais elementares princípios de direito e afrontando o art. 4º da Lei 6.745/85 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina) que veda o trabalho gratuito ao Estado, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

PLANTÕES JUDICIAIS SOMENTE NOS FINAIS DE SEMANA.

Questionado sobre os plantões judiciais enfatizando a ´Carta Aberta dos Chefes de Cartório da Comarca de Blumenau e Itajaí` e a situação caótica vivenciada pelos Servidores que participam das escalas de plantões, o Presidente informou que o Tribunal está concluindo estudos para que os ´Plantões Judiciais` somente ocorram nos finais de semana a exemplo de outros Estados da Federação, afirmou o Des. Collaço.

Citando o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os Tribunais Superiores que inexistem essa modalidade de plantão judicial utilizado em Santa Catarina, o Presidente mostrou otimismo nessa nova formatação de plantão somente nos finais de semana.

Caso efetivamente aplicado teremos a solução de um grave problema que aflige os Servidores do Judiciário Catarinense.

AUDIÊNCIA COM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESTA DATA (14/05).

Em audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça nesta data, com a participação dos representantes da AESC, ACOJ, ACOIJ, ATJ e ACAPEJE, o Des. Rodrigo Collaço, acompanhado dos Juízes Laudenir, Rafael e Juíza Carolina informou que irá cumprir integralmente a reposição da data-base/2019, utilizando o índice do IPCA em 4.94% (quatro virgula noventa e quatro por cento).

Os valores serão pagos através de folha suplementar com previsão para o dia 28/05.

Todos os benefícios serão implantados a partir do mês de maio/19.

Na oportunidade informou ainda que irá reajustar o auxílio-saúde, auxilio-médico-social e auxílio-creche utilizando em todos os índices do IPCA.

A reposição do auxílio-saúde e a data base serão levados à apreciação do Tribunal Pleno/Órgão Especial na data de 15/05 e os auxílios médico-social e creche serão efetivados por Resolução do Gabinete da Presidência.

São quatro reposições que irão incidir diretamente nos vencimentos dos servidores.

Auxilio-saúde:

A Administração irá conceder o reajuste do auxílio-saúde usando o índice do IPCA acumulado desde o mês de fevereiro de 2018.

O percentual a ser fixado será de 5,6% (cinco vírgula seis) sobre a atual tabela.

O último reajuste do auxílio-saúde ocorreu no mês de fevereiro de 2.018, através da Resolução TJ n. 1 de 21 de fevereiro de 2018, que alterou o anexo único, fixando os seguintes valores:

Faixa Etária Valor Máximo (valor atual sem atualização)

60 anos ou mais R$ 375,82 // 50 a 59 anos R$ 313,19 // 40 a 49 anos R$ 250,55 // 30 a 39 anos R$ 187,91 // Até 29 anos R$ 125,27.

Auxílio-creche:

O auxíliocreche, informou o Presidente Colaço, será reajustado com base no IPCA.

Sobre os valores atuais de R$ 500,00 (quinhentos reais) incidirá o percentual de 30,46% (trinta vírgula quarenta e seis por cento). 

A última reposição do auxílio-creche ocorreu através da Resolução GP 37, de 25 de novembro de 2014, com o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e está sem reajuste até esta data.

Assistência-Médico-Social

Os valores da Assistência Médico-Social, implantados em 31/10/2016, iniciou com o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), através da Res. 52/2016 e destina-se aos aposentados.

A última reposição ocorreu em 7 de novembro de 2017, através da Res. GP 42, de 7 de novembro de 2017.

Os valores serão reajustados pelo índice do IPCA com o percentual de 7,12% (sete virgula setenta e dois).

Auxílio-alimentação:

A Administração está estudando o impacto financeiro da arrecadação, em caso de aprovação do projeto de lei que tramita na ALESC para reduzir o ´duodécimo` e no mês de junho dará a resposta sobre a recomposição do auxilio-alimentação

A última reposição dos valores do auxílio-alimentação ocorreu no ano de 2015, através da Resolução GP-24, de 24 de junho de 2.015.

