CNJ PRORROGA ATÉ 15 DE MAIO, O PRAZO DE VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO 313/20 E REABERTURA DE PRAZOS A PARTIR DE 4 DE MAIO/20.

O Conselho Nacional de Justiça publicou nesta data a Resolução 314/20, prorrogando até 15 de maio deste ano, o prazo de vigência da Res. 313/2020.

Sobre os prazos processuais, enfatiza a nova resolução:

Art. 3º.  Os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.

§ 1º   Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (CPC, art. 221).

Acesse a Resolução:

JULGAMENTO DA ADI 5441 NO STF (VPNI). VEJA O VOTO DO MINISTRO RELATOR

Neste dia 17 de abril de 2.020 iniciou o julgamento virtual da ADI 5441.

Consta do site do Supremo Tribunal Federal o voto do Ministro Relator, Ministro Alexandre de Moraes, na ADI 5441 que trata da VPNI.

Voto: Proponho, assim, a confirmação da medida cautelar, em maior extensão, para alcançar os servidores aposentados, e a declaração de inconstitucionalidade das expressões e dispositivos acima indicados.

Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Órgão Julgador: Plenário
Lista: 230-2020
Processo: ADI 5441
Data início: 17/04/2020
Data prevista fim: 24/04/2020

O pedido de envio de sustentação oral por vídeo, pelo Sinjusc, foi indeferido.

O julgamento, na forma virtual, foi iniciado neste dia 17/04 terminará no dia 24/04.

A permanecer esse voto, será uma ´verdadeira tragédia social`, não tenho dúvida disso, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

´EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA` DO DJe PUBLICA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO ´ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC`.

Em edição extraordinária do Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03, foi publicado o Edital GP n.4, pautando ´sessão extrordinária virtual de pauta administrativa` do Órgão Especial do TJSC, com o seguinte teor:

PAUTA ADMINISTRATIVA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 8 DE ABRIL DE 2020, ÀS 14 HORAS

1.Convalidação da minuta de Resolução GP que dispõe sobre a suspensão temporária da realização de despesas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
Relator o Exmo. Des. Ricardo Roesler, Presidente.

2.Assuntos gerais.

Consta ainda na publicação:

A sessão será virtual, realizada por meio de videoconferência, que deve ser acessada por intermédio do link https://vc.tjsc.jus.br/secretaria-0c8-99d.

Na oportunidade, disponibilizo a pauta administrativa que será apreciada na ocasião.

Desembargador Ricardo Roesler Presidente .

Vamos aguardar, mas a ausência do conteúdo da pauta na publicação nos causa preocupação, mas estamos atentos e preocupados com a situação e a incerteza do que virá adiante, afirmou Mauri, Pres. da AESC.

Veja a publicação:

VPNI TEM NOVA DATA DE JULGAMENTO NO STF

Nesta data (01/04), o julgamento da VPNI foi retirada da pauta virtual que se iniciaria em 03/04 e incluida na pauta virtual que se inicia em 17/04.

Acreditamos que a tese colacionada aos autos pedindo a perda de objeto deverá se apreciada no julgamento.

Vamos aguardar confiantes, há excelentes fundamentações a nosso favor, inclusive a perda de objeto reconhecida pelo Presidente da ALESC.

Nós fazemos parte da Engrenagem do Judiciário Catarinense!!!

Em tempo de pandemia, nossos servidores e servidoras do Judiciário Catarinense estão, em homeoffice ou teletrabalho, garantindo a produtividade da justiça. São milhares de atos praticados em favor da Sociedade Catarinense.

Nossos Oficiais de Justiça, da Infância e Juventude estão nas ruas cumprindo medidas urgentes.

Fazemos parte da engrenagem do Judiciário Catarinense.

Parabéns aos nossos heróis e heroínas silenciosos.

AESC, ATJ, ACOIJ, ACAPEJE E SINDOJUS.

STF INCLUI EM PAUTA VIRTUAL JULGAMENTO DA VPNI

O Supremo Tribunal Federal, na data de ontem (19) incluiu para julgamento em pauta virtual, a ADI 5441 que trata da VPNI, com início em 03 de abril de 2.020.

Com um plantel considerável de advogados em nossa defesa, várias teses defensivas integram a ADI, destacando:

– Julgamento do mérito, pela improcedência.

– Perda do objeto com a EC 103/2019.

– Parcial procedência com a modulação dos efeitos assegurando o direito adquirido até o julgamento (publicação), entre outros argumentos.

Na sexta-feira (dia 13/03), a Diretoria da AESC se reuniu com representantes de servidores da ALESC, TCE e MPSC na Assembleia Legislativa para tratar de intervenção na defesa de nossos direitos.

“Acreditamos que todo o trabalho realizado como as audiências com Ministros e Assessores ao longo dos últimos anos e também as estratégias que estão sendo adotadas contribuirão para formar o convencimento dos senhores Ministros pela improcedência da ADI, afirmou Mauri”

Vejam nossa atuação:

https://bit.ly/2Uone59

https://url.gratis/WJ95M

https://bit.ly/33y9toE

https://bit.ly/2wsNjrR

CNJ EDITA RESOLUÇÃO E ESTABELECE REGIME DE ´PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO` NO ÂMBITO DO JUDICIÁRIO NACIONAL

Nesta tarde, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n 313, de 19 de março de 2.020.

Em destaque o contido no § 3º do art.  2º:

Art. 2º  O Plantão Extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal, importa em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.

§ 3º  Deverão ser excluídos da escala presencial todos os magistrados, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco, que compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, e que retornaram, nos últimos quatorze dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio.

Desde o início da ´pandemia`, a AESC, ATJ e ACAPEJE formularam ao Presidente do TJSC exatamente o que restou determinado pelo CNJ, a liberação de todos.

De outro lado, a ANERSEJUBRA, da qual faz parte a AESC, ATJ e ACAPEJE ingressaram com pedido de providências autuado sob n.  0002165-49.2020.2.00.0000  sob a Relatoria do Conselheiro André Godinho, representante da OAB no CNJ, requerendo exatamente o que restou decidido, afastamento de todos, notadamente os que integram o grupo de risco. veja aquihttps://cutt.ly/8tzlJ1i

Estamos fazendo nossa parte e estamos no caminho certo, o momento é de isolamento total, afirmou Mauri, da AESC

Acesse a resolução do CNJ