STF – ADI 6547 que reivindica a inconstitucionalidade do Auxílio-Saúde tem julgamento final no STF



A Resolução TJ 15 de 2019 alterou os valores do auxílio-saúde concedido à época para os magistrados em valor maior em relação aos servidores, ferindo o princípio da isonomia
Em razão disso, as Associações (ATJ, AESC, ACAPEJE, ACOIJ e SINDOJUS), protocolizaram requerimento reivindicando tratamento isonômico, ou seja, o pagamento aos servidores dos mesmos valores concedidos aos magistrados.
Nesta data o Presidente do Tribunal, Des. João Henrique Blasi e sua assessoria acolheu nosso pedido e determinou à DGP que calcule os valores das diferenças e deposite na conta dos servidores.
ATJ não tem os detalhes da decisão e nem o período exato da abrangência. No entanto, considerando que os valores são diferentes para cada servidor, até mesmo em razão da faixa etária, a previsão é que o pagamento ocorra nos próximos meses.
Acesse a decisão:

TJSC avança na concessão do auxilio-saúde com majoração e extensão aos familiares.
Em reunião nesta semana o Tribunal de Justiça iniciou os estudos para concessão de majoração do auxilio-saúde em 50% para aqueles que tiverem 50 (cinquenta anos) ou mais.
Na viabilidade ainda o pagamento de medicação aos dependentes dos beneficiados que tiverem doenças graves ou deficiência.
A origem desta concessão tem amparo na Resolução 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
A reivindicação foi entregue no mês passado diretamente ao Presidente Blasi pela AESC, ATJ e ACAPEJE que, sensibilizado demonstrou interesse e está cumprindo rigorosamente o que prometeu nesta verdadeira justiça social.
A majoração de 50% (cinquenta por cento) e o pagamento de reembolso está assim prevista na Res. 294 citada:
§ 5º Nas hipóteses do § 2º e do § 3º deste artigo, o Tribunal deverá instituir acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor apurado de reembolso caso preenchida uma das seguintes hipóteses, que não se sujeitam ao limite máximo fixado e não são cumulativas: (incluído pela Resolução n. 500, de 24.5.2023)
I – o Magistrado, o Servidor ou algum dependente deles, seja pessoa com deficiência ou portadora de doença grave; (incluído pela Resolução n. 500, de 24.5.2023)
II – o Magistrado ou Servidor tenha idade superior a 50 anos. (incluído pela Resolução n. 500, de 24.5.2023)
Uma verdadeira justiça social e conquista a todos afirmou Mauri, Presidente da AESC, Mauri.

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da ADI 6547 em que a Procuradoria Geral da República pede a inconstitucionalidade do auxílio-saúde concedido aos Servidores e Magistrados, ativos e inativos do Poder Judiciário de Santa Catarina.
AESC, ATJ, SINDOJUS, ACOIJ em parceria com a ACAPEJE foram admitidos como amicus curiae e apresentaram memoriais a todos os Ministros.
O Relator da ADI, Ministro Gilmar Mendes votou pela improcedência da ADI e manutenção do auxilio-saúde.
O Ministro Alexandre de Moraes votou com o Relator.
O julgamento na modalidade virtual iniciou no dia 23/06/2023 e termina no dia 30/06/2023.
Temos a certeza na manutenção dessa conquista de todos, afirmou Mauri, Presidente da AESC, Mauri.

A ADI 7026 que discute no Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da reforma da previdência em Santa Catarina teve seu julgamento reiniciado em 23/06/2023 e termina no dia 30/06/2023 na modalidade virtual.
Agora o placar é de 4 (quatro) votos pela constitucionalidade/legalidade da reforma.
Votaram a Relatora Ministra Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
A ADI foi proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil em parceria com a AESC, ATJ, ACAPEJE e SINDOJUS, ACOIJ e FETRAMESC.
A reforma trouxe enormes prejuízos a todos os servidores, além de não ter regra de transição elevou a contribuição previdenciária dos aposentados com a incidência de 14% acima do salário mínimo.
Vamos aguardar com esperança, afirmou Mauri, Presidente da AESC, Mauri.

A PGR – Procuradoria Geral da República – ingressou com a ADI 6547 contra o auxilio-saúde que beneficia os Servidores e Magistrados do Judiciário Catarinense (incluindo os aposentados).
Apenas a AESC, ACOIJ, ATJ e SINDOJUS foram admitidas como amicus curiae na aludida ADI ingressada pela Procuradoria Geral da República contra a Lei Complementar Estadual 606/13 que concedeu auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos e à Magistratura.
A AMB e AMC também integram o rol de participantes na defesa da Magistratura.
Os Jurídicos das Associações e SINDOJUS encaminharam memoriais aos Ministros do STF em defesa da manutenção do auxilio-saúde, notadamente aos Servidores que não recebem subsídios.
O julgamento será de forma virtual e iniciará no dia 23/06/2023 com término da votação em 30/06/2023.
O momento é de preocupação e atenção, estamos nesta defesa desde o ano de 2020, afirmou Mauri, Presidente da AESC.


A Justiça Federal pagará neste dia 1/6 dezenas de precatórios para Analistas Jurídicos (antigos escrivães eleitorais) que ocuparam as atribuições de Escrivães Eleitorais. (1998 a 2010)
Os valores dos precatórios derivam da incidência de juros entre a data da expedição do precatório e respectivo pagamento.
No dia 06/06 mais pagamentos, desta feita várias RPVs. (Valores inferiores a 60 salários mínimos)
Todos os interessados já foram devidamente informados.
São os frutos colhidos em prol de nossos associados de longa data, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Em audiência com o Presidente Blasi nesta data (30/05) o Presidente da AESC reivindicou urgência e informou da ´judicializaçao` (AESC e ATJ) em breve da situação dos Chefes de Cartório e de Secretaria que não recebem o pagamento integral da gratificação de chefia.
Ao Presidente informamos da injustiça e do decesso remuneratório amplo que em alguns casos a gratificação conhecida como ´art. 85` chegam a valores irrisórios.
No mesmo ato o Presidente ouvindo nossas argumentações determinou ao Diretor Geral Administrativo para incluir em pauta o processo administrativo que trata da matéria na reunião desta quinta-feira para decisão.
Após a audiência, em longa conversa com o Diretor Geral Administrativo apresentamos sugestões e informamos a necessidade de se fazer justiça a todos que laboram nesta função e alguns há muitos anos.
Acesse noticia anterior e atuação da AESC:

O Des. Blasi recebeu nesta data (30/05) o Presidente da AESC e no mesmo ato autorizou a realização do evento e será o palestrante de abertura.
A comunicação da autorização aos Diretores e Diretoras das Comarcas será realizada ainda essa semana.
O encontro da ´Família AESC` realizada tradicionalmente todos os anos desde 2001 ocorrerá nos dias 02 a 05 de novembro de 2023 no Hotel Rafain na cidade de Foz do Iguaçú, Estado do Paraná.
O evento contará com palestras voltadas para a saúde dos filiados e familiares no dia 03/11 e nos demais dias confraternização da ´Familia AESC.`
Teremos um quadro amplo de confraternização em vários pontos da cidade de Foz do Iguaçú e região e será, com certeza, um dos melhores eventos de nossa Associação, afirmou Mauri, Presidente da AESC.
Acesse o local do evento: