ÓRGÃO ESPECIAL APROVA AUXÍLIOS


Na Sessão Administrativa deste dia 02/10, o Órgão Especial aprovou:

Auxilio-alimentação:R$ 232,00 para Servidores, excluídos os Magistrados, o valor passará para R$ 1.392,00.

Auxilio-saúde será reajustado emR$ 232,00 para Magistrados, excluídos os Servidores.

Auxílio-médico-social para aposentados sera reajustado para R$ 696,00.

Os valores terão vigência a partir de 1 de outubro de 2019.

AUXÍLIOS NA PAUTA DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE DIA 02/10/19

Neste dia 02/10, o Órgão Especial irá apreciar minutas de resoluções dos seguintes auxílios:

  • Reposição do Auxilio alimentação em mais R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais) somente para servidores em atividades. (Excluídos os Magistrados)
  • Elevação do valor do auxílio-saúde em R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais) somente para Magistrados (Excluídos os Servidores)
  • Auxílio-médico-social em valor aproximado aos reajustes anteriores.

Temos uma reposição do auxílio-alimentação pela perda inflacionária e de um lado temos um pequeno avanço na majoração do Auxílio-médico-social, nao obstante, a concessão do Auxílio-saúde somente aos Magistrados fere frontalmente a Legislação/Resolução 12/2014 que concedeu o Auxilio-saúde no ano de 2.014.

Não está na pauta desta sessão o Auxilio-saúde para todos, porém, esse direito já está assegurado em várias ações com liminares e sentenças de procedências em favor da AESC, ATJ, ACOIJ e em breve a ACAPEJE.

No ano de 2018 as associações e no inicio deste ano, em audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça focaram nessas reivindicações que estão se concretizando.

Nos próximos dias teremos excelentes notícias que beneficiará todas as categorias com auxílio-saúde para todos, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Auxílio alimentação para Servidores e auxilio saúde para Magistrados

Vejam as decisões sobre a auxílio alimentação e auxílio saúde para Servidores e Magistrados.


Trata-se de processo administrativo em que se analisa possibilidade de reajuste de benefícios pagos a servidores e membros do Poder Judiciário de Santa Catarina.

Verifica-se dos autos que a Diretoria-Geral Administrativa apresentou a repercussão financeira e atestou a disponibilidade orçamentária para suportar o reajuste no valor de R$ 232,00 do auxílio-alimentação a ser concedido aos servidores e militares que desempenham suas atividades neste Poder Judiciário (doc. n. 2557678), totalizando o valor de R$ 1.392,00 per capita.

Além disso, em razão da disponibilidade orçamentária, foi também proposto o reajuste de R$ 232,00 no valor do auxílio-saúde concedido aos magistrados deste Poder Judiciário, incidente em cada faixa etária, devendo ser promovida a alteração do Anexo Único da Resolução TJ n. 12/2014 para a sua implementação.

Assim, ante a existência de recursos financeiros, e tendo em vista a política de valorização dos servidores, autorizo o reajuste do auxílio-alimentação ao corpo funcional deste Poder Judiciário, conforme minuta encartada no documento n. 2557785 que altera o art. 2º da Resolução GP n. 5/1999.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0072812-40.2019.8.24.0710,



RESOLVE:



Art. 1º O art. 2º da Resolução GP n. 5 de 9 de fevereiro de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 2º O valor mensal do benefício corresponderá à importância de R$ 1.392,00 (um mil trezentos e noventa e dois reais), creditado, mensalmente, na folha de pagamento do servidor.” (NR)



Art. 2º Estendem-se os efeitos do art. 1º desta resolução ao pessoal de que tratam o art. 1º da Resolução GP n. 30 de 29 de junho de 2001 e o art. 1º da Resolução GP n. 22 de 4 de setembro de 2006.



Art. 3º O disposto no art. 1º desta resolução não se aplica aos magistrados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, cujo benefício permanece regido pelo art. 1º da Resolução GP n. 24 de 3 de junho de 2015.



Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2019.

NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS APOSENTADOS E APOSENTADAS:

Ao publicarmos noticia em nosso site sobre as conquistas dos aposentados em ações promovidas pela AESC e ATJ, destacamos em nossa publicação:

Diante deste indeferimento, no ano passado (2018), a AESC e ATJ encaminharam correspondências aos aposentados para ingressos de ações judiciais visando as cobranças das seguintes verbas não pagas pelo TJ quando da aposentadoria: 1) Plantões2) Horas extras não pagas3) Férias (mais terço constitucional) e décimo terceiro proporcionais e 4) Pagamento das indenizações de férias, licença-prêmio e as verbas rescisórias com os valores integrais e iguais a última remuneração.

Acesse a nota da AESC: http://abre.ai/ajcS

Na contramão dos interesses dos aposentados, destacamos a nota da Entidade Sindical alertando para que os aposentados não encaminhassem procuração para ingressos de ações: http://abre.ai/ajcV

Nesta semana houve nova publicação no site do Sindicato e a verdade real se faz necessária: http://abre.ai/ajcW

VEJA A NOTA PUBLICADA NO SITE DO SINDICATO, ITEM POR ITEM E AS NOSSAS RESPOSTAS:

1) – férias e terço de férias não gozadas, ajuizada em 2013, retroagindo a 2008 (nº 1021471-89.2013.8.24.0023), com sentença procedente; o processo está em grau de recurso, conclusos desde 28.03.2019;

Veja a sentença:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a Ação Ordinária com pedido de Tutela Antecipada ajuizada por SINJUSC SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA contra o ESTADO DE SANTA CATARINA, ambos qualificados, para reconhecer o direitos aos associados inativos e falecidos da autora a conversão em pecúnia das férias não gozadas por necessidade do serviço, acrescidas do terço constitucional, condenando o réu ao seu pagamento independente de pedido administrativo, tendo como dies a quo a data da aposentadoria ou falecimento, acrescidos e juros e correção monetária, respeitando o prazo prescricional, tudo a ser calculado em liquidação de sentença.

Resposta da AESC: Ingressaram com ação desnecessária, cobrando o pagamento de férias, não obstante o Tribunal de Justiça sempre pagou as férias não usufruídas, esqueceram de pedir as férias proporcionais com os respectivos reflexos não pagos pelo Tribunal de Justiça.

Também não há pedido claro do pagamento das férias proporcionais e respectivo terço constitucional, em valores iguais ao pagamento da remuneração integral do mês anterior à aposentadoria, incluindo todas as gratificações não pagas pelo Tribunal.

Administração do TJ não inclui algumas gratificações e o abono de permanência nos cálculos indenizatórios pagos na via administrativa.

2) – licenças-prêmio não gozadas, ação ajuizada em 2013, retroagindo a 2008 (nº 1021468-37.2013.8.24.0023), com sentença procedente; o processo está em grau de recurso, concluso desde 26.06.2019;

Resposta da AESC: Ingressaram com ação de cobrança de licença-prêmio aos aposentados, fato desnecessário, o Tribunal de Justiça sempre pagou os valores da licença-prêmio não usufruídas.

Esqueceram de pedir o pagamento dos valores iguais à remuneração integral do mês que antecedeu a aposentadoria com a inclusão de todas as gratificações e o abono de permanência.

Veja o dispositivo da sentença da ação que ingressaram:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a Ação Ordinária com pedido de Tutela Antecipada ajuizada por SINJUSC SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA contra o ESTADO DE SANTA CATARINA, ambos qualificados, para reconhecer o direitos aos associados inativos e falecidos da autora a conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas por necessidade do serviço, condenando o réu ao seu pagamento independente de pedido administrativo, tendo como dies a quo a data da aposentadoria ou do falecimento, acrescidos de juros e correção monetária, respeitando o prazo prescricional, tudo a ser calculado em liquidação de sentença. Sem custas. Condeno o réu o pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, diante da falta de dificuldade jurídica e da pacificação jurisprudencial da tese aduzida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Pedro Mauricio Pita da S. Machado (OAB 12391/SC), Fabrizio Costa Rizzon (OAB 19111/SC)

3) – horas extras, plantões, adicional noturno, sobreaviso e outras vantagens, ação ajuizada em 2015 (nº 0301936-50.2015.8.24.0023), aguardando sentença.