Excepcionalmente as Resoluções GP-18/2017, GP 23/2017 e GP-30 concederam provisoriamente, em poucos meses, aumento dos valores do auxílio-alimentação.

A Presidência atende ao requerimento formulado pela AESC, ACASPJ – Associação Catarinense dos Assistentes Sociais do Poder Judiciário, SINDOJUS – Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Santa Catarina ACOIJ – Associação Catarinense dos Oficiais da Infância, e Juventude ASTJACAPEJE, Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina ATJ – Associação dos Técnicos Jurídicos, nos autos de SPA 22864/2018 para efetivar a recomposição dos valores.

Promoções:

Os atos de promoções do primeiro semestre de 2019 serão publicados até o final do mês de maio de 2019 e as promoções implantadas na folha de pagamento do mês de junho deste ano.

Banco de horas para cursos de aperfeiçoamento:

Os autos de processo administrativo visando a criação de um banco de horas para cursos visando as promoções por aperfeiçoamento está concluído de dependerá de envio de projeto de lei à ALESC, o que ocorrerá com brevidade afirmou o Presidente.

Remoções:

O Tribunal irá abrir editais de remoções para suprir a falta daqueles que obtiveram a aposentadoria com a maior brevidade, afirmou o Presidente.

Está comprovado que a verdadeira união de todos em prol do bem comum é o caminho a ser seguido, sempre com os Servidores em Primeiro Lugar, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

4,94% (quatro vírgula noventa e quatro): Divulgado o índice da reposição em 4,94%

Publicado nesta data (10/05), no site do IBGE o índice (IPCA) de reposição de nossos vencimentos em 4.94%.

http://twixar.me/2mKn

O pagamento da data-base neste índice (IPCA) já foi assumido publicamente pela Presidência do Tribunal de Justiça e será implantado a partir de 1º de maio de 2.019.

Na próxima semana, a Presidência do Tribunal atenderá todos os representantes das associações e responderá aos requerimentos formulados conjuntamente de reposição do auxilio-alimentação, auxilio-creche e assistência-médico-social.

Aguardamos a audiência para informar a todos o resultado oficial dos nossos requerimentos.

MAURI

AESC

STF. VPNI. JULGAMENTO

Desde o dia 6/05 a Diretoria da AESC, ATJ, ACAPEJE e ACOIJ tiveram audiências em todos os Gabinetes dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Nesta data (8/5), no intervalo da sessão de julgamento, fomos atendidos pessoalmente pelo Ministro Luiz Fux, ao qual fizemos esclarecimentos e a ele entregamos memoriais.

Fux disse conhecer bem a matéria e os autos da ADI 5441 e está pronto pra julgar, respondeu ainda que tem conhecimento da inexistência de efeitos financeiros pretéritos à lei.

Após o intervalo pelo Ministro Toffoli informou que a ADI 5441 será julgada em outra data em face do adiantado da hora.

Foi uma semana produtiva com mobilização de todos em defesa de todos aqueles que recebem VPNI, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

STF. VPNI. JULGAMENTO.

Desde o dia 6/05 a Diretoria da AESC, ATJ, ACAPEJE e ACOIJ tiveram audiências em todos os Gabinetes dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Nesta data (8/5), no intervalo da sessão de julgamento, fomos atendidos pessoalmente pelo Ministro Luiz Fux, ao qual fizemos esclarecimentos e a ele entregamos memoriais.

Fux disse conhecer bem a matéria e os autos da ADI 5441 e está pronto pra julgar, respondeu ainda que tem conhecimento da inexistência de efeitos financeiros pretéritos à lei.

Após o intervalo pelo Ministro Toffoli informou que a ADI 5441 será julgada em outra data em face do adiantado da hora.

Foi uma semana produtiva com mobilização de todos em defesa de todos aqueles que recebem VPNI, afirmou Mauri, Presidente da AESC.