Resposta da AESC: Esta ação ingressada em 2015 foi tão somente aos plantões dos servidores em atividade com os reflexos legais e não foi especifica para aqueles que se aposentaram e não receberam.

Acesse a ação, clicando aqui.

CONCLUSÃO:

Assim, esclarecemos e reiteramos que houve requerimento administrativo ao Tribunal de Justiça que restou indeferido, através da AESC, visando o pagamento aos aposentados dos seguintes valores:

1) Plantões2) Horas extras não pagas3) Férias (mais terço constitucional) e décimo terceiro proporcionais e 4) Pagamento das indenizações de férias, licença-prêmio e as verbas rescisórias com os valores integrais e iguais a última remuneração.

Destacamos que inexistem ações coletivas buscando a cobrança dos valores na forma acima descrita.

Acesse o requerimento do Sinjusc, ao contrário do que afirmaram, não houve pedido para pagamento de férias e décimo terceiro proporcionais e tampouco valores dos plantões e horas extraordinárias.

Ainda, destacamos que o requerimento foi arquivado sem ciência aos aposentados.

Assim, o prazo prescricional está fluindo e já ocasionou consideráveis prejuízos para alguns aposentados que já se manifestaram.

É o esclarecimento que fazemos trazendo a verdade real.

AESC CONVIDA TODOS PARA COMPARECEREM À SESSÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 02/10

Chegou a hora!!
A Sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça vai deliberar no dia 02 de outubro a reposição do auxílio- alimentação, auxílio-saude e auxílio médico social.

A AESC aguarda as respostas de vários requerimentos na revisão dos valores desses três itens, destacando que alguns requerimentos foram feitos em parcerias com a ACAPEJE, ACOIJ, ATJ, ACASPJ e SINDOJUS.

Compareçam à sessão do dia 02/10 é importante a sua presença e teremos nesta Sessão, as respostas às nossas reivindicações, afirmou Mauri, Presidente da AESC

VITÓRIAS DOS APOSENTADOS. JUSTIÇA CONDENA ESTADO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS, PLANTÕES, FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAIS E INDENIZAÇAO COM VALORES INTEGRAIS DA REMUNERAÇÃO DO MÊS ANTERIOR À APOSENTADORIA

No ano de 2017 a AESCAssociação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina– requereu administrativamente ao Tribunal de Justiça o pagamento integral das verbas rescisórias aos aposentados, incluindo o pagamento de férias e 13º proporcionais, plantões e horas extraordinárias e indenização com base na remuneração integral ao mês anterior à aposentadoria e ao final o requerimento foi indeferido.

Diante deste indeferimento, no ano passado (2018), a AESC e ATJ encaminharam correspondências aos aposentados para ingressos de ações judiciais visando as cobranças das seguintes verbas não pagas pelo TJ quando da aposentadoria: 1) Plantões, 2) Horas extras não pagas, 3) Férias (mais terço constitucional) e décimo terceiro proporcionais e 4) Pagamento das indenizações de férias, licença-prêmio e as verbas rescisórias com os valores integrais e iguais a última remuneração.

Há entendimento firme na jurisprudência desde a Suprema Corte em favor destes pagamentos e já tínhamos esgotadas as negociações pelas vias administrativas.

Vários aposentados orientados sobre a importância e a prescrição, principalmente aqueles que estariam completando cinco anos de aposentadoria encaminharam as procurações e as primeiras sentenças começam a ser publicadas.

Veja o dispositivo das sentenças:

“Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Estado de Santa Catarina ao pagamento, a título de indenização, do valor correspondente: a) das licenças prêmio não usufruída pela parte autora; b) dos valores das férias não usufruídas, inclusive as proporcionais, acrescida esta do terço constitucional; c) do décimo terceiro proporcional; e d) dos dias de folgas de plantão não usufruídos pela parte autora, tudo utilizando-se como base de cálculo a última remuneração integral percebida na ativa e conforme cálculo apresentado na pp. 301-302, abatidos os valores já pagos pela Administração e sem a incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária, tudo a ser calculado em liquidação de sentença.”

(Autos 0312137-33.2018.8.24.0023)

*III – Dispositivo Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação pela requerente, para condenar o ente estatal ao pagamento das horas extraordinárias realizadas pela autora com o adicional de 50%, a ser calculado em liquidação de sentença, se já não adimplidas na via administrativa. Ressalta-se que estão prescritas as verbas anteriores a 18-03-2009.

Não obstante, muitos aposentados seguindo orientações do Sindicato que alertou em seu site para não assinar nem ingressar com ações judiciais porque o SINJUSC conseguiria os benefícios de forma administrativa não encaminharam a documentação. Acesse aqui: http://abre.ai/aijd

O pedido do SINJUSC foi autuado sob n. 27969/2018, com data do requerimento em 03 de maio de 2018 e adveio, por óbvio, o indeferimento em 31 de maio de 2019 e sem interposição de recurso hierárquico o requerimento foi arquivado em junho de 2019 e os aposentados não foram comunicados e aqueles que se aposentaram há mais de cinco anos perderam o direito a obtenção de seus direitos.

Acesse o requerimento:

Acesse a decisão:

É lamentável esse incidente que trouxe graves prejuízos aos nossos aposentados que merecem sempre estarem informados corretamente sobre seus direitos e fica a pergunta: Quem irá ressarcir os prejuízos causados, afirmou Mauri, Presidente da AESC

Destacamos que neste ano de 2019 tivemos muitas conquistas judiciais das associações graças ao incansável trabalho, com destaque ao risco de vida, segundo assessor, SC Saúde para todos entre outras demandas.

CRONOGRAMAS DE PAGAMENTOS:

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO:

Conforme já anunciado e confirmado, a Direção da AESC, ACAPEJE ATJ e ACOIJ estiveram no Tribunal de Justiça na data de ontem (20/09) com a administração do Tribunal de Justiça e foi confirmada a autorização da Presidência para pagamento dos valores referentes a 15 (quinze) dias de férias/licença-prêmio nos meses de setembro, outubro e novembro e até dezembro para aqueles que fizeram o requerimento somente no mês de setembro.

Não há necessidade de fazer novos requerimentos para receber as parcelas dos próximos meses.

Os pagamentos serão realizados em folha suplementar deste mês.

PROMOÇÕES:

Neste mês de setembro, em folha suplementar o Tribunal de Justiça pagará os valores retroativos das promoções, conforme já noticiado aqui: http://twixar.me/9YN1

REPOSIÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, AUXÍLIO-SAÚDE E AUXÍLIO-MÉDICO-SOCIAL:

Em atendimento a vários requerimentos, inclusive de forma coletiva pela AESC, ACAPEJE, ATJ, ACASPJ e SINDOJUS, a Administração apresentará ao Desembargadores que integram o Órgão Especial em reunião no dia 30/09 as propostas de reajustes que irão ao plenário do Órgão Especial do dia 02 de outubro de 2.019.

A reunião do dia 30/09, em princípio será somente com os Desembargadores que integram o Órgão Especial e sem acesso externo .

Estamos reiterando o cumprimento da orientação do Conselho Nacional de Justiça para que o pagamento do auxilio-saúde seja concedido em igualdade com os Magistrados.

Estamos atentos e acompanhando todos os procedimentos e comunicando a todos com transparência, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

GREVE DE 2015. EM EXECUÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A ILEGALIDADE DO ATO PRATICADO PELA ADMINISTRAÇÃO DO TJ. PGE APRESENTA RELATÓRIO DE TODOS OS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO MOVIMENTO GREVISTA.

Em cumprimento à decisão proferida no acórdão em que o Grupo de Câmaras de Direito Público declarou a ilegalidade e o descumprimento do acordo de Greve de 2015 pela administração do Tribunal de Justiça, foi apresentado o relatório detalhado de todos Servidores que participaram do movimento grevista, indicando o número de dias e as respectivas compensações.

Neste processo de cumprimento de sentença, a AESC reivindica a devolução integral dos valores descontados nos exatos termos da r. decisão proferida em nosso mandado de segurança e agora confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça. http://twixar.me/NRN1

A AESC não realizou qualquer acordo com o Tribunal de Justiça, salientando que houve acordo pelo Sindicato em receber apenas a metade dos valores.

A AESC ainda cobra, em ações judiciais, os valores de 50% de adicional constitucional de horas compensadas e dano moral coletivo em ação civil pública.

Acesse aqui e confira o relatório:

VITÓRIA NO STJ. GREVE DE 2015. STJ NEGA MAIS UM RECURSO DO ESTADO E PUBLICA ACÓRDÃO (20/09)

Foi publicado neste dia 20/09/19, acórdão do Superior Tribunal de Justiça negando seguimento ao recurso da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina no Mandado de Segurança impetrado pelo Jurídico da AESC contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça que não cumpriu o acordo aprovado pela Assembleia Geral da Categoria com mais de 4500 participantes que encerrou a greve em 2015.

A histórica greve de 2015 com paralisação de mais de 80% do Judiciário Catarinense e com assembleias gerais sempre acima de dois mil participantes foi marco decisivo da categoria.

Os atos praticados durante a greve de 2015 foram todos coordenados pelo Comando de Greve criado em assembleia e todos os atos deliberados e aprovados em assembleias gerais

Destacamos que em face do reconhecimento da ilegalidade praticada pela Administração do Tribunal de Justiça a AESC, ATJ e ACOIJ ingressaram com ação civil pública pedindo dano moral coletivo e aguardam julgamentos nas Varas da Fazenda Pública da Capital.

Ainda está aguardando julgamento no STJ recurso da AESC requerendo adicional constitucional de 50% das horas compensadas pela greve de 2015. Acesse aqui o RMS57761: http://twixar.me/QBN1

Aos poucos as ilegalidades são confirmadas nos Tribunais Superiores e a verdade real da greve de 2015 é demonstrada, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Acesse o acórdão (SC) o site do STJ e acompanhe o processo clicando aqui:

http://twixar.me/QBN1

VPNI. STF RETIRA ADI DA PAUTA VIRTUAL

A ADI 5441 que trata da VPNI no Supremo Tribunal Federal e que estava pautada para inicio de julgamento virtual a partir de amanhã (20/19) foi retirada de pauta.

Na pauta virtual não há segurança nem possibilidade de sustentação oral pelos Advogados que atuam naquela demanda.

Somente foi possível a retirada da pauta virtual através da atuação de um grupo de procuradores que representam as associações e agiram nesta data (ultimo dia) de forma decisiva e presencial na Suprema Corte.

Destaque foi a ausência dos procuradores do Sinjusc, fato divulgado entre os presentes.

Temos confiança e continuaremos atuando para o término daquela demanda com sua improcedência.

Parabéns a todos os Servidores e as Associações que demonstraram união e competência para superar mais esse obstáculo, afirmou Mauri, Presidente da AESC que já esteve por dezenas de vezes na Suprema Corte em parceria com as associações de servidores em defesa da manutenção da VPNI.

Acesse aqui:

http://twixar.me/tr71

http://twixar.me/Br71

https://bit.ly/2lVtDap